Objeto
- 1 -O presente Regulamento estabelece a organização interna, o funcionamento e o modelo de governação dos serviços da Câmara Municipal de Lousada, definindo as unidades orgânicas, as respetivas atribuições e competências e os princípios orientadores da ação municipal, em conformidade com o quadro legal aplicável e com as orientações estratégicas do Município.
- 2 -O Regulamento constitui o instrumento normativo da organização municipal, orientado para a eficiência, a responsabilidade na gestão pública, a qualidade do serviço prestado à comunidade e a resposta às necessidades dos munícipes e do território.
Habilitação
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea m) do n.º 1 do artigo 35.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, constante do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e nos artigos 6.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, conjugado com a Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, também na sua redação atual.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todos os serviços da administração da Câmara Municipal de Lousada e a todos os trabalhadores que prestam serviço diretamente ao Município, sem prejuízo dos regimes jurídicos especiais aplicáveis ao Serviço Municipal de Proteção Civil e ao Serviço de Polícia Municipal, os quais são regidos pelos respetivos diplomas habilitantes e regulamentos próprios, aplicando-se o presente Regulamento em tudo o que não seja com eles incompatível.
Missão
O Município de Lousada tem como missão definir as estratégias orientadoras e executar as políticas municipais que assegurem o desenvolvimento sustentável do concelho. Contribui para o reforço da sua competitividade nos planos local, regional e nacional, através de medidas e programas nos diversos domínios das suas atribuições, promovendo a qualidade de vida dos munícipes e assegurando elevados padrões de qualidade nos serviços prestados.
Visão
O Município de Lousada tem como missão definir as estratégias orientadoras e executar as políticas municipais que assegurem o desenvolvimento sustentável do concelho. Contribui para o reforço da sua competitividade nos planos local, regional e nacional, através de medidas e programas nos diversos domínios das suas atribuições, promovendo a qualidade de vida dos munícipes e assegurando elevados padrões de qualidade nos serviços prestados.
Valores
Na sua atuação, o Município de Lousada deve reger-se pelos seguintes valores:
- a)Sentido público de serviço à população;
- b)Respeito absoluto pela legalidade e pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos;
- c)Transparência, diálogo e participação expressa no respeito pelas posições de cada um;
- d)Qualidade, inovação e desburocratização, numa procura de melhoria contínua da prestação de serviços;
- e)Qualidade de gestão baseada em critérios técnicos, humanos, económicos e financeiros que sejam racionais e eficazes.
Objetivos
No desempenho das funções que lhes são cometidas pelo presente Regulamento, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objetivos:
- a)Executar, de forma plena, rigorosa e eficaz, os projetos, ações e atividades definidos pelos órgãos municipais, em especial os constantes das Grandes Opções do Plano, designadamente do Plano Plurianual de Investimentos e do Plano de Atividades Municipal, bem como dos demais instrumentos de gestão previsional e planos estratégicos aprovados;
- b)Melhorar de forma contínua a qualidade e a celeridade da prestação de serviços aos munícipes, respondendo com prontidão às suas necessidades e aspirações e defendendo os seus direitos;
- c)Prosseguir o interesse público, respeitando os princípios da eficiência, da desburocratização e da administração aberta, e promover a participação ativa dos munícipes e das comunidades locais;
- d)Utilizar de forma racional, eficiente e eficaz os recursos humanos, financeiros, materiais e tecnológicos disponíveis;
- e)Dignificar e valorizar profissional e pessoalmente os trabalhadores municipais, promovendo a sua formação, o seu desenvolvimento, o seu bem-estar e a sua responsabilização pelos resultados, e garantindo a igualdade de género e a não discriminação em todos os processos de gestão de pessoas;
- f)Integrar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas, assegurando que cada unidade orgânica identifica e reporta anualmente os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável sob a sua esfera de influência direta;
- g)Promover a modernização administrativa e a transformação digital da administração municipal, simplificando procedimentos, acelerando os processos de tomada de decisão, disponibilizando dados abertos e melhorando a experiência do munícipe;
- h)Assegurar a sustentabilidade ambiental e energética das atividades municipais, com especial atenção às obrigações decorrentes da Lei de Bases do Clima e dos compromissos assumidos pelo Município.
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos munícipes, da desburocratização, da racionalização de meios e eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria qualitativa do serviço prestado, da garantia da participação dos munícipes, da sustentabilidade ambiental e climática, da inovação e transformação digital, da igualdade de género, e pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e previstos no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
Superintendência, Delegação de Competências e Cooperação Institucional
- 1 -A Presidência da Câmara Municipal coordena e superintende os serviços municipais, desenvolvendo a sua eficácia e assegurando o seu pleno funcionamento.
- 2 -A delegação de competências nos Vereadores carece de ato expresso, com publicação nos termos legais, sendo os Vereadores com competência delegada ou subdelegada obrigados a informar regularmente a Presidência sobre o exercício das mesmas.
- 3 -A delegação e subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, devendo os titulares de cargos de direção promover a sua adoção para reduzir circuitos de decisão e acelerar a resposta aos munícipes.
- 4 -O Município promove ativamente a cooperação intermunicipal, em especial no âmbito da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, reconhecendo que a escala supramunicipal permite o acesso a capacidades, serviços partilhados, financiamentos europeus e programas de investimento que excedem a dimensão individual do Município.
Ética Pública, Códigos de Conduta e Canal de Denúncia
- 1 -Todas as unidades orgânicas devem promover e implementar os valores de integridade e conduta responsável estabelecidos no Código de Conduta do Município, sendo os seus dirigentes responsáveis pela sua efetiva aplicação junto das respetivas equipas.
- 2 -O Município mantém um canal de denúncia interna nos termos da legislação aplicável, cuja gestão funcional compete ao Serviço de Gestão de Informação e Melhoria Contínua.
- 3 -O Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas é elaborado, monitorizado e reportado pelo Serviço de Gestão de Informação e Melhoria Contínua, em articulação com o Departamento Jurídico e de Contratação Pública.
Proteção de Dados Pessoais
Todas as unidades orgânicas devem assegurar o cumprimento das normas aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, designadamente o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho e a legislação aplicável, nas suas redações atuais, colaborando com o Encarregado de Proteção de Dados e adotando práticas de tratamento seguro da informação pessoal em todos os seus procedimentos.
Cibersegurança
Todas as unidades orgânicas devem cumprir a política de segurança da informação definida nos termos do Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço, aprovado pela legislação aplicável, adotando as orientações do responsável de segurança municipal designado nos termos daquele diploma e contribuindo ativamente para a resiliência dos sistemas de informação do Município.
Sustentabilidade e Responsabilidade Ambiental
- 1 -Todas as unidades orgânicas devem integrar critérios de eficiência energética, economia circular, utilização racional dos recursos naturais e redução de impactos ambientais nas suas atividades, em alinhamento com os instrumentos de planeamento municipal e com os acordos, compromissos e estratégias a que o Município esteja vinculado em matéria de clima, energia e sustentabilidade.
- 2 -As obrigações específicas decorrentes da Lei de Bases do Clima, nomeadamente a elaboração, execução e monitorização do Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas, constituem atribuições da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, com articulação obrigatória com todas as unidades orgânicas.
Transformação Digital, Dados Abertos e Modernização Administrativa
- 1 -Todas as unidades orgânicas devem promover a desmaterialização de processos, a adoção de soluções digitais que simplifiquem o relacionamento com os munícipes e melhorem a eficiência interna, em articulação com a Divisão de Inovação Digital e Sistemas de Informação.
- 2 -O Município promove a publicação de dados abertos, assegurando, progressivamente, que os conjuntos de dados de interesse público de cada unidade orgânica sejam disponibilizados em formatos reutilizáveis, nos termos da legislação aplicável.
- 3 -A transformação digital assenta nos princípios da interoperabilidade, da acessibilidade universal, da inclusão digital, da privacidade e da segurança, devendo todas as unidades orgânicas colaborar ativamente na sua implementação.
Avaliação do Desempenho Institucional
- 1 -O desempenho institucional do Município é avaliado anualmente através do Quadro de Avaliação e Responsabilização, nos termos do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, aprovado pela legislação aplicável.
- 2 -O Quadro de Avaliação e Responsabilização integra os objetivos estratégicos do Município, os indicadores de desempenho, as metas anuais e os meios afetos, devendo ser elaborado em articulação com os instrumentos de gestão previsional e com o Plano de Atividades Municipal.
- 3 -Cada unidade orgânica deve definir anualmente, em sede de Quadro de Avaliação e Responsabilização, pelo menos três objetivos operacionais alinhados com os objetivos estratégicos do Município, com indicadores de resultado mensuráveis e metas quantificadas.
- 4 -O Serviço de Gestão de Informação e Melhoria Contínua assegura a coordenação do processo de elaboração e monitorização do Quadro de Avaliação e Responsabilização, nos termos definidos no presente Regulamento.
Conflitos de Competência
- 1 -Os conflitos de competência entre unidades orgânicas são resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal ou, no caso de unidades pertencentes ao mesmo departamento, pelo respetivo Diretor de Departamento, com base nos princípios da especialidade, da hierarquia e da funcionalidade, e no estrito respeito pelas competências definidas no presente Regulamento.
- 2 -Os conflitos positivos de competência (em que duas ou mais unidades reclamam a mesma competência) e os conflitos negativos de competência (em que nenhuma unidade a reconhece como sua) são submetidos ao Presidente da Câmara Municipal para decisão.
- 3 -A decisão que resolve o conflito de competência é comunicada a todas as unidades orgânicas envolvidas e arquivada para efeitos de precedente interno.
Cargos dirigentes
- 1 -As unidades orgânicas são dirigidas nos termos do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, regional e local do Estado, adaptado, por diploma próprio, à administração local, conjugado com o diploma que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais:
- a)A Direção Municipal, por um dirigente superior de 1.º grau, designado Diretor Municipal;
- b)Os Departamentos Municipais, por dirigentes intermédios de 1.º grau, com a designação de Diretor de Departamento;
- c)As Divisões Municipais, por dirigentes intermédios de 2.º grau, com a designação de Chefe de Divisão;
- d)Os Serviços, unidades orgânicas de 3.º grau, por dirigentes intermédios de 3.º grau, com a designação de Chefe de Serviço;
- e)Os Serviços, unidades orgânicas de 4.º grau, por dirigentes intermédios de 4.º grau, com a designação de Coordenador de Serviço;
- f)Os Serviços, unidades orgânicas de 5.º grau, por dirigentes intermédios de 5.º grau, com a designação de Responsável de Serviço.
- 2 -As subunidades orgânicas que vierem a ser criadas, nos termos da lei e limites estabelecidos pela Assembleia Municipal, são chefiadas por coordenadores técnicos que corresponde a cargo exercido por trabalhador inserido na categoria de coordenador técnico da carreira de assistente técnico.
Dirigentes superiores de 1.º grau e dirigentes intermédios de 1.º e 2.º grau
- 1 -A área de recrutamento e as competências dos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau e dos cargos de direção intermédia de 1.º e de 2.º grau são as definidas nos artigos 11.º, 12.º e 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual.
- 2 -Aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau e dos cargos de direção intermédia de 1.º e de 2.º grau são abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual.
Dirigentes intermédios de 3.º grau ou inferior
- 1 -Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente, se existir, o Vereador ou o Presidente da Câmara Municipal se deles dependerem diretamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional, para a qual se revele adequada a existência deste nível de direção.
- 2 -Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior aplicam-se, supletivamente, as competências do pessoal dirigente previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, bem como as constantes no Regulamento Interno de atribuições e competências das Unidades Orgânicas do Município, em vigor.
- 3 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior exercem ainda as competências específicas que lhe forem delegadas e subdelegadas, nos termos da lei.
Área e requisitos de recrutamento dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
- 1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos legais aplicáveis, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam cumulativamente:
- a)Habilitações académicas ao nível de licenciatura, no mínimo, em área considerada adequada às atribuições e competências da unidade orgânica;
- b)Seis anos na carreira e categoria de técnico superior para cujo exercício ou provimento seja exigível a habilitação referida na alínea anterior.
- 2 -Em casos excecionais, nas situações legalmente previstas, o recrutamento para cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior pode ser alargado a quem não seja possuidor da formação referida na alínea a) do número anterior, mas seja detentor de curriculum profissional relevante, nomeadamente de entre funcionários integrados em carreiras específicas dos respetivos serviços, ainda que não possuidores de curso superior.
- 3 -O provimento dos cargos dirigentes de 3.º grau é realizado de acordo com o quadro de competências previstas na lei e neste Regulamento, tendo em consideração o mapa de pessoal e as disponibilidades orçamentais.
- 4 -Em tudo que não estiver previsto no presente regulamento, nomeadamente o processo de recrutamento e seleção, provimento, renovação, substituição, cessação de funções, direitos e deveres, são aplicáveis aos cargos de direção intermédia de 3.º grau previstos no presente regulamento, as regras previstas nos diplomas legais que estabelecem o estatuto de pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado, com as necessárias adaptações.
Área e requisitos de recrutamento dos cargos de direção intermédia de 4.º grau
- 1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 4.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos legais aplicáveis, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam cumulativamente:
- a)Habilitações académicas ao nível de licenciatura, no mínimo, em área considerada adequada às atribuições/competências da Unidade Orgânica;
- b)Quatro anos na carreira e categoria de técnico superior para cujo exercício ou provimento seja exigível a habilitação referida na alínea anterior.
- 2 -Em casos excecionais, nas situações legalmente previstas, o recrutamento para cargos de direção intermédia de 4.º grau ou inferior pode ser alargado a quem não seja possuidor da formação referida na alínea a) do número anterior, mas seja detentor de curriculum profissional relevante, nomeadamente de entre funcionários integrados em carreiras específicas dos respetivos serviços, ainda que não possuidores de curso superior.
- 3 -O provimento dos cargos dirigentes de 4.º grau é realizado de acordo com o quadro de competências previstas na lei e neste Regulamento, tendo em consideração o mapa de pessoal e as disponibilidades orçamentais.
- 4 -Em tudo que não estiver previsto no presente regulamento, nomeadamente o processo de recrutamento e seleção, provimento, renovação, substituição, cessação de funções, direitos e deveres, são aplicáveis aos cargos de direção intermédia de 4.º grau previstos no presente regulamento, as regras previstas nos diplomas legais que estabelecem o estatuto de pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado, com as necessárias adaptações.
Área e requisitos de recrutamento dos cargos de direção intermédia de 5.º grau
- 1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 5.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos legais aplicáveis, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam cumulativamente:
- a)Habilitações académicas ao nível de licenciatura, no mínimo, em área considerada adequada às atribuições/competências da Unidade Orgânica;
- b)Dois anos na carreira e categoria de técnico superior para cujo exercício ou provimento seja exigível a habilitação referida na alínea anterior.
- 2 -Em casos excecionais, nas situações legalmente previstas, o recrutamento para cargos de direção intermédia de 5.º grau ou inferior pode ser alargado a quem não seja possuidor da formação referida na alínea a) do número anterior, mas seja detentor de curriculum profissional relevante, nomeadamente de entre funcionários integrados em carreiras específicas dos respetivos serviços, ainda que não possuidores de curso superior.
- 3 -O provimento dos cargos dirigentes de 5.º grau é realizado de acordo com o quadro de competências previstas na lei e neste Regulamento, tendo em consideração o mapa de pessoal e as disponibilidades orçamentais.
- 4 -Em tudo que não estiver previsto no presente regulamento, nomeadamente o processo de recrutamento e seleção, provimento, renovação, substituição, cessação de funções, direitos e deveres, são aplicáveis aos cargos de direção intermédia de 5.º grau previstos no presente regulamento, as regras previstas nos diplomas legais que estabelecem o estatuto de pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado, com as necessárias adaptações.
Estatuto Remuneratório
- 1 -Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, a remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º grau ou inferior deverá ser fixada entre a 3.ª e 6.ª posições remuneratórias, inclusive, da carreira geral de técnico superior.
- 2 -A remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º grau é fixada na 5.ª posição remuneratória.
- 3 -A remuneração dos dirigentes intermédios de 4.º grau é fixada na 4.ª posição remuneratória.
- 4 -A remuneração dos dirigentes intermédios de 5.º grau é fixada na 3.ª posição remuneratória.
Vacatura, Substituição e Suplência
- 1 -Em caso de vacatura do lugar, ou de ausência ou impedimento do titular quando se preveja que durem mais de 60 dias, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, aplicável pelo artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e o artigo 19.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, nas suas redações atuais, incluindo a ordem de preferência e os requisitos legais aí previstos.
- 2 -Sem prejuízo do número anterior e do que o presente Regulamento preveja especialmente, nas faltas, ausências ou impedimentos temporários dos titulares de cargos de direção, chefia ou coordenação, as funções de gestão corrente são asseguradas:
- a)Pelo suplente previamente designado pelo respetivo superior hierárquico;
- b)Na falta de designação, pelo trabalhador de categoria e posição remuneratória mais elevadas adstrito à unidade ou subunidade orgânica;
- c)Em caso de igualdade, pelo trabalhador mais antigo na categoria ou por quem for superiormente designado.
- 3 -Nas unidades e subunidades orgânicas sem cargo de direção ou chefia atribuído ou provido, a atividade interna é coordenada pelo trabalhador de categoria mais elevada que a elas se encontre adstrito, ou por outro trabalhador designado pelo dirigente de que a unidade dependa. A designação é feita por despacho fundamentado, que define os poderes conferidos.
- 4 -A suplência prevista no n.º 2 e a coordenação prevista no n.º 3 não conferem a natureza nem o estatuto remuneratório de cargo dirigente. Também não dispensam o respeito pelo regime de delegação e subdelegação de competências previsto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Competências Comuns dos Dirigentes Municipais
- 1 -Para além das obrigações decorrentes da especificidade do respetivo serviço e das competências fixadas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, constituem funções e especiais deveres dos titulares de cargos dirigentes ou de coordenação:
- a)Observar as normas legais e regulamentares aplicáveis aos procedimentos administrativos em que intervenham;
- b)Assegurar a execução rigorosa e atempada das decisões ou deliberações dos órgãos municipais, incluindo as dos Vereadores com competência delegada ou subdelegada;
- c)Colaborar na preparação e execução dos instrumentos de gestão previsional, do Relatório de Gestão e dos relatórios de atividades;
- d)Coordenar a atividade das unidades orgânicas, subunidades ou equipas sob a sua dependência;
- e)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica;
- f)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido e o cumprimento dos prazos;
- g)Promover o acompanhamento profissional dos trabalhadores, apoiando, motivando e identificando necessidades de formação;
- h)Proceder objetivamente à avaliação do mérito dos trabalhadores nos termos do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;
- i)Colaborar ativamente com os restantes serviços municipais, disponibilizando atempadamente a informação solicitada;
- j)Promover a integração de critérios de sustentabilidade, inovação e digitalização nas atividades da respetiva unidade orgânica;
- k)Assegurar o reporte regular ao superior hierárquico sobre o estado de execução dos objetivos, riscos identificados e medidas corretivas propostas.
- 2 -Os titulares de cargos de direção exercem ainda as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da lei.
Estrutura Orgânica
- 1 -É aprovada a estrutura interna da administração municipal da Câmara Municipal de Lousada através do presente Regulamento, que adota o modelo de estrutura hierarquizada, nos termos do artigo 10.º da legislação aplicável.
- 2 -A estrutura orgânica é composta por uma estrutura nuclear, constituída pelas unidades orgânicas de natureza permanente, e por uma estrutura flexível, constituída pelas unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas criadas por deliberação da Câmara Municipal, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.
Enquadramento
- 1 -O enquadramento institucional obedecerá à seguinte estrutura:
- a)Um nível político-estratégico, da responsabilidade direta do Executivo e mediante o contributo de uma Direção Municipal, na conceção e materialização das grandes orientações;
- b)Um nível operacional, sob a responsabilidade dos Departamentos e das Divisões que concretizam as orientações político-estratégicas.
- 2 -Os serviços organizam-se de acordo com a seguinte estrutura:
- a)Direções Municipais, que constituem as unidades orgânicas nucleares de coordenação das unidades orgânicas operacionais e instrumentais, cabendo-lhes coadjuvar o Presidente da Câmara e os Vereadores na organização e superintendência de atividades no âmbito da gestão municipal, sendo dirigida por Diretores Municipais - dirigente superior de 1.º grau;
- b)Departamentos, que são unidades orgânicas nucleares operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação do Município, cabendo-lhes coadjuvar o Presidente da Câmara, os Vereadores e o Diretor Municipal na organização e superintendência de atividades no âmbito da gestão municipal, criados em razão da relação de proximidade ou complementaridade de funções e tarefas e da importância do setor de atividade sob sua responsabilidade, sendo dirigidos por Diretores de Departamento - dirigente intermédio de 1.º grau;
- c)Divisões ou Serviços, que são unidades orgânicas flexíveis operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação do Município, sendo dirigidas, respetivamente, por Chefes de Divisão (dirigentes intermédios de 2.º grau), por Chefes de Serviço, Coordenadores de serviço ou Responsáveis de Serviço, estes últimos equiparados a cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º grau, respetivamente;
- d)Secções, que são subunidades orgânicas que agregam atividades instrumentais, sendo coordenadas por um trabalhador integrado na categoria de coordenador técnico, sem prejuízo do estabelecido no n.º 3 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que funcionam na direta dependência dos departamentos, ressalvando os casos em que se justifiquem secções administrativas integradas nas divisões;
- e)Gabinetes, que são unidades de apoio de natureza administrativa, técnica, fiscalizadora ou política, sem equiparação a cargo de dirigente.
