Novo Regulamento dos Cemitérios Municipais de Matosinhos.
Legislação habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 29.º do Decreto n.º 44220, de 3 de março de 1962, alterado pelo Decreto-Lei n.º 168/2006, de 16 de agosto, do Decreto n.º 48770, de 18 de dezembro de 1968, do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de dezembro, do artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento estabelece o regime a que ficam sujeitos a organização e funcionamento das unidades cemiteriais municipais.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todos os cemitérios municipais e a talhões privados ou espaços equiparados utilizados pelas Associações de Bombeiros, Ligas de Bombeiros e/ou outras e a Instituições de caráter social e religioso.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento considera-se:
Legitimidade
Âmbito
Organização
Funcionamento
Afetos ao funcionamento normal do cemitério existem serviços de receção, inumação e cremação de cadáveres, serviço de atendimento e serviços de registo e expediente geral.
Horário
Serviço de Receção e Condições para a Inumação de Cadáveres
Serviços de Registo e Expediente Geral
Tanatório
O Tanatório Municipal de Matosinhos - Cemitério Municipal de Sendim ou outros que venham a ser construídos destinam-se à cremação de cadáveres não inumados, cadáveres exumados, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas.
Funcionamento
Horário de Funcionamento
Horário de Receção de Restos Mortais
Serviços de Registo e Expediente Geral
O serviço de registo e expediente geral é efetuado através dos Serviços do Município de Matosinhos, responsáveis pela gestão integrada de todos os Cemitérios Municipais e do Tanatório Municipal, dispondo de registo de cremações e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento daqueles Serviços.
Serviços de Receção
Regime aplicável
Locais de Inumação
Inumações Fora de cemitério Público
Modos de Inumação
Prazos de inumação
Abandono de Cadáveres e Ossadas
Autorização de Inumação
Tramitação
Insuficiência da Documentação
Produto Biológico
Sepultura Comum não Identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo:
Classificação de Sepulturas
Dimensões das Sepulturas
Organização do Espaço
Inumação de Crianças e Nados Mortos
Além de talhões privativos que se considerem justificados, pode estabelecer-se secções para a inumação de crianças e nados mortos separadas dos locais que se destinam aos adultos.
Sepulturas Temporárias
Condições de Inumação em Sepulturas Perpétuas
Classificação dos jazigos
Inumação em Jazigo
Deteriorações
Condições da Inumação em Jazigos Térreos
Aplica-se, com as necessárias adaptações, para a inumação em jazigos térreos de cadáveres, ossadas e cinzas, as disposições previstas no artigo 34.º
Consumpção aeróbia
Prazos
Aviso aos Interessados
Exumação de Ossadas em Caixões Inumados em Jazigos
Competência/Autorizações
Prazos
Antes de decorridos três anos sobre a data de inumação, só são permitidas trasladações de restos mortais já inumados quando estes se encontrem em urnas de metal devidamente resguardadas e quando as mesmas possam ocorrer dentro do próprio Cemitério, desde que a urna e cadáver não sejam violados.
Condições da Trasladações
Registos e Comunicações
Nos livros de registo do cemitério fazem-se os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas, devendo ainda emitir-se alvará, ou documento que o substitua, com as notas que dos mesmos livros constarem acerca da respetiva inumação ou depósito.
Cremação por Iniciativa do Município
Por proposta dos Serviços que gerem os Cemitérios Municipais e Tanatório ou de outras entidades com a autorização do Presidente da Câmara e desde que haja capacidade técnica, podem ainda ser cremados:
Prazos
Cremação de Cadáver que foi Objeto de Autópsia Médico-Legal
Se o cadáver tiver sido objeto de autópsia médico-legal, só pode ser cremado com autorização da Autoridade Judiciária.
Locais de Cremação
A cremação é efetuada no Tanatório Municipal de Matosinhos ou noutro que venha a ser construído, desde que disponha de equipamento que obedeça às regras definidas na legislação em vigor.
Condições para a Cremação
Nenhum cadáver pode ser cremado sem que, para além dos prazos referidos no artigo 48.º, previamente tenha sido lavrado o respetivo assento ou auto de declaração de óbito ou emitido o boletim de óbito.
