Regulamento Municipal da Edificação e da Urbanização
Âmbito e Objectivo
Em conformidade com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 60/2007 de 4 de Setembro e com o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, RGEU, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382 de 7 de Agosto de 1951, o presente Regulamento, estabelece os princípios aplicáveis à urbanização e edificação, a que devem obedecer as operações urbanísticas, praticadas no Município de Odivelas.
Definições
Cota de soleira: demarcação altimétrica do nível do pavimento da entrada principal do edifício;
Obras de Edificação e Urbanização
Estão sujeitas aos mecanismos de controlo prévio previstos no RJUE, as obras de edificação e urbanização a realizar na área do Município de Odivelas.
Obras de escassa relevância urbanística
As obras de escassa relevância urbanística não dispensam a observância das normas urbanísticas e regulamentares em vigor.
Para além das previstas na legislação em vigor, são ainda consideradas obras de escassa relevância urbanística:
Impacte Semelhante a um Loteamento
Para efeitos da aplicação de parâmetros de cedência de parcelas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, equipamentos de utilização colectiva e arruamentos, considera-se edificação de impacte semelhante a loteamento:
Obras de Impacte Relevante
Para os efeitos do previsto no RJUE, consideram-se obras de impacte relevante:
Consulta Pública
Equipa Técnica Multidisciplinar
Nas operações de loteamento e nas operações urbanísticas de impacte semelhante a loteamento e impacte relevante, os projectos serão elaborados por equipas técnicas multidisciplinares, nos termos da legislação em vigor.
Antenas de telecomunicações
Actividades Económicas
Critérios para localização de estabelecimentos industriais
Artigo12.º
Instrução de procedimento urbanístico
Suporte digital
Suporte em papel
Alterações ao projecto de arquitectura
As alterações ao projecto de arquitectura devem ser instruídos com os seguintes elementos:
Pedido de emissão de certidão de destaque
O pedido de emissão de certidão de destaque deve ser instruído com os seguintes elementos:
Projecto de arranjo dos espaços exteriores
Projecto de arruamentos e de drenagem pluvial
Projecto de sinalização
Nas operações de loteamento ou sempre que a natureza das intervenções o justifique, a Câmara Municipal exigirá a entrega de Projecto de sinalização, composto por:
Projecto de recolha de resíduos sólidos
Sempre que a natureza das operações urbanísticas o justifique, a Câmara Municipal exigirá a apresentação de plano de recolha de resíduos sólidos urbanos, devendo a execução deste plano ser acompanhado pela entidade gestora.
Projecto de iluminação pública
Planta de coordenação de projectos
Prazo de execução das operações urbanísticas sujeitas a comunicação prévia
A calendarização das operações urbanísticas sujeitas a comunicação prévia deverá prever um prazo de execução de obra que não ultrapasse os limites referidos no presente artigo.
4.1 De 1 a 12 meses
5.1 De 1 a 12 meses
Anexos
Sala de condomínio
Compartimento para contentores de resíduos sólidos
Chaminés e exaustão de fumos
Estendais
Balanços sobre a via pública
Poderão ser aceites corpos balançados sobre a via pública desde que os mesmos não excedam metade da largura do passeio com um máximo de 1,50m de profundidade e desde que se localizem a mais de 3,0m de altura.
Equipamentos de aquecimento, ventilação e ar condicionado
Mobilidade nos espaços exteriores
Armários e quadros técnicos
Sempre que seja necessária a localização na via pública de armários ou quadros técnicos, estes nunca poderão constituir obstáculo ou barreira arquitectónica, devendo preferencialmente ser embutidos nos pavimentos, muros ou paredes adjacentes, e ter um acabamento exterior igual ou idêntico ao já existente no local.
Postos de transformação
Recintos destinados à instalação de parques infantis
Características dos pavimentos
A definição dos materiais a aplicar nas áreas de estacionamento e passeios deverá ser articulada com os serviços e estudada, caso a caso, em função das características da envolvente.
Ensaios de pavimentos
Poderá o município determinar a qualquer altura a realização de ensaios de pavimentos para determinação da sua adequada execução, sendo as despesas a cargo do promotor.
Dimensionamento dos impasses
O dimensionamento de impasses em novas vias, deve estar definido de acordo com as normas gerais do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT).
Localização das futuras paragens de autocarros
Nas operações urbanísticas com impacto em Estradas Nacionais, vias de grande tráfego e em vias já servidas por transportes públicos, o requerente deverá apresentar proposta para localização de futuras paragens de autocarros para avaliação dos Serviços.
