Alteração por adaptação do Plano de Urbanização da Serra da Carregueira.
[…]
[…]
Aumento da oferta de alojamento turístico em unidades turísticas de elevada qualidade;
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
Espaços naturais e paisagísticos, compostos por:
Espaços naturais e paisagísticos 1 (ENP1);
Espaços naturais e paisagísticos 2 (ENP2);
Espaços naturais e paisagísticos 3 (ENP3);
Espaços naturais e paisagísticos 4 (ENP4);
Espaços agrícolas (EA);
Espaços florestais (EF), compostos por:
Espaços florestais de conservação (EF-C);
Espaços florestais de produção (EF-P);
Espaços florestais de restauração (EF-R);
Espaços florestais de proteção (EF-PT);
Espaços de ocupação turística, compostos por:
Espaços de ocupação turística - Quintas (EOT-Q);
Espaços de ocupação turística - Parque Campismo e Caravanismo (EOT-PCC);
Espaços de ocupação turística - Turismo no Espaço Rústico (EOT-TER);
Espaços destinados a equipamentos, infraestruturas e outras estruturas ou ocupações, compostos por:
Espaços de equipamento;
Espaços de equipamento (EE);
Espaços de equipamento de desporto (EE-D);
Espaços canal (EC);
Áreas de edificação dispersa (AED);
Espaços habitacionais, compostos por:
Espaços habitacionais 1 (EH1);
Espaços habitacionais 2 (EH2);
Espaços habitacionais 3 (EH3);
Espaços urbanos de baixa densidade, compostos por:
Espaços urbanos de baixa densidade 1 (BD1);
Espaços urbanos de baixa densidade 2 (BD2);
Espaços urbanos de baixa densidade 3 (BD3);
Espaços urbanos de baixa densidade 4 (BD4);
Espaços urbanos de baixa densidade 5 (BD5);
Espaços urbanos de baixa densidade 6 (BD6);
Espaços de atividades económicas (EAE);
Espaços de uso especial, compostos por:
Espaços Turísticos (EUE-T);
Espaços de equipamentos 1 (EUE-E1);
Espaços de equipamentos 2 (EUE-E2);
Espaços de infraestruturas estruturantes (EUE-I);
Espaços verdes, compostos por:
Espaços de recreio e lazer ou cultura (EV-RL);
Espaços de desporto (EV-D);
Espaços de proteção e enquadramento (EV-PE).
Disposições gerais aplicáveis ao solo rústico
[…]
A categoria de espaços naturais e paisagísticos (ENP1, ENP2, ENP3 e ENP4) corresponde aos espaços que compreendem as áreas de reconhecido interesse natural e paisagístico, as zonas húmidas e as áreas naturais descobertas ou com vegetação esparsa, e outras áreas que contribuam para um contínuo do espaço natural, cuja utilização dominante não seja agrícola, florestal ou geológica.
[…]
São princípios da categoria de espaços naturais e paisagísticos:
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
A categoria de espaços agrícolas (EA) destina-se ao desenvolvimento agrícola e pecuário com base no aproveitamento do solo vivo e dos demais recursos e condições biofísicas que garantem a sua fertilidade.
[…]
São princípios da categoria de espaços agrícolas:
[…]
[…]
A categoria de espaços florestais (EF) destina-se ao desenvolvimento florestal com base no aproveitamento do solo vivo e dos demais recursos e condições biofísicas que garantem a sua fertilidade.
[…]
São princípios da categoria de espaços florestais:
[…]
[…]
Espaços florestais de conservação (EF-C) - Áreas com sensibilidade ecológica elevada, que constituem espaços relevantes para a proteção aos habitats de espécies da flora e da fauna e áreas que constituem potenciais corredores ecológicos;
Espaços florestais de produção (EF-P) - Espaços destinados predominantemente à produção de material lenhoso, biomassa, frutos e semente, onde o aproveitamento do espaço florestal não é incompatível com os valores presentes ou das áreas envolventes;
Espaços florestais de restauração (EF-R) - Áreas florestadas recentemente ardidas, a integrar na categoria de espaço florestal de conservação;
Espaços florestais de proteção (EF-PT) - Espaços a manter como áreas florestadas com função de proteção da rede hidrográfica e de proteção contra a erosão eólica, hídrica e de cheias.
Artigo 28.º (anterior Artigo 29.º)
Identificação
Espaços de ocupação turística - Quintas (EOT-Q);
Espaços de ocupação turística - Parque de Campismo e de Caravanismo (EOT-PCC);
Espaços de ocupação turística - Turismo no Espaço Rústico (EOT- TER).
Artigo 29.º (anterior Artigo 30.º)
Princípios
São princípios da categoria de espaços de ocupação turística:
[…]
Artigo 30.º (anterior Artigo 31.º)
Regime específico
Artigo 31.º (anterior Artigo 32.º)
Regime específico/Usos
Artigo 32.º (anterior Artigo 33.º)
Identificação
Nos espaços destinados a equipamentos, infraestruturas e outras estruturas ou ocupações foram integrados os equipamentos que pela sua dimensão ou atividade devem integrar-se em solo rústico.
Artigo 33.º (anterior Artigo 34.º)
Princípios
São princípios da categoria de espaços destinados a equipamentos, infraestruturas e outras estruturas ou ocupações:
[…]
Artigo 34.º (anterior Artigo 35.º)
Regime específico
Espaços de equipamento (EE) - Áreas que possuem disponibilidade para a edificação e/ou manutenção das construções existentes para espaços de utilização coletiva;
Espaços de equipamento de desporto (EE-D) - Áreas que integram as áreas de golf em solo rústico, sendo condicionada a construção.
Artigo 35.º (anterior Artigo 36.º)
Regime específico/Usos
[…]
Artigo 36.º (anterior Artigo 37.º)
Identificação
As áreas de edificação dispersa (AED) correspondem às áreas edificadas de usos mistos, devendo o seu ordenamento ter como princípio a contenção destas áreas e a sua consolidação ser efetuada numa ótica de sustentabilidade e serem infraestruturados com recurso a soluções apropriadas às suas características.