Organização Interna
- 1 -A estrutura orgânica da Câmara Municipal de Lousada compreende as seguintes unidades:
- a)Unidades orgânicas nucleares;
- b)Unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau (Divisões) e de 3.º, 4.º e 5.º grau (Serviços), nos limites fixados pela Assembleia Municipal;
- c)Subunidades orgânicas (Secções), nos limites fixados pela Assembleia Municipal;
- d)Gabinetes de apoio de natureza administrativa, técnica, fiscalizadora ou política, sem equiparação a cargo de dirigente, nos termos previstos no presente Regulamento.
- 2 -O organograma que reflete a estrutura orgânica aprovada consta do Anexo I ao presente Regulamento.
- 3 -As unidades orgânicas flexíveis que não estejam integradas na Direção Municipal ou em departamento dependem diretamente do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
Estrutura Nuclear
A estrutura nuclear do Município de Lousada é uma estrutura fixa constituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direção Municipal de Administração e Território;
- b)Departamento de Serviços Partilhados;
- c)Departamento de Operações e Serviços Urbanos;
- d)Departamento do Ordenamento do Território e Urbanismo;
- e)Departamento Jurídico e de Contratação Pública;
- f)Departamento de Educação, Cultura e Desporto;
- g)Departamento de Desenvolvimento Social.
Estrutura Flexível
- 1 -A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas criadas, alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal, que define as respetivas competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.
- 2 -Cabe ao Presidente da Câmara Municipal a afetação e reafetação do pessoal do mapa de pessoal às unidades orgânicas, nos termos da legislação aplicável;
- 3 -As unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau, Divisões Municipais, são dirigidas por Chefes de Divisão, que exercem cargos de direção intermédia de 2.º grau.
- 4 -Os Serviços são unidades orgânicas flexíveis de 3.º, 4.º ou 5.º grau, dirigidos, respetivamente, por Chefes de Serviço, Coordenadores de Serviço ou Responsáveis de Serviço, titulares de cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º grau, nos termos definidos no presente Regulamento.
- 5 -As Secções são subunidades orgânicas, coordenadas por trabalhadores integrados na categoria de coordenador técnico, nos termos da legislação aplicável.
Objeto e âmbito da estrutura orgânica flexível
- 1 -O presente Regulamento define a missão e as competências das unidades orgânicas flexíveis (Divisões, Serviços, Secções e Gabinetes) da Câmara Municipal de Lousada, criadas no uso da competência própria da Câmara Municipal prevista na alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual.
- 2 -Aplicam-se subsidiariamente às unidades orgânicas flexíveis, com as necessárias adaptações, as disposições gerais, as competências comuns e o regime de cargos dirigentes constantes do presente Regulamento.
Limite de unidades orgânicas flexíveis
- 1 -A estrutura orgânica flexível constante do presente Regulamento é aprovada dentro do limite máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado pela Assembleia Municipal, nos termos do artigo 6.º do regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais.
- 2 -A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas flexíveis é da competência da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente, dentro do limite referido no número anterior.
Competências genéricas de apoio administrativo e operacional
- 1 -O apoio administrativo e operacional depende do responsável máximo da unidade orgânica, o qual define o seu modo de organização.
- 2 -Independentemente da unidade orgânica em que se integra, compete ao apoio administrativo e operacional, nomeadamente:
- a)Assegurar a receção, triagem, encaminhamento e arquivo corrente do expediente e correspondência, garantindo o seu correto tratamento e registo;
- b)Prestar apoio executivo ao responsável hierárquico nas tarefas de carácter administrativo, bem como aos serviços da correspondente unidade orgânica, assegurando a preparação de documentos, informações, comunicações e demais atividades de suporte;
- c)Garantir o fluxo regular e eficiente de expediente da unidade orgânica com outros serviços municipais e os munícipes, promovendo uma tramitação interna organizada, célere e orientada para a redução de burocracia;
- d)Cumprir os procedimentos internos em vigor e contribuir para a melhoria contínua, apresentando sugestões fundamentadas que promovam simplificação, eficiência e qualidade;
- e)Zelar pelas instalações e equipamentos afetos à sua atividade e reportar atempadamente ao responsável da unidade orgânica quaisquer necessidades que careçam de intervenção;
- f)Organizar, gerir e manter o economato da unidade orgânica, assegurando a disponibilidade de materiais e equipamentos necessários ao funcionamento do serviço;
- g)Garantir o suporte administrativo e operacional às atividades da unidade orgânica, assegurando a sua adequada organização e funcionamento.
- 3 -Compete ainda às unidades orgânicas responsáveis pela gestão corrente de equipamentos, infraestruturas e espaços públicos:
- a)Garantir níveis adequados de funcionalidade, higiene, segurança e eficiência operacional;
- b)Assegurar o cumprimento rigoroso das normas e regulamentos aplicáveis ao funcionamento dos espaços sob sua responsabilidade;
- c)Reportar, em tempo útil, necessidades de conservação, reparação e manutenção à unidade orgânica competente;
- d)Assegurar, quando aplicável, serviços de portaria, vigilância, limpeza, gestão de resíduos, gestão de refeitórios e preservação de espaços.
Serviços de Apoio Administrativo
- 1 -Funcionam as seguintes secções e gabinetes de apoio administrativo, enquanto estruturas de apoio instrumental, junto das unidades orgânicas respetivas:
- a)Gabinete de Apoio Administrativo do Departamento de Desenvolvimento Social;
- b)Secção de Apoio Administrativo do Departamento de Educação, Cultura e Desporto;
- c)Secções de Apoio Administrativo Educacional, junto dos estabelecimentos de ensino de responsabilidade municipal;
- d)Secção de Apoio Administrativo do Departamento Jurídico e de Contratação Pública;
- e)Secção de Apoio Administrativo da Divisão de Assuntos Jurídicos;
- f)Secção de Apoio Administrativo do Departamento de Operações e Serviços Urbanos;
- g)Secção de Apoio Administrativo do Departamento do Ordenamento do Território e Urbanismo.
- 2 -Às secções e gabinetes referidos no número anterior competem as competências genéricas de apoio administrativo e operacional definidas no presente Regulamento, sem prejuízo das competências específicas que lhes são cometidas nos respetivos artigos, com as adaptações decorrentes da especificidade da unidade orgânica em que se integram.
Organograma
- 1 -O organograma que representa a estrutura orgânica da Câmara Municipal de Lousada, evidenciando as relações hierárquicas e funcionais entre as unidades orgânicas nucleares, as unidades orgânicas flexíveis e as subunidades orgânicas, constitui o Anexo I ao presente Regulamento.
- 2 -O organograma é atualizado sempre que ocorram alterações à estrutura orgânica aprovada, por deliberação da Câmara Municipal, nos termos do artigo 10.º da legislação aplicável.
Competências transversais a todos os serviços municipais
- 1 -No exercício da sua atividade, compete a cada unidade orgânica, sem prejuízo das respetivas competências específicas:
- a)No âmbito do planeamento, estratégia e avaliação, participar num modelo integrado e multidisciplinar de intervenção municipal, assegurando diagnósticos, análises prospetivas e o desenvolvimento de instrumentos de planeamento estratégico, tático e operacional, promovendo a sua execução, monitorização, avaliação e respetivas ações corretivas, bem como conceber, propor e avaliar medidas de política pública no âmbito das suas áreas de intervenção, e colaborar em estudos e projetos de natureza intersectorial.
- b)Em matéria de governança, conformidade e apoio à decisão, elaborar e submeter propostas, pareceres, minutas, relatórios e outros documentos necessários ao processo de decisão política, garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, assegurar mecanismos de controlo interno e monitorizar contratos associados à unidade orgânica;
- c)No domínio da gestão, coordenação e execução de projetos, planear, dirigir, coordenar e monitorizar programas, projetos, ações e iniciativas, assegurando a definição de objetivos, metas, cronogramas e indicadores, bem como assegurar a articulação permanente com outras unidades orgânicas, promovendo a coerência, a colaboração e a integração de processos e projetos comuns;
- d)No que respeita à gestão da informação, inovação e conhecimento, gerir informação e dados relevantes, assegurando fiabilidade e reporte atempado, implementar instrumentos de controlo de desempenho, estudar e propor medidas de modernização e desenvolvimento organizacional e assegurar a adoção de metodologias de gestão da mudança e inovação;
- e)No quadro da gestão de recursos humanos, gerir os recursos humanos afetos à unidade orgânica, promovendo produtividade, integração, valorização profissional e cumprimento dos deveres funcionais, bem como garantir a execução eficiente das atividades operacionais e administrativas, assegurando o cumprimento das normas, regulamentos e orientações internas aplicáveis;
- f)No domínio do atendimento e relação com a comunidade, garantir o atendimento e resposta às solicitações dos cidadãos e demais partes interessadas, promovendo a proximidade, a qualidade do serviço e a melhoria contínua, promovendo ainda ações de comunicação, participação pública, capacitação e sensibilização, em articulação com outras unidades orgânicas;
- g)No âmbito da modernização administrativa e transformação digital, promover a simplificação e desburocratização dos processos internos, garantir a desmaterialização e automatização de procedimentos, assegurar o uso eficiente das plataformas tecnológicas municipais e contribuir para a interoperabilidade e integração de sistemas;
- h)Em matéria de sustentabilidade e responsabilidade ambiental, integrar critérios de eficiência energética, economia circular, utilização racional dos recursos e redução de impactos ambientais na atividade da unidade orgânica, em alinhamento com as políticas municipais de sustentabilidade;
- i)Na área da segurança da informação e proteção de dados, assegurar o cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis, promover práticas de tratamento seguro de dados pessoais e colaborar na implementação de medidas preventivas e corretivas no âmbito da proteção de dados e cibersegurança;
- j)Assegurar a gestão e tramitação interna de documentação, informação e comunicações necessárias ao exercício das competências da unidade orgânica;
- k)Promover a interoperabilidade técnica, semântica e organizacional entre sistemas e processos municipais, assegurando alinhamento com referenciais nacionais e europeus;
- l)No âmbito da ética, integridade e transparência, promover práticas de integridade institucional, prevenção de riscos, cumprimento normativo e prestação de contas, assegurando a difusão interna de orientações e o alinhamento com políticas municipais de transparência;
- m)Assegurar mecanismos de gestão de risco, controlo interno e conformidade organizacional, garantindo mitigação de riscos operacionais, financeiros, tecnológicos e jurídicos;
- n)Executar todas as demais atribuições que lhe sejam cometidas pelos órgãos municipais ou decorram de normas legais e regulamentares.
Atribuições e Competências comuns a todas as unidades orgânicas nucleares
- 1 -As unidades orgânicas nucleares asseguram, no respetivo nível, a orientação, coordenação e supervisão das unidades orgânicas flexíveis que delas dependem, nos termos definidos pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada ou subdelegada.
- 2 -A Direção Municipal constitui a unidade orgânica nuclear responsável pela orientação estratégica, supervisão e coordenação das unidades orgânicas e serviços que a integram, competindo-lhe assegurar a governação integrada das respetivas áreas de intervenção, nos termos definidos pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada ou subdelegada.
- 3 -As competências da Direção Municipal são exercidas ao nível estratégico e de coordenação, sendo a respetiva execução técnica assegurada pelos Departamentos e Unidades Orgânicas integradas, nos termos definidos nos respetivos artigos.
- 4 -Os Departamentos Municipais constituem unidades orgânicas intermédias com natureza executiva, responsáveis pela coordenação técnica, gestão operacional e execução especializada das matérias que integram o respetivo âmbito de atuação.
- 5 -Quando integrados numa Direção Municipal, os Departamentos executam tecnicamente as orientações estratégicas definidas por essa Direção Municipal, assegurando a sua operacionalização e concretização.
- 6 -Quando dependentes diretamente do Presidente da Câmara ou de Vereador com competência delegada, os Departamentos asseguram a execução das orientações estratégicas emanadas pelo órgão executivo, nos termos definidos em despacho ou deliberação própria.
- 7 -A execução técnica é assegurada pelas unidades orgânicas que integram o respetivo Departamento, nos termos definidos nos respetivos artigos.
- 8 -O Departamento Municipal agrega, na sua atividade, os seguintes núcleos de competências, com as respetivas atribuições e competências.
- 9 -Em matéria de operacionalização estratégica e coordenação técnica, compete ao Departamento Municipal:
- a)Operacionalizar as orientações estratégicas emanadas da Direção Municipal ou do órgão executivo, traduzindo-as em planos, procedimentos, normas técnicas e ações concretas;
- b)Coordenar, orientar e avaliar a atividade das unidades orgânicas que integram o Departamento, assegurando coerência, eficiência, qualidade técnica e conformidade na execução das respetivas atribuições;
- c)Assegurar a aplicação uniforme das normas legais e regulamentares, bem como das orientações internas dos órgãos municipais, promovendo segurança jurídica e consistência procedimental;
- d)Promover articulação transversal com outras unidades orgânicas municipais, assegurando integração de processos, cooperação técnica, interoperabilidade e melhoria contínua dos serviços;
- e)Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
- 10 -Em matéria de planeamento, monitorização e melhoria contínua, compete ao Departamento Municipal:
- a)Elaborar, analisar e validar informação técnica e administrativa, incluindo relatórios, pareceres, estudos, propostas e outros documentos de apoio à decisão;
- b)Monitorizar indicadores, metas, resultados e níveis de desempenho operacional, garantindo o cumprimento dos objetivos definidos;
- c)Identificar constrangimentos, riscos e oportunidades de melhoria, propondo e implementando medidas corretivas ou de otimização;
- d)Promover práticas de simplificação administrativa, normalização de processos, digitalização, utilização de dados e adoção de boas práticas de gestão pública.
- 11 -Em matéria de gestão de recursos, compete ao Departamento Municipal:
- a)Gerir os recursos humanos, financeiros, tecnológicos, documentais e materiais afetos ao Departamento e às unidades dele dependentes, garantindo uma utilização eficiente, racional e transparente;
- b)Identificar necessidades de recursos e assegurar a adequada afetação, distribuição e desenvolvimento das equipas;
- c)Assegurar o cumprimento dos regulamentos, orientações e normas internas aplicáveis em matéria de recursos humanos, orçamento, sistemas de informação, património e gestão documental;
- d)Colaborar e cumprir atempadamente a avaliação de desempenho no quadro do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho, com estrita observância dos seus princípios orientadores;
- e)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
- f)Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
- g)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;
- 12 -Em matéria de articulação institucional e representação, compete ao Departamento Municipal:
- a)Representar tecnicamente o Departamento em reuniões, comissões, grupos de trabalho ou outras estruturas de coordenação interna ou externa, quando designado;
- b)Promover e assegurar articulação com entidades externas, organismos públicos e demais parceiros institucionais relevantes, sempre que aplicável.
- 13 -Em matéria de execução e suporte institucional, compete ao Departamento Municipal:
- a)Garantir a execução rigorosa, integral e atempada das deliberações dos órgãos municipais, das decisões do executivo e das orientações estratégicas definidas pela Direção Municipal ou pelo superior hierárquico;
- b)Coordenar equipas de projeto, grupos de trabalho e funções transversais sob sua responsabilidade;
- c)Executar as competências delegadas ou subdelegadas pelo Presidente da Câmara, Vereador competente ou Diretor Municipal, nos termos legais e regulamentares;
- d)Exercer todas as demais atribuições que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou determinação superior.
- 14 -Os titulares de cargos de direção exercem também as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da lei.
Dever de Informação e Respeito pela Hierarquia
Todos os trabalhadores municipais assumem os seguintes deveres no exercício das suas funções:
- a)Conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos do Município, competindo aos titulares dos cargos de direção e chefia instituir as formas mais adequadas de as divulgar internamente, assegurando que a informação relevante chega atempadamente a todos os trabalhadores da unidade orgânica;
- b)Respeitar a cadeia hierárquica, impondo-se a participação dos titulares dos cargos de direção e chefia nos processos administrativos de preparação das decisões, sem prejuízo da necessária celeridade, eficiência e eficácia na resposta aos munícipes e às solicitações dos órgãos municipais;
- c)Colaborar com espírito e disponibilidade institucional com os demais serviços municipais, partilhando informação, apoiando a resolução de situações transversais e contribuindo para a melhoria contínua da prestação de serviços à comunidade.
Serviços e Unidades com Estatuto Legal Especial
- 1 -O Serviço Municipal de Proteção Civil e o Serviço de Polícia Municipal são serviços com estatuto legal próprio, regendo-se pelos diplomas habilitantes referidos no presente Regulamento, sendo aplicável o presente Regulamento em tudo o que não seja com eles incompatível.
- 2 -Os responsáveis pelo Serviço Municipal de Proteção Civil e pelo Serviço de Polícia Municipal respondem diretamente ao Presidente da Câmara Municipal no âmbito das respetivas missões específicas, sem prejuízo dos mecanismos de coordenação previstos no presente Regulamento.
Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação (GAP)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação tem por missão assessorar o Presidente e apoiar os Vereadores da Câmara Municipal no exercício das suas funções políticas, institucionais e administrativas, assegurar o suporte à organização da sua atividade, à gestão da agenda e do expediente, ao relacionamento institucional com as juntas de freguesia e à representação do Município, e coordenar os mecanismos de participação pública e de democracia local, nos termos do Regime Jurídico das Autarquias Locais e demais legislação aplicável.
- 2 -Em matéria de posicionamento orgânico, compete ao Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação:
- a)O Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação é uma unidade de apoio de natureza administrativa, técnica e política, sem equiparação a cargo de dirigente, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal, que presta apoio integrado tanto ao Presidente como aos Vereadores no exercício das suas funções.
- 3 -Em matéria de assessoria e apoio administrativo ao Presidente, compete ao Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação:
- a)Assessorar o Presidente da Câmara Municipal na preparação das suas intervenções, na análise de matérias de relevância estratégica e na articulação dos diferentes serviços municipais para suporte à decisão;
- b)Gerir o expediente da Presidência, verificar a conformidade formal e legal dos documentos submetidos a despacho do Presidente antes da sua assinatura, e garantir que cada processo contém a instrução completa exigida;
- c)Organizar e gerir a agenda do Presidente da Câmara Municipal, garantir a articulação prévia com os serviços municipais e entidades externas envolvidos, e organizar a receção, estadia e suporte logístico de convidados oficiais, delegações e visitas institucionais ao Município;
- d)Gerir o relacionamento institucional e protocolar do Presidente com os órgãos do Estado, com as entidades públicas e privadas parceiras e com redes nacionais e internacionais de municípios, assegurar a representação do Presidente nos atos, cerimónias e cimeiras em que este o determinar, e executar as diligências de representação municipal de natureza política, sem prejuízo das competências do Gabinete de Programas Europeus e Cooperação Internacional em matéria de gestão operacional dos programas europeus de cofinanciamento, geminações operacionais e cooperação descentralizada de caráter técnico, e assegurando, em qualquer caso, a articulação prévia com aquele Gabinete;
- e)Acompanhar e monitorizar a execução de projetos transversais e iniciativas estratégicas específicas designados pelo Presidente, prestando informação periódica sobre o seu progresso e propondo medidas corretivas quando necessário.
- 4 -Em matéria de relações institucionais, compete ao Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação:
- a)Assegurar a articulação política entre a Presidência e o Serviço de Gestão Organizacional no que respeita à definição das matérias da ordem de trabalhos provenientes do Presidente da Câmara para deliberação dos órgãos municipais, sem prejuízo das competências daquele Serviço para o suporte administrativo e de secretariado dos órgãos, e manter o registo e o arquivo sistemático da correspondência política produzida no âmbito do relacionamento entre a Presidência e os órgãos municipais;
- b)Gerir as relações formais entre os órgãos municipais e as entidades externas institucionais no que respeita à substância política e à articulação estratégica, sem prejuízo das competências do Serviço de Comunicação Institucional e Protocolo para a componente cerimonial, protocolar e de comunicação institucional;
- c)Organizar e coordenar administrativa e logisticamente os debates, colóquios, seminários e demais iniciativas de diálogo institucional promovidos pelos órgãos municipais com entidades externas, e assegurar os serviços de documentação e informação administrativa necessários ao seu funcionamento.