Condições relativas às obras de urbanização sujeitas a comunicação prévia
Em tudo o que não ficar expressamente regulado neste artigo relativo à execução das obras de urbanização, vigorará a legislação e normas aplicáveis, incluindo o presente regulamento e restantes regulamentos municipais.
Caução
Obras de urbanização não abrangidas por Alvará de Loteamento
Recepção parcial das obras de urbanização
Recepção provisória das obras de urbanização
O pedido de recepção provisória das obras de urbanização previsto no RJUE, deverá ser instruído com os seguintes elementos, para além do respectivo requerimento:
Recepção definitiva das obras de urbanização
O pedido de recepção definitiva das obras de urbanização previsto no RJUE, deverá ser instruído com os seguintes elementos, para além do respectivo requerimento:
Prorrogação de prazo de execução de obras de urbanização
O pedido da prorrogação de prazo de obras de urbanização deverá ser devidamente fundamentado e ser instruído com os seguintes elementos, para além do respectivo requerimento:
Redução de caução prestada para garantir a execução de obras de urbanização
O pedido de redução de caução prestada para garantir a boa e regular execução de obras de urbanização deverá ser instruído com os seguintes elementos, para além do respectivo requerimento:
Pedido de substituição de hipoteca legal
O pedido de substituição de hipoteca legal por outro meio de garantia admissível, deverá ser instruído com os seguintes elementos, para além do respectivo requerimento:
Cedências
Compensação
Se o prédio a lotear ou no qual se proponha a construção de edifício de impacte relevante ou semelhante a loteamento, já estiver dotado de todas as infra-estruturas urbanísticas necessárias ou não se justificar a localização no mesmo de qualquer equipamento e espaço verde público, não haverá lugar a cedências para esses fins, ficando no entanto o proprietário obrigado ao pagamento de uma compensação em numerário ou espécie ao Município.
Cálculo do valor da compensação em numerário nos loteamentos, em edifícios com impacto semelhante a loteamento e obras com impacte relevante
O valor em numerário da compensação a pagar ao Município será determinado de acordo com a seguinte fórmula:
C = C1+C2
em que:
C -Valor da compensação devida ao Município
C1 - Valor da compensação devida pela inexistência da área de cedência para espaços verdes e de utilização colectiva e ou equipamento público, prevista em P.D.M. ou em legislação aplicável.
C2 - Valor da compensação devida pelo facto da área de intervenção já se encontrar servida, total ou parcialmente de infra-estruturas.
Cálculo de C1:
C1 = (K1 x K2 x A1 x V)/10
em que:
K1 - Factor referente à localização da área de intervenção, que varia consoante a classificação definida em P.D.M. e de acordo com a tabela abaixo:
(ver documento original)
K2 - Factor resultante do somatório da ponderação das diferentes percentagens dos usos propostos e de acordo com a tabela abaixo:
(ver documento original)
A1 - Valor em metros quadrados da área de cedência para espaços verdes e ou equipamento em falta face aos parâmetros de dimensionamento definidos em P.D.M.
V - Valor do custo por metro quadrado decorrente do preço da construção definido por Portaria anualmente publicada para o efeito com base no Decreto-Lei n.º 13/86 de 23 de Janeiro.
Cálculo de C2:
C2 = K3 x K4 x A2 x V
em que:
K3 - 0,10 x número de fogos e ou unidades de ocupação previstas para o loteamento e que tenham frente para arruamento(s) existente(s) total ou parcialmente servido(s) de infra-estruturas.
K4 - 0,03 + (0,02 x número de infra-estruturas existentes no(s) arruamento(s) acima referido e calculado conforme lista abaixo):
Rede Pública de Saneamento e de Águas Pluviais
Rede Pública de Abastecimento de Água
Rede Pública de Energia Eléctrica e de Iluminação Pública
Rede Pública de Telefones
Rede Pública de Gás
A2 - Área determinada pelo comprimento da frente do(s) arruamento(s) que confronta com o prédio a lotear, pela distância ao eixo do mesmo arruamento.
V - Valor do custo por metro quadrado de construção conforme definido na Portaria anualmente publicada para o efeito com base no Decreto-Lei n.º 13/86 de 23 de Janeiro.