Artigo 37.º (anterior Artigo 38.º)
Princípios
[…]
Artigo 38.º (anterior Artigo 39.º)
Regime específico
[…]
Artigo 39.º (anterior Artigo 40.º)
Regime específico/Usos
[…]
Artigo 40.º (anterior Artigo 41.º)
Disposições gerais aplicáveis ao solo urbano
Artigo 41.º (anterior Artigo 42.º)
Identificação
A categoria de espaços habitacionais (EH1, EH2 e EH3) compreende as áreas que se destinam preferencialmente a funções habitacionais, em tipologia plurifamiliar, podendo acolher outros usos desde que compatíveis com a utilização dominante.
Artigo 42.º (anterior Artigo 43.º)
Princípios
São princípios da categoria de espaços habitacionais:
[…]
[…]
[…]
Garantir uma satisfação local das necessidades ao nível da oferta de estacionamento e serviços associados ao uso habitacional (comércio e serviços de carácter local).
Artigo 43.º (anterior Artigo 44.º)
Regime específico
Artigo 44.º (anterior Artigo 45.º)
Regime específico/Usos
Artigo 45.º (anterior Artigo 46.º)
Identificação
[…]
Artigo 46.º (anterior Artigo 47.º)
Princípios
[…]
Artigo 47.º (anterior Artigo 48.º)
Regime específico
Artigo 48.º (anterior Artigo 49.º)
Regime específico/Usos
[…]
Artigo 49.º (anterior Artigo 50.º)
Identificação
[…]
Artigo 50.º (anterior Artigo 51.º)
Princípios
[…]
Artigo 51.º (anterior Artigo 52.º)
Regime específico
[…]
Artigo 52.º (anterior Artigo 53.º)
Regime específico/Usos
[…]
Artigo 53.º (anterior Artigo 54.º)
Identificação
Espaços de uso especial - turísticos (EUE-T);
Espaços de uso especial - equipamentos 1 (EUE-E1);
Espaços de uso especial - equipamentos 2 (EUE-E2);
Espaços de uso especial - infraestruturas estruturantes (EUE-I).
Artigo 54.º (anterior Artigo 55.º)
Princípios
São princípios da categoria de espaços de uso especial (EUE):
Suprimir carências urbanas e sociais através de instalações de carácter singular ou específico;
[…]
Artigo 55.º (anterior Artigo 56.º)
Regime específico
Artigo 56.º (anterior Artigo 57.º)
Regime específico/Usos
Artigo 57.º (anterior Artigo 58.º)
Identificação
Espaços verdes - recreio e lazer ou cultura (EV-RL);
Espaços verdes - desporto (EV-D);
Espaços verdes - proteção e enquadramento (EV-PE).
Artigo 58.º (anterior Artigo 59.º)
Princípios
São princípios da categoria de espaços verdes (EV):
[…]
Promover a valorização cénica da paisagem com a salvaguarda dos valores paisagísticos;
[…]
[…]
Artigo 59.º (anterior Artigo 60.º)
Regime específico
Artigo 60.º (anterior Artigo 61.º)
Regime específico/Usos
[…]
Artigo 61.º (anterior Artigo 62.º)
Objetivos
São objetivos da estrutura ecológica municipal (EEM) na área do Plano:
Dar continuidade à rede ecológica municipal (REM), desenvolvendo a estrutura à escala municipal e à escala do Plano;
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
Artigo 62.º (anterior Artigo 63.º)
Identificação
A estrutura ecológica é constituída pelo conjunto de áreas que, em virtude das características biofísicas ou culturais, da sua continuidade ecológica e do seu ordenamento têm por função principal contribuir para o equilíbrio ecológico e para a proteção, conservação e valorização ambiental e paisagística dos espaços rústicos e urbanos.
Artigo 63.º (anterior Artigo 64.º)
Objetivos
[…]
Artigo 64.º (anterior Artigo 65.º)
Dotação interior de parqueamento
Artigo 65.º (anterior Artigo 66.º)
Estacionamento na via pública
Artigo 66.º (anterior Artigo 67.º)
Definições e condições
Artigo 67.º (anterior Artigo 68.º)
Pavimentação das vias públicas
[…]
Artigo 68.º (anterior Artigo 69.º)
Arruamentos compartilhados de acesso condicionado
[…]
Artigo 69.º (anterior Artigo 70.º)
Unidades de execução (U.E.)
Artigo 70.º (anterior Artigo 71.º)
Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG)
[…]
Artigo 71.º (anterior Artigo 72.º)
Subunidades Operativas de Planeamento e Gestão (SUOPG)
[…]
Artigo 72.º (anterior Artigo 73.º)
Sistemas de execução do plano
[…]
Artigo 73.º (anterior Artigo 74.º)
Instrumentos de execução do plano
Os instrumentos de execução do Plano são os constantes na secção I, capítulo V, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, nomeadamente no respeitante ao direito de preferência, demolição de edifícios, expropriação, reestruturação e reparcelamento da propriedade e obrigação de urbanização.