- 5 -Em matéria de relação com as Juntas de Freguesia, compete ao Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação:
- a)Gerir a relação institucional entre o Município e as Juntas de Freguesia, assegurando que as políticas municipais e a ação de proximidade das juntas no território são coerentes e complementares;
- b)Coordenar o processo de negociação e acompanhamento político dos contratos interadministrativos de delegação de competências celebrados com as Juntas de Freguesia;
- c)Receber, encaminhar e acompanhar junto dos serviços municipais competentes as solicitações, pedidos e reclamações das Juntas de Freguesia, e gerir os mecanismos de coordenação entre o Município e as freguesias;
- d)Gerir os processos relativos à atribuição de apoios municipais às Juntas de Freguesia, assegurar a sua instrução e o acompanhamento do cumprimento das condições estabelecidas;
- e)Elaborar relatórios periódicos sobre o estado das relações entre o Município e as Juntas de Freguesia, identificar constrangimentos e oportunidades de melhoria no modelo de governança de proximidade, e assegurar a monitorização da execução dos contratos interadministrativos;
- f)Prestar assistência técnica e administrativa às Juntas de Freguesia nas áreas das suas competências próprias ou por delegação, incluindo assessoria em processos de gestão corrente, suporte nos procedimentos administrativos de maior complexidade, e articulação com os serviços jurídicos, financeiros e de contratação pública nas matérias que requeiram intervenção municipal;
- g)Identificar necessidades de capacitação dos trabalhadores e eleitos das Juntas de Freguesia, sendo a respetiva execução assegurada pelo Serviço de Gestão de Pessoas, tendo em vista a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelas juntas à população local.
- 6 -Em matéria de participação pública e democracia local, compete ao Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação:
- a)Assegurar a coordenação institucional global da participação pública municipal, cabendo ao GAP o reporte ao Presidente sobre o calendário, execução e resultados dos processos participativos, prevalecendo a sua orientação em caso de conflito procedimental, e operando a função participativa em articulação com a DIDSI para o desenvolvimento das plataformas digitais de participação, com o SGIMC para a vertente de transparência ativa e indicadores, e com o SCIP para a comunicação de mobilização;
- b)Definir as prioridades e o calendário anual dos processos participativos, e aprovar os respetivos relatórios de avaliação para submissão ao Presidente;
- c)Coordenar institucionalmente o processo do Orçamento Participativo Jovem Municipal, em articulação com o Gabinete da Juventude na operação técnica e dinamização do processo, com a Divisão de Gestão Financeira para a integração orçamental dos projetos selecionados e com o SCIP para a mobilização da participação;
- d)Desenvolver iniciativas de inovação democrática que reforcem o envolvimento cívico da população nas decisões municipais, e elaborar relatórios periódicos de avaliação dos processos participativos para submissão ao Presidente;
- e)Monitorizar periodicamente o índice de transparência municipal, identificar as unidades orgânicas com publicações em falta ou desatualizadas, e reportar ao Gabinete de Transformação Digital Administrativa as situações de incumprimento; assegurar o tratamento operacional dos pedidos de acesso à informação administrativa, em articulação com o SGIMC;
- f)Elaborar o relatório anual de transparência para submissão ao Executivo Municipal e à Assembleia Municipal, e assegurar o cumprimento das demais obrigações de reporte institucional decorrentes do regime de transparência da Administração Local, em articulação com o SGIMC.
- 7 -Em matéria de apoio aos Vereadores, compete ao Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação:
- a)Assegurar o apoio protocolar e o relacionamento institucional dos Vereadores com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, no exercício das suas funções, incluindo a receção de delegações e a representação dos Vereadores nos atos e cerimónias que lhes sejam determinados;
- b)Gerir o expediente de cada Vereador e assegurar o arquivo corrente das informações de trabalho de cada Vereador;
- c)Preparar e sistematizar a documentação e informações de suporte à atividade de cada Vereador, em articulação com as unidades orgânicas dos serviços municipais com competência na matéria em causa;
- d)Assegurar a articulação operacional entre cada Vereador e os serviços municipais que integram o seu pelouro;
- e)Organizar e gerir a agenda de cada Vereador, assegurar a articulação prévia com as entidades e serviços envolvidos e preparar a documentação de suporte;
- f)Prestar apoio administrativo e de secretariado a cada Vereador no exercício das suas funções, assegurando a continuidade e a qualidade do apoio independentemente das delegações de competência em vigor.
Serviço de Polícia Municipal (SPM)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Serviço de Polícia Municipal tem por missão assegurar a ordem, a tranquilidade e a segurança públicas no território do Município, fiscalizar o cumprimento das normas e regulamentos municipais, assegurar a segurança da circulação rodoviária e do estacionamento, executar o policiamento de proximidade com as comunidades, gerir os sistemas de videovigilância de espaço público, e articular operacionalmente com as forças de segurança, o Serviço Municipal de Proteção Civil e os demais serviços municipais.
- 2 -Em matéria de policiamento e segurança pública, compete ao Serviço de Polícia Municipal:
- a)Executar o policiamento preventivo do território municipal, velando pela manutenção da tranquilidade e segurança públicas e pela prevenção da criminalidade e das incivilidades, em coordenação com as forças de segurança competentes;
- b)Fiscalizar áreas onde são aplicados diplomas de âmbito nacional, lavrar os autos de notícia pelas infrações detetadas e remeter os processos de contraordenação às entidades com competência para a sua instrução;
- c)Executar o policiamento e o apoio à realização de eventos, espetáculos, manifestações e celebrações no espaço público, verificar as condições de segurança e coordenar com as forças de segurança e os serviços municipais competentes;
- d)Integrar as operações do Serviço Municipal de Proteção Civil em situação de emergência, catástrofe ou calamidade pública, executando as missões atribuídas no âmbito do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil e garantindo os recursos policiais necessários;
- e)Participar nas ações de despejo administrativo e de remoção de ocupações não tituladas do espaço público ou de imóveis municipais, em coordenação com os serviços jurídicos e demais unidades orgânicas competentes;
- f)Comunicar ao Ministério Público, nos termos do Código de Processo Penal, os factos suscetíveis de constituir crime detetados no exercício das funções de policiamento e fiscalização, elaborando o auto de notícia com natureza de denúncia, informando de imediato o Comandante do Serviço e registando a ocorrência nos arquivos policiais;
- g)Representar o Serviço de Polícia Municipal nas estruturas locais de articulação interinstitucional em matéria de segurança e proteção, e em grupos de trabalho ou comissões com as forças de segurança no âmbito da segurança e prevenção da criminalidade;
- h)Elaborar relatórios de atividade operacional e estatísticas de policiamento, e manter os registos e arquivos policiais nos termos da legislação aplicável;
- i)Exercer as competências atribuídas às polícias municipais pela Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, e demais legislação aplicável, nomeadamente nos domínios da vigilância de espaços públicos, da fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais e do apoio às populações;
- j)Colaborar na manutenção da tranquilidade pública e no exercício das funções de autoridade nos casos e segundo as formas previstas na lei, nomeadamente procedendo à identificação de suspeitos nas condições legalmente previstas e assegurando a condução dos detidos às autoridades judiciárias ou policiais competentes, em articulação com a GNR e a PSP, sem prejuízo das competências destas forças de segurança;
- k)Proceder à fiscalização e ao controlo do trânsito rodoviário nas vias públicas municipais, nos termos do Código da Estrada e legislação complementar, e fiscalizar o cumprimento das normas de utilização e de segurança em matéria de transportes públicos urbanos, ao abrigo das competências atribuídas pelo n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 19/2004;
- l)Proteger a propriedade pública municipal, nomeadamente os bens do domínio público e privado do Município, prevenindo a sua deterioração, utilização indevida ou ocupação não autorizada, nos termos da competência conferida pelo artigo 3.º da Lei n.º 19/2004;
- m)Garantir as condições de segurança em eventos e espetáculos realizados no espaço público ou em instalações municipais, nos termos da legislação sobre espetáculos de natureza artística e divertimentos públicos, e assegurar o auxílio a pessoas em situação de perigo, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 19/2004.
- 3 -Em matéria de fiscalização do trânsito e estacionamento, compete ao Serviço de Polícia Municipal:
- a)Fiscalizar o estacionamento de veículos no espaço público, em zonas de estacionamento regulamentado, cargas e descargas, passeios, zonas reservadas e demais locais onde a paragem ou estacionamento seja proibido ou condicionado e lavrar os respetivos autos de contraordenação;
- b)Fiscalizar o cumprimento do Código da Estrada e das regras de circulação viária estabelecidas em regulamentos e posturas municipais e executar as operações de fiscalização em coordenação com as forças de segurança competentes;
- c)Executar as medidas de ordenamento do trânsito definidas pelo Serviço de Mobilidade, Transportes, Trânsito e Sinalização, e participar nas iniciativas de segurança rodoviária em articulação com a GNR, a PSP e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;
- d)Remeter os autos de contraordenação por infrações ao Código da Estrada e demais legislação rodoviária diretamente às entidades com competência para a sua instrução, no prazo previsto no Código da Estrada, assegurando o registo de cada auto no sistema de registo contraordenacional municipal;
- e)Elaborar estatísticas das infrações detetadas em matéria de trânsito e estacionamento e remeter ao Serviço de Mobilidade, Transportes, Trânsito e Sinalização as análises de padrões de incumprimento que fundamentem propostas de sinalização, condicionamento ou regulamentação;
- f)Desenvolver e implementar planos de patrulhamento preventivo com foco nos pontos e períodos de maior incidência de infrações rodoviárias e de estacionamento abusivo, e promover ações regulares de sensibilização dos condutores para a segurança rodoviária junto da comunidade escolar e dos munícipes em geral.
- 4 -Em matéria de fiscalização de estabelecimentos e espaço público, compete ao Serviço de Polícia Municipal:
- a)Fiscalizar, quanto aos estabelecimentos de comércio e serviços, a afixação do horário de funcionamento, o cumprimento do horário afixado e a existência de título válido para o exercício da atividade, sem prejuízo do disposto quanto à ocupação do espaço público, tratada em ponto próprio;
- b)Fiscalizar a ocupação do espaço público, verificar o cumprimento das condições dos títulos e remeter ao Gabinete de Processos Contraordenacionais os autos de notícia pelos incumprimentos detetados;
- c)Exercer as demais competências de fiscalização que lhe sejam atribuídas por lei ou delegadas pelo Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação aplicável;
- d)Elaborar e manter atualizado o plano anual de fiscalização de estabelecimentos e espaço público, com identificação das prioridades temáticas e territoriais;
- e)Desenvolver operações de fiscalização conjunta com outros serviços municipais competentes e com entidades externas competentes, como o SEPNA, - nomeadamente o Gabinete de Controlo Urbanístico, o Serviço de Conservação da Natureza e Educação Ambiental e a Divisão de Saúde e Qualidade de Vida - nos casos em que a mesma ocorrência seja suscetível de configurar infrações em diferentes domínios de competência.
- 5 -Em matéria de vigilância e segurança dos edifícios municipais, compete ao Serviço de Polícia Municipal:
- a)Assegurar a guarda e vigilância dos edifícios, instalações e equipamentos municipais afetos ao próprio Serviço de Polícia Municipal, e intervir nas ocorrências de segurança verificadas nos demais edifícios e instalações municipais, em situações de intrusão, alarme, perturbação da ordem ou risco, ativando os protocolos de resposta policial e coordenando com as forças de segurança quando necessário;
- b)Gerir operacionalmente, em articulação técnica com o Serviço de Infraestruturas Tecnológicas e Cibersegurança, os sistemas de videovigilância de espaço público instalados pelo Município, assegurando a operação policial nos termos da Lei n.º 95/2021, de 29 de dezembro, do Regulamento Geral de Proteção de Dados, mediante prévia avaliação de impacto sobre a proteção de dados, e em conformidade com as autorizações da Comissão Nacional de Proteção de Dados e as orientações do Encarregado de Proteção de Dados;
- c)Participar, em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil, na elaboração e atualização das Medidas de Autoproteção dos edifícios municipais, assegurando a componente de coordenação da resposta operacional em caso de ativação de alarme de incêndio ou outra situação de emergência nos edifícios municipais;
- d)Definir os requisitos operacionais dos sistemas de controlo de acessos, videovigilância e deteção de intrusão nos edifícios municipais, em articulação com o SITC a quem cabe a definição dos requisitos tecnológicos, e participar na receção e inspeção periódica desses sistemas; a contratualização dos equipamentos e sistemas cabe ao SHEEM/DME enquanto unidade responsável pela gestão física dos edifícios, nos termos da lógica “quem gere, contrata”, sem duplicação de centros de responsabilidade;
- e)Realizar inspeções periódicas de segurança aos edifícios e instalações municipais, identificar vulnerabilidades físicas e operacionais, e elaborar relatórios com recomendações de melhoria para o Presidente da Câmara Municipal e para as unidades orgânicas responsáveis pela gestão dos edifícios.
- 6 -Em matéria de policiamento de proximidade, compete ao Serviço de Polícia Municipal:
- a)Executar ações de policiamento centradas na comunidade, na prevenção das incivilidades e no reforço do sentimento de segurança dos munícipes, promovendo a relação de confiança entre a Polícia Municipal e os cidadãos, as escolas, as associações e os demais agentes locais;
- b)Executar programas municipais de segurança escolar e de prevenção da violência em contexto escolar, em coordenação com os agrupamentos de escolas, os serviços de ação social e as forças de segurança;
- c)Intervir nas situações de conflito ou perturbação da ordem no serviço de atendimento municipal e nos equipamentos públicos, e participar, a determinação dos serviços de ação social, nas ações de resposta a situações de vulnerabilidade ou emergência social que requeiram presença de autoridade, sem prejuízo da competência primária das forças de segurança nas situações que excedam o quadro de atribuições da Polícia Municipal;
- d)Desenvolver e manter atualizado o diagnóstico local de segurança do Município, em articulação com as forças de segurança, os serviços de ação social e o Conselho Municipal de Segurança, identificando os problemas de segurança, incivilidade e convivência que requeiram resposta integrada;
- e)Promover iniciativas de sensibilização dos munícipes para a prevenção de crimes contra a propriedade, a segurança rodoviária e a prevenção de riscos, em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil, as forças de segurança e o Departamento de Educação, Cultura e Desporto;
- f)Desenvolver programas específicos de policiamento de proximidade junto de grupos vulneráveis - nomeadamente idosos, crianças e jovens em risco, e pessoas em situação de sem-abrigo - em articulação com os serviços de ação social, e manter os registos de intervenção e os indicadores de eficácia desses programas.
- 7 -Em matéria de gestão interna do serviço, compete ao Serviço de Polícia Municipal:
- a)Assegurar a formação e qualificação inicial e contínua dos agentes da Polícia Municipal, em articulação com a Divisão de Administração e Gestão de Pessoas e nos termos da legislação aplicável às polícias municipais;
- b)Assegurar a gestão operacional dos equipamentos, viaturas, uniformes, equipamento individual e demais meios técnicos afetos à Polícia Municipal, em articulação com a Secção de Administração Direta e Manutenção Operacional para a manutenção da frota policial, com a Secção de Armazéns, Logística e Apoio à Proteção Civil para o abastecimento centralizado de combustíveis e lubrificantes, e com a Secção de Aprovisionamento e Compras Públicas para a aquisição de equipamentos;
- c)Elaborar e manter atualizado o plano de necessidades de meios humanos, equipamentos e viaturas do Serviço, e submetê-lo ao Presidente da Câmara Municipal com antecedência suficiente para integração no plano anual de aquisições e no orçamento;
- d)Gerir a escala de serviço, as folgas, a disponibilidade e a distribuição territorial dos agentes, assegurando a cobertura policial adequada do território em todos os turnos, incluindo fins de semana e feriados, e articulando com a Divisão de Administração e Gestão de Pessoas para os efeitos administrativos;
- e)Elaborar e manter atualizado o plano anual de atividades do Serviço, produzir o relatório anual de atividade operacional com indicadores de desempenho, e submeter ao Presidente da Câmara Municipal os relatórios periódicos de situação de segurança no Município;
- f)Assegurar a gestão dos registos, arquivos e sistemas de informação operacional do Serviço, em conformidade com a legislação sobre proteção de dados e sobre tratamento de dados por autoridades competentes para fins de prevenção, investigação e repressão de infrações penais, e em articulação com o Encarregado de Proteção de Dados do Município;
- g)Promover a avaliação periódica do desempenho operacional e da satisfação dos munícipes com o serviço prestado pela Polícia Municipal, e submeter ao Presidente da Câmara Municipal as propostas de melhoria resultantes dessa avaliação.
Serviço Municipal de Proteção Civil (SPC)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Serviço Municipal de Proteção Civil tem por missão prevenir e atenuar, no concelho, os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultante, limitar os seus efeitos, socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo, proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público, e apoiar a reposição da normalidade, promovendo uma cultura de prevenção e resiliência na população e nas instituições municipais.
- 2 -Em matéria de apoio à Autoridade Municipal de Proteção Civil, compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil:
- a)Apoiar o Presidente da Câmara, na qualidade de Autoridade Municipal de Proteção Civil, no exercício das suas funções, e assegurar o funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil, incluindo a preparação das reuniões, o acompanhamento da execução das deliberações e o cumprimento das determinações emanadas, nos termos da legislação aplicável;
- b)Assegurar a articulação permanente com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), cumprindo os requisitos de reporte, participação nos exercícios nacionais e alinhamento com as orientações estratégicas nacionais de proteção civil;
- c)Assegurar a representação técnica do Município na Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais, nos termos da legislação aplicável, articulando com o Serviço de Floresta, Resíduos e Higiene Urbana para a componente de elaboração técnica e execução operacional;
- d)Assegurar a articulação permanente e a resposta integrada dos agentes de proteção civil presentes no concelho, assegurar reuniões periódicas de coordenação, implementar protocolos de atuação conjunta e representar o Município nas estruturas de coordenação supramunicipal de proteção civil;
- e)Assegurar o cumprimento das obrigações municipais de apoio às Equipas de Intervenção Permanente das Associações de Bombeiros Voluntários do concelho, nos termos da legislação aplicável, em articulação com a Secção de Armazéns, Logística e Apoio à Proteção Civil para a componente de apoio logístico, e manter a articulação institucional permanente com as Associações de Bombeiros Voluntários para o planeamento conjunto da capacidade de resposta operacional no território municipal.
- 3 -Em matéria de planeamento de emergência e gestão do risco, compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil:
- a)Elaborar, atualizar, testar e assegurar a operacionalização do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil e dos planos especiais e setoriais aplicáveis, em articulação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e as demais entidades competentes;
- b)Elaborar e manter atualizada a Carta Municipal de Risco, identificando, cartografando e avaliando os riscos com incidência no território concelhio, e assegurar a sua integração como condicionante nos instrumentos de gestão territorial, em articulação com o Serviço de Planeamento Territorial e Instrumentos de Gestão;
- c)Inventariar e atualizar permanentemente o registo dos meios e recursos existentes no concelho com interesse para a proteção civil, em articulação com a Secção de Armazéns, Logística e Apoio à Proteção Civil para a gestão administrativa e logística dos meios afetos ao Serviço, e manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridos, incluindo análise das medidas adotadas;
- d)Elaborar e manter atualizado o diagnóstico de riscos naturais, tecnológicos e mistos com incidência no território, monitorizar a sua evolução, e emitir pareceres técnicos sobre a componente de risco e proteção civil nos processos de planeamento territorial, em articulação com o Serviço de Planeamento Territorial e Instrumentos de Gestão;
- e)Promover a elaboração e manutenção de planos de contingência para os riscos identificados como prioritários na Carta Municipal de Risco, assegurar a sua articulação com os planos de emergência e proceder à sua revisão periódica.
- 4 -Em matéria de operações de emergência e coordenação de meios, compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil:
- a)Assegurar a monitorização em contínuo das ocorrências e das condições de risco no território, a coordenação dos meios, o despacho de recursos e o apoio logístico às operações de socorro e emergência;
- b)Operacionalizar e gerir os sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal, assegurar a receção e processamento de alertas meteorológicos, hidrológicos e de outras variáveis de risco, e a sua comunicação imediata às entidades intervenientes e à população;
- c)Coordenar a intervenção dos agentes de proteção civil em situação de emergência, em coadjuvação à Autoridade Municipal de Proteção Civil, assegurando a gestão integrada dos meios e recursos disponibilizados e o cumprimento dos planos de emergência em vigor;
- d)Gerir operacionalmente os meios técnicos afetos ao Serviço Municipal de Proteção Civil em situação de emergência, em articulação com a Secção de Armazéns, Logística e Apoio à Proteção Civil para a gestão administrativa, manutenção, armazenamento, reposição e abastecimento centralizado de combustíveis e lubrificantes dos meios afetos ao Serviço;
- e)Apoiar a reposição da normalidade das pessoas e comunidades afetadas por acidentes graves ou catástrofes, organizar e gerir centros de alojamento de emergência, articular o apoio logístico e coordenar as respostas de apoio social com os serviços de ação social e as entidades parceiras da Rede Social;
- f)Planear, organizar e dirigir exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes, elaborar relatórios de avaliação com identificação das lições aprendidas, e promover a melhoria contínua da capacidade de resposta municipal;
- g)Assegurar a prontidão operacional permanente dos meios e recursos humanos do Serviço, gerir a escala de prevenção e disponibilidade em articulação com a Divisão de Administração e Gestão de Pessoas, e garantir a manutenção dos equipamentos e viaturas em condições de operacionalidade.