Autorização de Cremação
Tramitação
Insuficiência da Documentação
Materiais Utilizados
Destino das Cinzas
Termos de Responsabilidade - Ato de Cremação
Verificada a legitimidade, nos termos do disposto no artigo 5.º do presente Regulamento, pelos Agentes Funerários devem ser apresentados os seguintes termos de responsabilidade, conforme modelos tipo constantes no anexo II, para além de outros previstos neste Regulamento ou na legislação em vigor:
Direito Subsidiário
Em tudo o mais não previsto no presente Capítulo, aplica-se à cremação, com as necessárias adaptações, todo o disposto neste Regulamento e na legislação em vigor, nomeadamente quanto ao transporte, depósito temporário de cadáver, autorizações legais, remoção e prazos.
Concessão
Pedido
Decisão da Concessão
Alvará de Concessão
Taxas
Deveres e Prazos de realização de obras
Autorizações
Trasladação de Restos Mortais
Obrigações do Concessionário do Jazigo ou Sepultura Perpétua
Transmissão
A transmissão de jazigos e sepulturas perpétuas é efetuada por ato entre vivos ou mortis causa, averbando-se a requerimento dos interessados, conforme modelo mencionado no artigo 104.º do presente Regulamento, instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos da transmissão e do pagamento dos impostos que forem devidos.
Transmissão por Morte
Transmissão por Ato Entre Vivos
Destino de jazigo e sepultura em caso de caducidade da concessão
Os jazigos que vierem à posse do Município em virtude de caducidade da concessão e que pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação se considerem de manter e preservar, podem ser mantidos na posse do Município ou alienados em hasta pública, sorteados, ou atribuídos nos termos e condições enunciadas no presente Regulamento, podendo ainda ser imposto aos arrematantes ou beneficiários a construção de um subterrâneo ou sub-piso para receber os restos mortais depositados nesses mesmos jazigos.
Conceito
Resgate
Declaração de Prescrição
Realização de Obras
Desconhecimento de Morada
O concessionário do jazigo ou sepultura perpétua, bem como os seus herdeiros, não podem invocar a falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o n.º 3 do artigo 75.º, se não tiverem procedido à atualização dos dados relativos às suas moradas junto dos Serviços do Cemitério.
Restos Mortais não Reclamados
Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou declarados prescritos, quando deles sejam retirados, inumar-se-ão com caráter de perpetuidade no local reservado, de acordo com decisão do Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, caso não sejam reclamados no prazo fixado para o efeito à data da decisão de demolição ou da declaração da prescrição, respetivamente.
Licenciamento
Projeto
Requisitos dos jazigos
Ossários municipais
Jazigos de capela
Requisitos das Sepulturas Perpétuas
Materiais utilizados
Obras de conservação
Desconhecimento de Morada
O concessionário do jazigo ou sepultura perpétua, bem como os seus herdeiros, não podem invocar a falta ou desconhecimento da notificação a que se refere o n.º 3 do artigo anterior, se não tiverem procedido à atualização dos dados relativos às suas moradas junto dos Serviços do Cemitério.
Autorização Prévia
Casos omissos
Em tudo o que neste capítulo não se encontre especialmente regulado aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
Sinais funerários
Embelezamento
Competência
A mudança de um cemitério para terreno diferente daquele onde está instalado que implique a transferência, total ou parcial, dos cadáveres, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas que aí estejam inumados e das cinzas que aí estejam guardadas é da competência do Município.
Transferência do Cemitério
No caso de transferência do cemitério para outro local, os direitos e deveres dos concessionários são automaticamente transferidos para o novo local, suportando o Município os encargos com o transporte dos restos inumados e sepulturas e jazigos concessionados.
Entrada de Viaturas Particulares
No cemitério é proibida a entrada de viaturas particulares, salvo nos seguintes casos e após autorização dos Serviços do cemitério:
Proibições no Recinto do Cemitério
No recinto do cemitério é proibido:
Retirada de Objetos
Desaparecimento de Objetos
O Município não se responsabiliza pelo desaparecimento de objetos ou sinais funerários, colocados nos cemitérios, ou por quaisquer atos de vandalismo praticados por terceiros.
Realização de Cerimónias
Incineração de Resíduos Cemiteriais
As urnas que contenham corpos ou ossadas devem ser objeto de incineração no próprio local ou mediante transporte autorizado para operador habilitado para esta finalidade.
