O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, salvo se, nessa data, ainda não tiver entrado em vigor o Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, caso em que entra em vigor na mesma data deste.
ANEXO I
Ficha-tipo de áreas
Área de construção do edifício, por piso e por tipo de utilização (m2)*
Utilização 1…
Utilização 2…
Utilização …
Totais parciais
…
Piso -1
Piso 1
Piso 2
…
Totais parciais
-
Área de construção do edifício (total)
Altura da fachada
m
Altura da edificação (cércea)
m
Número de fogos
Outras utilizações do edifício (número)
* Caso se trate de obras de ampliação, devem ser discriminadas as áreas ampliadas.
ANEXO II
Quadro sinótico-tipo
O quadro sinóptico e a respetiva folha de cálculo são apresentados nos termos do modelo, conteúdo e formatos previstos na portaria aplicável aprovada ao abrigo dos artigos 4.º-A e 9.º do RJUE, não constituindo o presente Anexo fundamento autónomo para a exigência de modelo ou elemento adicional.
ANEXO III
Exemplo de estruturação dos níveis de informação
(a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º)
Nível 1 - Desenho da planimetria existente (exemplo: Nível 1_Existente-Cotas);
Nível 2 - Quadro de cotas/quadro sinóptico do proposto (exemplo: Nível 2_Quadro-Cotas);
Nível 3 - Cadastro existente na parcela a intervir (exemplo: Nível 3_Existente-Muro);
Nível 4 - Cadastro resultante (deve corresponder a uma poligonal fechada; exemplo: Nível 4_Existente-Limite-Terreno);
Nível 5 - Zonas Exteriores, limites do lote, com descrição de cotas (exemplos: Nível 5_Proposta-Zonas-Verdes; Nível 5_Proposta-Lote1);
Nível 6 - Implantação(ões), com descrição de cotas (exemplo: Nível 6_Proposta-Área-Implantação);
Nível 7 - Altimetria proposta (exemplos: Nível 7_Proposta-Curva-de-Nivel; Nível 7_Proposta-cotas);
Nível 8 - Legendas (exemplo: Nível 8_Legenda);
Nível 9 - Elementos existentes de caráter público (exemplo: Nível 9_Poste-Iluminação).
320052274