- 5 -Em matéria de segurança contra incêndios em edifícios (SCIE), compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil:
- a)Coordenar a elaboração, implementação, atualização e verificação das Medidas de Autoproteção em todos os edifícios, instalações e recintos municipais, assegurando a conformidade com o Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios e com as determinações da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, em articulação com o Serviço de Habitação, Equipamentos e Edifícios Municipais para a componente de gestão e manutenção dos edifícios, com o Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho para a componente de saúde e segurança ocupacional e com o Serviço de Polícia Municipal para a componente de coordenação da resposta operacional em caso de ativação de alarme de incêndio nos edifícios municipais;
- b)Emitir pareceres técnicos em matéria de Segurança Contra Incêndio em Edifícios nos processos de licenciamento de edifícios e estabelecimentos de competência municipal, e exercer as competências de fiscalização em matéria de Segurança Contra Incêndio em Edifícios transferidas para os municípios, nos termos da legislação aplicável;
- c)Assegurar a instrução e acompanhamento dos processos de vistoria e licenciamento no âmbito da Segurança Contra Incêndio em Edifícios relativos a instalações e recintos municipais, coordenar as inspeções periódicas obrigatórias e propor as medidas corretivas necessárias;
- d)Garantir a existência, atualização e divulgação de planos de segurança para cada evento realizado no concelho com relevância para a proteção civil, e coordenar a apreciação técnica dos planos de segurança de eventos privados com dimensão relevante;
- e)Manter um registo atualizado das Medidas de Autoproteção de todos os edifícios municipais, monitorizar as datas de validade e de renovação obrigatória, e assegurar o cumprimento dos prazos legais de apresentação à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
- 6 -Em matéria de sensibilização, formação e informação pública, compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil:
- a)Implementar programas de informação, formação e sensibilização da população em geral e dos agentes locais de proteção civil para as temáticas da proteção civil, designadamente os riscos do território, os procedimentos de autoproteção, os primeiros socorros comunitários e os planos de evacuação de espaços públicos, utilizando canais diversificados e promovendo parcerias com as entidades locais;
- b)Assegurar a comunicação de risco e de emergência para a população em situação de alerta, contingência ou calamidade, em articulação com o Serviço de Comunicação Institucional e Protocolo;
- c)Promover o voluntariado no domínio da proteção e socorro, em articulação com o Gabinete da Juventude e demais serviços municipais competentes;
- d)Elaborar relatórios periódicos de atividade operacional e produzir informação estatística sobre ocorrências de proteção civil no território municipal para os órgãos municipais e para as entidades externas competentes;
- e)Planear e executar ações de formação específica para os trabalhadores municipais em matéria de autoproteção, evacuação e primeiros socorros, em articulação com a Divisão de Administração e Gestão de Pessoas para a integração no plano de formação municipal;
- f)Desenvolver e manter atualizados os programas de educação para a segurança e resiliência dirigidos à comunidade escolar, em articulação com o Departamento de Educação, Cultura e Desporto e com os agrupamentos de escolas;
- g)Instruir e tramitar os processos de licenças, autorizações e comunicações prévias relativas a recintos de espetáculos e divertimentos públicos, recintos itinerantes e improvisados, e a eventos com afluência relevante de público, e ao licenciamento do lançamento de fogo de artifício e outros artefactos pirotécnicos.
Competências da Direção Municipal de Administração e Território
- 1 -Para além das obrigações decorrentes da especificidade dos respetivos serviços, tendo sempre em consideração a necessidade do desempenho célere e atento das solicitações dos munícipes, a Direção Municipal agrega, na sua atividade, os seguintes núcleos de competências, com as respetivas atribuições e competências.
- 2 -Em matéria de estratégia, governação e gestão integrada, compete à Direção Municipal:
- a)Assegurar a direção estratégica das áreas de intervenção sob sua responsabilidade, garantindo coerência organizacional, alinhamento transversal e uniformização de práticas entre as unidades orgânicas integradas;
- b)Definir orientações internas, normas, metodologias e procedimentos, assegurando a sua articulação com as políticas municipais e com os instrumentos de planeamento;
- c)Promover a interoperabilidade organizacional, processual e tecnológica, assegurando integração harmoniosa entre sistemas, fluxos de trabalho e estruturas de suporte;
- d)Coordenar o planeamento operacional e promover a aplicação de modelos de gestão por processos, assegurando a monitorização, avaliação e melhoria contínua das atividades desenvolvidas;
- e)Impulsionar iniciativas de simplificação administrativa, inovação, transformação digital e otimização de recursos.
- 3 -Em matéria de política municipal de dados e informação, compete à Direção Municipal:
- a)Coordenar a política municipal de dados, garantindo fiabilidade, consistência e proteção da informação;
- b)Desenvolver e supervisionar sistemas de reporte, indicadores e ferramentas analíticas de apoio à decisão;
- c)Promover cultura de gestão baseada em evidência, dados abertos e cultura de transparência;
- d)Contribuir para iniciativas de dados abertos e transparência municipal, sempre que aplicável.
- 4 -Em matéria de gestão de pessoas e desenvolvimento organizacional, compete à Direção Municipal:
- a)Orientar estrategicamente as políticas de gestão de pessoas, promovendo a integração, capacitação profissional, avaliação de desempenho e bem-estar organizacional;
- b)Garantir a aplicação uniforme das normas legais e regulamentares em matéria de recursos humanos;
- c)Colaborar com os serviços competentes na implementação de políticas de desenvolvimento, saúde, segurança e formação profissional.
- 5 -Em matéria de infraestruturas tecnológicas, sistemas de informação e cibersegurança, compete à Direção Municipal:
- a)Participar na definição de prioridades estratégicas de transformação digital, modernização tecnológica e desmaterialização de processos;
- b)Assegurar a implementação, ao nível estratégico, de políticas de cibersegurança, proteção de dados, interoperabilidade e continuidade de negócio, em articulação com os serviços competentes;
- c)Contribuir para a adoção de soluções tecnológicas alinhadas com as necessidades organizacionais.
- 6 -Em matéria de área financeira, orçamental e patrimonial, compete à Direção Municipal:
- a)Participar na elaboração e acompanhamento da estratégia económico-financeira municipal no âmbito das matérias da Direção Municipal;
- b)Assegurar coerência entre planeamento, execução orçamental e resultados operacionais;
- c)Promover racionalização de recursos e sustentabilidade financeira.
- 7 -Em matéria de modernização administrativa, qualidade e melhoria contínua, compete à Direção Municipal:
- a)Promover modelos de gestão da qualidade, inovação administrativa e reengenharia de processos;
- b)Coordenar iniciativas de auditoria interna, identificação de riscos e melhoria contínua;
- c)Garantir monitorização sistemática do desempenho das unidades sob sua dependência.
- 8 -Em matéria de gestão documental, arquivo corrente e suporte operacional, compete à Direção Municipal:
- a)Assegurar a correta gestão documental, tramitação e arquivo corrente dos documentos produzidos ou recebidos;
- b)Garantir uniformização procedimental e coerência na circulação de informação e documentos;
- c)Promover sistemas digitais de gestão documental e transição para modelos desmaterializados.
- 9 -Em matéria das políticas municipais de ordenamento do território, urbanismo, operações urbanísticas, infraestruturas e obras municipais:
- a)Promover o planeamento integrado e sustentável do Município de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, assegurando a realização de estudos e planos estratégicos de âmbito global ou setorial de apoio à decisão e operacionalizando instrumentos de acompanhamento de dinâmicas urbanas;
- b)Identificar e programar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo integrado, equilibrado e sustentado de desenvolvimento do território municipal;
- c)Monitorizar e avaliar a estratégia de desenvolvimento territorial do Município;
- d)Fomentar uma política adequada da reabilitação urbana, tendo em atenção as finalidades que presidem ao seu regime jurídico;
- e)Garantir aos interessados o direito à informação e promover ações de discussão e esclarecimento, interno e externo, com vista à correta aplicação das disposições dos instrumentos de gestão territorial;
- f)Definir as linhas estratégicas de mobilidade sustentável e promover a segurança rodoviária;
- 10 -Em matéria de ambiente e sustentabilidade:
- a)Promover a implementação e o cumprimento da estratégia municipal de mitigação e adaptação às alterações climáticas, da eficiência energética e eficiência hídrica, incluindo um programa para a reutilização da água e de gestão de recursos hídricos;
- b)Fomentar a elaboração de projetos necessários a prossecução do plano plurianual de investimentos do Município, garantindo a sua sustentabilidade ambiental e eficiência energética;
- 11 -Em matéria de cooperação institucional, comunicação e relação com o munícipe, compete à Direção Municipal:
- a)Contribuir para a qualidade do serviço público, promovendo práticas orientadas ao cidadão e à comunicação clara;
- b)Assegurar colaboração com os serviços responsáveis pela comunicação, participação, atendimento e relação com o munícipe;
- c)Promover articulação com entidades externas e parceiros institucionais, assegurando coerência e alinhamento institucional.
- 12 -Em matéria de execução, supervisão e articulação hierárquica, compete à Direção Municipal:
- a)Assegurar a orientação, supervisão e avaliação das unidades orgânicas e equipas de projeto sob sua dependência;
- b)Assegurar a execução das deliberações e decisões dos órgãos municipais no âmbito da sua área de atuação;
- c)Definir objetivos para os serviços integrados e garantir a sua derivação para o ciclo de gestão e avaliação de desempenho;
- d)Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competência delegada.
Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho (GST)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho tem por missão assegurar o cumprimento das normas legais em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho em todas as unidades orgânicas do Município, garantir a avaliação e prevenção dos riscos profissionais, a promoção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis e a gestão dos processos de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
- 2 -Em matéria de prevenção e avaliação de riscos, compete ao Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho:
- a)Identificar, avaliar e controlar os riscos profissionais nos diferentes postos e locais de trabalho municipais, elaborar a matriz de avaliação de riscos por função e por unidade orgânica, definir e acompanhar a implementação de medidas preventivas e de proteção, e rever periodicamente a avaliação de riscos em função de alterações das condições de trabalho ou da estrutura orgânica;
- b)Elaborar e manter atualizado o Plano de Prevenção e Proteção da Segurança e Saúde no Trabalho Municipal, assegurar a sua comunicação aos trabalhadores, aos representantes dos trabalhadores para a SST e às chefias, e elaborar relatórios periódicos de execução;
- c)Emitir parecer técnico de SST nos processos de reconhecimento de penosidade e insalubridade para efeitos de atribuição do respetivo suplemento remuneratório, em articulação com o Serviço de Gestão de Pessoas para os atos administrativos correspondentes;
- d)Verificar as condições de segurança das instalações, equipamentos, máquinas e processos de trabalho municipais, emitir as recomendações técnicas de melhoria necessárias e assegurar a conformidade com a legislação aplicável em matéria de segurança de equipamentos de trabalho, movimentação manual de cargas, trabalho em altura e outras situações de risco específico;
- e)Gerir os equipamentos de proteção individual e o vestuário de trabalho, com definição das especificações técnicas por função, controlo da adequação dos EPI aos riscos identificados e monitorização do cumprimento da obrigação de uso por parte dos trabalhadores, em articulação com a Secção de Aprovisionamento e Compras Públicas para os procedimentos de aquisição.
- 3 -Em matéria de acidentes de trabalho, doenças profissionais e vigilância da saúde, compete ao Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho:
- a)Definir os protocolos técnicos de vigilância médica por posto de trabalho, fornecer ao médico do trabalho ou entidade prestadora do serviço de medicina do trabalho os elementos de avaliação de riscos necessários, comunicar os dados de exposição a riscos profissionais para efeitos de admissão, readaptação e cessação de funções, e articular com o Serviço de Gestão de Pessoas a calendarização dos exames de vigilância da saúde;
- b)Investigar os acidentes de trabalho e os incidentes ocorridos nas instalações e atividades municipais, garantir a sua análise causal, identificar as causas-raiz e definir as medidas preventivas e corretivas correspondentes, elaborar os relatórios técnicos obrigatórios e transmitir ao Serviço de Gestão de Pessoas os elementos necessários à participação administrativa às entidades competentes;
- c)Emitir parecer técnico de SST nos processos de readaptação de funções de trabalhadores com limitações de saúde, propondo as condições de adequação do posto de trabalho às capacidades funcionais do trabalhador, em articulação com o Serviço de Gestão de Pessoas para a instrução dos processos de mobilidade ou alteração funcional;
- d)Executar os programas de promoção da saúde, prevenção e vigilância específica dos riscos profissionais, e gerir as ações de prevenção de comportamentos aditivos e de promoção do bem-estar mental e físico em meio laboral, em articulação com os serviços de saúde competentes;
- e)Assegurar o tratamento dos dados de saúde dos trabalhadores em estrita conformidade com o RGPD, em articulação com o Encarregado de Proteção de Dados do Município.
- 4 -Em matéria de formação, sensibilização e gestão de emergências, compete ao Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho:
- a)Executar ações de formação, informação e sensibilização em matéria de SST, dirigidas a trabalhadores e chefias municipais, incluindo formação em primeiros socorros para emergências médicas nos locais de trabalho e definição dos procedimentos de resposta a emergências nas instalações municipais;
- b)Executar, em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil, a componente de saúde e segurança ocupacional das Medidas de Autoproteção nos edifícios e instalações municipais, coordenar tecnicamente a rede de delegados de segurança designados em cada edifício, e participar na realização de simulacros e na atualização dos planos de emergência na vertente de SST;
- c)Verificar que as exposições aos agentes químicos, físicos e biológicos e aos fatores de risco psicossociais e ergonómicos nos locais de trabalho municipais não constituem riscos para a saúde dos trabalhadores, emitir as medidas de controlo e monitorizar a sua eficácia;
- d)Apoiar os procedimentos de prevenção e investigação interna de situações de assédio em contexto de trabalho, em articulação com o Serviço de Gestão de Pessoas e com os serviços jurídicos competentes;
- e)Elaborar os relatórios anuais de atividade, os planos de prevenção, os balanços de sinistralidade e os demais documentos de reporte em matéria de SST legalmente exigidos ou solicitados pelos órgãos municipais, pela ACT ou por outras entidades competentes, e gerir as consultas obrigatórias e o apoio ao funcionamento da comissão paritária e dos representantes dos trabalhadores para a SST.
Gabinete de Fundos Europeus de Investimento e Infraestruturas (GFEI)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Gabinete de Fundos Europeus de Investimento e Infraestruturas tem por missão coordenar o acesso do Município aos fundos europeus estruturais e de investimento e aos instrumentos de cofinanciamento nacional e internacional para investimentos em infraestruturas e equipamentos, assegurar a instrução técnica e financeira das candidaturas, gerir a execução dos projetos aprovados em conformidade com as regras de elegibilidade e auditoria aplicáveis, e apoiar a programação estratégica dos investimentos municipais em infraestruturas.
- 2 -Em matéria de prospeção e captação de financiamento, compete ao Gabinete de Fundos Europeus de Investimento e Infraestruturas:
- a)Monitorizar sistematicamente os programas de financiamento europeu, nacional e internacional com interesse para o Município, identificar as oportunidades de candidatura adequadas às necessidades e prioridades municipais, e informar atempadamente as unidades orgânicas e o executivo sobre os períodos de candidatura, condições de elegibilidade e montantes disponíveis;
- b)Elaborar o mapeamento plurianual das candidaturas municipais a fundos europeus e programas de financiamento, articulando com todas as unidades orgânicas a identificação de projetos prioritários, assegurando o alinhamento com os instrumentos de planeamento estratégico municipal e com os objetivos das políticas europeias de coesão, clima e transição digital;
- c)Assegurar a interlocução permanente do Município com as entidades gestoras dos programas, estruturas de missão para os fundos europeus e com os organismos intermédios de gestão, e assegurar a presença técnica do Município nas reuniões de acompanhamento e nos fóruns de programação de política regional.
- 3 -Em matéria de instrução e gestão de candidaturas, compete ao Gabinete de Fundos Europeus de Investimento e Infraestruturas:
- a)Instruir as candidaturas a fundos europeus e a programas de cofinanciamento nacional e internacional no domínio das infraestruturas e equipamentos municipais, preparando os formulários de candidatura, os orçamentos e os planos de financiamento, e assegurar a submissão dentro dos prazos previstos, cabendo às unidades orgânicas técnicas a elaboração das peças técnicas necessárias dentro dos prazos definidos pelo Gabinete, e cabendo ao Gabinete a verificação procedimental da conformidade das peças com as exigências específicas do programa de financiamento;
- b)Gerir a execução financeira e física dos projetos cofinanciados aprovados sob a sua gestão, controlar os cronogramas de execução, os relatórios de progresso e o cumprimento das condições de elegibilidade, em articulação com as unidades orgânicas técnicas responsáveis pela execução das obras, com a DCP para a verificação da conformidade dos procedimentos contratuais, com a DGF para o registo contabilístico das transferências e com o GPECI para a articulação técnica nos casos em que os projetos envolvam componentes de programas comunitários;
- c)Elaborar e submeter os pedidos de pagamento dos projetos cofinanciados sob a sua gestão, em articulação com a DGF para a conformidade da documentação justificativa com as regras de elegibilidade de cada programa, o registo contabilístico dos reembolsos recebidos e o controlo dos fluxos de tesouraria associados a cada projeto;
- d)Gerir as credenciais e os perfis de acesso do Município nos sistemas de informação eletrónica dos fundos europeus e dos programas de financiamento, em articulação com o SITC para a vertente técnica e de cibersegurança;
- e)Preparar e acompanhar as auditorias externas aos projetos cofinanciados sob sua gestão, organizar a documentação requerida, responder aos pedidos de informação das entidades auditoras, gerir o processo de contraditório e assegurar a implementação das recomendações e medidas corretivas identificadas, em articulação com o SGIMC;
- f)Assegurar a prevenção, deteção e comunicação de irregularidades, fraude e corrupção nos projetos cofinanciados sob a sua gestão, nos termos da legislação aplicável, e implementar as medidas anti-fraude exigidas pelos regulamentos dos fundos;
- g)Manter o sistema de arquivo e gestão documental dos projetos cofinanciados sob a sua gestão, assegurar a conservação dos documentos pelo prazo obrigatório estabelecido em cada contrato de financiamento e elaborar as comunicações e relatórios obrigatórios às entidades gestoras nos prazos regulamentares.
- 4 -Em matéria de programação de investimentos em infraestruturas, compete ao Gabinete de Fundos Europeus de Investimento e Infraestruturas:
- a)Coordenar a componente de elegibilidade e financiamento europeu, no que respeita aos projetos sob a sua gestão, na elaboração e atualização da programação plurianual de investimentos do Município em infraestruturas e equipamentos, articulando com as demais unidades orgânicas a identificação e priorização de necessidades e assegurando o alinhamento dos projetos com as condições dos programas de financiamento disponíveis;
- b)Monitorizar a execução dos indicadores de desempenho do portfólio de projetos cofinanciados sob a sua gestão, elaborar relatórios periódicos sobre o estado de cada projeto, identificar desvios face ao cronograma e orçamento aprovados, e propor medidas de correção ou de ajustamento contratual em articulação com a entidade gestora;
- c)Participar na elaboração de parcerias de cooperação, gerir a participação do Município em consórcios de projetos europeus de investimento em infraestruturas, e assegurar o cumprimento das obrigações de comunicação e visibilidade dos projetos cofinanciados nos termos dos regulamentos aplicáveis, em articulação com o SCIP.
Departamento de Serviços Partilhados
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns dos Departamentos Municipais previstas no artigo 37.º, o Departamento de Serviços Partilhados tem por missão assegurar, de forma integrada e transversal, a prestação de serviços internos de suporte às unidades orgânicas do Município, nas áreas financeira, de recursos humanos, gestão documental, modernização e inovação administrativa e tecnologias de informação, promovendo a eficiência, a racionalização de recursos e a uniformização de procedimentos.
- 2 -Compete, em especial, ao Departamento de Serviços Partilhados:
- a)Coordenar as áreas de gestão financeira, orçamental e contabilística, recursos humanos, gestão documental, inovação administrativa, atendimento e tecnologias de informação, garantindo a sua execução integrada e alinhada com as políticas municipais;
- b)Desenvolver modelos de prestação de serviços partilhados, assegurando economia de escala, uniformização de procedimentos, utilização eficiente dos recursos e apoio técnico às unidades orgânicas utilizadoras;
- c)Promover a normalização e otimização de processos nas áreas sob sua responsabilidade, assegurando a simplificação administrativa, a desmaterialização, a automação de procedimentos e a interoperabilidade entre sistemas e serviços;
- d)Apoiar a definição e implementação de políticas municipais nas matérias sob sua responsabilidade, assegurando suporte técnico especializado ao Executivo Municipal;
- e)Desenvolver e consolidar modelos de gestão partilhada orientados para a economia de escala, redução de redundâncias, utilização eficiente de recursos e harmonização de práticas entre unidades orgânicas;
- f)Assegurar sistemas de informação e plataformas de apoio à gestão, permitindo o reporte de dados críticos em matéria financeira, de recursos humanos, gestão documental e atendimento;
- g)Coordenar projetos de modernização administrativa, transformação digital e inovação com impacto transversal no Município;
- h)Promover a integração e a consolidação de plataformas e bases de dados, em articulação com os serviços de tecnologias de informação, garantindo níveis adequados de segurança, continuidade de serviço e governação da informação;
- i)Promover uma prestação centralizada de funções transversais ao Município assegurando a sua execução de forma integrada, eficiente e uniforme, promovendo economia de escala, interoperabilidade e coesão interna, cuja atividade deve reger-se por normas e procedimentos uniformes, mecanismos de priorização definidos e comunicados e catálogos de serviços internos.