Talhões Privados ou Espaços Equiparados
Os talhões privados ou espaços equiparados, correspondentes à Associação de Bombeiros, Liga de Combatentes da Grande Guerra, ou outras instituições/associações e às famílias com idênticos talhões ficam sujeitos ao regime estipulado por este Regulamento.
Agências funerárias
Os restos mortais são transportados em ombros ou em transporte adequado para o efeito, no interior da unidade cemiterial, até ao local de inumação, acompanhados de um representante da Agência responsável pelo funeral, devendo para o efeito cumprir as orientações dos trabalhadores de cada unidade cemiterial.
Concessão
A prestação de serviços ou o exercício da atividade comercial no interior das instalações cemiteriais pode ser concessionado mediante autorização do Município.
Horários
Os concessionários devem cumprir o horário e outras disposições inerentes à unidade cemiterial.
Deveres dos Concessionários de Serviços
A prestação de serviços no cemitério ou o exercício de atividade comercial no interior das instalações cemiteriais fica sujeita às seguintes regras:
Documentos Vários
Todos os documentos, desenhos, requerimentos e anexos constantes deste Regulamento encontram-se disponíveis na Loja do Munícipe e ainda no site institucional do Município de Matosinhos, de acordo com as seguintes categorias:
Competência da Fiscalização
Instrução dos Processos contraordenacionais e Aplicação das Sanções
A competência para determinar a instrução dos processos de contraordenação e para aplicar a respetiva sanção cabe ao Presidente da Câmara, com a faculdade de delegação.
Contraordenações
Taxas
As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao cemitério, pela concessão de terrenos para jazigos e sepulturas, para a cremação de restos mortais e respetivos agravamentos nos casos aplicáveis, constam do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos.
Dúvidas e Omissões
Delegação de competências
As competências cometidas no presente Regulamento ao Presidente da Câmara podem ser delegadas no Vereador responsável pela área, com faculdade de subdelegação nos Dirigentes dos Serviços Municipais.
Aplicação Subsidiária
Em tudo o que não estiver expressamente regulado no presente Regulamento são aplicáveis as disposições legais que especificamente regulam esta matéria, as normas do Código de Procedimento Administrativo e no DL n.º 433/82, de 27 de outubro.
Norma Revogatória
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor no 16.º dia imediatamente seguinte ao dia da sua publicação no Diário da República.
ANEXOS
I -Desenhos;
II -Declarações de Compromisso de Honra.
ANEXO I
Desenhos
ANEXO II
Declarações de Compromisso de Honra
Jardim da Memória
(Informação a ser distribuída pelos familiares sempre que o destino das cinzas for o Jardim da Memória)
Significado
O Jardim da Memória que está inserido no Tanatório - Complexo Funerário, tem por central conceito sermos todos diferentes até na morte, mas todos iguais na dor que sentimos pelos que partem.
Este espaço está preparado para receber todos aqueles que querem prestar, sentir e mostrar o seu respeito, independente das suas crenças, ritos, rituais e significados.
O Jardim da Memória é simultaneamente simbólico e espiritual. É um lugar de meditação, de reencontro, de memórias e de respeito, que se traduz numa alegoria ao ciclo da vida às suas etapas e contradições, onde se encontra representado o Nascimento, a Maturidade e a Morte através de uma sequência de circunferências suavemente modeladas e organizadas em tamanho e altura consoante o simbolismo e a evolução desse ciclo, unidas por uma forma ondulante suavemente modelada que surge na gravilha, em relvado, simbolizando o percurso sinuoso da vida, formando uma união de todos os elementos presentes, culminando num reencontro com a paz, com o descanso, com o eterno, com o testemunho da partida.
Regras
Para que o Jardim da Memória possa ser utilizado por todos, após a cremação, a urna com as cinzas é entregue na Sala do Renascer e daí, caso as famílias assim o desejem, conduzida para o Jardim.
Assim, este espaço simbólico deve ser utilizado, de acordo com as regras impostas pelo Município, de forma a não ser descaracterizado.
No jardim da Memória apenas podem ser depositadas as cinzas, desde que em urnas biodegradáveis, e enterradas mediante as regras da empresa que está a gerir o espaço.
Não é permitida a colocação de flores, vasos, velas, ou qualquer outro tipo de material ornamental. A gravilha existente no jardim é diariamente “penteada”, mantendo as suas características estéticas.
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