Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)
Sujeitos activos
A Administração dos Portos do Douro e Leixões superintende, dentro da área da sua jurisdição, em todos os serviços relativos à exploração económica dos portos, isto é, em todas as actividades neles exercidas com finalidade comercial ou industrial, quer por prestação de serviços, fornecimentos a embarcações ou concessão de licenças, quer por utilização de qualquer parte da área da sua jurisdição.
Sujeitos passivos
As tarifas constantes do presente Regulamento serão obrigatoriamente pagas, quanto a:
Aplicação do Regulamento
Âmbito do Regulamento
As tarifas fixadas neste diploma são devidas nos casos nele designados e dizem respeito a embarcações, mercadorias, utilização de instalações e de equipamento, fornecimentos, aluguer de material, ocupações diversas e licenciamentos, de harmonia com a discriminação dos títulos seguintes.
Embarcação
Navio de passageiros
Considera-se navio de passageiros, para efeitos da aplicação do presente Regulamento, todo aquele que tenha alojamento para um mínimo de vinte e quatro passageiros.
Navio de contentores
Considera-se navio porta-contentores, ou navio de contentores, aquele que transporta exclusivamente contentores.
Navio de carreira regular
Tonelagem de navios
A tonelagem dos navios mercantes é normalmente a da arqueação bruta, medida em toneladas Moorson, constantes dos certificados respectivos. A tonelagem dos navios de guerra é a do deslocamento normal e nos submersíveis a da imersão, mencionadas na documentação de bordo ou nos planos respectivos, salvo se for exibido certificado de arqueação, caso em que prevalecerão as indicações constantes deste documento.
Tonelagem de arqueação bruta
A tonelagem de arqueação bruta define-se como sendo o volume interno total do casco do navio e das superstruturas (compreendendo, portanto, todos os espaços relacionados ou destinados a carga, passageiros e tripulação, à navegação e T. S. F., paióis-tanques). É expressa em tonelagem de arqueação ou toneladas Moorson, iguais a 2,832 m3 ou 100 pés cúbicos ingleses.
Tonelagem de arqueação líquida
A tonelagem de arqueação líquida obtém-se deduzindo do valor de arqueação bruta os volumes de espaços não utilizáveis comercialmente, tais como os do aparelho motor (ampliados com uma certa margem para o combustível), os dos alojamentos da tripulação, cabina de T. S. F., etc.
Tonelagem «dead weight» ou porte
A tonelagem dead weight ou porte obtém-se da diferença entre o peso do navio carregado até ao centro do disco (marca de Verão) e o peso do navio leve. Corresponde, portanto, ao peso da carga, passageiros e sua bagagem, combustível, aguada e víveres. É expressa em toneladas métricas.
Mercadoria
Para efeitos da aplicação das tarifas do presente Regulamento, as mercadorias que utilizam os portos serão consideradas, quanto ao regime da sua movimentação, como embarcadas, desembarcadas, e em regime de importação, exportação, trânsito, baldeação, reimportação, reexportação, transferência e cabotagem, de harmonia com a classificação que constar da respectiva documentação.
Classificação das mercadorias
Para efeito da aplicação das tarifas de tráfego e armazenagem, as mercadorias são classificadas como carga geral, carga especial e contentores. A carga especial será constituída pelas mercadorias que obriguem a precauções especiais na sua manutenção e armazenagem (explosivas, inflamáveis, corrosivas, etc.) ou que tenham um valor excepcional. A discriminação destas mercadorias consta de tabelas especiais anexas a este Regulamento.
Tráfego
Por tráfego de mercadorias nos portos entende-se o movimento da mercadoria desde a sua entrada nas instalações dos portos até à saída.
Zonas de exploração terrestre
Prestação de serviços
Considera-se prestação de serviço todo o serviço efectuado pela Administração dos Portos do Douro e Leixões aos utentes dos portos, através das suas instalações, do seu equipamento terrestre e marítimo e do respectivo pessoal.
Armazenagem
Considera-se armazenagem o estacionamento das mercadorias quer nos cais quer nos terraplenos dos portos, dentro ou fora de telheiros, armazéns e depósitos sujeitos ou não a regime aduaneiro.
Fornecimento
Considera-se fornecimento a cedência de materiais de consumo e a distribuição de água e de energia eléctrica aos utentes dos portos.
Aluguer
Considera-se aluguer a cessão temporária de equipamento portuário aos utentes dos portos.
Ocupações
Considera-se ocupação a cessão temporária de terreno e edifícios afectos à Administração dos Portos do Douro e Leixões.
Licenças
Considera-se licença a autorização concedida pela Administração dos Portos do Douro e Leixões para a realização de obras e o exercício de actividades comerciais ou industriais.
Definição de tarifa ou taxa
As tarifas ou taxas que constam do presente Regulamento são as importâncias fixadas pela Administração dos Portos do Douro e Leixões pela utilização das suas instalações e do seu equipamento, fornecimentos, aluguer de material, ocupações e licenciamento efectuados nos portos sujeitos à sua administração.
Taxas sobre as embarcações
As taxas que incidem sobre as embarcações são as seguintes:
Taxas sobre as mercadorias
As taxas que incidem sobre as mercadorias são as seguintes:
Taxa de utilização de equipamento
Pela utilização do material de apetrechamento terrestre e marítimo dos portos é devida uma taxa denominada taxa de utilização de equipamento.
Taxa de fornecimento
Pelos fornecimentos feitos pela Administração dos Portos do Douro e Leixões é devida uma taxa de fornecimento correspondente ao tipo de fornecimento efectuado.
Taxa de aluguer de material
Pelo aluguer de material, como máquinas, aparelhos, ferramentas e utensílios diversos, é devida uma taxa de aluguer.