Serviço de Gestão de Informação e Melhoria Contínua (SGIMC)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Serviço de Gestão de Informação e Melhoria Contínua tem por missão operacionalizar o sistema integrado de controlo de gestão e avaliação do desempenho organizacional do Município, gerir os processos de melhoria contínua, assegurar o sistema de gestão da qualidade e o regime de transparência ativa municipal, e alimentar a análise estratégica do Gabinete de Transformação Digital Administrativa e dos demais órgãos municipais com os indicadores de desempenho operacional e as avaliações de eficácia dos serviços.
- 2 -Em matéria de controlo de gestão e avaliação do desempenho, compete ao Serviço de Gestão de Informação e Melhoria Contínua:
- a)Operacionalizar o SIADAP e os demais instrumentos de controlo de gestão municipal, através da definição de indicadores institucionais, produção do Relatório de Gestão, monitorização do Quadro de Avaliação e Responsabilização, e consolidar o reporte interno e externo às entidades competentes, designadamente à DGAL, à IGF e ao Tribunal de Contas;
- b)Gerir os processos de mudança organizacional, planear a comunicação interna de cada processo de mudança, organizar a formação de transição e acompanhar a pós-implementação;
- c)Desenvolver, manter e produzir o sistema de indicadores de desempenho operacional das unidades orgânicas, elaborar os relatórios periódicos de monitorização e análise comparativa, e reportar os resultados ao Gabinete de Transformação Digital Administrativa para suporte à decisão estratégica;
- d)Coordenar o processo anual de avaliação do desempenho organizacional ao nível do SIADAP 1, com elaboração do QUAR, definição dos objetivos institucionais, monitorização semestral e avaliação final, transmitir os objetivos institucionais aprovados à DAGP para derivação aos objetivos dos dirigentes e trabalhadores nos subsistemas SIADAP 2 e SIADAP 3;
- e)Coordenar a elaboração e atualização permanente do mapa integrado de riscos institucional do Município, consolidando trimestralmente os contributos das diferentes unidades orgânicas - riscos financeiros, riscos tecnológicos, riscos jurídicos, riscos de corrupção (PPRCIC) e riscos operacionais (demais unidades orgânicas) objetivos institucionais, propor medidas preventivas transversais, e elaborar o relatório anual integrado de gestão de riscos;
- f)Elaborar, atualizar e monitorizar o cumprimento do código de conduta do Município, assegurar a sua divulgação interna e promover a cultura de integridade e ética no exercício das funções públicas municipais;
- g)Gerir operacionalmente o canal de denúncias do Município, nos termos da Lei n.º 93/2021, designadamente a receção, registo e encaminhamento das denúncias para as entidades competentes, assegurar a confidencialidade e proteção dos denunciantes, e garantir o cumprimento dos prazos e obrigações legais decorrentes do regime de proteção de denunciantes;
- h)Assegurar o cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) no âmbito das atividades do Município, designadamente coordenar o mapeamento e a atualização do registo das atividades de tratamento de dados pessoais, acompanhar a implementação das medidas técnicas e organizativas adequadas, gerir operacionalmente os pedidos de exercício de direitos dos titulares de dados, articular com o Encarregado de Proteção de Dados na elaboração das avaliações de impacto sobre a proteção de dados (AIPD) e assegurar o reporte à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) nos termos legalmente exigíveis.
- 3 -Em matéria de prevenção da corrupção e gestão de riscos, compete ao Serviço de Gestão de Informação e Melhoria Contínua:
- a)Elaborar, manter atualizado e monitorizar a execução do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Município, em conformidade com o Regime Geral da Prevenção da Corrupção;
- b)Elaborar o relatório anual de execução do PPRCIC para os órgãos municipais, e remeter ao Mecanismo Nacional Anticorrupção e às demais entidades externas competentes a documentação obrigatória nos prazos legais;
- c)Prestar apoio metodológico ao Responsável pelo Cumprimento Normativo do Município na execução das suas funções, designadamente a produção dos indicadores de cumprimento, o acompanhamento da implementação das medidas mitigadoras e a articulação metodológica com as unidades orgânicas;
- d)Conceber e operacionalizar instrumentos de avaliação da maturidade do sistema de cumprimento normativo do Município, designadamente diagnósticos periódicos, indicadores de cobertura e eficácia das medidas, e propostas de melhoria contínua;
- e)Deter a titularidade funcional e assegurar a gestão operacional pós-aprovação dos instrumentos de compliance do Município, designadamente o RGPD, o Plano de Prevenção dos Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPRCIC), o Código de Conduta e o Regulamento do Canal de Denúncias, cabendo ao SGIMC a monitorização do cumprimento, o reporte externo às entidades competentes e a promoção da cultura de integridade junto das unidades orgânicas, sem prejuízo da competência da DAJ para a elaboração e revisão jurídica desses instrumentos enquanto regulamentos municipais.
- 4 -Em matéria de avaliação e melhoria contínua, compete ao Serviço de Gestão de Informação e Melhoria Contínua:
- a)Avaliar sistematicamente a qualidade e a eficácia dos serviços municipais, designadamente através da aplicação de instrumentos de autoavaliação organizacional, produzir relatórios de eficácia por unidade orgânica, promovendo a cultura de orientação para resultados e de melhoria contínua em toda a organização;
- b)Gerir o processo de avaliação da satisfação dos munícipes nos diferentes pontos de contacto com o Município (presencial, digital e telefónico), aplicar periodicamente inquéritos de satisfação, analisar os resultados e produzir relatórios que fundamentem as prioridades de melhoria do serviço público;
- c)Realizar e coordenar processos de benchmarking sistemático, comparando o desempenho do Município com outros municípios e com referências nacionais e internacionais, e produzir relatórios de boas práticas para apreciação dos órgãos municipais;
- d)Identificar processos das unidades orgânicas que evidenciem ineficiências, redundâncias ou oportunidades de simplificação e automação com base na monitorização contínua.
- 5 -Em matéria de transparência ativa e qualidade, compete ao Serviço de Gestão de Informação e Melhoria Contínua:
- a)Analisar sistematicamente os dados de reclamações e sugestões dos munícipes fornecidos pelas unidades orgânicas competentes em matéria de atendimento, identificar padrões e tendências de insatisfação, produzir relatórios periódicos de qualidade do serviço e propor medidas de melhoria contínua;
- b)Gerir o sistema de gestão da qualidade municipal, coordenar os processos de certificação ou autoavaliação, gerir os manuais de procedimentos, os indicadores de qualidade e o registo de não conformidades, e promover uma cultura de excelência no atendimento e nos serviços prestados ao munícipe;
- c)Definir e gerir o ciclo de tratamento das não conformidades detetadas nos serviços municipais, coordenar a definição de medidas corretivas e preventivas com as unidades orgânicas, e monitorizar a sua implementação e eficácia;
- d)Elaborar o relatório anual do sistema de gestão da qualidade municipal, com identificação dos resultados obtidos, das não conformidades tratadas e das prioridades de melhoria para o exercício seguinte.
Divisão de Gestão Financeira (DGF)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Divisão de Gestão Financeira tem por missão assegurar a gestão financeira e orçamental integrada do Município, coordenar a escrituração contabilística e o funcionamento das operações de tesouraria, identificar e monitorizar os riscos financeiros, gerir a dívida e o cadastro e inventário do parque patrimonial, assegurar o cumprimento das obrigações fiscais, contributivas e de reporte externo, e garantir a gestão financeira dos serviços municipais com contrapartida económica.
- 2 -Em matéria de competências da Divisão, compete à Divisão de Gestão Financeira:
- a)Identificar e monitorizar os riscos financeiros do Município, designadamente liquidez, tesouraria, dívida, cumprimento de compromissos e rácios legais de equilíbrio financeiro, elaborar a componente financeira do mapa de riscos municipal e alimentar o Serviço de Gestão de Informação e Melhoria Contínua e a Direção Municipal com os dados necessários à consolidação do mapa integrado de riscos institucional;
- b)Definir e operacionalizar o sistema de controlo interno financeiro e verificar a conformidade contabilística dos sistemas de informação financeira, em articulação com a Divisão de Inovação Digital e Sistemas de Informação para a componente tecnológica;
- c)Instruir e acompanhar a contratação de empréstimos municipais, gerir a carteira de dívida do Município, assegurar o cumprimento dos limites e rácios prudenciais legalmente exigidos, e elaborar os reportes obrigatórios às entidades competentes;
- d)Gerir a contabilidade municipal nos subsistemas orçamental, patrimonial e de gestão, garantir a correta classificação dos documentos, o registo tempestivo das operações, a integridade dos dados contabilísticos e a reconciliação periódica entre os diferentes subsistemas, nos termos do SNC-AP;
- e)Elaborar as demonstrações financeiras anuais, coordenar o processo de encerramento do exercício económico, constituir as imparidades e provisões necessárias, regularizar as contas transitórias e preparar os documentos de prestação de contas para os órgãos municipais e para as entidades externas competentes;
- f)Implementar e manter o sistema de contabilidade analítica e de custos, nos termos do SNC-AP;
- g)Gerir os compromissos financeiros e o processamento de pagamentos, assegurar o cumprimento das obrigações em matéria de compromissos e pagamentos em atraso, gerir as autorizações de pagamento, controlar os prazos médios de pagamento e elaborar o reporte periódico obrigatório;
- h)Gerir as disponibilidades financeiras do Município, nos limites legalmente admitidos para as autarquias locais;
- i)Assegurar a cobrança das receitas municipais, emitir os títulos executivos das receitas não pagas no prazo voluntário, e remeter os títulos executivos ao Gabinete de Execuções Fiscais para a cobrança coerciva, competindo à Divisão o registo contabilístico das recuperações;
- j)Gerir as garantias bancárias e cauções prestadas por adjudicatários e por terceiros a favor do Município, assegurar o seu registo, controlo e a execução ou liberação nas condições previstas;
- k)Assegurar o cumprimento das obrigações declarativas de natureza fiscal e contributiva, garantir a correta parametrização dos sistemas de informação e o envio tempestivo às entidades competentes;
- l)Acompanhar a Sociedade Revisora de Contas e as entidades inspetivas e de controlo nos processos de auditoria de natureza exclusivamente financeira e contabilística, fornecer toda a documentação e informações solicitadas e elaborar os contraditórios aos relatórios de auditoria;
- m)Elaborar e enviar à DGAL e às demais entidades externas a informação económica e financeira exigida por lei, e produzir relatórios periódicos de execução financeira para o Executivo Municipal, a Assembleia Municipal e a Direção Municipal;
- n)Colaborar com o Gabinete de Fundos Europeus de Investimento e Infraestruturas e com o Gabinete de Programas Europeus e Cooperação Internacional na elaboração dos pedidos de pagamento a fundos europeus, designadamente confirmando que as despesas a incluir estão efetivamente pagas e contabilizadas no sistema, assegurando a conformidade da documentação justificativa com as regras de elegibilidade de cada programa, e registar contabilisticamente os reembolsos recebidos das autoridades de gestão e os fluxos de tesouraria associados a cada projeto;
- o)Gerir e atualizar o inventário e o cadastro dos bens patrimoniais do Município, registar as aquisições, abates, transferências e avaliações, e cumprir as obrigações legais de inventariação pública, cabendo a execução operacional à Secção de Património;
- p)Definir a política de gestão do ciclo de vida dos ativos municipais, cabendo a execução operacional à Secção de Património em articulação com os serviços de manutenção;
- q)Coordenar a gestão do registo dos imóveis municipais e os processos de registo e inscrição matricial decorrentes dos atos e contratos formalizados, cabendo a execução à Secção de Património, em articulação com o Gabinete de Solicitadoria e com a Divisão de Assuntos Jurídicos;
- r)Coordenar as avaliações e reavaliações dos bens patrimoniais municipais, definir as orientações para o cálculo e registo das depreciações e amortizações, e supervisionar a reconciliação periódica entre os registos físicos do património e os registos contabilísticos, cabendo a execução operacional à Secção de Património;
- s)Definir a política de gestão do parque imobiliário municipal não afeto a uso corrente, designadamente os critérios de prioridade para cedência, concessão ou alienação, e aprovar os processos correspondentes;
- t)Supervisionar a gestão da carteira de seguros do Município, em articulação com a Divisão de Contratação Pública para os procedimentos de contratação e com a Secção de Património para a gestão operacional das apólices;
- u)Supervisionar financeiramente a componente comercial e tarifária dos serviços municipais com contrapartida económica, em articulação com as unidades orgânicas prestadoras dos respetivos serviços e com a Secção de Finanças e Contabilidade para o registo contabilístico das receitas cobradas;
- v)Analisar, propor e manter atualizado o Regulamento e a Tabela de Taxas, Preços e Outras Receitas Municipais, elaborar a fundamentação económico-financeira de suporte à fixação das taxas, em articulação com as unidades orgânicas prestadoras de cada serviço;
- w)Monitorizar a atividade das empresas municipais e demais entidades em que o Município detenha participação no capital social, acompanhar os contratos-programa ou outros instrumentos financeiros, e avaliar o impacto orçamental e o nível de execução financeira;
- x)Assegurar o controlo financeiro e contabilístico dos contratos de fornecimento de energia elétrica e gás natural do Município, designadamente a liquidação de faturas, a verificação de conformidade da faturação com os tarifários contratados, o registo contabilístico das despesas energéticas e o controlo orçamental das dotações afetas;
- y)Elaborar análises de racionalização da despesa energética municipal com base nos dados de consumo fornecidos pela Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, identificar oportunidades de redução de custos financeiros e reportar ao Executivo Municipal.
Secção de Finanças e Contabilidade (SFC)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Secção de Finanças e Contabilidade tem por missão executar o registo contabilístico das operações financeiras do Município nos subsistemas orçamental, patrimonial e de gestão, processar a liquidação das despesas e o pagamento, executar as operações de tesouraria municipal, registar contabilisticamente as receitas cobradas pelas demais unidades orgânicas, e assegurar o cumprimento operacional das obrigações declarativas de natureza fiscal e contributiva.
- 2 -Em matéria de contabilidade municipal, compete à Secção de Finanças e Contabilidade:
- a)Registar contabilisticamente, nos subsistemas de contabilidade orçamental, patrimonial e de gestão, as operações de receita e despesa, garantindo a correta classificação dos documentos e a integridade e consistência dos dados, em conformidade com as classificações previamente validadas pelo SPOC;
- b)Proceder ao registo, no sistema de informação financeira, dos cabimentos e compromissos validados pelo SPOC, incluindo os de natureza plurianual, e gerir o relacionamento contabilístico com terceiros, designadamente as contas correntes de fornecedores;
- c)Executar o encerramento do exercício económico nas componentes operacionais, designadamente a regularização das contas transitórias e a preparação dos balancetes, sob coordenação da DGF e em articulação com o SPOC;
- d)Assegurar a reconciliação periódica entre os subsistemas de contabilidade orçamental, patrimonial e de gestão, e entre os registos contabilísticos e os registos físicos do património, em articulação com a Secção de Património;
- e)Proceder ao registo contabilístico das cauções e garantias bancárias prestadas pelos adjudicatários e por terceiros a favor do Município.
- 3 -Em matéria de tesouraria municipal, compete à Secção de Finanças e Contabilidade:
- a)Centralizar todo o fluxo financeiro do Município, com passagem obrigatória de todas as receitas e despesas, bem como dos fundos extraorçamentais cuja contabilização esteja a cargo do Município;
- b)Garantir a segurança das disponibilidades, direitos e garantias à sua guarda, designadamente as ordens de pagamento autorizadas, os meios de pagamento, o numerário, as cauções e as garantias, ou os ativos financeiros;
- c)Confirmar o apuramento diário dos valores recebidos e pagos, elaborar o resumo diário de tesouraria e os mapas auxiliares que permitem o cruzamento de dados com os registos da contabilidade;
- d)Controlar o movimento das contas bancárias do Município, manter atualizada a informação diária sobre os saldos das operações orçamentais e das operações de tesouraria, e propor a aplicação dos recursos disponíveis quando se verifiquem excedentes;
- e)Executar as reconciliações bancárias periódicas, controlar o relacionamento com as instituições de crédito responsáveis pelo movimento das disponibilidades financeiras do Município e garantir a exatidão dos extratos;
- f)Receber, conferir e integrar contabilisticamente as receitas cobradas pela Secção de Gestão de Clientes e Faturação da Divisão de Ambiente, pelas demais unidades orgânicas prestadoras de serviços com contrapartida económica, e as recuperações decorrentes das cobranças coercivas executadas pelo GEF;
- g)Proceder à transferência das importâncias devidas para a Tesouraria da Fazenda Pública e às demais entidades destinatárias, nos termos legalmente exigidos.
- 4 -Em matéria de processamento de despesa e obrigações declarativas, compete à Secção de Finanças e Contabilidade:
- a)Executar a liquidação das despesas, com verificação operacional da conformidade dos documentos de suporte com as requisições e os contratos autorizados, na sequência da instrução técnica do SPOC;
- b)Processar e executar os pagamentos das despesas autorizadas, registando as ordens de pagamento emitidas pelo SPOC e processando o pagamento das remunerações e demais prestações remuneratórias, com base nas informações do Serviço de Gestão de Pessoas;
- c)Executar operacionalmente o sistema de fundos de maneio constituído por autorização do SPOC, designadamente o registo das utilizações, a conferência das prestações de contas periódicas e a regularização nos prazos regulamentares;
- d)Registar contabilisticamente os adiantamentos sobre contratos de empreitada de obras públicas, verificando a correspondência com as garantias bancárias ou seguros-caução constituídos e processando as regularizações progressivas à medida da execução contratual;
- e)Executar as obrigações declarativas de natureza fiscal e contributiva do Município e assegurar o envio tempestivo às entidades competentes, sob coordenação da DGF;
- f)Organizar e manter o arquivo dos documentos contabilísticos, de tesouraria e fiscais, garantindo a sua integridade, conservação nos prazos legais e disponibilidade imediata para efeitos de auditoria, controlo externo ou inspeção.
Secção de Património (SPAT)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Secção de Património tem por missão executar operacionalmente o inventário, o cadastro e a gestão do património municipal, processar as operações patrimoniais decorrentes da gestão estratégica definida pela Divisão de Gestão Financeira, gerir as apólices da carteira de seguros do Município, e assegurar a integridade dos registos físicos do património para reconciliação contabilística com a Secção de Finanças e Contabilidade.
- 2 -Em matéria de inventário e cadastro, compete à Secção de Património:
- a)Executar e manter atualizado o inventário e o cadastro de todos os bens patrimoniais do Município, de domínio público e de domínio privado;
- b)Manter as folhas de carga atualizadas e promover a corresponsabilização dos serviços pelos bens sob a sua administração, através da figura do gestor de bens móveis em cada unidade orgânica, assegurando que estes comuniquem tempestivamente as alterações à situação dos bens;
- c)Efetuar a verificação física periódica dos bens patrimoniais por confrontação com os registos informáticos, proceder à regularização das divergências detetadas e ao apuramento de responsabilidades;
- d)Calcular operacionalmente as depreciações e amortizações dos bens patrimoniais nos termos do SNC-AP, registar as imparidades e provisões patrimoniais aplicáveis, e elaborar os mapas patrimoniais exigidos para a prestação de contas, sob coordenação da DGF;
- e)Assegurar a reconciliação periódica entre os registos físicos do património e os registos contabilísticos mantidos pela Secção de Finanças e Contabilidade, regularizando as divergências e propondo as correções necessárias;
- f)Manter atualizado, em articulação com a unidade orgânica responsável pela cultura, o inventário valorizado das obras de arte, peças museológicas e demais artefactos culturais propriedade do Município;
- g)Desenvolver e manter um sistema de codificação de locais para os edifícios municipais, utilizado para a localização dos bens móveis e a identificação dos espaços por todos os serviços.