Artigo 74.º (anterior Artigo 75.º)
Mecanismos de perequação compensatória
Artigo 75.º (anterior Artigo 76.º)
Fundo de Compensação
Artigo 76.º (anterior Artigo 77.º)
Identificação
[…]
Artigo 77.º (anterior Artigo 78.º)
Disposições comuns
[…]
Artigo 78.º (anterior Artigo 79.º)
UOPG 1
[…]
Artigo 79.º (anterior Artigo 80.º)
UOPG 2
[…]
[…]
Manutenção e valorização do património arquitetónico, com possível conversão em Empreendimentos de Turismo no Espaço Rústico, turismo de habitação e turismo da natureza, nas tipologias anteriormente referidas;
[…]
[…]
[…]
[…]
Artigo 80.º (anterior Artigo 81.º)
UOPG 3
[…]
Artigo 81.º (anterior Artigo 82.º)
UOPG 4
[…]
Artigo 82.º (anterior Artigo 83.º)
UOPG 5
[…]
Artigo 83.º (anterior Artigo 84.º)
UOPG 6
[…]
Artigo 84.º (anterior Artigo 85.º)
Identificação
[…]
Artigo 85.º (anterior Artigo 86.º)
Objetivos/Programa
[…]
Artigo 86.º (anterior Artigo 87.º)
Regime específico
Artigo 87.º (anterior Artigo 88.º)
Objetivos/Programa
Artigo 88.º (anterior Artigo 89.º)
Regime específico
Artigo 89.º (anterior Artigo 90.º)
Objetivos/Programa
[…]
Artigo 90.º (anterior Artigo 91.º)
Regime específico
Artigo 91.º (anterior Artigo 92.º)
Objetivos/Programa
[…]
Artigo 92.º (anterior Artigo 93.º)
Regime específico
[…]
Artigo 93.º (anterior Artigo 94.º)
Objetivos/Programa
[…]
Artigo 94.º (anterior Artigo 95.º)
Regime específico
Artigo 95.º (anterior Artigo 96.º)
Objetivos/Programa
[…]
Artigo 96.º (anterior Artigo 97.º)
Regime específico
Artigo 97.º (anterior Artigo 98.º)
Objetivos/Programa
[…]
Artigo 98.º (anterior Artigo 99.º)
Regime específico
Artigo 99.º (anterior Artigo 100.º)
Objetivos/Programa
[…]
Artigo 100.º (anterior Artigo 101.º)
Regime específico
[…]
Artigo 101.º (anterior Artigo 102.º)
Objetivos/Programa
Artigo 102.º (anterior Artigo 103.º)
Regime específico
Artigo 103.º (anterior Artigo 104.º)
Objetivos/Programa
Artigo 104.º (anterior Artigo 105.º)
Regime específico
Artigo 105.º (anterior Artigo 106.º)
Objetivos/Programa
Artigo 106.º (anterior Artigo 107.º)
Regime específico
Artigo 107.º (anterior Artigo 108.º)
Desenho Urbano e Otimização de Recursos
Artigo 108.º (anterior Artigo 109.º)
Obras
Artigo 109.º (anterior Artigo 110.º)
Estética do Edificado
[…]
Artigo 110.º (anterior Artigo 111.º)
Logradouros
Artigo 111.º (anterior Artigo 112.º)
Cave para estacionamento
[…]
Artigo 112.º (anterior Artigo 113.º)
Caixilharias e Janelas
[…]
Artigo 113.º (anterior Artigo 114.º)
Estores e Portadas
[…]
Artigo 114.º (anterior Artigo 115.º)
Balanços sobre a via pública
[…]
Artigo 115.º (anterior Artigo 116.º)
Gradeamentos em janelas, portas ou montras
[…]
Artigo 116.º (anterior Artigo 117.º)
Muros
[…]
Artigo 117.º (anterior Artigo 118.º)
Revestimentos exteriores
[…]
Artigo 118.º (anterior Artigo 119.º)
Cores e Pintura
[…]
Artigo 119.º (anterior Artigo 120.º)
Coberturas
[…]
Artigo 120.º (anterior Artigo 121.º)
Ar condicionado
[…]
Artigo 121.º (anterior Artigo 122.º)
Saídas de fumos e ventiladores
[…]
Artigo 122.º (anterior Artigo 123.º)
Antenas, cabos de eletricidade e telefones
[…]
Artigo 123.º (anterior Artigo 124.º)
Toldos, alpendres e palas
[…]
Artigo 124.º (anterior Artigo 125.º)
Esplanadas e sombrinhas
[…]
Artigo 125.º (anterior Artigo 126.º)
Publicidade e Mobiliário Urbano
[…]
Artigo 126.º (anterior Artigo 127.º)
Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos
[…]
Artigo 127.º (anterior Artigo 128.º)
Integração e transformação de pré-existências
Artigo 128.º (anterior Artigo 129.º)
Regime especial
[…]
Artigo 129.º (anterior Artigo 130.º)
Aplicação direta
[…]
Artigo 130.º (anterior Artigo 131.º)
Entrada em vigor
[…]
ANEXO I
[…]
ANEXO II
Limites das Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG)
[…]
ANEXO III
Limites das Unidades de Execução (UE)
[…]
ANEXO IV
[…]
ANEXO V
[…]
Regulamento
Âmbito territorial
O presente regulamento faz parte integrante do Plano de Urbanização da Serra da Carregueira e aplica-se a uma área de 1.710,1 hectares (17.101.717,83m2), delimitada graficamente na planta de zonamento com as seguintes confrontações principais:
Norte - Aglomerados de Almornos e Vale de Lobos, Ribeira das Jardas, EM 542 (Sabugo a Almargem do Bispo) e EM 542.1 (Pedra Furada a Camarões) e EM 543 (Almornos a D. Maria);
Sul - Aglomerados de Mira Sintra, Venda Seca e Belas e EM 250 - entre o km 9+980 e o km 14+840 e EM 250-1;
Nascente - Aglomerados de D. Maria e Serra de Casal de Cambra e concelho da Amadora;
Poente - Aglomerados da Tala, Meleças e Recoveiro, Ribeira das Jardas e Espaço Canal da Circular Colaride-Portela.
Objetivos do plano
Sustentabilidade ambiental - Salvaguarda ambiental e proteção dos recursos naturais;
Proteção e valorização do património natural e construído;
Afirmação e desenvolvimento do turismo nas áreas do lazer, saúde e bem-estar;
Qualificação do ambiente urbano.
Preservação das espécies da flora e fauna com valor biogeográfico;
Promover a existência de uma Estrutura Ecológica territorial integrada numa lógica municipal e metropolitana;
Garantir a preservação e utilização dos espaços florestais e agrícolas;
Prevenir a degradação da qualidade das águas superficiais e subterrâneas;
Garantir uma elevada permeabilidade dos solos;
Preservar reservas estratégicas de água;
Promover a utilização de águas pluviais para usos menos exigentes;
Reduzir o risco de fogos florestais;
Promover o uso inteligente da energia e a racionalização energética através de novas tecnologias;
Promover o uso de energias renováveis, nomeadamente a solar (ativa e passiva);
Promover a redução na emissão de gases nocivos para o ambiente;
Combate às atividades ilegais, nomeadamente as nocivas para o ambiente (operadores de gestão de resíduos ilegais).