Taxa de ocupação
Pela ocupação de terraplenos, terrenos, leitos de águas salgadas e dos rios, edifícios e armazéns da Administração dos Portos do Douro e Leixões é devida taxa de ocupação.
Licenças
Pela autorização de obras e para o exercício de actividades comerciais ou industriais na área de jurisdição da Administração dos Portos do Douro e Leixões é devida a taxa de licença.
Unidades de medida
A unidade de medida para aplicação das taxas, estabelecidas consoante os casos, é indivisível, salvo disposição em contrário.
As modalidades previstas são:
Tonelagem de arqueação bruta;
Tonelagem de deslocamento;
Tonelagem de imersão.
Quantidades
Manifestos
Penalidades
Para fazer cumprir as disposições previstas neste Regulamento, a Administração dos Portos do Douro e Leixões, sempre que o julgue conveniente, poderá aplicar penalidades, nomeadamente mandar suspender as operações comerciais aos infractores.
Multas
Multas por falsas declarações
As falsas declarações dos interessados implicam a aplicação de uma multa de 200% sobre a importância devida pelo excedente não declarado.
Multas por transgressão de veículos automóveis
Multas por fumar ou foguear
Nas zonas portuárias para o efeito sinalizadas será proibido fumar ou foguear. Aos transgressores serão aplicadas as seguintes multas:
Reclamação de facturas
Despacho de mercadorias
As autoridades aduaneiras facilitarão à Administração dos Portos do Douro e Leixões, nos termos que entre si acordarem, o conhecimento de todos os despachos de mercadorias que transitem pelos portos situados na área da sua jurisdição, qualquer que seja o regime a que se encontrem submetidas.
Requisição de serviços
Toda a prestação de serviço deverá ser precedida de requisição.
Ocupações
As autorizações para a ocupação de áreas sujeitas à jurisdição da Administração dos Portos do Douro e Leixões com edifícios, armazéns ou quaisquer outras instalações serão concedidas nos termos da lei, em hasta pública ou a requerimento dos interessados.
Desocupação dos cais, armazéns e terraplenos
Os cais, armazéns e terraplenos dos portos mandados desocupar pela Administração dos Portos do Douro e Leixões sê-lo-ão dentro dos prazos fixados, sob pena de a desocupação ser efectuada pelo pessoal da Administração, por conta e risco do interessado, sem direito a qualquer indemnização.
Reparação de estragos
Mercadorias sujeitas a leilão
A Administração só poderá considerar abandonadas e em condições de serem vendidas em leilão as mercadorias cuja armazenagem não tiver sido paga até trinta dias depois da apresentação da guia de receita, observando-se as disposições da legislação em vigor e revertendo o seu produto a quem de direito.
Horário de trabalho
Para efeitos da aplicação de taxas, a Administração dos Portos do Douro e Leixões fixará as horas normais de serviço e as horas extraordinárias, consoante a lei e as necessidades de serviço.
Serviço extraordinário
Nos dias úteis, as taxas fixadas são aumentadas de:
Aos domingos e feriados e horas de refeição, as taxas regulamentares serão pagas com o aumento de 100%.
Obrigatoriedade de trabalho fora do horário normal
Verificando-se casos de congestionamento dos portos, os utentes ficam obrigados à execução de serviços fora do horário normal sempre que a Administração dos Portos do Douro e Leixões o entender conveniente.
Pessoal não incluído nas taxas
O pessoal da Administração empregado em serviços cujas taxas não incluem encargos com o mesmo pessoal será facturado por cada indivíduo, e por hora indivisível, por uma taxa igual ao encargo horário correspondente à respectiva categoria, acrescido de 20%, com arredondamento para escudos por excesso.
Tabelas especiais e sua alteração
A Administração dos Portos do Douro e Leixões fará publicar as tabelas especiais indispensáveis à boa execução deste Regulamento e as alterações, quando as houver.
Ajuste prévio
Em casos especiais poderão ser executados serviços não tarifados neste Regulamento mediante ajuste prévio entre a Administração e os interessados.
Bonificações
Em casos excepcionais e devidamente justificados, a Administração poderá conceder bonificações sobre as taxas constantes deste Regulamento.
Casos omissos
A resolução de casos omissos no presente Regulamento será da competência da Administração dos Portos do Douro e Leixões.
Alteração de taxas
Mudança de local de acostagem
Na área de jurisdição da Administração dos Portos do Douro e Leixões nenhuma embarcação poderá acostar ou mudar de local de acostagem sem prévia autorização da mesma Administração.
Avisos de chegada
Cais de atracação
Prioridades de atracação
Terão prioridade de acostagem em relação às outras embarcações:
Recusa dos navios em trabalhar fora das horas normais
Sempre que se verifique haver navios fundeados à espera de vez para atracar e a APDL imponha trabalho fora das horas normais, e na hipótese de se verificar que alguma das embarcações atracadas não pretende cumprir essa determinação, a mesma terá de desatracar para dar lugar a outra que se apresente para trabalhar. O navio desatracado ocupará posteriormente o primeiro cais vago. Caberá a cada uma delas o custeio das despesas derivadas da sua própria deslocação de e para o cais.
Perda de posição
Os navios que entrem no porto e, tendo lugar no cais, não pretendam começar imediatamente a trabalhar perdem a sua posição a favor de outros que o pretendam fazer.
Obrigação de mudança de cais
Os navios que acostem a cais especializados para os quais não tenham prioridade ficam obrigados a mudar de cais a favor dos que tenham essa prioridade.
Casos excepcionais
Sempre que o interesse dos portos exija uma solução diversa das previstas anteriormente, será o assunto submetido à apreciação da Administração, que resolverá em última instância.