- 3 -Em matéria de gestão patrimonial executiva, compete à Secção de Património:
- a)Instruir os processos de aquisição, abate, alienação, cedência, concessão, oneração e demais operações sobre o património municipal, sob coordenação estratégica da DGF e em articulação com a Divisão de Assuntos Jurídicos para a componente jurídica;
- b)Efetuar as avaliações e reavaliações dos bens patrimoniais municipais, recorrendo a meios internos ou externos quando necessário, para fundamentar as operações patrimoniais ou para efeitos de prestação de contas;
- c)Acompanhar os processos de aquisição de bens móveis para garantir o registo, inventário e etiquetagem antes da sua disponibilização aos serviços, em articulação com a DCP e com a Secção de Aprovisionamento e Compras Públicas;
- d)Promover, em articulação com os gestores de bens móveis das várias unidades orgânicas, os processos de abate ou alienação de bens móveis em fim de vida útil ou em situação de obsolescência;
- e)Instruir os processos de cedência, doação e comodato de bens móveis e imóveis, e processar as operações administrativas decorrentes da política de gestão do parque imobiliário municipal não afeto a uso corrente aprovada pela DGF;
- f)Executar os processos de inscrição matricial e de registo predial dos bens imóveis municipais nas conservatórias e na Autoridade Tributária, em articulação com o Gabinete de Solicitadoria e com a Divisão de Assuntos Jurídicos;
- g)Acompanhar os processos de receção das obras de urbanização e de construção a integrar no património municipal, e proceder à inventariação dos bens imóveis daí resultantes.
- 4 -Em matéria de gestão da carteira de seguros, compete à Secção de Património:
- a)Executar a gestão operacional da carteira de seguros do Município, designadamente o controlo das apólices vigentes, o acompanhamento das comunicações com as seguradoras, a tramitação dos processos de sinistro e a gestão dos prazos de renovação, sob supervisão da DGF e em articulação com a DCP para os procedimentos de contratação;
- b)Instruir os processos de indemnização a terceiros no âmbito da responsabilidade civil do Município por danos em bens patrimoniais, e os processos de ressarcimento ao Município por danos causados em bens patrimoniais por terceiros, junto das respetivas seguradoras;
- c)Organizar e manter o arquivo dos documentos patrimoniais, garantindo a sua integridade, conservação nos prazos legais e disponibilidade imediata para efeitos de auditoria, controlo externo ou inspeção;
- d)Prestar as informações solicitadas por entidades externas em matéria patrimonial, em articulação com a DGF.
Serviço de Planeamento, Orçamento e Controlo (SPOC)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Serviço de Planeamento, Orçamento e Controlo tem por missão coordenar a elaboração, acompanhamento e controlo dos instrumentos de planeamento financeiro municipal, verificar a conformidade das classificações orçamentais, controlar a execução das Grandes Opções do Plano, e assegurar a monitorização técnica permanente da situação financeira do Município.
- 2 -Em matéria de planeamento e execução orçamental, compete ao Serviço de Planeamento, Orçamento e Controlo:
- a)Coordenar a elaboração do orçamento municipal e das Grandes Opções do Plano, articulando com todas as unidades orgânicas para recolha das propostas de dotação, verificando a coerência e suficiência das dotações propostas, aplicando as regras de classificação orçamental vigentes, e assegurando a tempestividade do processo;
- b)Elaborar os estudos de avaliação das receitas e despesas municipais que fundamentem a proposta de orçamento, incluindo a análise da execução dos anos anteriores e os impactos financeiros de novas políticas e programas de investimento;
- c)Instruir e tramitar as propostas de alteração e revisão orçamental ao longo do exercício, verificando os requisitos legais, assegurando a existência de cobertura financeira e submetendo os processos aos órgãos competentes;
- d)Verificar e validar a conformidade das classificações orçamentais das requisições internas de todas as unidades orgânicas, confirmar a existência de dotação disponível e de fundos disponíveis, e registar os cabimentos e compromissos, incluindo os plurianuais, no sistema de informação financeira;
- e)Receber e conferir as propostas de deliberação a submeter aos órgãos municipais que envolvam realização de despesa, procedendo à respetiva cabimentação e compromisso prévios;
- f)Acompanhar e controlar mensalmente a execução orçamental da despesa por unidade orgânica e por classificação, elaborando os mapas de controlo orçamental e os relatórios de desvio com análise das causas e propostas de reajustamento;
- g)Acompanhar a execução das receitas consignadas, verificar a sua aplicação às finalidades previstas, e elaborar os respetivos relatórios de execução;
- h)Instruir tecnicamente as operações de liquidação das despesas, verificando a conformidade dos documentos de suporte, a correspondência com as requisições e os contratos autorizados, e a observância das normas de autorização de despesa, cabendo a execução operacional da liquidação à Secção de Finanças e Contabilidade;
- i)Verificar todas as condições legais e regulamentares para o pagamento, incluindo a certificação das prestações de serviço e fornecimentos e a validação das condições de pagamento, e emitir as ordens de pagamento, cabendo o seu processamento operacional à Secção de Finanças e Contabilidade;
- j)Conceber e operacionalizar o sistema de controlo da atribuição de subsídios e apoios financeiros e em espécie concedidos pelo Município a associações, juntas de freguesia, IPSS e demais entidades, em articulação com as unidades orgânicas proponentes dos apoios;
- k)Autorizar a constituição dos fundos de maneio, supervisionar o seu funcionamento e validar as prestações de contas periódicas, cabendo a execução operacional à Secção de Finanças e Contabilidade;
- l)Controlar os adiantamentos sobre contratos de empreitada autorizados, verificando a existência da garantia bancária ou seguro-caução correspondente, e assegurando o seu registo e a regularização progressiva;
- m)Controlar os prazos contratuais e regulamentares de devolução das cauções e garantias bancárias, e processar a sua liberação técnica nas condições previstas;
- n)Verificar o cabimento e compromisso orçamental das despesas afetas a projetos cofinanciados por fundos europeus, em articulação com o GFEI e com o GPECI;
- o)Elaborar e manter atualizado o plano previsional de tesouraria de médio prazo, monitorizando a capacidade de cumprimento dos limites legais aplicáveis ao Município.
- 3 -Em matéria de monitorização financeira e reporte, compete ao Serviço de Planeamento, Orçamento e Controlo:
- a)Assegurar o acompanhamento técnico permanente da situação financeira do Município, analisar indicadores de sustentabilidade, monitorizar a execução orçamental do serviço de dívida, gerir alertas de desequilíbrio orçamental, e elaborar os relatórios técnicos periódicos que sustentam os relatórios financeiros institucionais elaborados pela DGF;
- b)Conceber, instituir e manter um sistema de indicadores da contabilidade orçamental que permita conhecer e avaliar os resultados da atividade desenvolvida pelos serviços e os resultados da aplicação dos recursos, com reporte aos responsáveis pela área financeira e aos dirigentes dos serviços municipais;
- c)Fornecer ao Serviço de Gestão de Informação e Melhoria Contínua os dados de execução orçamental e física do Plano de Atividades e das GOP necessários à elaboração do Relatório de Gestão municipal, e elaborar e submeter os documentos de prestação de contas individuais e consolidados;
- d)Difundir, junto das unidades orgânicas, a informação contabilística relevante para a sua atividade, designadamente os mapas de execução orçamental, os saldos disponíveis e os alertas de aproximação aos limites de dotação.
Divisão de Administração e Gestão de Pessoas (DAGP)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Divisão de Administração e Gestão de Pessoas tem por missão coordenar o apoio administrativo e de secretariado aos órgãos do Município, supervisionar a condução dos processos eleitorais de competência municipal, definir as orientações técnicas para a gestão administrativa do ciclo de vida profissional dos trabalhadores, promover o desenvolvimento organizacional e a cultura interna, coordenar o sistema de tramitação documental e o arquivo administrativo municipal, coordenar o serviço de atendimento ao munícipe, e assegurar os serviços gerais e a limpeza dos edifícios e instalações municipais.
- 2 -Em matéria de competências da Divisão, compete à Divisão de Administração e Gestão de Pessoas:
- a)Coordenar as iniciativas de transformação cultural da organização, designadamente os programas de envolvimento dos trabalhadores, o desenvolvimento de valores e identidade institucional, e a promoção de uma cultura de inovação;
- b)Coordenar a elaboração e atualização do mapa de pessoal do Município, articulando com o processo orçamental a previsão anual de necessidades de recursos humanos, e assegurando a conformidade com os limites legais e as disponibilidades orçamentais;
- c)Coordenar tecnicamente os procedimentos de recrutamento e seleção, definir as orientações para a elaboração das peças procedimentais e para os programas de acolhimento e integração, cabendo a execução operacional à Secção de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
- d)Definir as orientações técnicas para o processamento de vencimentos, abonos, descontos obrigatórios e facultativos e demais componentes remuneratórias, supervisionar a sua execução e garantir a conformidade com a legislação aplicável, cabendo a execução operacional à SGDRH;
- e)Coordenar tecnicamente o sistema de controlo de assiduidade, ausências, férias, licenças e outras situações de gestão da presença, e os pedidos de parentalidade, estatuto de trabalhador-estudante e demais regimes especiais, cabendo a execução operacional à SGDRH;
- f)Coordenar tecnicamente os procedimentos de alteração de posicionamento remuneratório e de mobilidade interna e externa, cabendo a execução operacional à SGDRH;
- g)Articular com a Caixa Geral de Aposentações no tratamento dos processos de aposentação, certificação de tempo de serviço e pensões;
- h)Acompanhar a tramitação dos processos disciplinares, e proceder ao seu registo nos processos individuais dos trabalhadores;
- i)Supervisionar a monitorização das acumulações de funções e a verificação da conformidade legal dos pedidos de autorização, cabendo a execução operacional à SGDRH;
- j)Coordenar a elaboração do balanço social, dos mapas de pessoal, dos relatórios de execução do plano de formação e demais relatórios e informações estatísticas de recursos humanos legalmente exigidos, e supervisionar as comunicações obrigatórias às entidades externas competentes;
- k)Coordenar tecnicamente a gestão da receção, registo, triagem, encaminhamento e expedição de toda a correspondência e documentação do Município, postal e eletrónica, cabendo a execução operacional à Secção de Gestão Documental;
- l)Coordenar a operacionalização do sistema de tramitação eletrónica de documentos, definir os planos de classificação e os prazos de conservação aplicáveis, e supervisionar a sua aplicação;
- m)Coordenar a gestão do arquivo administrativo municipal nas componentes corrente e intermédia, supervisionar a classificação, avaliação, conservação, disponibilização e eliminação de documentação, e articular com a unidade orgânica responsável pelo arquivo histórico para a transferência de documentação;
- n)Definir as condições de acesso a documentação confidencial, reservada ou classificada, e supervisionar a emissão de certidões, autenticações e demais documentos administrativos, cabendo a execução operacional à Secção de Gestão Documental;
- o)Coordenar o serviço de digitalização de documentação municipal e supervisionar a integridade dos documentos digitalizados;
- p)Definir as orientações técnicas para a normalização documental e arquivística do Município, os requisitos de tratamento documental e os padrões de classificação aplicáveis, e supervisionar a sua aplicação;
- q)Coordenar o serviço de atendimento ao munícipe em todos os canais, presencial, telefónico e digital, definir os padrões de qualidade do atendimento e os requisitos de formação dos trabalhadores afetos ao atendimento, cabendo a execução operacional à Secção de Atendimento e Apoio ao Cidadão;
- r)Gerir e manter atualizado o catálogo de serviços municipais, designadamente a publicação dos serviços, requisitos, prazos e custos no portal municipal;
- s)Assegurar a receção e orientação de visitantes e o atendimento presencial nas entradas do Edifício Técnico Municipal;
- t)Coordenar e supervisionar o serviço de limpeza dos edifícios e instalações municipais, designadamente o planeamento dos circuitos e horários, o controlo da qualidade da limpeza, a gestão dos contratos de prestação de serviço e a verificação do cumprimento das normas de higiene e salubridade;
- u)Assegurar a execução do controlo metrológico dos instrumentos de medição de utilização obrigatória do Município, procedendo à sua verificação periódica e extraordinária nos termos legais, gerir o cadastro dos instrumentos sujeitos a controlo metrológico, e articular com a entidade competente e demais organismos competentes no âmbito dos procedimentos de verificação e aprovação de modelos.
Serviço de Gestão Organizacional (SGO)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Serviço de Gestão Organizacional tem por missão prestar apoio administrativo e de secretariado aos órgãos do Município, coordenar a Secção de Atendimento e Apoio ao Cidadão e a Secção de Gestão Documental, conduzir os processos eleitorais de competência municipal, gerir o sistema de reclamações e sugestões dos munícipes, e assegurar a certificação e o registo dos atos municipais.
- 2 -Em matéria de apoio aos órgãos municipais, compete ao Serviço de Gestão Organizacional:
- a)Prestar suporte administrativo e de secretariado à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal, designadamente a preparação e envio de convocatórias, a elaboração das ordens de trabalho, a organização da documentação de suporte às sessões, o secretariado das sessões, a elaboração e revisão das atas, a notificação dos membros e o cumprimento dos prazos regimentais e legais;
- b)Apoiar os atos de instalação dos órgãos do Município nos termos da legislação aplicável, e organizar e manter atualizado o ficheiro dos membros dos órgãos municipais;
- c)Promover a difusão de informação atualizada sobre a composição, as competências e as funções dos órgãos municipais e dos seus titulares, bem como das deliberações tomadas;
- d)Transmitir à Secção de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos a informação necessária ao processamento das remunerações e demais prestações devidas aos membros dos órgãos municipais;
- e)Elaborar a informação periódica do Presidente da Câmara à Assembleia Municipal exigida pela legislação aplicável;
- f)Executar a tramitação administrativa necessária à execução das deliberações dos órgãos municipais, designadamente a notificação de interessados, a comunicação a entidades externas, a publicação de atos e a verificação do cumprimento dos prazos legais;
- g)Publicitar e afixar editais, avisos e demais documentos de notificação pública nos locais designados e nos canais digitais municipais, e assegurar a divulgação obrigatória de atos administrativos e deliberações dos órgãos municipais;
- h)Secretariar a Mesa da Assembleia Municipal, assegurar o apoio à atividade do Presidente da Assembleia Municipal, tramitar os requerimentos e pedidos de informação apresentados pelos membros e garantir a entrega das respostas nos prazos regimentais;
- i)Assegurar a inscrição dos munícipes para efeitos de intervenção nas reuniões públicas dos órgãos municipais, e garantir o adequado tratamento e encaminhamento das pretensões e assuntos apresentados;
- j)Assegurar a participação do Município no Espaço Cidadão, nos termos do protocolo celebrado com a ARTE, velar pelo cumprimento dos requisitos contratuais e dos indicadores de serviço, e garantir a integração funcional com o atendimento ao munícipe.
- 3 -Em matéria de processos eleitorais e participação pública, compete ao Serviço de Gestão Organizacional:
- a)Planear e executar a logística dos processos eleitorais no âmbito das competências municipais, designadamente a organização das assembleias de voto, a preparação dos cadernos eleitorais e a gestão dos espaços, materiais e pessoal de apoio, articulando com a SGMAI, com a CNE e com os serviços de recenseamento;
- b)Assegurar o cumprimento rigoroso do enquadramento legal de cada ato eleitoral, designadamente os prazos, os procedimentos de afixação de material de campanha e as comunicações obrigatórias à CNE e às autoridades de recenseamento;
- c)Gerir o processo de recenseamento eleitoral e a emissão dos respetivos documentos, em articulação com a SGMAI e com os serviços consulares para os cidadãos emigrantes;
- d)Gerir as reclamações e recursos no âmbito das competências municipais nos processos eleitorais, e elaborar a resposta do Município a pedidos de informação de partidos políticos, candidaturas e órgãos de comunicação social, garantindo a neutralidade e a confidencialidade;
- e)Tramitar os processos de referendo local e de consulta pública de iniciativa municipal, assegurar as notificações e comunicações obrigatórias à CNE e ao Tribunal Constitucional;
- f)Receber, registar e dar seguimento às petições municipais apresentadas pelos munícipes, assegurar a sua tramitação para os órgãos competentes e notificar os peticionários da decisão nos prazos legalmente estabelecidos.
- 4 -Em matéria de reclamações, certificação e registo de atos, compete ao Serviço de Gestão Organizacional:
- a)Gerir a receção, registo e encaminhamento das reclamações e sugestões dos munícipes em todos os canais, coordenar com as unidades orgânicas competentes a elaboração das respostas, assegurar o cumprimento dos prazos legais de resposta e notificar os reclamantes das decisões, e transmitir mensalmente ao SGIMC os dados agregados de reclamação por serviço e tipologia;
- b)Gerir o sistema de monitorização da satisfação dos munícipes nos pontos de contacto presencial com o Município, e transmitir os resultados ao SGIMC para integração nos relatórios de qualidade municipal;
- c)Emitir certidões de legitimidade, de eleição, de mandato e de delegação de competências de titulares de cargos nos órgãos municipais, e assegurar a sua autenticidade e validade jurídica;
- d)Gerir o registo de atos e deliberações dos órgãos municipais, assegurando a numeração sequencial, a autenticidade e o arquivo sistemático dos documentos;
- e)Instruir os processos que requeiram a emissão de certidões e documentos formais pelo Município perante entidades externas;
- f)Assegurar a preparação e formalização dos atos em que o Município seja parte, nomeadamente apoiar a formalização de contratos, protocolos e outros instrumentos jurídico-institucionais.
- 5 -Em matéria de serviços gerais e instalações, compete ao Serviço de Gestão Organizacional:
- a)Assegurar a receção e orientação de visitantes e o atendimento presencial nas entradas do Edifício Técnico Municipal;
- b)Coordenar e supervisionar o serviço de limpeza dos edifícios e instalações municipais, designadamente o planeamento dos circuitos e horários, o controlo da qualidade da limpeza, a gestão dos contratos de prestação de serviço e a verificação do cumprimento das normas de higiene e salubridade;
- c)Assegurar a execução do controlo metrológico dos instrumentos de medição de utilização obrigatória do Município, procedendo à sua verificação periódica e extraordinária nos termos legais, gerir o cadastro dos instrumentos sujeitos a controlo metrológico, e articular com a entidade competente e demais organismos competentes no âmbito dos procedimentos de verificação e aprovação de modelos.
Secção de Atendimento e Apoio ao Cidadão (SAAC)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Secção de Atendimento e Apoio ao Cidadão tem por missão assegurar o atendimento presencial e multicanal ao munícipe no balcão único municipal, prestar informação sobre os serviços municipais disponíveis, receber e encaminhar pedidos e requerimentos, e gerir o fluxo de atendimento com qualidade e eficiência.
- 2 -Compete, em especial, à Secção de Atendimento e Apoio ao Cidadão:
- a)Gerir o atendimento presencial dos munícipes no balcão único municipal, designadamente o sistema de senhas, o controlo de filas, o registo e o encaminhamento dos pedidos e requerimentos para os serviços competentes, e gerir o sistema de marcação prévia de atendimento, incluindo a sua componente digital;
- b)Prestar informação sobre os serviços, procedimentos, documentos necessários, prazos e custos, garantindo atualidade, clareza e rigor, com base no catálogo de serviços municipais atualizado pela DAGP;
- c)Receber e registar requerimentos e documentação entregue presencialmente e através dos Serviços Online, assegurar a sua submissão na plataforma eletrónica municipal, emitir comprovativos de receção com hora e data, e proceder à tramitação e encaminhamento atempado para as unidades orgânicas destinatárias;
- d)Gerir o serviço de atendimento telefónico do Município, garantir a celeridade das respostas e encaminhar as chamadas para os serviços competentes;
- e)Receber e registar as reclamações e sugestões dos munícipes entregues presencialmente, e remeter ao Serviço de Gestão Organizacional para tratamento e resposta dentro dos prazos legais;
- f)Executar operacionalmente o atendimento no Espaço Cidadão, nos termos do protocolo celebrado com a ARTE, garantir a sua integração funcional com o atendimento ao munícipe no balcão único municipal, e cumprir os requisitos contratuais e os indicadores de serviço definidos pelo SGO;
- g)Assegurar o atendimento e a prestação de informação aos consumidores do concelho sobre os seus direitos e deveres no âmbito das relações de consumo, designadamente através do Centro de Informação Autárquica ao Consumidor (CIAC), prestando orientação sobre a legislação de consumo aplicável e encaminhando os casos para a Divisão de Assuntos Jurídicos ou para as entidades competentes (ASAE, centros de arbitragem, Direção-Geral do Consumidor), consoante a natureza da questão.
Secção de Gestão Documental (SGDoc)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Secção de Gestão Documental tem por missão assegurar a gestão operacional do sistema de tramitação eletrónica de documentos do Município, gerir o arquivo corrente e intermédio, prestar o serviço de digitalização e emitir certidões e autenticações de documentos arquivados.