Reabilitação e valorização das Quintas (património natural e construído) através da sua dinamização (turismo);
Proteção e valorização do património arquitetónico;
Salvaguarda do património arqueológico;
Preservação, fomento e divulgação do património etnográfico das áreas envolventes;
Aumento do conhecimento e da participação cívica na preservação dos valores naturais.
Promover e fomentar o turismo rural especializado (lazer, saúde e bem-estar) nas Quintas com valor histórico e patrimonial;
Aumento da oferta de alojamento turístico em unidades turísticas de elevada qualidade;
Permitir a existência de serviços complementares à atividade hoteleira (saúde e bem-estar, desporto e lazer);
Afirmar a região como destino turístico (lazer, saúde e bem-estar);
Potenciar a utilização dos recursos existentes para desportos na natureza;
Promover a Serra da Carregueira associada à marca “Sintra”, como espaços qualificados complementares.
Garantir um desenho urbano qualificado, diversificado e integrado;
Garantir a existência equilibrada de espaços públicos, nas suas várias tipologias;
Criação de um grande Parque Municipal Florestal acessível a partir das urbanizações;
Promover a melhoria da mobilidade/acessibilidade;
Criação de estacionamento público;
Disponibilização de espaços para equipamentos coletivos;
Garantir a diversificação de usos em ambiente urbano (combate à mono-funcionalidade);
Concretização e otimização de infraestruturas urbanas;
Criação de condições para a reabilitação de edifícios degradados.
Vinculação jurídica
O Plano vincula as entidades públicas, e ainda, direta e imediatamente os particulares.
Composição do plano
Estudo de Tráfego;
Estudo sobre as áreas estratégicas de proteção e recarga de aquíferos;
Caracterização Ecológica;
Mapa do Ruído;
Planta de enquadramento;
Planta da situação existente (cartografia de referência);
Carta da Estrutura Ecológica Municipal na área do Plano;
Hierarquia viária;
Plantas de identificação do traçado esquemático das infraestruturas;
Planta de equipamentos;
Planta de Património Cultural;
Mapa do Ruído e Conflitos;
Estudos volumétricos;
Carta das unidades de vegetação.
Definições e conceitos
Projetos de arquitetura
Condições gerais às operações urbanísticas
Demolições
Achados arqueológicos
Na realização de trabalhos de preparação ou de execução de qualquer tipo de obra (construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação, demolição, realização de aterros e desaterros) se forem identificados vestígios de natureza arqueológica, devem ser aqueles interrompidos, dando-se imediato conhecimento do facto à Câmara Municipal e ao Organismo da Administração central que tutela o património arqueológico, de modo a que sejam desencadeados os procedimentos de salvaguarda previstos no regime legal específico.
Identificação
Encontram-se sujeitas a servidões e restrições de utilidade pública as áreas identificadas na planta de condicionantes, de acordo com grafismo próprio consignado pela legenda respetiva, e que correspondem às seguintes:
Regime
Património Arqueológico
Património Arquitetónico
Árvores de interesse público
Condicionantes decorrentes da aplicação do Regulamento Geral do Ruído
Condicionantes decorrentes da aplicação do Plano Municipal de Defesa contra Incêndios (PMDFCI)
Classificação e qualificação do solo
Espaços naturais e paisagísticos, compostos por:
Espaços naturais e paisagísticos 1 (ENP1);
Espaços naturais e paisagísticos 2 (ENP2);
Espaços naturais e paisagísticos 3 (ENP3);
Espaços naturais e paisagísticos 4 (ENP4);
Espaços agrícolas (EA);
Espaços florestais (EF), compostos por:
Espaços florestais de conservação (EF-C);
Espaços florestais de produção (EF-P);
Espaços florestais de restauração (EF-R);
Espaços florestais de proteção (EF-PT);
Espaços de ocupação turística, compostos por:
Espaços de ocupação turística - Quintas (EOT-Q);
Espaços de ocupação turística - Parque Campismo e Caravanismo (EOT-PCC);
Espaços de ocupação turística - Turismo no Espaço Rústico (EOT-TER);
Espaços destinados a equipamentos, infraestruturas e outras estruturas ou ocupações, compostos por:
Espaços de equipamento;
Espaços de equipamento (EE);
Espaços de equipamento de desporto (EE-D);
Espaços canal (EC);
Áreas de edificação dispersa (AED);
Espaços habitacionais, compostos por:
Espaços habitacionais 1 (EH1);
Espaços habitacionais 2 (EH2);
Espaços habitacionais 3 (EH3);
Espaços urbanos de baixa densidade, compostos por:
Espaços urbanos de baixa densidade 1 (BD1);
Espaços urbanos de baixa densidade 2 (BD2);
Espaços urbanos de baixa densidade 3 (BD3);
Espaços urbanos de baixa densidade 4 (BD4);
Espaços urbanos de baixa densidade 5 (BD5);
Espaços urbanos de baixa densidade 6 (BD6);
Espaços de atividades económicas (EAE);
Espaços de uso especial, compostos por:
Espaços Turísticos (EUE-T);
Espaços de equipamentos 1 (EUE-E1);
Espaços de equipamentos 2 (EUE-E2);
Espaços de infraestruturas estruturantes (EUE-I);
Espaços verdes, compostos por:
Espaços de recreio e lazer ou cultura (EV-RL);
Espaços de desporto (EV-D);
Espaços de proteção e enquadramento (EV-PE).
Disposições gerais aplicáveis ao solo rústico
Identificação
A categoria de espaços naturais e paisagísticos (ENP1, ENP2, ENP3 e ENP4) corresponde aos espaços que compreendem as áreas de reconhecido interesse natural e paisagístico, as zonas húmidas e as áreas naturais descobertas ou com vegetação esparsa, e outras áreas que contribuam para um contínuo do espaço natural, cuja utilização dominante não seja agrícola, florestal ou geológica.
Princípios
São princípios da categoria de espaços naturais e paisagísticos:
Promover a preservação das espécies da flora e fauna com valor biogeográfico;
Garantir a conservação e valorização da paisagem, bem como a existência de contínuos naturais;
Proteger e prevenir a degradação da qualidade das águas superficiais e subterrâneas;
Promover o uso sustentável dos espaços naturais da Serra da Carregueira.