Marcação de lugar em caso de congestionamento
Em situação de congestionamento do porto de Leixões, após o contrôle das 3 milhas, os navios poderão ausentar-se e demandar outros portos sem perda da ordem de chegada. Para o efeito, deverão obedecer às seguintes normas:
Determinação dos locais de acostagem
Desacostagem ou mudança de lugar de acostagem
Operações para os navios arribados
Os navios arribados ou com avaria que entrem nos portos do Douro e Leixões e que mais tarde pretendam fazer operações comerciais, depois de cumpridas as formalidades do artigo 56.º, marcarão posição para atracar a partir do momento em que comunicaram a intenção de trabalhar, mas nunca poderão alterar a planificação já efectuada pelos Serviços de Exploração relativamente aos navios anunciados para esse dia.
Largada do navio para o fundeadouro sem terminar as operações
Quando uma embarcação acostada, dentro da mesma contramarca fiscal, interromper as operações de descarga ou carga, voltando nos dias seguintes a acostar para completar o seu movimento, o período de ausência não será considerado na aplicação da taxa de acostagem, considerando-se apenas o período total efectivo de atracação.
Mudança para outro cais, a fim de terminar as operações
Quando uma embarcação estiver acostada a um cais e mudar para outro cais, a fim de continuar a sua descarga ou carga, sem que no intervalo tenha ido fundear ao largo ou tenha atracado na outra margem, a taxa de acostagem será aplicada como se a embarcação se tivesse conservado sempre acostada ao mesmo cais.
Preparação da embarcação para atracar
Antes de acostarem aos cais devem as embarcações ter os guinchos de vante e de ré prontos a servir, meter dentro os turcos, as escadas de portaló, paus de carga e salva-vidas e ter as âncoras dentro, excepto a âncora do lado oposto ao cais onde vai acostar, por forma a não atingirem os guindastes ou os cais.
Segurança nas amarrações
Os comandantes ou mestres das embarcações acostadas aos cais, ou quem as suas vezes fizer, não podem recusar-se a arriar as suas amarras para facilitar a atracação ou desatracação de outras embarcações, a reforçar ou substituir as suas amarrações, a tomar todas as precauções que lhes forem prescritas e, bem assim, amarrar no lugar que lhes for indicado pela Administração dos Portos do Douro e Leixões.
Ónus de segurança
Feita a atracação da embarcação, fica a cargo do navio manter a sua segurança e olhar pelos cabos de amarração, de forma a evitar forte tracção nos cabeços.
Amarrações em terra
As amarrações em terra só poderão ser feitas pelo pessoal da Administração dos Portos do Douro e Leixões responsável por esses serviços, com excepção das embarcações que dispensem serviço de pilotagem.
Cabos de amarração
Fornecimento de cabos e outro material
Uso de correntes
Não é permitido o uso de correntes nas amarrações passadas aos cabeços.
Obrigações das embarcações
Experiência de máquinas
Responsabilidades dos comandantes por avarias
Os comandantes ou mestres das embarcações serão responsáveis por quaisquer danos ou avarias causados aos cais ou a qualquer material pertencente ou à guarda da Administração dos Portos do Douro e Leixões no acto de atracação, largada ou estadia.
Proibições
É expressamente proibido aos comandantes ou mestres das embarcações atracadas aos cais conservar a bordo qualquer material explosivo sem prévio conhecimento desta Administração.
Multas
Desatracação das embarcações
Pela primeira hora ou fracção ... 3500$00
Por cada meia hora sucessiva ou fracção ... 1750$00
Pela primeira hora ou fracção ... 2000$00
Por cada meia hora sucessiva ou fracção ... 1000$00
Aplicação das taxas
Por tonelada de arqueação bruta:
Pelo primeiro período de vinte e quatro horas ou fracção ... 1$50
Por iguais períodos sucessivos ... $15
Pelo primeiro período de vinte e quatro horas ou fracção ... $80
Por iguais períodos sucessivos ... $08
Pelo primeiro período de vinte e quatro horas ou fracção ... $50
Por iguais períodos sucessivos ... $05
Pelo primeiro período de vinte e quatro horas ou fracção ... $80
Por iguais períodos sucessivos ... $08
Reduções
Terão a redução de 50% nas taxas deste artigo:
Isenções
São isentos do pagamento da taxa de estacionamento no porto:
Embarcações inactivas
As embarcações fundeadas ou amarradas a bóias, que estejam inactivas, e as que se encontrem em construção ou reparação pagarão nos primeiros cento e oitenta dias de estadia 50% das taxas respectivas.
Obrigatoriedade de acostagem
Aplicação da taxa
Embarcações de pesca
Até 50 t de arqueação bruta ... 20$00
De 50 t a 100 t de arqueação bruta ... 40$00
Por cada 50 t ou fracção acima, além de 100 t ... 20$00
Avenças
A taxa de acostagem das embarcações nacionais de tráfego local, de pesca e rebocadores poderá ser substituída por uma avença anual, semestral ou trimestral, mediante o pagamento da seguinte tabela:
Anual ... 2000$00
Semestral ... 1000$00
Trimestral ... 500$00
Anual ... 4000$00
Semestral ... 2000$00
Trimestral ... 1000$00
Anual ... 6000$00
Semestral ... 3000$00
Trimestral ... 1500$00
Isenções
São isentos de taxas de acostagem:
Aplicação da taxa
Defensas de pneus - cada uma ... 100$00
Defensas no terminal de petroleiros:
Posto A ... 10000$00
Posto B ... 2500$00
Posto C ... 1000$00
Obrigatoriedade de utilização de reboques
Número de rebocadores a utilizar
o número de rebocadores a utilizar será estabelecido de acordo com as seguintes normas:
Se a arqueação bruta for superior a 1800 t, utilizarão dois rebocadores.
Se a arqueação bruta for superior a 3000 t, utilizarão dois rebocadores.
