Regulamento Municipal de Abastecimento de Água e Drenagem de Águas Residuais
Legislação habilitante
O presente Regulamento tem o seu suporte legal no Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, e no Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, em tudo o que não contrarie o disposto no mencionado Decreto-Lei, até à aprovação do Decreto Regulamentar previsto no artigo 74.º do mesmo diploma legal, conjugado com a alínea c) do artigo 10.º, e alíneas a) e b) do n.º 3, do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro (Lei das Finanças Locais), com respeito pelas exigências constantes da Lei n 23/ 96, de 26 de julho e da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro, e, ainda, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 306/ 2007, de 27 de agosto, do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, e do Decreto-Lei n.º 152/ 97, de 19 de junho.
Este Regulamento respeita, ainda, as exigências constantes da Portaria n.º 34/2011 de 13 de janeiro do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Objeto
O presente Regulamento Municipal tem por objeto a regulamentação:
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se em toda a área do Município de Freixo de Espada à Cinta e às atividades de conceção, projeto, construção e exploração dos sistemas públicos e prediais de abastecimento de água e de recolha, drenagem e tratamento de águas residuais urbanas.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Será de tipo mecânico ou eletromagnético e possuirá, eventualmente, dispositivo de alimentação de energia e emissão de dados;
Princípios gerais
Os serviços municipais de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais urbanas são prestados de acordo com os seguintes princípios:
Simbologia e unidades
Regulamento técnico
As Normas de Projeto e Obra de Infraestruturas Municipais de Abastecimento de Águas e de Drenagem de Águas Residuais, adiante designadas por normas técnicas, a que devem obedecer a conceção, o projeto, a construção e exploração do Sistema Público, bem como as respetivas normas de higiene e segurança, são as aprovadas nos termos da legislação em vigor.
Deveres da entidade gestora
São deveres da CMFEC os que, genericamente, derivam deste Regulamento e das disposições legais em vigor, entre outros:
a.1) Dispor de água própria para consumo humano devidamente controlada, em quantidade que satisfaça as necessidades básicas da população e em qualidade, cumprindo o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano definido pelo Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto;
a.2) Garantir que a água destinada ao consumo humano seja salubre, limpa e desejavelmente equilibrada;
Direito à prestação do serviço
Direito à continuidade do serviço
Direito à informação
Tipos de utilizadores
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento distinguem-se, os tipos de Utilizadores seguintes:
Obrigatoriedade de ligação
Trabalhos por conta dos utilizadores
Obrigações dos utilizadores e dos titulares
Ramais de ligação
Conservação e substituição de ramais
Contadores
Instalação e localização dos contadores
Responsabilidade pelo contador
Controlo metrológico
Verificação/aferição do contador
Substituição de contadores
Edifícios não abrangidos pela rede pública de distribuição de água
Aprovação prévia para execução ou modificação da rede
Captação para consumos domésticos
Em toda a área do concelho de Freixo de Espada à Cinta, na distribuição exclusivamente domiciliária, não devem as captações, qualquer que seja o horizonte de projeto, ser inferiores a 200 l/hab/dia.
Recolha de elementos de base projeto
Utilização de sobrepressores
Projeto das redes públicas de distribuição de água
d.1) Planta geral à escala 1:500 ou 1:1000, com implantação do traçado da rede, diâmetros nominais, dispositivos de utilização de acessórios;
d.2) Mapa ou esquema com a caracterização dos vários nós da rede, com indicação de todos os órgãos que os compõem;
d.3) Pormenores construtivos.
Projeto das redes prediais de distribuição de água
b.1) Planta de localização, à escala 1:2000, com implantação do prédio, fornecida e informada pela CMFEC, a pedido do interessado;
b.2) Planta de implantação, à escala 1:500 (nos casos em que as edificações não ocupem a totalidade dos prédios e a área sobrante seja constituída como logradouro) com traçado da rede, diâmetros nominais, dispositivos de utilização e válvulas de segurança, na parte exterior da edificação;
b.3) Planta dos pisos à escala 1:100 (no mínimo), com implantação do traçado de rede, diâmetros nominais, dispositivos de utilização e válvulas de segurança;
b.4) Corte esquemático ou outro que permita uma completa visualização da rede;
b.5) Pormenores necessários: Rede de incêndios, em conformidade com o disposto na legislação em vigor.