Regime específico
Identificação
A categoria de espaços agrícolas (EA) destina-se ao desenvolvimento agrícola e pecuário com base no aproveitamento do solo vivo e dos demais recursos e condições biofísicas que garantem a sua fertilidade.
Princípios
São princípios da categoria de espaços agrícolas:
A conservação e valorização da expressão rústica da paisagem;
Proteção, preservação e valorização dos solos com capacidade de uso agrícola ou florestal.
Regime específico
Identificação
A categoria de espaços florestais (EF) destina-se ao desenvolvimento florestal com base no aproveitamento do solo vivo e dos demais recursos e condições biofísicas que garantem a sua fertilidade.
Princípios
São princípios da categoria de espaços florestais:
Proteção, conservação e valorização da paisagem natural;
Reduzir o risco de fogos florestais;
Promover a gestão de recursos hídricos e florestais;
Promover o uso da área florestal da Serra da Carregueira; Atender aos objetivos gerais do PROF e aos objetivos específicos da SHR onde a área do PUSC está inserida;
Promover a preservação das espécies da flora e fauna com valor biogeográfico: Promover a utilização das espécies florestais a privilegiar para a Sub-região Homogénea (SHR) onde a área está inserida - “Grande Lisboa”, e os modelos de silvicultura adequados, no âmbito do PROFAML;
Promover a compensação dos produtos florestais pelos serviços ambientais prestados pelos espaços florestais;
Promover a recuperação de áreas degradadas, sobretudo as ocupadas por invasoras lenhosas;
Melhorar a estrutura produtiva dos espaços florestais e permitir a exploração florestal mediante a aplicação das boas práticas florestais;
Melhorar e racionalizar a oferta dos espaços florestais na área do turismo da natureza e do lazer.
Regime específico
Espaços florestais de conservação (EF-C) - Áreas com sensibilidade ecológica elevada, que constituem espaços relevantes para a proteção aos habitats de espécies da flora e da fauna e áreas que constituem potenciais corredores ecológicos;
Espaços florestais de produção (EF-P) - Espaços destinados predominantemente à produção de material lenhoso, biomassa, frutos e semente, onde o aproveitamento do espaço florestal não é incompatível com os valores presentes ou das áreas envolventes;
Espaços florestais de restauração (EF-R) - Áreas florestadas recentemente ardidas, a integrar na categoria de espaço florestal de conservação;
Espaços florestais de proteção (EF-PT) - Espaços a manter como áreas florestadas com função de proteção da rede hidrográfica e de proteção contra a erosão eólica, hídrica e de cheias.
Promover a conservação da biodiversidade e riqueza paisagística;
Nas áreas classificadas como “bosques” e como “pinhais com tojais/urzais sobre arenitos”, na carta da estrutura ecológica municipal (EEM), é proibida a alteração do coberto e subcoberto vegetal, incluindo a exploração florestal;
Nas áreas classificadas como “eucaliptais com tojais/carrascais sobre calcários” e “eucaliptais com tojais/urzais sobre arenitos”, na carta das unidades de vegetação, deverá ser proibida a alteração do subcoberto, incluindo a exploração agrícola e estimulada a substituição faseada do eucalipto;
É permitida a exploração florestal, devendo ser tidas em conta as boas práticas florestais destinadas a melhorar a qualidade produtiva através da aplicação das melhores técnicas possíveis e a evitar impactes ambientais negativos;
Melhorar a estrutura produtiva dos espaços florestais;
É permitida a valorização da biomassa florestal residual.
Promover a recuperação dos espaços florestais degradados com vista à sua valorização quer em termos económicos, quer ecológicos, procurando o equilíbrio entre as funções sociais, económicas e ambientais proporcionadas por estes espaços;
Deverá ser feita a remoção do eucalipto (toiças ardidas ou não), dando espaço à reabilitação ecológica com o objetivo de potenciar o valor ecológico destas áreas.
Fomentar os valores paisagísticos dos espaços florestais;
Ordenamento dos espaços florestais de recreio;
Melhorar e racionalizar a oferta dos espaços florestais na área do turismo da natureza e do lazer;
Preservação dos valores fundamentais do solo e da água.
Identificação
Espaços de ocupação turística - Quintas (EOT-Q);
Espaços de ocupação turística - Parque de Campismo e de Caravanismo (EOT-PCC);
Espaços de ocupação turística - Turismo no Espaço Rústico (EOT-TER).
Princípios
São princípios da categoria de espaços de ocupação turística:
A conservação e valorização da paisagem (património construído e natural);
Potenciar a reabilitação e valorização do património arquitetónico existente;
Afirmar a região como destino turístico (Turismo da natureza, turismo equestre, turismo de saúde e bem-estar, golfe e ecoturismo);
Aumentar a oferta de alojamento turístico.
Regime específico
Regime específico/Usos
Identificação
Nos espaços destinados a equipamentos, infraestruturas e outras estruturas ou ocupações foram integrados os equipamentos que pela sua dimensão ou atividade devem integrar-se em solo rústico.
Princípios
São princípios da categoria de espaços destinados a equipamentos, infraestruturas e outras estruturas ou ocupações:
A conservação e valorização da paisagem (património construído e natural);
A disponibilização de espaços de utilização coletiva em ambiente eminentemente rural;
A manutenção de espaços com carácter associativo e comunitário.
Regime específico
Espaços de equipamento (EE) - Áreas que possuem disponibilidade para a edificação e/ou manutenção das construções existentes para espaços de utilização coletiva;
Espaços de equipamento de desporto (EE-D) - Áreas que integram as áreas de golf em solo rústico, sendo condicionada a construção.
Regime específico/Usos
Os usos permitidos nas construções referidas no artigo anterior são os associados aos equipamentos de utilização coletiva.
Identificação
As áreas de edificação dispersa (AED) correspondem às áreas edificadas de usos mistos, devendo o seu ordenamento ter como princípio a contenção destas áreas e a sua consolidação ser efetuada numa ótica de sustentabilidade e serem infraestruturados com recurso a soluções apropriadas às suas características.
Princípios
São princípios da categoria de áreas de edificação dispersa (AED):
A consolidação da morfologia urbana numa perspetiva sustentável;
Promover uma transição harmoniosa entre espaços urbanos e naturais;
Realização de infraestruturas numa perspetiva sustentável.