Responsabilidades no reboque
Contagem do tempo
Para efeito da contagem do tempo na aplicação das diferentes tarifas, o início e o fim dos serviços são determinados pela seguinte forma:
Zona dentro e fora dos portos
Para efeitos da aplicação das tarifas referentes aos serviços prestados pelos rebocadores e outras unidades da APDL, considerar-se-ão os seguintes limites:
Para o porto do Douro, será considerada como referência a barra do rio;
Gratificações por assistência ou salvação
Taxas de atracação ou desatracação dentro dos portos
Rebocadores até 500 HP ... 1
Rebocadores de 501 HP a 10000 HP ... 1,1
Rebocadores de 1001 HP a 1500 HP ... 1,2
Rebocadores de 1501 HP a 2000 HP ... 1,3
Rebocadores de 2001 HP a 2500 HP ... 1,4
Rebocadores de mais de 2500 HP ... 1,5
Taxas para serviços prestados fora da zona dos portos
Os serviços de rebocadores efectuados para ou fora dos portos do Douro e Leixões, até à distância máxima de duas milhas de qualquer das entradas, assim como o serviço entre ambos os portos, estão sujeitos à tarifa consignada no artigo anterior, com o aumento de 25% para cada rebocador empregado.
Serviços por contrato
Os serviços prestados à navegação fora da zona dos portos do Douro e Leixões, para além dos limites referidos no artigo anterior, serão sempre objecto de contrato especial, a aprovar pela APDL.
Taxas para serviços especiais
Quando se trate de serviços especiais, tais como salvamentos, assistência a navios em perigo, incêndio a bordo, água aberta e todos aqueles que não sejam especificamente de reboque para as manobras de atracação ou desatracação, será acordada uma tarifa especial entre a APDL e o requisitante.
Rebocador à hora
Rebocadores de 301 HP a 500 HP ... 750$00
Rebocadores de 501 HP a 1000 HP ... 1000$00
Rebocadores de 1001 HP a 1500 HP ... 1500$00
Rebocadores de 15001 HP a 2000 HP ... 2000$00
Rebocadores de 2001 HP a 2500 HP ... 2500$00
Rebocadores de mais de 2500 HP ... 3500$00
Em serviços continuados mantém-se a facturação horária, com excepção do último período, em que será aplicada a taxa de meia hora.
Rebocador à ordem
Decorridas quatro horas de rebocador à ordem, considera-se que o serviço ficou sem efeito, salvo aviso de cancelamento ou de prolongamento do serviço por parte do utente.
Mudança de navios
Pelos serviços de desatracação e atracação sequentes e correspondente reboque cobrar-se-ão as taxas constantes do artigo 98.º, acrescidas de 50%.
Débitos em serviços extraordinários
Casos de reboque
Atracação de navios
Taxas de aluguer
Barco caíque para sondagens sem pessoal ... 300$00
Barco caíque para sondagens com um marinheiro ... 900$00
Barco de mergulhação sem pessoal ... 400$00
Barco de mergulhação com um marinheiro ... 1000$00
Batelão de dragados sem pessoal ... 3000$00
Batelão de dragados com dois marinheiros ... 4500$00
Responsabilidade por avarias
O alugador fica responsável pelas avarias causadas no material e, em caso de inutilização de uma parte do material alugado, sujeita-se a pagar uma indemnização calculada pelo respectivo valor no estado de novo, segundo os preços correntes no mercado na ocasião do aluguer. Se as embarcações forem tripuladas pelo pessoal da Administração, o alugador fica isento desta responsabilidade.
Encargos com pessoal
Quando o material for utilizado fora das horas normais de serviço, é da conta do requisitante o pagamento das horas extraordinárias a todo o pessoal.
Deslocações
A deslocação do material e do pessoal é paga à parte pelo requisitante.
Contagem do tempo
O tempo será contado desde a hora da largada do local da amarração até ao momento de amarrar, na volta.
Material para uso de explosivos
O serviço do material flutuante com explosivos sofre um aumento de 50%.
Débito de pessoal
O preço/hora será igual ao encargo horário correspondente à respectiva categoria, acrescido de 20% com arredondamento para escudos por excesso.
Débitos em serviços extraordinários
Pessoal empregado
O número de marinheiros utilizados será estabelecido de acordo com o número de reboques requisitados e conforme se discrimina:
Aplicação da taxa
Redução de taxas
Os preços constantes do artigo anterior serão reduzidos de 50% quando se tratar de mercadorias caídas à água junto dos cais, durante as operações de carga ou descarga de navios.
Gratificação
Sempre que se reconhecer que a intervenção dos mergulhadores foi plenamente eficaz e que deles unicamente tenha dependido o bom resultado do trabalho, reverterá a favor deles a importância correspondente a 10% do valor cobrado nos termos do disposto nos artigos 117.º e 118.º
Taxas por ajuste
Taxas de transporte
O transporte do material e do pessoal utilizados em serviços a efectuar fora da área de jurisdição da Administração dos Portos do Douro e Leixões será facturado à parte.
