São aprovados os Estatutos do Cofre de Previdência do Ministério das Finanças, que, assinados pelo Ministro das Finanças, fazem parte do presente decreto-lei, substituindo os estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 44333, de 10 de Maio de 1962, bem como o Decreto-Lei n.º 42977, de 14 de Maio de 1960.