Regime específico
Regime específico/Usos
Sem prejuízo do número anterior, pontualmente é admitido o uso misto (habitacional e comercial), desde que o uso comercial se desenvolva ao nível do rés-do-chão.
Disposições gerais aplicáveis ao solo urbano
Identificação
A categoria de espaços habitacionais (EH1, EH2 e EH3) compreende as áreas que se destinam preferencialmente a funções habitacionais, em tipologia plurifamiliar, podendo acolher outros usos desde que compatíveis com a utilização dominante.
Princípios
São princípios da categoria de espaços habitacionais:
Garantir uma oferta diversificada e qualificada do parque habitacional;
Adotar medidas sustentáveis na utilização e gestão dos recursos, com especial ênfase na energia, água e na produção e tratamento de resíduos;
Apresentar uma arquitetura harmoniosa com o território, na sua vertente construída (morfologia urbana) e natural (paisagem e orografia);
Garantir uma satisfação local das necessidades ao nível da oferta de estacionamento e serviços associados ao uso habitacional (comércio e serviços de carácter local);
Regime específico
Regime específico/Usos
Identificação
Os espaços urbanos de baixa densidade (BD1, BD2, BD3, BD4, BD5 e BD6) compreendem os espaços que tipologicamente correspondem a terrenos com construções isoladas (pontualmente geminadas ou em banda), com logradouro em praticamente todas as frentes do edificado, e que contribuem para uma utilização mista do território, nomeadamente na conjugação de funções urbanas/humanas com espaços naturais ou naturalizados.
Princípios
São princípios da categoria de espaços urbanos de baixa densidade:
Garantir uma oferta diversificada e qualificada do parque habitacional;
Promover a criação de um desenho urbano qualificado, e a reconversão de núcleos de construção clandestina e AUGI;
A adoção de tecnologias que promovam o uso sustentável do território e dos recursos, e que contribuam para o conforto humano;
Apresentar uma arquitetura harmoniosa com o território, na sua vertente construída (morfologia urbana) e natural (paisagem e orografia);
Garantir a satisfação local das necessidades ao nível da oferta de estacionamento, mobiliário urbano e espaço público.
Regime específico
Regime específico/Usos
Identificação
Os espaços de atividades económicas (EAE) destinam-se preferencialmente ao acolhimento de atividades económicas com especiais necessidades de afetação e organização do espaço urbano.
Princípios
São princípios da categoria de espaços de atividades económicas:
Instalar ou manter atividades de comércio, serviços, logística e indústria não poluente;
Garantir uma utilização e ocupação do solo compatível com os espaços naturais envolventes;
Garantir uma gestão sustentável dos recursos disponíveis.
Regime específico
Na categoria de espaços de atividades económicas, são respeitados os seguintes indicadores e parâmetros urbanísticos:
Regime específico/Usos
Identificação
Espaços de uso especial - turísticos (EUE-T);
Espaços de uso especial - equipamentos 1 (EUE-E1);
Espaços de uso especial - equipamentos 2 (EUE-E2);
Espaços de uso especial - infraestruturas estruturantes (EUE-I).
Princípios
São princípios da categoria de espaços de uso especial (EUE):
Suprimir carências urbanas e sociais através de instalações de carácter singular ou específico;
Melhorar o nível de vida da população e a competitividade territorial;
Promover a melhoria de mobilidade e acessibilidade;
Promover a oferta de turismo qualificado e não massificado, salientando os elementos que contribuam para a valorização cénica da paisagem;
Propor, quando aplicável, a reabilitação de edifícios degradados;
Promover a diversidade funcional.
Regime específico
Regime específico/Usos
Identificação
Espaços verdes - recreio e lazer ou cultura (EV-RL);
Espaços verdes - desporto (EV-D);
Espaços verdes - proteção e enquadramento (EV-PE).
Princípios
São princípios da categoria de espaços verdes (EV):
Contribuir para a continuidade da estrutura ecológica municipal em ambiente urbano;
Promover a valorização cénica da paisagem com a salvaguarda dos valores paisagísticos;
Melhorar a qualidade ambiental;
Promover a expansão de áreas verdes de estadia, recreio e lazer, e a utilização coletiva dos espaços naturais e naturalizados.
Regime específico
Regime específico/Usos
Os usos permitidos nas áreas referidas no artigo anterior são os usos associados ao recreio e lazer em ambiente natural.
Objetivos
São objetivos da estrutura ecológica municipal (EEM) na área do Plano:
Dar continuidade à rede ecológica municipal (REM), desenvolvendo a estrutura à escala municipal e à escala do Plano;
Proteção dos recursos naturais, nomeadamente ao nível do solo e água;
Salvaguarda, conservação e valorização dos espaços naturais com valor biogeográfico;
Proteção e valorização da paisagem;
Salvaguarda das áreas de risco;
Criação de corredores e estabelecer ligações entre os espaços naturais a preservar;
Informar o planeamento na definição dos usos do solo, e a gestão urbanística na concretização de operações urbanísticas devidamente enquadradas na paisagem e no ambiente natural;
Identificação
A estrutura ecológica é constituída pelo conjunto de áreas que, em virtude das características biofísicas ou culturais, da sua continuidade ecológica e do seu ordenamento têm por função principal contribuir para o equilíbrio ecológico e para a proteção, conservação e valorização ambiental e paisagística dos espaços rústicos e urbanos.
Regime específico
Dotação interior de parqueamento
Estacionamento na via pública
Definições e condições
Pavimentação das vias públicas
A pavimentação das vias e faixas de rodagem far-se-á tendo em conta as condições de suporte e as de trânsito, assim como as condições de ordenamento urbano e estéticas desenvolvidas no projeto de arranjos exteriores que incida sobre o território em questão.
Arruamentos compartilhados de acesso condicionado
Unidades de execução (U.E.)
Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG)
Subunidades Operativas de Planeamento e Gestão (SUOPG)
Sistemas de execução do plano
Na área do Plano aplica-se o sistema de compensação a todas as Unidades de Execução, bem como nos casos previstos no n.º 3 do artigo anterior, podendo assumir-se o sistema de cooperação nos casos que resultem de Contratos de Planeamento, Programas de Ação Territorial, ou o sistema de imposição administrativa nos casos em que seja prioritária a intervenção da administração local e central na proteção do património natural e construído e na realização de infraestruturas rodoviárias e essenciais.