Taxa de utilização e estadia
Encalhe ... 3000$00
Estadia:
Até ao 15.º dia ... 60$00/dia
Do 16.º ao 30.º dia ... 90$00/dia
A partir do 31.º dia ... 120$00/dia
Encalhe ... 3500$00
Estadia:
Até ao 15.º dia ... 90$00/dia
Do 16.º ao 30.º dia ... 120$00/dia
A partir do 31.º dia ... 150$00/dia
Encalhe ... 4000$00
Estadia:
Até ao 15.º dia ... 150$00/dia
Do 16.º ao 30.º dia ... 200$00/dia
A partir do 31.º dia ... 250$00/dia
Encalhe ... 4500$00
Estadia:
Até ao 15.º dia ... 150$00/dia
Do 16.º ao 30.º dia ... 200$00/dia
A partir do 31.º dia ... 250$00/dia
Encalhe ... 5000$00
Estadia:
Até ao 15.º dia ... 200$00/dia
Do 16.º ao 30.º dia ... 250$00/dia
Do 31.º ao 60.º dia ... 300$00/dia
A partir do 61.º dia ... 400$00/dia
Encalhe ... 6000$00
Estadia:
Até ao 15.º dia ... 200$00/dia
Do 16.º ao 30.º dia ... 250$00/dia
Do 31.º ao 60.º dia ... 300$00/dia
A partir do 61.º dia ... 400$00/dia
Querenagem e lançamento em período extraordinário
Quando, por conveniência do proprietário e com prévio acordo da Administração dos Portos do Douro e Leixões, uma embarcação tiver de ser querenada ou lançada fora das horas normais de serviço, serão por conta daquele, além das taxas previstas, as despesas extra ocasionadas com o pessoal empregue. Aos domingos e dias feriados será cobrado um período mínimo de quatro horas.
Taxas de ocupação
Taxa de ocupação
Taxa de exploração
Embarcações de 2 t até 5 t:
Pelo primeiro dia ... 2$00
Por cada um dos restantes dias ... 1$00
Embarcações com mais de 5 t e até 60 t:
Pelo primeiro dia ... 20$00
Por cada um dos restantes dias ... 5$00
Embarcações com mais de 60 t:
Pelo primeiro dia ... 30$00
Por cada um dos restantes dias ... 10$00
Taxas a aplicar
Sobre toda a mercadoria embarcada ou desembarcada na área de jurisdição da Administração dos Portos do Douro e Leixões incidirão as seguintes taxas:
Responsabilidades
A Administração dos Portos do Douro e Leixões não é responsável pelas avarias que as mercadorias experimentem resultantes da sua própria natureza, do seu modo de acondicionamento e de embalagem, ou pelos roubos, sinistros e estragos causados por animais daninhos, nem ainda por quaisquer prejuízos sofridos durante o período em que permaneçam nos portos.
Agravamento de taxas
Em casos de congestionamento dos portos e pelo tempo necessário à normalização da situação, até ao máximo de 100% do seu valor regulamentar, a APDL poderá agravar as taxas de armazenagem que incidam sobre as mercadorias que contribuam para esse congestionamento.
Penalidades
Remoção de mercadorias armazenadas
Sempre que a APDL reconheça haver conveniência na remoção de mercadorias armazenadas nas áreas portuárias, poderá efectuar essa operação com os seus recursos próprios, sem encargos para os utentes.
Regime de execução
O tráfego de mercadorias na área de jurisdição da Administração dos Portos do Douro e Leixões será executado directamente pela Administração ou pela entidade ou entidades a quem tenha sido autorizada a sua execução e pela forma julgada mais conveniente ao interesse dos portos.
Incidência da taxa de tráfego
Todas as mercadorias entradas na área de jurisdição da APDL pagam taxa de tráfego, quer as movimentadas de ou para os navios, quer ainda as transportadas por terra em quaisquer veículos rodoviários ou ferroviários.
Tráfego directo e indirecto
O tráfego diz-se directo quando a mercadoria passa directamente da embarcação para quaisquer veículos ou vice-versa, sem estacionar ou sem que tenha estacionado nos recintos portuários, e indirecto nos outros casos.
Valor das taxas
Pelos primeiros 50 m3 - 10$00/m3;
No excedente a 50 m3 e até 100 m3 - 7$50/m3;
Além de 100 m3 - 5$00/m3;
Pescado
Isenções de taxa de tráfego
Não se aplica taxa de tráfego às seguintes mercadorias:
Cobrança das taxas nas mercadorias de exportação
Nas mercadorias de exportação, as taxas de tráfego constantes do artigo 135.º deste Regulamento serão cobradas aos agentes de navegação em relação aos navios que lhes vêm consignados.
Aplicação das taxas por lotes
A taxa de tráfego por cada lote de mercadoria aplica-se por uma só vez.
Contagem do tempo de armazenagem
Espécies de armazenagem
Para efeito de aplicação das taxas, consideram-se três espécies de armazenagem:
Transferência de local de armazenagem
Cobrança das taxas
As taxas de armazenagem serão cobradas mensalmente e também quando da sua saída dos recintos portuários.
Mínimo cobrável
Para qualquer espécie de armazenagem, a fracção mínima de área a considerar é de 5 m2.
Obrigatoriedades
Armazenagem coberta de algodão e sisal
Sempre que haja área disponível, é obrigatória a armazenagem coberta de algodão e sisal nos armazéns que lhes estão destinados.
Mercadorias depositadas sobre veículos
As mercadorias classificadas como carga geral ou especial que permanecerem depositadas em vagões ou outros quaisquer veículos que as transportem, para além das 0 horas do dia seguinte ao da sua entrada pagarão as taxas de armazenagem regulamentares sobre a área ocupada pelos vagões ou veículos.
Taxas de armazenagem em terraplenos
Mercadorias classificadas como carga geral:
Até 30 dias ... 1$00/dia
De 31 a 90 dias ... 1$50/dia
De 91 a 180 dias ... 2$00/dia
De 181 a 360 dias ... 3$00/dia
De 361 a 540 dias ... 2$00/dia
De 541 a 720 dias ... 1$50/dia
Mais de 720 dias ... 1$00/dia
Taxas para contentores
De 1 a 15 dias ... 12$00/dia
De 16 a 30 dias ... 14$00/dia
De 31 a 45 dias ... 16$00/dia
De 46 a 60 dias ... 18$00/dia
De 61 a 90 dias ... 20$00/dia
De 91 a 120 dias ... 25$00/dia
De 121 a 180 dias ... 35$00/dia
De 181 a 270 dias ... 50$00/dia
De 271 a 360 dias ... 65$00/dia
De 361 a 540 dias ... 30$00/dia
De 541 a 720 dias ... 20$00/dia
Mais de 720 dias ... 10$00/dia
Taxa de porto
Normas de utilização do equipamento
No caso de se verificar insuficiência de equipamento em relação ao número de unidades requisitadas, a APDL fará o seu rateio conforme achar mais conveniente.