Compensação em espécie
Responsabilidade dos técnicos
Área destinada a estaleiro da obra e stands de apoio a vendas imobiliárias
Nos pedidos de licenciamento, autorização ou comunicação prévia de obras de edificação é obrigatória a apresentação de projecto ou planta da área destinada a estaleiro.
Artigo. 54.º
Protecção de obra
Telas finais do projecto de arquitectura
Autorização de utilização
O pedido de autorização de utilização deve ser efectuado mediante a apresentação de requerimento dirigido ao presidente da Câmara ou a disponibilizar pelos serviços, instruído de acordo com a legislação em vigor, e acompanhado pelos seguintes elementos:
Propriedade horizontal
Verificação do dever de conservação
Livro de obra
O livro de obra deverá conter, para além dos registos definidos na legislação em vigor, os registos dos Serviços Municipalizados de Loures de acordo com o respectivo regulamento competente, para efeitos de emissão de autorização de utilização, no que refere às ligações das redes prediais de águas e esgotos.
Danos no espaço público
Prorrogação do prazo de execução de obras de edificação
Pedidos de ramais de água, esgotos e electricidade
Plano de Gestão de Resíduos de Construção e Demolição
Início das obras com impacto na via pública
O início da execução de obras com impacto na via pública deve ser comunicado, por escrito ao Município, com a antecedência mínima de 5 dias.
Âmbito e objectivos
O disposto no presente título aplica-se a todas as operações urbanísticas susceptíveis de gerar necessidades de parqueamento, devendo, no entanto, a sua aplicação a edifícios a erigir em lotes já titulados por Alvará de Loteamento ou abrangidos por Plano de Pormenor, ser efectuada com as necessárias adaptações.
Lugares de parqueamento
Para efeitos do cálculo da área de estacionamento necessária para veículos ligeiros devem considerar-se os seguintes valores mínimos:
Circulação
Pé-direito e dimensões
Edifícios de habitação
Edifícios e Espaços destinados a Serviços
Edifícios e espaços destinados a actividades económicas
Para áreas com a designação genérica de actividades económicas, o cálculo dos lugares de estacionamento será feito com base na mesma regra dos espaços destinados a Serviços, definidos no artigo anterior.
Edifícios e Espaços destinados a Comércio Retalhista
Estabelecimentos de comercio a retalho por grosso e conjuntos comerciais
Edifícios destinados a indústria e armazéns
Estabelecimentos hoteleiros
Salas de Espectáculos
Nas salas de espectáculos, as áreas de estacionamento obrigatórias serão equivalentes a 4 lugares de estacionamento por cada 25 lugares.
Equipamentos colectivos
Para a instalação de equipamentos colectivos, designadamente de natureza escolar, desportiva e hospitalar, devem ser definidas, caso a caso, as condições de acessibilidade e necessidades de estacionamento, quer para utentes, quer para funcionários, podendo ser necessário prever-se a existência de zonas de cargas e descargas. Para avaliação destas necessidades, devem ser indicados nos respectivos projectos de instalação, os usos previstos, o número de funcionários e o número de utentes.
Escolas de condução, agências de aluguer de veículos, stands de automóveis, oficinas de reparação automóvel e agências funerárias
A instalação de escolas de condução, agências e filiais de aluguer de veículos sem condutor, stands de automóveis, oficinas de reparação automóvel e agências funerárias, fica condicionada à comprovação da existência de área de estacionamento próprio, de preferência no interior do edifício.
Casos especiais
Tipificação
Este critério tem por base o tipo de Serviços que podem ser fornecidos numa área de apoio e venda de combustíveis, também conhecidos como Postos de Abastecimento, e que se resume fundamentalmente a dois grandes tipos:
Localização e implantação
Os critérios de localização e implantação deverão ter em conta pelo menos os seguintes pressupostos:
Inserção na rede viária
Tendo em vista garantir as condições mínimas de segurança e a funcionalidade das respectivas instalações deverão ser considerados os seguintes condicionalismos tendo em conta as características da via:
Dever de reconversão urbanística
Processo de reconversão organizado como operação de loteamentoda iniciativa dos proprietários ou co-proprietários
Acessos verticais
Cota de soleira
A cota de soleira não poderá elevar-se a uma altura superior a 0,60 m em relação à cota média do troço do lancil em frente ao lote, salvo se a aplicação desta regra não permitir que a fachada paralela ao arruamento fique totalmente livre a partir de 0, 15 m abaixo do nível do pavimento interior.