Instrumentos de execução do plano
Os instrumentos de execução do Plano são os constantes na, secção I, capítulo V, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, nomeadamente no respeitante ao direito de preferência, demolição de edifícios, expropriação, reestruturação e reparcelamento da propriedade e obrigação de urbanização.
Mecanismos de perequação compensatória
Fundo de Compensação
Identificação
Para o Plano de Urbanização da Serra da Carregueira foram definidas seis (6) Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG), que correspondem a áreas de gestão, definidas pelo seu valor nominal de um a seis, conforme identificado na planta de zonamento.
Disposições comuns
UOPG 1
As intervenções urbanísticas na UOPG 1, nomeadamente as operações urbanísticas, planos e programas, seguem os seguintes objetivos:
Preservação e valorização do património natural, promovendo igualmente o seu usufruto (caminhos no espaço natural);
Estruturar, consolidar e otimizar as estruturas urbanas existentes, nomeadamente, AUGI do Casal do Brejo e Tapada da Serra, e outras áreas degradadas;
Criação, reforço e valorização das atividades associadas ao turismo: Parque de Campismo e Caravanismo de Almornos, e Casal do Carniceiro;
Estruturação de modelos de ocupação urbana que promovam dinâmicas económicas por associação e complementaridade.
UOPG 2
As intervenções urbanísticas na UOPG 2, nomeadamente as operações urbanísticas, planos e programas, seguem os seguintes objetivos:
Preservação do património natural e arqueológico;
Manutenção e valorização do património arquitetónico, com possível conversão em Empreendimentos de Turismo no Espaço Rústico, turismo de habitação e turismo da natureza, nas tipologias anteriormente referidas;
Garantir a preservação dos espaços verdes e a utilização florestal e agrícola nas Quintas;
Garantir o funcionamento e manutenção dos equipamentos de segurança pública existentes, nomeadamente o Estabelecimento Prisional e o Quartel e Campo de Tiro da Carregueira;
Recuperação ambiental e paisagística da pedreira;
Criação de um percurso cénico, promovendo a mobilidade, apoiado em circuitos pedonais e ciclovias.
UOPG 3
As intervenções urbanísticas na UOPG 3, nomeadamente as operações urbanísticas, planos e programas, seguem os seguintes objetivos:
Preservação e valorização do património natural e construído;
Promoção da mobilidade dentro e entre urbanizações, com especial destaque para os percursos pedonais e cicláveis;
Mitigação do impacto das construções existentes e propostas através de adoção de tecnologias de otimização energética (conceitos de arquitetura bioclimática e utilização de energia solar passiva, entre outros), e da introdução de manchas arbóreas de enquadramento;
Concretização de estabelecimentos hoteleiros associadas ao desporto, lazer e saúde;
Criação de um polo de equipamentos e de serviços, através da recuperação/reconversão/reabilitação do património arquitetónico existente: cerâmica de Vale de Lobos.
UOPG 4
As intervenções urbanísticas na UOPG 4, nomeadamente as operações urbanísticas, planos e programas, seguem os seguintes objetivos:
Preservação ambiental e valorização dos espaços naturais com maior valor;
Valorização do património natural e construído;
Garantir a utilização dos espaços naturais através de uma proposta integrada de Parque que permita a utilização coletiva de uma significativa mancha florestal/natural do território;
Fomento dos desportos da natureza, dos espaços de contemplação, das áreas de recreio e lazer e das atividades associadas;
Estruturação de um modelo urbano de ocupação que adote as melhores práticas ambientais e arquitetónicas;
Reforço da oferta turística e de equipamentos e serviços complementares orientados para a saúde e bem-estar;
Promoção de modos suaves de transporte, e concretização de um pequeno interface.
UOPG 5
As intervenções urbanísticas na UOPG 5, nomeadamente as operações urbanísticas, planos e programas, seguem os seguintes objetivos:
Criação de uma área de expansão para o equipamento de salubridade pública existente: cemitério paroquial de Belas;
Reconversão de áreas devolutas para atividades económicas: Toddy;
Consolidação e qualificação do espaço urbano;
Melhoria da Mobilidade Viária.
UOPG 6
As intervenções urbanísticas na UOPG 6, nomeadamente as operações urbanísticas, planos e programas, seguem os seguintes objetivos:
Consolidar e valorizar os espaços urbanos existentes, nomeadamente a AUGI do Casal de Stº António e Casal do Pelão, e outras áreas degradadas;
Manutenção da Quinta das Águas Livres e do equipamento associado;
Proteção e valorização do património cultural construído: Igreja das Águas Livres;
Manutenção, proteção e valorização dos espaços naturais e florestais existentes;
Eliminação dos operadores de gestão de resíduos ilegais e respetiva reconversão paisagística.
Identificação
Para o Plano de Urbanização da Serra da Carregueira foram definidas as seguintes Unidades de Execução (U.E.), correspondendo às áreas identificadas na planta de zonamento, de acordo com o grafismo próprio consignado pela legenda respetiva:
UE A - Tapada da Serra;
UE B - Zona Logística Norte;
UE C - Casal do Brejo;
UE D - Cerâmica Vale de Lobos e área envolvente;
UE E - Entrada do Belas Clube de Campo;
UE F - Expansão do Belas Clube de Campo e Parque Municipal Florestal da Serra da Carregueira;
UE G - Casal de Stº António;
UE H - Casal do Pelão;
UE I - Casal do Carniceiro;
UE J - Quinta do Molhapão;
UE L - Tapada dos Coelhos.