Cálculo de rendimento horário, em serviço normal
Considera-se motivo de força maior:
Taxas para máquinas de capacidade superior à requisitada
A APDL poderá fornecer máquinas de capacidade superior à capacidade das que foram requisitadas, cobrando-se a taxa correspondente à máquina requerida.
Aluguer de ferramentas e utensílios
Não é permitido utilizar ferramentas, aparelhos ou utensílios que não sejam propriedade da APDL, salvo se a Administração as não possuir e autorize a sua utilização.
Utilização de ferramenta estranha à APDL
A utilização de ferramenta ou utensílios estranhos à APDL, motivada por inadaptação dos meios disponíveis a tipos de carga a movimentar, será da inteira responsabilidade do utente.
Taxas a aplicar em serviço normal
Quando o rendimento horário for igual ou superior a 15 t ... 15$00/t
Quando o rendimento horário for inferior a 15 t ... 225$00/hora
Quando o rendimento horário for igual ou superior a 30 t ... 15$00/t
Quando o rendimento horário for inferior a 30 t ... 450$00/hora
Quando o rendimento horário for igual ou superior a 60 t ... 15$00/t
Quando o rendimento horário for inferior a 60 t ... 900$00/hora
Exceptuam-se os casos em que haja mais de uma requisição de estiva ou desestiva, para os quais será considerado o tempo referente a cada requisitante.
Taxas a aplicar em serviço extraordinário
A prestação de serviço durante os períodos de trabalho extraordinário, para efeito da aplicação das taxas de guindagem, será regulada da forma seguinte:
Guindaste à ordem
Taxas a aplicar em serviço normal
Pela utilização dos guindastes-pórticos na movimentação de contentores, flats, half-bins ou outros volumes serão cobradas as seguintes taxas:
Cada contentor até 20' ... 300$00
Cada contentor superior a 20' ... 400$00
Cada contentor até 20' ... 400$00
Cada contentor superior a 20' ... 500$00
Cada unidade ... 400$00
Desde que cada operação não exceda o período de dez minutos por unidade - cada volume ou a ado ... 800$00
Desde que as operações excedam o período de dez minutos por unidade - cada período adicional, indivisível, de dez minutos ... 800$00
Operações de remoção
Sobretaxas e penalizações
Quando, por motivos estranhos à APDL, não seja obtido nas operações de carga, descarga ou remoção o rendimento horário de dez contentores em relação ao tempo de trabalho, será aplicada a sobretaxa de 400$00 por contentor que tenha faltado para atingir aquele rendimento.
Guindaste-pórtico à ordem
Taxas a aplicar em serviço extraordinário
Fora do horário normal e aos domingos e feriados, as taxas referidas nos artigos 159.º e 162.º serão acrescidas dos adicionais que constam do artigo 46.º
Utilização de guindastes convencionais
A movimentação de contentores, flats ou half-bins poderá processar-se fora do terminal, com utilização de guindastes de cais convencionais, de comum acordo entre a APDL e as agências.
Nestas circunstâncias, a aplicação das taxas será regulada da forma seguinte:
Guindastes automóveis
Ao serviço de guindagem realizado por guindastes automóveis da APDL aplicam-se as disposições e taxas estabelecidas para os guindastes de cais.
Serviços prestados fora da zona dos portos
Quando os serviços de guindastes automóveis forem prestados fora da zona dos portos, serão cobradas as seguintes taxas, por hora, indivisível, contando-se o tempo desde a saída até à entrada dos aparelhos no seu local de recolha:
Taxas a aplicar
Quando o rendimento horário for igual ou superior a 15 t por hora ... 18$00/t
Quando o rendimento horário for inferior a 15 t por hora ... 270$00/hora
Quando o rendimento horário for igual ou superior a 25 t por hora ... 18$00/t
Quando o rendimento horário for inferior a 25 t por hora ... 450$00/hora
Quando o rendimento horário for igual ou superior a 35 t por hora ... 18$00/t
Quando o rendimento horário for inferior a 35 t por hora ... 630$00/hora
Quando o rendimento for igual ou superior a 10 t por hora ... 25$00/t
Quando o rendimento for inferior a 10 t por hora ... 250$00/hora
Serviço fora dos portos
Quando os serviços dos aparelhos dos transportes automóveis forem prestados fora dos portos, serão cobradas as seguintes tarifas, por hora, indivisível, contando-se o tempo desde a saída até à entrada no seu local de recolha:
Máquina à ordem
Serviço em período extraordinário
A prestação de serviço durante os períodos de trabalho extraordinário, para efeitos da aplicação das taxas dos transportes automóveis, será regulada de acordo com o artigo 157.º
Taxa de movimentação de contentores ao serviço de navios
Na movimentação de contentores ao serviço de navios, e para qualquer tipo de máquina, cobrar-se-á a taxa de 150$00/contentor quando o rendimento for igual ou superior a oito contentores/hora, e de 1200$00 quando for inferior, cobrando-se o mínimo de uma hora, admitindo-se depois fracções de meia hora.
Taxa em outros serviços
Na movimentação de contentores nos restantes serviços cobrar-se-á a taxa de 150$00/contentor.
Serviço simultâneo
Se os serviços referidos no artigo 172.º forem efectuados simultaneamente com o serviço para o navio, o respectivo tempo deverá ser deduzido ao último.