Caves
Aterros e desaterros
A edificação nos lotes deve adequar-se à topografia original do terreno para que não se realizem aterros e desaterros de que possa resultar desnível de altura superior a 1 m relativamente ao perfil natural do terreno, com excepção dos desaterros para acesso de viaturas a estacionamento em cave e desde que não causem qualquer prejuízo ou impacto negativo nos lotes confinantes.
Sótãos
Anexos e telheiros
Muros de vedação
Afastamentos das construções
Usos
Alvará de licença de Loteamento
Variação perante os parâmetros urbanísticos
As edificações existentes à data da emissão do alvará de loteamento e constantes na planta de realidade existente da AUGI poderão beneficiar, aquando da sua legalização, de uma majoração máxima de 7 %, das áreas de implantação e de construção definidas no loteamento.
Instrução dos pedidos de legalização
Licenciamento condicionado em AUGI
Normas para pedidos de ligações de ramais de água, esgotos e electricidade em AUGI
Áreas de cedência
Área impermeabilizada dos logradouros
Estacionamento privativo
Arruamentos
Características das áreas destinadas a equipamentos públicos
Comparticipação nos custos das obras de urbanização
Obras a realizar com comparticipação financeira do Município
Regulamentação revogada
É revogado o Regulamento Municipal da Edificação e da Urbanização (RMEU) do Município de Odivelas, a que se refere o edital n.º 380/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11 de 14 de Maio de 2003.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor cinco dias após a data da sua publicação no Diário da República.
21 de Maio de 2009. - A Presidente da Câmara, Susana de Carvalho Amador.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)
ANEXO IV
Listagem de entidades da administração central
(ver documento original)
ANEXO V
O modelo de representação topográfica a adoptar nos pedidos de licenciamento ou comunicação prévia para realização de operações de loteamento, de obras de urbanização, remodelações de terreno e edificação.
Continente Hayford-Gauss Dt 73:
Projecção cartográfica: Gauss-Krüger
Datum planimétrico: Datum 73
Datum altimétrico: Cascais
Elipsóde de referencia: Hayford (ou internacional 1924)
Latitude da origem das coordenadas rectangulares: 39.º 40'00'' N
Longitude da origem das coordenadas rectangulares: 8.º 07'54,862''W
Falsa origem das coordenadas rectangulares:
Em M (distância à Meridiana)+ 180,598 m
Em P (distância à perpendiclar): -86,990 m
Definição e representação do plano de implantação das edificações, devendo a cada polígono de implantação de edificação corresponder um único objecto vectorial - polígono fechado.
Definição e representação de lancis, bermas ou valetas limitadoras de faixas de rodagem ou caminhos pedonais.
Definição e representação de muros, vedações ou sebes com funções de divisória, com a localização dos respectivos portões de acesso.
Definição e representação das infra-estruturas existentes e visíveis à superfície.
Definição e representação das espécies arbóreas com a localização do tronco e a representação da dimensão da copa.
Definição e representação de elementos complementares, não enquadráveis nos pontos anteriores, que contribuam para a caracterização da área de intervenção, designadamente, os polígonos dos limites do terreno objecto da operação urbanística, limites dos lotes, das área de cedência ao domínio municipal, limites de zonamentos, ou outros, sendo que a cada tema deve corresponder uma layer distinta e a cada entidade com dimensão geográfica, um único objecto vectorial.
Texto com a representação altimétrica dos pontos notáveis dos planos e geometrias existentes.
Texto com a representação altimétrica das cotas de soleira das edificações existentes.
Texto com a representação altimétrica dos componentes das infra-estruturas (Ex: caixas de colector de águas residuais e pluviais, postes telefónicos e eléctricos, etc.)
Representação das curvas de nível com equidistância compatível com a escala da representação gráfica e na proporção de 100 para 10. (Ex: Escala 1/100 - Equidistância 10 cm, Escala 1/200 - Equidistância 20 cm).
Propostas em áreas até 0.5 ha - Escala 1/100
Propostas em áreas entre 0.4 ha e 2.5 ha - Escala 1/200
Propostas em áreas entre 2 ha e 10 ha - Escala 1/500
Propostas em áreas superiores a 10 ha - Escala 1/1000
ANEXO VI
Quadros do loteamento a incluir na planta de síntese do loteamento
I -Quadro de lotes
(ver documento original)
II -Identificação da(s) parcela(s) a lotear
(ver documento original)
III -Quadro de Cadastro do loteamento
(ver documento original)
IV -Parâmetros Urbanísticos e outros Indicadores
(ver documento original)
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