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Portaria n.º 53/71

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Sem texto consolidado para Artigo 61 em 03/02/1971

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Sem texto consolidado para Artigo 78-A em 03/02/1971

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Sem texto consolidado para Artigo 80 em 03/02/1971

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Sem texto consolidado para Artigo 81 em 03/02/1971

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Sem texto consolidado para Artigo 138-A em 03/02/1971

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Anexo

Capítulo I - Disposições gerais

Secção I - Objectivo e campo de aplicação

(Objectivo)

(Campo de aplicação)

Secção II - Deveres das partes

(Deveres das entidades patronais)

(Deveres dos trabalhadores)

Capítulo II - Instalação dos estabelecimentos industriais

Secção I - Edifícios e outras construções

(Projecto)

(Segurança das construções)

(Altura e separação das construções)

(Altura, superfície e cubagem dos locais de trabalho)

(Paredes)

(Vias de passagem. Comunicações e saídas)

(Ocupação dos pavimentos)

(Aberturas nos pavimentos e paredes)

(Comunicações verticais)

Secção II - Iluminação

(Disposições gerais)

(Iluminação natural)

(Iluminação artificial)

(Iluminação de segurança)

Secção III - Condições atmosféricas dos locais de trabalho

(Ventilação)

(Pureza do ar)

(Temperatura e humidade)

(Trabalhos no exterior)

Secção IV - Ruído e vibrações

(Protecção contra o ruído)

(Nível sonoro admissível)

Secção V - Radiações ionizantes

(Protecção contra radiações ionizantes)

Secção VI - Prevenção dos incêndios e protecção contra o fogo

(Disposições gerais)

(Meios de combate a incêndios)

(Sistemas de alarme e de extinção automática)

Capítulo III - Protecção de máquinas

Secção I - Disposições gerais

(Protecção e segurança das máquinas)

(Partes salientes de órgãos de máquinas)

(Manivelas e bielas)

(Protecção em caso de rotura de máquinas)

(Protectores de máquinas)

(Remoção temporária das protecções ou dos dispositivos de segurança)

(Proibição de efectuar operações de conservação em máquinas em movimento)

(Reparações de máquinas)

Secção II - Motores

(Instalação de motores)

(Reguladores de velocidade)

(Arranque e paragem de motores)

Secção III - Equipamento mecânico de transmissão de força motriz

(Órgãos e elementos para a transmissão de movimento)

(Veios, correias e cabos de transmissão)

(Engrenagens)

(Comando e transmissão por fricção)

(Cadeias de transmissão)

Secção IV - Protecção de máquinas na zona de operação

(Disposições gerais)

Capítulo IV - Aparelhos e meios de elevação, transporte e armazenagem

Secção I - Gruas, pontes rolantes, guinchos, diferenciais e outros aparelhos de elevação, com excepção de elevadores

(Construção e conservação)

(Disposições relativas aos mecanismos principais)

(Equipamento eléctrico)

(Carga máxima admissível)

(Disposições relativas à instalação)

(Sinais de manobra)

(Inspecção)

(Manutenção das cargas)

Secção II - Transportadores pneumáticos, por gravidade, de correia, de cadeias, de rolos e de parafusos sem fim

(Construção e instalação)

(Passadiços e plataformas)

(Pavimentos)

(Protecções)

(Dispositivos de comando)

(Carga e descarga)

(Sinais de advertência)

(Conservação)

Secção III - Carros de transporte mecânico e manual

(Construção)

Secção IV - Tubagens e canalizações

(Instalação)

(Identificação)

(Conservação)

Secção V - Elevação, transporte e empilhamento de materiais.

(Elevação e transporte de materiais)

(Empilhamento de materiais)

(Armazenagem de materiais secos a granel)

(Armazenagem de líquidos perigosos)

Capítulo V - Instalações, aparelhos e utensílios vários

Secção I - Cubas, tanques e reservatórios

(Segurança de cubas, tanques e reservatórios)

Secção II - Fornos e estufas

(Segurança de fornos e estufas)

Secção III - Instalações frigoríficas

(Segurança das instalações)

(Uso de equipamentos de protecção individual)

Secção IV - Caldeiras de vapor e instalações, aparelhos e recipientes sob pressão

(Segurança de caldeiras de vapor e instalações, aparelhos e recipientes sob pressão)

Secção V - Instalações eléctricas

(Segurança das instalações eléctricas)

Secção VI - Instalações e operações de soldadura e corte

(Locais de trabalho)

(Operações de soldadura e corte em condições perigosas)

(Instalações de soldadura e corte a gás)

(Instalações de soldadura e corte eléctricos)

Secção VII - Ferramentas manuais e portáteis a motor

(Ferramentas manuais)

(Ferramentas portáteis a motor)

Capítulo VI - Conservação e reparação

(Edifícios, máquinas, instalações e equipamentos)

(Utilização de ferramentas, equipamentos e utensílios)

(Medidas de segurança nos trabalhos de conservação e reparação)

(Uso de equipamento de protecção individual)

Capítulo VII - Substâncias e agentes perigosos ou incómodos

Secção I - Disposições gerais

(Redução dos riscos)

(Meios de protecção)

(«Contrôle» da atmosfera)

(Indicações e marcas para os recipientes)

(Resíduos)

Secção II - Substâncias explosivas e inflamáveis

(Defesa contra o calor, formação de chispas e reacções perigosas)

(Pavimentos)

(Precauções contra o derramamento de líquidos)

(Saídas de emergência)

(Instalações eléctricas)

(Proibição de fumar e foguear)

(Electricidade estática)

(Calçado)

(Detectores de incêndios)

(Meios de combate em incêndios)

(Aparelhos que libertem poeiras, gases ou vapores de natureza inflamável ou explosiva)

(Transvasamento de líquidos inflamáveis)

(Misturas perigosas de gases)

(Dispositivos de aspiração de poeiras, gases e vapores explosivos)

Secção III - Substâncias corrosivas ou a temperatura elevada

(Protecção das construções e instalações)

(Manuseamento e transporte)

(Projecção de líquidos corrosivos)

(Derramamento de líquidos corrosivos)

(Equipamento de protecção individual)

Secção IV - Substâncias tóxicas, asfixiantes, irritantes e infectantes

(Isolamento dos locais)

(Pavimentos)

(Limpeza dos locais e de equipamento)

(Acesso a locais em que existam poeiras, gases ou vapores tóxicos ou asfixiantes)

(Vestuário de trabalho)

Capítulo VIII - Protecção da saúde dos trabalhadores

Secção I - Medidas de higiene

(Abastecimento de água)

(Limpeza dos locais de trabalho)

(Evacuação dos resíduos)

(Protecção contra os roedores e insectos)

(Assentos, bancas e mesas de trabalho)

Secção II - Instalações sanitárias, de vestiário e refeitórios

(Instalações sanitárias)

(Instalações de vestiário)

(Refeitórios)

Capítulo IX - Equipamento de protecção individual

(Disposições gerais)

(Vestuário de trabalho)

(Protecção da cabeça)

(Protecção dos olhos)

(Protecção do ouvido)

(Protecção das mãos e braços)

(Protecção dos pés e das pernas)

(Protecção de outras partes do corpo)

(Protecção das vias respiratórias)

(Cintos de segurança)