Taxa de máquina à ordem
Sempre que as unidades destinadas ao transporte de contentores, requisitadas e prontas a prestar serviço, não sejam utilizadas pelos utentes, será cobrada, nos dias úteis, dentro do horário normal em vigor, uma taxa de máquina à ordem de 600$00, no mínimo de uma hora, não sendo consideradas fracções de hora.
Transporte de contentores em atrelados
Contentores até 20' ... 50$00/contentor
Contentores de 20' ... 100$00/contentor
Contentores com mais de 20' ... 150$00/contentor
Serviços prestados fora dos portos
Nos serviços prestados fora dos portos será cobrada a taxa de 1500$00 por hora, indivisível, sendo o tempo contado desde a saída até à entrada da máquina no local de recolha.
Serviço para diversos utentes e serviço extraordinário
Balanças de armazém
Pela pesagem de mercadorias em balanças de armazém cobrar-se-ão as seguintes taxas únicas por cada pesagem:
Em período normal ... 7$50
Em período extraordinário ... 12$50
Balanças-básculas
Cartão de pesagens
Pesagens obrigatórias
A Administração dos Portos do Douro e Leixões poderá obrigar a pesagem nas suas básculas de determinadas mercadorias.
Taxas das pesagens obrigatórias
Pesagens gratuitas
As pesagens de quaisquer veículos que forem efectuadas a pedido das autoridades encarregadas da fiscalização rodoviária são gratuitas.
Congestionamento do serviço de pesagens
Taxa de trânsito
Por tonelada transportada ... 3$00
Exclusivo da Administração
A tracção de vagões com mercadorias ou vagões vazios sobre as linhas da Administração dos Portos do Douro e Leixões só poderá ser feita por material da mesma Administração, salvo condições especiais.
Taxa de tracção
A taxa de tracção para as mercadorias transportadas será:
Por tonelada ... 10$00
Locomotiva à ordem
Quando um serviço de tracção tenha sido requisitado e a locomotiva esteja pronta a prestar serviço, mas não seja utilizada, por motivos estranhos à Administração, será aplicada uma taxa de locomotiva à ordem de 200$00 por hora.
Locomotiva requisitada e não utilizada
Se a locomotiva posta à disposição do requisitante for dispensada do serviço para que foi requisitada, sem ser utilizada, será cobrado, dentro do horário normal, em dias úteis, o mínimo de uma hora de locomotiva à ordem, não se admitindo fracções de hora.
Contagem de tempo
Taxa de estacionamento
Pelo estacionamento, por mais de vinte e quatro horas, de vagões carregados ou descarregados, nas linhas da Administração, efectuando operações ou não, por conta de um cliente, que não seja por interesse da Administração, será cobrada a seguinte taxa de estacionamento:
Por vagão e por dia indivisível ... 50$00
Taxa de fornecimento em tempo normal
Pelo fornecimento de água doce, e dentro dos períodos normais, cobrar-se-ão as seguintes taxas:
sendo de 5 m3 o mínimo facturável nos fornecimentos por barca-cisterna.
Taxa de fornecimento em tempo extraordinário
Obrigatoriedade de taxa por fornecimento não efectuado
Havendo pedido de fornecimento de água, quer por meio de barca-cisterna quer por terra, nos cais e não sendo a água fornecida, por culpa do requisitante ou por motivos estranhos à Administração dos Portos do Douro e Leixões, aplicar-se-á para débito o preceituado no n.º 2 do artigo anterior.
Taxa de fornecimento a instalações terrestres
O fornecimento de água doce a instalações terrestres será facturado ao preço a que a água for fornecida pelos Serviços Municipais de Matosinhos, acrescido de 20% para encargos suportados pela Administração dos Portos do Douro e Leixões.
Taxa de fornecimento de água salgada
O fornecimento de água salgada em tempo normal será facturado à taxa de 30$00 por cada hora de bombagem, admitindo-se, porém, a fracção mínima de meia hora.
Fora das horas normais de serviço, aos domingos e dias feriados, o fornecimento sofrerá uma sobretaxa de 100%.
Aluguer de contadores de água
Pelo aluguer de contadores de água cobrar-se-á a taxa mensal de 40$00.
Taxa de fornecimento de energia eléctrica
A energia eléctrica fornecida em baixa tensão na rede do porto de Leixões será facturada ao preço de custo, acrescido de 20% para encargos e com arredondamento para a dezena de centavos imediata.
Aluguer de contadores de energia eléctrica
Pelo aluguer de contadores de energia eléctrica cobrar-se-ão as seguintes taxas mensais:
Contadores monofásicos ... 6$00
Contadores trifásicos ... 25$00
Contadores trifásicos com transformadores de intensidade ... 40$00
Taxas de aluguer de materiais eléctricos
Cabo eléctrico, cada 10 m até 4 x 6 mm2 ... 10$00/dia
Fichas de 62 A tetrapolares ... 5$00/dia
Fichas para tomadas de cais ... 10$00/dia
Projectores de iluminação ... 45$00/hora
Transformadores de 220/110 V; 50 c/s; 100 VA ... 25$00/dia
Transformadores de 220/24-12 V; 50 c/s; 300 VA ... 15$00/dia
Facturação
Os materiais de consumo fornecidos pela APDL a pedido dos interessados serão facturados pelo preço de custo acrescido de 20% para encargos suportados pela Administração.