Autorização de execução
Nenhuma obra de canalizações interiores poderá ser executada num prédio sem prévia requisição ou autorização por escrito, do respetivo proprietário ou de quem o represente, salvo tratando-se de obras executadas coercivamente pela CMFEC.
Responsáveis pela execução
A instalação das redes de distribuição interior de água só poderá ser executada por pessoas singulares ou coletivas legalmente habilitadas para o efeito.
Comunicação de início e conclusão da obra
Ensaio das canalizações
Fiscalização
Recobrimento das canalizações
Correções
Responsabilidade pela aprovação
A aprovação das canalizações de distribuição interior de água não envolve qualquer responsabilidade para a CMFEC por danos motivados por roturas das referidas canalizações ou por mau funcionamento dos dispositivos de utilização que ocorram posteriormente à aprovação.
Inspeção de Redes Prediais
Ligação à rede pública
Qualidade dos materiais
Âmbito, constituição e tipo de sistema
Lançamentos interditos
Conceção e projeto
Construção
Âmbito e constituição
Responsabilidade por danos nos sistemas prediais
Lançamentos interditos
É interdito o lançamento nos sistemas prediais de quaisquer substâncias ou águas residuais cujo lançamento seja igualmente proibido no sistema público.
Responsabilidade pela execução
Projeto
Responsabilidade e elementos de base
Ações de inspeção
Alterações ao projeto
Ligação ao sistema público de drenagem de águas residuais
Extensão do sistema público de drenagem de águas residuais
Prevenção da contaminação
Lançamentos interditos no sistema público de drenagem de águas residuais
j.1) Compostos cíclicos hidroxilados e seus derivados halogenados;
j.2) Matérias sedimentáveis, precipitáveis e flutuantes que, por si ou após mistura com outras substancias existentes nos coletores, possam por em risco a saúde do pessoal afeto a operação e manutenção do sistema público de drenagem de águas residuais ou as estruturas e acessórios do sistema;
j.3) Substancias que impliquem a destruição dos processos de tratamento biológico;
j.4) Substancias que possam causar a destruição dos ecossistemas aquáticos ou terrestres nos meios recetores;
j.5) Quaisquer substancias que estimulem o desenvolvimento de agentes patogénicos.
Direitos dos utilizadores industriais
São direitos dos utilizadores industriais os constantes do presente Regulamento.
Deveres dos utilizadores industriais
São deveres dos utilizadores industriais, entre outros, os seguintes:
Condições de ligação
Descargas acidentais
Controlo e fiscalização
Métodos de amostragem, de medição de caudal e de análise
Pedido de descarga de águas residuais industriais
Autorização de descarga de águas residuais industriais
Ligação ao sistema público de drenagem de águas residuais
Instalações de pré-tratamento
Período de transição
Tipos e contratos
Os contratos de fornecimento de água, celebrados entre a CMFEC e os utilizadores, podem ser por tempo indeterminado e temporários ou sazonais.
Elaboração dos contratos
Os contratos são elaborados em impressos de modelo próprio e instruídos em conformidade com o disposto neste Regulamento e demais legislação em vigor.
Celebração do contrato
Cláusulas especiais
Titularidade do contrato
Vigência dos contratos
Denúncia
Denúncia presumida
Contratos temporários ou sazonais
Documentos para a elaboração do contrato
Caução
Faturação
Pagamento de faturas em prestações
Prazo, forma e local de pagamento das faturas
Leituras
Avaliação do consumo
Regime tarifário
Tarifas e preços
Tarifa
Comercial, Industrial e Obras:
Escalão único;
Instituições Sem Fins Lucrativos:
Escalão único;
Serviços da Administração Central
Escalão único;
Serviços auxiliares
Tarifas e preços
Tarifa
Serviços auxiliares
Regime aplicável
O regime legal e de processamento das contraordenações obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, e no Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, todos na redação em vigor e respetiva legislação complementar.
Fiscalização
Contraordenações
Negligência
Processamento das contraordenações e aplicação das coimas
Sanções acessórias
Extensão da responsabilidade
Competência
Produto das coimas
O produto das coimas aplicadas reverte integralmente para a Entidade Gestora.
Direito de reclamar
Inspeção aos sistemas prediais no âmbito de reclamações de utilizadores
Integração de lacunas
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor, designadamente aquela que venha a alterar ou substituir os diplomas referenciados.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
Revogação
Após a entrada em vigor deste Regulamento fica automaticamente revogado o anterior Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais.
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