- 2 -Compete, em especial, à Secção de Gestão Documental:
- a)Gerir a receção, registo, triagem, encaminhamento e expedição de toda a correspondência e documentação do Município, postal e eletrónica, mantendo os sistemas de gestão documental atualizados, e integrar a documentação remetida pela Secção de Atendimento e Apoio ao Cidadão na sequência da receção presencial;
- b)Gerir e centralizar a circulação interna dos documentos físicos do Município, garantindo a sua tramitação atempada para as unidades orgânicas destinatárias;
- c)Gerir operacionalmente o sistema de tramitação eletrónica de documentos, designadamente a entrada, registo, distribuição interna e arquivo, aplicar os planos de classificação e os prazos de conservação definidos pela DAGP, e garantir a conformidade com as normas aplicáveis;
- d)Garantir a normalização documental e arquivística do Município, dos requisitos de tratamento documental e dos padrões de classificação definidos pela DAGP;
- e)Gerir o arquivo corrente e intermédio do Município, designadamente a avaliação, seleção e eliminação de documentação em conformidade com as tabelas de seleção aprovadas, e transferir a documentação para a unidade orgânica responsável pelo arquivo histórico nos prazos regulamentares;
- f)Emitir certidões e autenticações de documentos arquivados, executar as condições de acesso e as autorizações definidas pela DAGP, e garantir a proteção de documentos confidenciais ou reservados;
- g)Executar o serviço de digitalização de documentação municipal, proceder ao tratamento arquivístico prévio e garantir a autenticidade e a integridade dos documentos digitalizados;
- h)Escriturar e assegurar a conservação dos livros e arquivos do Oficial Público do Município, garantindo a sua integridade, autenticidade e acesso nos termos legais aplicáveis;
- i)Compilar e verificar toda a documentação necessária à celebração de contrato, no âmbito das funções de Oficial Público do Município;
- j)Elaborar as minutas-tipo dos contratos administrativos e disponibilizá-las às unidades orgânicas requisitantes, aos elementos dos júris e aos gestores de procedimento;
- k)Proceder à instrução, remessa e acompanhamento dos contratos sujeitos a fiscalização prévia ou concomitante do Tribunal de Contas em matéria de compras públicas e assegurar a divulgação e o cumprimento das suas recomendações junto das unidades orgânicas envolvidas;
- l)Gerir o arquivo histórico-cultural municipal, designadamente a organização, descrição, conservação preventiva e disponibilização ao público através da plataforma X-Arq, em articulação com o Gabinete de Património Histórico e Cultural para o apoio técnico relativo à conservação e à priorização do tratamento.
Serviço de Gestão de Pessoas (SGP)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Serviço de Gestão de Pessoas tem por missão planear e executar a formação e o desenvolvimento de competências dos trabalhadores municipais, coordenar o sistema de avaliação de desempenho e de progressão na carreira, coordenar a vigilância da saúde ocupacional dos trabalhadores municipais
- 2 -Em matéria de desenvolvimento de competências e formação, compete ao Serviço de Gestão de Pessoas:
- a)Executar o levantamento anual das necessidades de formação dos trabalhadores municipais, mediante análise dos resultados da avaliação de desempenho, consulta às chefias e diagnóstico das competências críticas dos serviços, e elaborar e propor o plano anual de formação, integrando a oferta interna e externa e assegurando a coerência com as prioridades estratégicas do Município;
- b)Organizar, coordenar e acompanhar a execução das ações de formação previstas no plano anual, designadamente a gestão dos procedimentos administrativos, pedagógicos e financeiros, a articulação com formadores internos e externos, e a avaliação do impacto das ações realizadas;
- c)Gerir a bolsa de formadores internos e os protocolos com entidades externas que proporcionem oportunidades de desenvolvimento profissional;
- d)Produzir indicadores de gestão de recursos humanos, designadamente de absentismo, rotatividade, estrutura etária, habilitações e índices de formação, e elaborar o relatório anual de formação para os órgãos municipais;
- e)Elaborar estudos de análise e descrição de funções dos postos de trabalho municipais, construir matrizes de competências-chave e definir os perfis de recrutamento adequados às exigências funcionais;
- f)Gerir programas de estágios curriculares e profissionais no Município, assegurar o enquadramento junto das entidades de ensino, coordenar a participação nos programas de emprego e inserção profissional de competência municipal, e acompanhar os estagiários.
- 3 -Em matéria de avaliação de desempenho e carreira, compete ao Serviço de Gestão de Pessoas:
- a)Coordenar o processo de avaliação de desempenho, designadamente a calendarização do ciclo avaliativo, a formação de avaliadores, a gestão das quotas de mérito e excelência, o tratamento de reclamações e recursos, e a articulação com os processos de progressão e promoção na carreira, nos termos da legislação aplicável;
- b)Secretariar o Conselho Coordenador de Avaliação e a Comissão Paritária, e assegurar o cumprimento de todos os atos processuais e notificações legalmente exigidos no âmbito do SIADAP;
- c)Articular com a Direção Municipal na definição dos objetivos institucionais e na sua derivação para os objetivos das unidades orgânicas e dos dirigentes, e articular com o SGIMC no que respeita à avaliação do desempenho organizacional.
- 4 -Em matéria de saúde ocupacional e bem-estar, compete ao Serviço de Gestão de Pessoas:
- a)Coordenar a gestão administrativa da vigilância da saúde dos trabalhadores municipais, designadamente a contratação e gestão do contrato com o médico do trabalho ou entidade prestadora do serviço de medicina do trabalho, a calendarização dos exames médicos, a notificação dos trabalhadores e a receção e arquivo das fichas de aptidão;
- b)Articular com o Gabinete de Segurança no Trabalho a incorporação dos dados de aptidão e de vigilância da saúde nos processos de gestão de recursos humanos, e assegurar o cumprimento das obrigações de reporte previstas na legislação aplicável;
- c)Executar os atos administrativos de participação de acidentes de trabalho e doenças profissionais às entidades competentes, com base nos elementos técnicos transmitidos pelo Gabinete de Segurança no Trabalho, e instruir os procedimentos de participação ao segurador de acidentes de trabalho;
- d)Executar os atos administrativos relativos ao reconhecimento de penosidade e insalubridade para efeitos de atribuição do respetivo suplemento remuneratório, com base nos pareceres técnicos emitidos pelo Gabinete de Segurança no Trabalho;
- e)Instruir os processos de readaptação funcional de trabalhadores com limitações de saúde, com base nos pareceres técnicos emitidos pelo Gabinete de Segurança no Trabalho;
- f)Apoiar os procedimentos de prevenção e investigação interna de situações de assédio em contexto de trabalho;
- g)Executar iniciativas de motivação, conciliação da vida profissional, familiar e pessoal, igualdade de género e não discriminação, e medidas que reforcem a coesão organizacional e a produtividade dos trabalhadores;
- h)Assegurar a gestão dos seguros de acidentes de trabalho e demais seguros obrigatórios dos trabalhadores municipais, acompanhar a execução dos contratos celebrados, e articular com o segurador na participação e acompanhamento dos sinistros.
Secção de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos (SGDRH)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Secção de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos tem por missão executar as operações administrativas do ciclo de vida profissional dos trabalhadores municipais, designadamente o processamento de vencimentos, o controlo de assiduidade, a gestão dos processos individuais, a tramitação dos procedimentos de mobilidade e carreira, e as comunicações obrigatórias às entidades externas competentes, assegurando rigor, conformidade legal e atualidade permanente dos registos.
- 2 -Em matéria de processamento remuneratório, compete à Secção de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos:
- a)Processar os vencimentos, abonos, descontos obrigatórios e facultativos e demais componentes remuneratórias dos trabalhadores municipais, garantindo pontualidade e total conformidade com a legislação aplicável, e remeter à Secção de Finanças e Contabilidade as informações necessárias ao processamento dos pagamentos;
- b)Processar o suplemento remuneratório de penosidade e insalubridade nos termos dos atos de reconhecimento instruídos pelo Serviço de Gestão de Pessoas;
- c)Processar as remunerações e demais prestações devidas aos membros dos órgãos municipais, com base nas informações transmitidas pelo Serviço de Gestão Organizacional;
- d)Processar as horas extraordinárias, ajudas de custo, deslocações, subsídios e outras prestações remuneratórias variáveis devidas aos trabalhadores municipais;
- e)Organizar os processos de reposição de remunerações e outros abonos indevidamente recebidos, e tramitar as penhoras decretadas por entidades externas sobre as remunerações dos trabalhadores.
- 3 -Em matéria de gestão administrativa do ciclo de vida profissional, compete à Secção de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos:
- a)Manter o cadastro de pessoal e os processos individuais dos trabalhadores municipais permanentemente atualizados;
- b)Gerir o sistema de controlo de assiduidade, ausências, férias, licenças e outras situações de gestão da presença, e tratar os pedidos de parentalidade, estatuto de trabalhador-estudante e demais regimes especiais;
- c)Instruir os procedimentos de recrutamento e seleção, designadamente a elaboração das peças procedimentais, a gestão de candidaturas, as notificações e as publicações obrigatórias, sob orientação técnica da DAGP;
- d)Instruir os procedimentos de alteração de posicionamento remuneratório e de mobilidade interna e externa, designadamente a preparação dos atos de formalização e a verificação dos requisitos legais, sob orientação técnica da DAGP;
- e)Instruir os processos de aposentação e tratar a relação dos trabalhadores municipais com a Caixa Geral de Aposentações, designadamente a certificação de tempo de serviço, as inscrições e cancelamentos;
- f)Tratar a relação dos trabalhadores municipais com a ADSE, a Segurança Social e demais entidades destinatárias de obrigações decorrentes da relação jurídica de emprego público;
- g)Registar e controlar as acumulações de funções e os pedidos de autorização, e verificar a conformidade legal dos atos de acumulação, sob supervisão da DAGP;
- h)Emitir certidões, declarações e demais documentação solicitada pelos trabalhadores municipais em matéria de recursos humanos;
- i)Elaborar o balanço social, os mapas de pessoal e os demais relatórios de recursos humanos legalmente exigidos, e executar as comunicações obrigatórias à DGAL, à DGAEP e demais entidades externas competentes;
- j)Executar as obrigações de reporte ao Sistema Integrado de Informação da Administração Local e demais sistemas de reporte obrigatório em matéria de recursos humanos.
Divisão de Inovação Digital e Sistemas de Informação (DIDSI)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Divisão de Inovação Digital e Sistemas de Informação tem por missão facilitar, inspirar e desafiar os serviços municipais a desenvolver novas formas de pensar e agir, implementando soluções inovadoras sustentadas em tecnologias de informação e comunicação, com vista a reforçar a eficiência dos serviços municipais, a qualidade do atendimento público, a transparência administrativa e a proximidade com cidadãos, empresas e demais entidades. Cabe à DIDSI definir as diretrizes estratégicas e coordenar a transformação digital administrativa de forma transversal no Município, gerir os riscos tecnológicos, salvaguardar a segurança da informação e a privacidade dos dados, e liderar os projetos de inteligência artificial e de território inteligente e sustentável.
- 2 -Em matéria de competências da Divisão, compete à Divisão de Inovação Digital e Sistemas de Informação:
- a)Desenhar e regulamentar a arquitetura tecnológica global do Município, estabelecendo as normas de desenvolvimento, integração, interoperabilidade e operação dos sistemas de informação, em estrito alinhamento dos sistemas municipais com a Estratégia Digital Nacional (EDN) e com os regulamentos europeus aplicáveis à administração pública local;
- b)Planear, definir e coordenar técnica e estrategicamente os planos e iniciativas de desmaterialização administrativa no âmbito do Município, garantindo o redesenho e simplificação dos processos de trabalho e a sua conformidade com o Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital (RNID), viabilizando a integração ágil de sistemas e a partilha segura de informação;
- c)Aprovar e supervisionar a execução do Plano de Segurança de Informação Municipal e da política de proteção de dados, coordenando em estreita articulação com o Encarregado de Proteção de Dados (EPD) a resposta a incidentes de segurança física ou lógica de elevado impacto operacional;
- d)Identificar e avaliar de forma sistemática os riscos e ameaças físicas ou lógicas que possam comprometer a integridade e a continuidade dos ativos de informação municipais, definindo planos de mitigação e planos de recuperação de desastres a submeter à aprovação do executivo municipal;
- e)Superintender os procedimentos de contratação pública sob a alçada da divisão, incluindo a conceção técnica de cadernos de encargos, programas de concurso, análise de propostas e acompanhamento da execução contratual de hardware, software e comunicações;
- f)Tutelar a conceção, aquisição e operação de algoritmos e sistemas de inteligência artificial no Município, garantindo a submissão prévia das ferramentas ao Gabinete de Inteligência Artificial e Automação para efeitos de governação ética e classificação de risco;
- g)Estimular a inovação aberta e participada através do estabelecimento de parcerias com instituições de ensino superior, centros de investigação, startups e outras administrações públicas, convertendo o Município de Lousada num laboratório vivo (Living Lab) para o teste de soluções tecnológicas inovadoras aplicadas ao contexto urbano e rural;
- h)Definir, propor e atualizar a estratégia e o plano de valorização de dados do Município de Lousada, promovendo uma cultura de tomada de decisão baseada em dados e garantindo a disponibilização regular de dados abertos nos formatos e plataformas apropriados;
- i)Integrar de forma sistemática as metas de sustentabilidade ecológica, transição climática e neutralidade carbónica no plano de inovação digital da autarquia, mitigando a pegada carbónica da infraestrutura municipal de comunicações e servidores.
Serviço de Infraestruturas Tecnológicas e Cibersegurança (SITC)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Serviço de Infraestruturas Tecnológicas e Cibersegurança tem por missão garantir a estabilidade, desempenho, segurança e resiliência da infraestrutura tecnológica de redes, servidores e comunicações do Município de Lousada. O serviço executa as medidas técnicas de proteção de dados, opera o controlo de segurança lógica e física, gere os sistemas centrais e de computação em nuvem, e assegura a conformidade com as novas obrigações legais em matéria de cibersegurança.
- 2 -Em matéria de proteção de dados e privacidade, compete ao Serviço de Infraestruturas Tecnológicas e Cibersegurança:
- a)Operacionalizar as medidas técnicas e organizativas necessárias para assegurar a proteção de dados pessoais desde a conceção (*privacy by design*) e por defeito (*privacy by default*) em todas as novas soluções implementadas no ecossistema municipal;
- b)Colaborar nas avaliações de impacto sobre a proteção de dados face a tratamentos de dados de risco elevado, submetendo-as ao parecer e validação do Encarregado de Proteção de Dados (EPD) do Município;
- c)Disponibilizar e gerir as plataformas técnicas que permitam a tramitação célere dos pedidos de exercício de direitos dos titulares de dados pessoais;
- d)Auditar regularmente o parque tecnológico instalado, garantindo a conformidade regulamentar em matéria de licenciamento e a aquisição e manutenção dos direitos de utilização de software e hardware;
- e)Gerir tecnicamente os sistemas de videovigilância, alarmística de intrusão e controlo de acessos físicos nos edifícios e espaços públicos do Município, assegurando a integração destes sistemas na rede tecnológica municipal, garantindo a conformidade com as políticas de retenção de dados e cooperando com a Polícia Municipal na componente de controlo operacional.
- 3 -Em matéria de cibersegurança e conformidade, compete ao Serviço de Infraestruturas Tecnológicas e Cibersegurança:
- a)Executar as medidas previstas na política de segurança e no plano de ação de cibersegurança municipal, assegurando o controlo de acessos periféricos, a gestão de identidades com autenticação multifator (MFA) e a aplicação estrita do princípio do privilégio mínimo para todos os utilizadores;
- b)Implementar procedimentos de avaliação do nível de cibersegurança e das salvaguardas técnicas adotadas pelos fornecedores e prestadores de serviços de TIC do Município, introduzindo requisitos de cibersegurança nos cadernos de encargos de aquisição de novos sistemas e plataformas;
- c)Realizar regularmente auditorias de segurança lógica e avaliações de vulnerabilidade nos sistemas e redes municipais, garantindo a imediata aplicação de patches de segurança e correções de configuração;
- d)Desenvolver e promover ações contínuas de formação e sensibilização dirigidas aos trabalhadores e dirigentes municipais, abordando a higiene ciberespacial, a prevenção de engenharia social (como simulações de phishing) e a proteção de dados.
- 4 -Em matéria de gestão de incidentes e continuidade, compete ao Serviço de Infraestruturas Tecnológicas e Cibersegurança:
- a)Implementar e operar o Centro Operacional de Cibersegurança (SOC) do Município de Lousada, com competências para monitorizar, detetar, triar e responder a incidentes e anomalias de segurança na rede municipal;
- b)Executar os procedimentos de notificação em caso de incidentes de segurança informática com impacto significativo, cumprindo os prazos rigorosos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 125/2025 junto do CNCS e da equipa CERT.pt, mantendo um registo sistemático de todos os incidentes de segurança ocorridos;
- c)Conceber, implementar e testar periodicamente os planos de recuperação de desastres (DRP) e de continuidade de negócio, as salvaguardas de dados (backups) e os planos de gestão de crises para assegurar a rápida reposição do serviço público em situações de falha ou ciberataque;
- d)Definir, monitorizar e manter atualizado o catálogo de serviços do SITC, estabelecendo Acordos de Nível de Serviço (SLA) internos e externos para garantir uma prestação de suporte de qualidade.
- 5 -Em matéria de infraestrutura e redes, compete ao Serviço de Infraestruturas Tecnológicas e Cibersegurança:
- a)Planear, monitorizar e gerir as redes de comunicações municipais, incluindo as redes de fibra ótica, ligações Wi-Fi corporativas e públicas, comunicações móveis e infraestruturas IoT de voz e dados;
- b)Administrar a infraestrutura de servidores do Município instalada localmente e as plataformas em nuvem (Cloud Computing), garantindo a gestão eficiente dos contratos e dos ambientes de trabalho colaborativo e de correio eletrónico;
- c)Reduzir a pegada ambiental da infraestrutura tecnológica através de medidas de consolidação de servidores e recurso à virtualização massiva, reduzindo o consumo energético nos centros de dados municipais. O SITC deve adotar especificações ecológicas de baixo consumo energético na aquisição de novos equipamentos informáticos (certificações como Energy Star) e assegurar uma política responsável de reciclagem e descarte de lixo eletrónico (e-waste);
- d)Assegurar o suporte técnico de primeiro e segundo nível, procedendo à instalação, atualização e manutenção dos equipamentos informáticos terminais e respetivos acessórios disponibilizados aos utilizadores.
Serviço de Sistemas Aplicacionais e Análise de Dados (SSAAD)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Serviço de Sistemas Aplicacionais e Análise de Dados tem por missão planear, desenvolver, parametrizar e gerir o portefólio de aplicações de negócio e bases de dados do Município. O SSAAD executa a desmaterialização e simplificação de processos administrativos, garante a interoperabilidade técnica entre sistemas municipais e plataformas externas da administração central, promove estratégias de atendimento omnicanal e desenvolve as ferramentas de análise avançada de dados de suporte à decisão estratégica.
- 2 -Em matéria de gestão de sistemas aplicacionais, compete ao Serviço de Sistemas Aplicacionais e Análise de Dados:
- a)Administrar e monitorizar as aplicações de gestão e os portais municipais, coordenando com os fornecedores externos as ações de manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva;
- b)Definir, normalizar, otimizar e gerir os modelos lógicos e físicos de dados que constituem as bases de dados municipais, garantindo elevados níveis de performance, integridade e segurança;
- c)Conceber e atualizar o catálogo de serviços aplicacionais e definir os respetivos SLAs internos;
- d)Prestar apoio de terceira linha aos utilizadores-chave das aplicações municipais e manter atualizada a base de conhecimento e os manuais operacionais;
- e)Conceber, desenhar, otimizar e implementar tecnicamente os fluxos de trabalho digitais e formulários eletrónicos, liderando o redesenho dos processos internos e a abolição da circulação de papel de forma autónoma e simplificada;
- f)Parametrizar, manter e otimizar o sistema de gestão documental municipal, garantindo a sua correta integração com os sistemas transacionais de back-office e com os planos de classificação arquivística;
- g)Implementar e auditar as APIs e WebServices de ligação entre os sistemas internos e as plataformas da administração central (tais como iAP, Chave Móvel Digital, Autenticação.gov, eID, RNID e sistemas de contratação e faturação eletrónica);
- h)Desenhar, testar e operacionalizar soluções de atendimento eletrónico integrado (balcão único eletrónico, aplicações móveis municipais, portais de serviços online e sistemas telefónicos automáticos), promovendo a proximidade e simplificando a interação entre o munícipe e a autarquia.
- 3 -Em matéria de análise de dados e inteligência artificial, compete ao Serviço de Sistemas Aplicacionais e Análise de Dados:
- a)Desenhar, implementar e manter as ferramentas de Business Intelligence e repositórios de dados (*data warehouses*) municipais, unificando fontes de dados heterogéneas para a produção de dashboards dinâmicos e relatórios analíticos de suporte à decisão;
- b)Explorar algoritmos estatísticos e de ciência de dados para a realização de análise preditiva, modelação de cenários, deteção de desvios e otimização operacional, tratando também os grandes volumes de dados provenientes da rede de sensorização territorial (IoT);
- c)Executar tecnicamente o desenvolvimento, integração e validação de protótipos e sistemas de inteligência artificial aplicados aos serviços municipais, assegurando a estrita conformidade com as diretivas e limites de risco definidos pelo Gabinete de IA e Automação;
- d)Gerir a plataforma tecnológica de dados abertos do Município, assegurando o mapeamento e a publicação periódica de conjuntos de dados em formatos estruturados e abertos (como JSON, CSV, XML), de acordo com os requisitos da Lei n.º 68/2021. Toda a publicação requer validação prévia com o EPD para garantir a anonimização de dados pessoais.