Taxa de aluguer de máquinas
BEd-1 ... 800$00 x d + 30$00 x h
BEe-1 ... 850$00 x d + 20$00 x h
BEf-1 ... 850$00 x d + 30$00 x h
GBh-1 ... 1000$00 x d + 50$00 x h
GBi-1 ... 800$00 x d + 10$00 x h
GBj-1 ... 850$00 x d + 40$00 x h
GBm-1 ... 800$00 x d + 10$00 x h
GBn-1 ... 800$00 x d + 40$00 x h
GBo-1 ... 1000$00 x d + 60$00 x h
MDe-1 ... 800$00 x d + 10$00 x h
CPi-2 ... 1000$00 x d + 100$00 x h
CPm-1 ... 1000$00 x d + 130$00 x h
CPo-1 ... 1100$00 x d + 200$00 x h
CPq-1 ... 1300$00 x d + 250$00 x h
VFa-1 ... 40$00 x d
VFb-1 ... 800$00 x d + 20$00 x h
As variàveis h (hora) e d (dia) tomam sempre valores inteiros não inferiores à unidade.
Taxas de aluguer de ferramentas e utensílios
Aparatos para automóveis ligeiros ... 80$00/dia
Aparatos para automóveis pesados ... 120$00/dia
Aparatos para colocar nas escotilhas dos navios (utilizados na carga de granéis) ... 300$00/dia
Aparatos para tabuleiros ... 40$00/dia
Balança de pesagem e respectivos pesos ... 70$00/dia
Baldes de ferro ... 30$00/dia
Bomba manual BOe-1 ... 25$00/dia
Cabos de amarração (springs) ... 250$00/dia
Caixas de descarga ... 25$00/dia
Carrelas ... 25$00/dia
Cestas de maxilas ... 2$50/t.
Cunhas ... 1$00/dia
Encerados ... 20$00/dia
Escadas de abrir ou encostar ... 40$00/dia
Escadas de portaló ... 500$00/dia
Esticadores ... 5$00/dia
Estropos de aço de diâmetro não superior a 20 mm ... 15$00/dia
Estropos de aço de diâmetro superior a 20 mm ... 25$00/dia
Estropos de mesa ... 15$00/dia
Explosores eléctricos ... 10$00/dia
Fundas ... 15$00/dia
Garibalde de 500 kg ... 25$00/dia
Garibalde de 2 t ... 40$00/dia
Garibalde de 4 t ... 50$00/dia
Garibalde de 10 t ... 80$00/dia
Garras para bobinas de papel ... 170$00/dia
Garras para bobinas de papel automáticas ... 180$00/dia
Guindaste manual ... 40$00/dia
Guincho manual singelo ... 15$00/dia
Guincho manual dobrado ... 20$00/dia
Guincho manual tipo GYd ... 30$00/dia
Jogos de ganchos com corrente ... 35$00/dia
Jogos de ganchos com cabos de massa ... 35$00/dia
Jogos de patolas para barris ... 35$00/dia
Jogos de peões para contentores ... 60$00/dia
Lingas de corrente para 3 t ... 30$00/dia
Lingas de corrente para 10 t ... 50$00/dia
Lingas de corrente para carga superior a 10 t ... 90$00/dia
Macacos de fuso de 3 t ... 5$00/dia
Macacos de fuso de 50 t ... 20$00/dia
Macacos de manivela de 5 t ... 5$00/dia
Macacos hidráulicos de 5 t ... 10$00/dia
Macacos hidráulicos de 25 t ... 25$00/dia
Macacos hidráulicos de 50 t ... 30$00/dia
Macacos hidráulicos de 70 t ... 35$00/dia
Macacos hidráulicos de 100 t ... 40$00/dia
Macacos hidráulicos de 200 t ... 70$00/dia
Marteletes demolidores, incluindo o consumo de ponteiros, pá e soguete ... 150$00/dia
Marteletes demolidores, incluindo o consumo de brocas ... 150$00/dia
Malhais ... 10$00/dia
Manilhas ... 15$00/dia
Mordentes para descarga de chapa ... 30$00/dia
Paus de descarga ... 20$00/dia
Pórtico desmontável POa-1 ... 900$00/dia
Quadros de lingagem até 20' ... 50$00/hora
Quadros de lingagem superiores a 20' ... 100$00/hora
Redes para carga e descarga ... 30$00/dia
Tabuleiros de madeira para armazenagem ... 1$50/dia
Tabuleiros de madeira para lingagem ... 15$00/dia
Tabuleiros metálicos para lingagem ... 25$00/dia
Tirfor ... 30$00/dia
Taxas a aplicar
Por ano ... 30$00/m2
Por ano ... 250$00/m2
Por ano ... 500$00/m2
Por metro quadrado e por mês ... 7$50
Por metro quadrado e por dia (ocupação acidental) ... 1$00
Barracas amovíveis para estiva ou tráfego
Pelo estacionamento de barracas amovíveis, particulares, para serviço de estiva ou de tráfego, nos cais da Administração cobrar-se-á a seguinte taxa:
Por mês ... 10$00/m2
Pluralidade de pretendentes a terrenos e instalações
Os terrenos e instalações que forem pretendidos por mais de um requerente serão adjudicados em hasta pública.
Taxas de portagem
Pessoas ... 5$00
Automóveis ... 20$00
Camiões e camionetas ... 10$00
Motociclos e velocípedes motorizados ... 7$50
Automóveis ... 15$00
Camiões e camionetas ... 7$50
Motociclos e velocípedes motorizados ... 5$00
Carroças ... 5$00
Carros de mão ... 2$50
Pessoas ... 300$00
Automóveis ... 3000$00
Camiões ou camionetas ... 1500$00
Motociclos e velocípedes motorizados ... 750$00
Automóveis ... 2000$00
Camiões ou camionetas ... 750$00
Motociclos e velocípedes motorizados ... 250$00
Carroças ... 500$00
Carros de mão ... 250$00
Automóveis ... 1750$00
Camiões ou camionetas ... 650$00
Motociclos e velocípedes motorizados ... 200$00
Carroças ... 400$00
Carros de mão ... 200$00
Afixação de anúncios
O Ministro do Comércio e Turismo, António Miguel Morais Barreto.