Objetivos/Programa
Regime específico
Objetivos/Programa
Regime específico
Objetivos/Programa
Regime específico
Objetivos/Programa
Regime específico
Objetivos/Programa
Regime específico
Objetivos/Programa
Regime específico
Objetivos/Programa
Regime específico
Objetivos/Programa
Regime específico
Objetivos/Programa
Regime específico
Objetivos/Programa
Regime específico
Objetivos/Programa
Regime específico
Desenho Urbano e Otimização de Recursos
Obras
Estética do Edificado
Logradouros
Cave para estacionamento
Caixilharias e Janelas
Estores e Portadas
Balanços sobre a via pública
Gradeamentos em janelas, portas ou montras
Será autorizada a colocação de gradeamentos em vãos de janelas, portas ou montras desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
Muros
Revestimentos exteriores
Cores e Pintura
Coberturas
Ar condicionado
Saídas de fumos e ventiladores
A colocação de ventiladores de qualquer tipo e para qualquer fim é obrigatoriamente feita em locais não visíveis do arruamento.
Antenas, cabos de eletricidade e telefones
Toldos, alpendres e palas
Esplanadas e sombrinhas
Publicidade e Mobiliário Urbano
Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos
Os ecopontos devem ser modelos enterrados qualificando o espaço público através da diminuição da área útil afeta, adaptação ao declive e melhoria da imagem urbana.
Integração e transformação de pré-existências
Regime especial
Aplicação direta
As regras estabelecidas no presente regulamento aplicam-se à elaboração, aprovação, execução de qualquer projeto com incidência territorial na área do Plano à data da respetiva entrada em vigor.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor à data da sua publicação.
ANEXO I
Árvores e conjuntos classificados na Quinta do Molhapão
Designação
Localização
Tipo
Legislação
Freixo
Freixo quase centenário, de bom porte, de fuste alto e grosso, com copa ampla e muito frondosa. Situa-se no centro de um pátio, onde existe uma lápide que assinala uma tourada realizada neste local no séc. xix, no tempo do 4.º Conde de Anadia.
Árvore Isolada
D.R. n.º 285, 2.ª série, de 12/12/2000
Carvalho-português ou cerquinho
Belo e frondoso exemplar que enobrece um espaço de passeio e lazer da Quinta do Molha Pão. A árvore situa-se nas traseiras do edifício mais antigo onde existe um pequeno jardim com canteiros limitados por buxo e roseiras.
Árvore isolada
D.R. n.º 285, 2.ª série, de 12/12/2000
Freixo, plátano, sobreiro, carvalho-cerquinho, carvalho-alvarinho, oliveira
Desde o portão até ao conjunto habitacional há uma rua ladeada por freixos, plátanos, sobreiros, carvalhos e oliveiras, com cerca de 1 km de extensão. Esta alameda tem grande valor ecológico, paisagístico, histórico e como memória da compartimentação tradicional do terreno e do gosto paisagístico de outros tempos.
Alameda
D.R. n.º 285, 2.ª série, de 12/12/2000
ANEXO II
Limites das Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG)
ANEXO III
Limites das Unidades de Execução (UE)
ANEXO IV
Hierarquia viária
Interior do Plano de Urbanização
Rede Viária
Designação
Vias Estruturantes Principais
(VEP)
-
Vias Estruturantes Complementares
(VEC)
Variante ao Sabugo (EN 117) (prevista, sem perspetivas de materialização)
ER 249 (da EN 117 ao IC 16/A 16 - Ligação Oeste) (prevista, sem perspetivas de materialização)
Vias Distribuidoras Principais
(VDP)
EN 117 (existente) com Variante ao Sabugo (prevista - sem perspetivas de materialização)
ER 249 (Via Panorâmica) (prevista PRN 2000, sem perspetivas de materialização, adaptada/proposta PU)
EM 250 (existente)
EM 250-1 (existente)
Vias Distribuidoras Secundárias
(VDS)
Ligação Norte - via de ligação ER 249 à EM 543 na Tapada da Serra (proposta PU)
EM 543 (existente)
EM 544 (existente)
EM 542-1 (existente)
Eixo Principal do Belas Clube de Campo (parcialmente existente/previsto)
Principais Arruamentos da Quinta da Fonteireira (existentes)
Vias Locais
(VL)
Restantes Vias da Área do Plano de Urbanização, incluindo vias (existentes e previstas) do Belas Clube de Campo e Quinta da Fonteireira (nomeadamente)
ANEXO V
Condições para a circulação e estacionamento (parâmetros de referência)
Espaços Pedonais (a)
Circulação Automóvel
Estacionamento (Variável)
Pouco uso
Uso corrente
Uso intensivo
Sentido único
Dois sentidos
Vias Locais
Mínimo
1,20 metros
2,00 metros
2,50 metros
3,00 metros
5,00 metros
Longitudinal s/obstáculos - 2,20 × 5,00 metros *
Longitudinal c/obstáculos - 2,40 × 5,00 metros **
Perpendicular - 2,40 × 5,00 metros (5,5/6 metros de via livre adjacente)
Obliquo 30° - 2,30 × 4,60 metros *** (3,00 de via livre adjacente)
Obliquo 45° - 2,30 × 4,60 metros *** (3,50 de via livre adjacente)
Obliquo 60° - 2,30 × 4,60 metros *** (4,50 de via livre adjacente)
* Excecionalmente - 2,00 × 5,00 metros.
** Evitar utilizar estacionamentos em espaço pedonal (mesmo que mínimo).
*** Recomendável 2,50 × 5,00 metros.
Recom.
1,80 metros
2,50 metros
3,00 metros
3,5 metros
5,80 metros
Vias distrib. Sec. (VDS)
1,80 metros
2,50 metros
3,00 metros
3,50 metros
6,50 metros (b)
Vias distrib. Princ. (VDP)
2,50 metros de espaço de reserva p/cada lado
2,00 metros p/circulação pedonal e/ou ciclável
4,20 metros
7,00 metros (b)
(a) Os espaços pedonais devem ser acompanhados por alinhamento de árvores.
(b) Nas vias existentes é admissível um perfil de 6/6,50 metros.
Planta de Zonamento:
85241 - ssaigt.dgterritorio.pt
85241 - ssaigt.dgterritorio.pt
85241 - ssaigt.dgterritorio.pt
85241 - ssaigt.dgterritorio.pt
Planta de Condicionantes:
83989 - ssaigt.dgterritorio.pt
83989 - ssaigt.dgterritorio.pt
83989 - ssaigt.dgterritorio.pt
83989 - ssaigt.dgterritorio.pt
619943315