- 4 -Em matéria de acessibilidade e usabilidade digital, compete ao Serviço de Sistemas Aplicacionais e Análise de Dados:
- a)Garantir que todos os sítios Web e aplicações móveis da Câmara Municipal de Lousada cumprem escrupulosamente os requisitos de acessibilidade digital preconizados na norma europeia EN 301 549 e no standard WCAG 2.1;
- b)Submeter as principais presenças digitais municipais ao processo de certificação para a obtenção do Selo de Usabilidade e Acessibilidade Digital atribuído pela ARTE (classificado nos níveis Bronze, Prata ou Ouro), garantindo a aplicação contínua de melhorias ao nível da experiência do utilizador (*User Experience - UX*);
- c)Executar avaliações periódicas através do validador *AccessMonitor* e emitir anualmente a Declaração de Acessibilidade e Usabilidade obrigatória para cada portal municipal, mantendo o canal de comunicação ativo para a recolha de queixas e sugestões dos utilizadores.
Serviço de Inteligência Territorial (SIT)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Serviço de Inteligência Territorial tem por missão liderar o desenvolvimento e manutenção do Sistema de Informação Geográfica (SIG) e do Geoportal do Município, gerir a cartografia, cadastro e toponímia georreferenciada. O serviço define e operacionaliza a estratégia de Território Inteligente de Lousada, integrando redes de sensorização urbana e suportando cientificamente as decisões setoriais relativas à gestão territorial, transição energética e ação climática.
- 2 -Em matéria de sistema de informação geográfica e geoportal, compete ao Serviço de Inteligência Territorial:
- a)Administrar as componentes aplicacionais e de base de dados que suportam a Infraestrutura de Dados Espaciais (IDE) municipal, garantindo a sua permanente estabilidade, qualidade de dados e licenciamento em estreita articulação com o SITC;
- b)Desenhar, atualizar e evoluir as funcionalidades do Geoportal Municipal para facilitar a consulta interativa por cidadãos e técnicos internos, assegurando a disponibilização de serviços de pesquisa, visualização, transformação e descarregamento de dados geoespaciais;
- c)Conceber e atualizar camadas de informação espacial para as diversas áreas de intervenção do Município (como ambiente, proteção civil, urbanismo, redes de água e saneamento, vias de comunicação e património);
- d)Disponibilizar serviços de dados em rede em plena conformidade com as regras de implementação da Diretiva INSPIRE e assegurar a publicação dos metadados geográficos atualizados no Registo Nacional de Dados Geográficos (RNDG/SNIG).
- 3 -Em matéria de cartografia e cadastro, compete ao Serviço de Inteligência Territorial:
- a)Produzir, validar e manter atualizada a cartografia topográfica vetorial e a ortofoto-cartografia de alta resolução em estrito cumprimento das Normas e Especificações Técnicas homologadas pela Direção-Geral do Território (DGT). Compete ao SIT coordenar e gerir a contratação de voos fotogramétricos e varrimentos LiDAR;
- b)Administrar a base de dados cadastral do concelho, garantindo a georreferenciação de prédios rústicos e urbanos e articulando a partilha e retificação sistemática de dados de propriedade com a Autoridade Tributária (AT) e com o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN);
- c)Prestar apoio cartográfico e cadastral às decisões de planeamento do território e licenciamento urbanístico, atuando como fornecedor de informação geográfica certificada e de análise espacial detalhada;
- d)Instruir o procedimento administrativo de atribuição, alteração e extinção de topónimos municipais, recolhendo as propostas das Juntas e Assembleias de Freguesia, emitindo parecer técnico e submetendo à decisão do órgão competente, nos termos da legislação aplicável e dos regulamentos municipais;
- e)Gerir a base de dados administrativa e georreferenciada de toponímia municipal, assegurando o respetivo registo, a publicação SIG e a interoperabilidade com os sistemas nacionais de referência;
- f)Gerir a atribuição de números de polícia a edificações da área de competência do município, em articulação com a Divisão de Gestão Urbanística;
- g)Remeter a necessidade de execução material da colocação e manutenção das placas toponímicas ao Departamento de Operações e Serviços Urbanos.
- 4 -Em matéria de estratégia de território inteligente, compete ao Serviço de Inteligência Territorial:
- a)Desenhar e submeter à aprovação o Plano de Ação Local (PAL) para o Território Inteligente de Lousada, alinhando as iniciativas do Município com a Estratégia Nacional de Territórios Inteligentes (ENTI) e com os planos intermunicipais de coesão digital territorial;
- b)Projetar e gerir a rede de sensorização do Município (como estações de qualidade do ar, contadores de tráfego, sensores de ruído, iluminação pública inteligente e estacionamento dinâmico), integrando os fluxos dinâmicos de dados recolhidos nas plataformas de análise municipal;
- c)Fomentar o codesenvolvimento de soluções territoriais sustentáveis e inteligentes em parceria com universidades, centros de investigação e startups, utilizando o território de Lousada como incubadora viva de inovação urbana (Living Labs);
- d)Elaborar, monitorizar e apoiar a execução de planos de ação municipais focados na transição energética, neutralidade carbónica e ação climática, através do recurso a modelação territorial, análise de vulnerabilidade física e gestão inteligente do consumo de recursos.
- 5 -Em matéria de mecanismos mínimos de interoperabilidade e espaços de dados, compete ao Serviço de Inteligência Territorial:
- a)Assegurar que os sistemas que servem o ecossistema de Lousada como território inteligente adotam os Mecanismos Mínimos de Interoperabilidade (MIMs) definidos na iniciativa europeia Living-in.EU. A utilização destes padrões comuns protege o Município de situações de dependência tecnológica e assegura que as plataformas urbanas são replicáveis, escaláveis e interoperáveis;
- b)Integrar a arquitetura lógica e de dados das plataformas inteligentes municipais com as conclusões e os esquemas de dados de referência propostos pelo grupo DS4SSCC (Data Space for Smart and Sustainable Cities and Communities), promovendo o intercâmbio ágil de dados de mobilidade, energia e ambiente à escala regional e nacional.
Gabinete de Inteligência Artificial e Automação (GIAA)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Gabinete de Inteligência Artificial e Automação tem por missão definir as diretrizes éticas e estratégicas para a adoção de Inteligência Artificial e Automação Robótica de Processos (RPA) no Município de Lousada. Cabe ao Gabinete auditar a conformidade técnica e legal destas ferramentas com os regulamentos europeus, coordenar a avaliação de risco ético e o impacto nos direitos fundamentais dos cidadãos, e promover programas internos de literacia e capacitação em IA aplicados ao setor público.
- 2 -Em matéria de governação e conformidade da IA, compete ao Gabinete de Inteligência Artificial e Automação:
- a)Criar, catalogar e atualizar de forma sistemática o inventário de sistemas de IA operados pela autarquia, procedendo à respetiva classificação de risco com base nos termos previstos no Regulamento (UE) 2024/1689 (AI Act);
- b)Assegurar a redação técnica e a implementação prática de processos que garantam a supervisão humana ativa sobre todas as decisões baseadas em IA adotadas pelo Município, especialmente nos sistemas catalogados como de risco elevado;
- c)Realizar análises prévias de impacto sobre direitos fundamentais (Avaliações de Impacto sobre Direitos Fundamentais (AIDF)) e dados pessoais antes da entrada em funcionamento de qualquer modelo preditivo, assegurando as devidas notificações às entidades supervisoras competentes;
- d)Avaliar e guiar as propostas tecnológicas municipais de IA em conformidade com as cinco dimensões de referência definidas pela AMA: Responsabilização, Transparência, Explicabilidade, Justiça e Ética;
- e)A conformidade destes sistemas pode ser mensurada através do Índice de IA Ética na Administração Pública $(I_{IAE})$ modelado pela equação.
- 3 -Em matéria de automação e inovação de processos, compete ao Gabinete de Inteligência Artificial e Automação:
- a)Avaliar e identificar tarefas manuais, repetitivas e de baixo valor acrescentado nos diversos fluxos de trabalho municipais, definindo os requisitos de elegibilidade para a aplicação de soluções de Automação Robótica de Processos (RPA). A execução técnica destas soluções de automação é assegurada pelo SSAAD;
- b)Desenhar, rever e atualizar as regras internas de utilização aceitável de ferramentas de IA Generativa e assistentes virtuais pelos trabalhadores municipais, definindo limites claros de privacidade de dados, propriedade intelectual e confidencialidade da informação;
- c)Conceber, acompanhar e monitorizar testes piloto e demonstrações de soluções inovadoras de IA e automação, avaliando sistematicamente a relação custo-benefício e os impactos organizacionais antes da sua adoção em larga escala.
- 4 -Em matéria de capacitação interna, compete ao Gabinete de Inteligência Artificial e Automação:
- a)Prestar assessoria técnica a todas as unidades orgânicas municipais na identificação de casos de uso viáveis e desenhar as especificações técnicas de referência de sistemas e algoritmos de IA a incluir nos procedimentos de aquisição pública;
- b)Delinear, coordenar e executar os programas de formação e literacia em dados, automação e inteligência artificial aplicados à administração local, assegurando o reforço de competências dos colaboradores através de um plano global de literacia digital unificado e promovido pela própria DIDSI.
Gabinete de Transformação Digital Administrativa (GTDA)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Gabinete de Transformação Digital Administrativa tem por missão liderar e coordenar a modernização e simplificação administrativa do Município, aprovar as prioridades de desmaterialização e redesenho dos processos e serviços municipais, definir a política municipal de dados e de dados abertos, assegurar a interoperabilidade com as plataformas da administração eletrónica nacional, e desenvolver uma cultura de administração digital orientada para a eficiência, a transparência e a melhoria do serviço ao cidadão e às empresas.
- 2 -Em matéria de modernização e simplificação administrativa, compete ao Gabinete de Transformação Digital Administrativa:
- a)Diagnosticar, mapear e analisar os processos administrativos municipais, identificar ineficiências, redundâncias e oportunidades de simplificação, e propor e implementar soluções de redesenho de processos que reduzam os tempos de resposta, eliminem exigências desnecessárias e melhorem a experiência do cidadão;
- b)Coordenar e acompanhar a implementação de iniciativas de simplificação administrativa, articulando com a ARTE, com a DGAL e com as demais entidades competentes, e assegurar o reporte dos compromissos assumidos pelo Município;
- c)Promover a eliminação de requisitos administrativos desnecessários e a redução de formalismos, definir e aprovar a estratégia de evolução funcional do balcão único municipal de atendimento ao cidadão e às empresas, e assegurar que os serviços municipais não solicitam dados já detidos pela Administração Pública e disponíveis através de mecanismos de interoperabilidade, sem prejuízo das competências da DAGP em matéria de organização operacional do atendimento ao munícipe;
- d)Aprovar os modelos de requerimento e formulários administrativos municipais e a sua normalização, promover a uniformização dos documentos administrativos e a simplificação da linguagem administrativa com base nos princípios da comunicação clara, nos termos das orientações da ARTE, em articulação com a DAGP para a normalização documental e arquivística, com o SCIP na vertente de conteúdos editoriais e de comunicação clara, e cabendo à DIDSI a publicação técnica no Portal Municipal e no ePortugal;
- e)Promover a simplificação do contexto regulatório e administrativo para as empresas, reduzindo os custos de contexto e propondo as medidas de simplificação adequadas, em articulação com as unidades orgânicas competentes em matéria de licenciamento e de desenvolvimento económico;
- f)Promover a integração de soluções de inteligência artificial e de automação na transformação dos processos administrativos, identificando os processos elegíveis e os requisitos funcionais aplicáveis, em articulação com o GIAA a quem compete a governação, conformidade e supervisão dos sistemas de IA, e com o SSAAD para a execução técnica.
- 3 -Em matéria de desmaterialização, dados e interoperabilidade, compete ao Gabinete de Transformação Digital Administrativa:
- a)Definir e aprovar os requisitos funcionais, os critérios de prioridade e a sequência de desmaterialização dos processos e serviços municipais, e aprovar o catálogo de serviços a desmaterializar, delegando na DIDSI a implementação técnica dos workflows, formulários eletrónicos e assinatura digital;
- b)Definir e aprovar a estratégia de evolução do catálogo de serviços municipais disponibilizados ao cidadão e às empresas, em articulação com as unidades orgânicas competentes pelo conteúdo de cada serviço, sem prejuízo da gestão operacional do catálogo pela DAGP, e delegando na DIDSI a implementação técnica dos serviços catalogados;
- c)Definir os requisitos de interoperabilidade dos sistemas e processos municipais com as plataformas nacionais da administração eletrónica, ser o interlocutor institucional perante a ARTE em matéria de conformidade normativa, e delegar na DIDSI a configuração técnica das integrações;
- d)Definir e aprovar a estratégia municipal de dados abertos, incluindo os conjuntos de dados a disponibilizar, os formatos, os calendários de publicação e a conformidade com a legislação aplicável, ser o interlocutor institucional perante as entidades nacionais, em articulação com o Encarregado de Proteção de Dados nas matérias da sua competência, e delegar na DIDSI a implementação técnica da publicação;
- e)Definir e aprovar a política municipal de governação de dados, designadamente os princípios de produção, partilha, reutilização e qualidade dos dados produzidos pelos serviços municipais, coordenar os objetivos das várias unidades orgânicas para assegurar a coerência institucional, em articulação com o Encarregado de Proteção de Dados e com a DIDSI para a definição da arquitetura tecnológica de suporte;
- f)Assegurar a integração dos requisitos de cibersegurança e gestão de risco cibernético nos serviços digitais municipais e nos processos de desmaterialização e interoperabilidade, em articulação com o SITC;
- g)Gerir a participação do Município em projetos-piloto e iniciativas nacionais de administração eletrónica, incluindo as candidaturas a programas europeus e nacionais de cofinanciamento na vertente digital, em articulação com o GFEI e com o GPECI consoante a tipologia do programa;
- h)Coordenar a gestão funcional do Portal Municipal na componente de serviços e processos disponibilizados ao cidadão, designadamente a estrutura funcional, os requisitos de acessibilidade web e os indicadores de utilização, satisfação e conclusão de serviços digitais, em articulação com a DIDSI para a gestão técnica do Portal e com o SCIP para a gestão editorial dos conteúdos institucionais.
- 4 -Em matéria de cultura digital e transparência, compete ao Gabinete de Transformação Digital Administrativa:
- a)Aprovar os planos de transformação digital e modernização administrativa e responder perante o Executivo Municipal pelo seu progresso e pelos resultados obtidos, apresentando relatórios periódicos de execução;
- b)Coordenar o plano municipal de literacia digital interna e o desenvolvimento de competências digitais nos trabalhadores municipais, orientar os programas de formação por perfil profissional, articular com o GIAA para o módulo específico de literacia em IA, com o Encarregado de Proteção de Dados para o módulo específico de proteção de dados, com o SITC para o módulo específico de cibersegurança, e com o Serviço de Gestão de Pessoas para a execução das ações formativas;
- c)Definir a estratégia e os critérios de transparência ativa do Município, assegurar a conformidade legal da informação publicada e a qualidade estratégica dos conteúdos disponibilizados no Portal Municipal, em articulação com o SCIP a quem cabe a gestão editorial dos conteúdos institucionais, e com base nos relatórios de monitorização periódica produzidos pelo SGIMC;
- d)Definir a estratégia digital e tecnológica da participação pública municipal, designadamente os requisitos das plataformas de orçamento participativo digital, consultas públicas em linha, petições digitais e outros mecanismos de envolvimento dos cidadãos, sob coordenação institucional do Gabinete de Apoio à Presidência a quem cabe a coordenação global da participação pública municipal, e cabendo ao SSAAD o desenvolvimento, a manutenção e a gestão técnica das plataformas digitais;
- e)Analisar, com base nos relatórios produzidos pelo SGIMC, os indicadores estratégicos da transformação digital administrativa e propor ao Executivo os ajustamentos à estratégia de modernização em função dos resultados obtidos.
Departamento de Operações e Serviços Urbanos
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns dos Departamentos Municipais previstas no artigo 37.º, o Departamento de Operações e Serviços Urbanos assegura a coordenação integrada das políticas, serviços e operações municipais nas áreas do espaço público, ambiente, mobilidade, infraestruturas, equipamentos municipais, logística e apoio à proteção civil, e bem-estar animal, garantindo padrões elevados de eficiência, sustentabilidade, segurança e qualidade de vida para os cidadãos.
- 2 -Compete, em especial, ao Departamento de Operações e Serviços Urbanos:
- a)Desenvolver e implementar políticas e operações municipais nas áreas urbanas nos domínios ambientais e de mobilidade, transportes, trânsito e sinalização, garantindo segurança e fluidez, monitorização, avaliação de impacto e melhoria contínua;
- b)Assegurar a coordenação global das áreas de mobilidade, equipamentos, vias e infraestruturas, águas e saneamento, resíduos, higiene urbana, logística, conservação da natureza e bem-estar animal;
- c)Assegurar a gestão estratégica e operacional das intervenções no espaço público, garantindo coerência técnica, eficiência dos recursos e elevado padrão de prestação de serviços;
- d)Promover a manutenção, conservação e reabilitação das infraestruturas viárias, equipamentos municipais, redes de água e saneamento, bem como a gestão sustentável de recursos naturais e biodiversidade;
- e)Planear e coordenar políticas de mobilidade, transportes, circulação rodoviária, acessibilidade e segurança viária, promovendo soluções sustentáveis e articuladas com outras entidades;
- f)Gerir e monitorizar os sistemas municipais de águas, saneamento e drenagem, assegurando continuidade de serviço, fiabilidade operacional e cumprimento das normas legais aplicáveis;
- g)Coordenar as operações de limpeza urbana, gestão de resíduos, higiene urbana e serviços complementares, assegurando elevados padrões de qualidade ambiental;
- h)Promover práticas de conservação da natureza, educação ambiental e valorização das áreas protegidas do Município;
- i)Assegurar a gestão das respostas municipais de bem-estar animal, incluindo acolhimento, controlo e sensibilização para proteção animal;
- j)Coordenar a gestão dos armazéns, logística municipal e apoio à proteção civil em matéria de meios operacionais e resposta no terreno;
Secção de Apoio Administrativo do DOSU (SAAD-DOSU)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Secção de Apoio Administrativo do DOSU tem por missão prestar suporte administrativo integrado ao Departamento e às unidades orgânicas que dele dependem, assegurando o expediente, o controlo de assiduidade, o apoio logístico e de secretariado, a gestão de contratos e arquivo, e o registo de ordens de serviço.
- 2 -Compete, em especial, à Secção de Apoio Administrativo do DOSU:
- a)Gerir o expediente departamental, em articulação com a Secção de Gestão Documental para os procedimentos transversais de gestão documental e com a Secção de Atendimento e Apoio ao Cidadão para o tratamento dos contactos externos com origem nos munícipes;
- b)Supervisionar localmente o controlo de assiduidade e férias das equipas operacionais do Departamento, sem prejuízo da gestão integral dos recursos humanos pelo Serviço de Gestão de Pessoas, a quem cabe o registo, processamento e gestão da carreira dos trabalhadores;
- c)Prestar suporte técnico-administrativo ao Diretor de Departamento e assegurar o apoio logístico e de secretariado à organização de reuniões, vistorias e iniciativas institucionais do Departamento;
- d)Assegurar todo o ciclo procedimental das empreitadas de obras públicas sob responsabilidade do Departamento, desde a preparação do caderno de encargos e peças do concurso, passando pela instrução e condução do procedimento de contratação nos termos do Código dos Contratos Públicos, até à adjudicação, celebração do contrato, acompanhamento da execução e receção definitiva da obra - sendo esta a competência exclusiva da SAADOSU em matéria de empreitadas, por contraposição com todos os demais procedimentos de aquisição de bens e serviços, que são da competência da Divisão de Contratação Pública; a vertente financeira e o processamento dos pagamentos cabem à Divisão de Gestão Financeira, em articulação com a SAADOSU;
- e)Organizar e manter o arquivo corrente dos processos de obra, manutenção e intervenção no espaço público do Departamento, e assegurar a transferência para o arquivo intermédio nos prazos regulamentares, em articulação com a Secção de Gestão Documental para a aplicação da política de avaliação documental e dos procedimentos de transferência;
- f)Gerir o sistema de registo de ordens de serviço e de pedidos de intervenção provenientes das juntas de freguesia, dos cidadãos e das entidades externas, em articulação com o Gabinete de Apoio à Presidência para a coordenação institucional do relacionamento com as juntas de freguesia, e elaborar o mapa semanal de pedidos pendentes para apresentação ao Diretor de Departamento;
- g)Apoiar administrativamente a articulação interna do Departamento com as demais unidades orgânicas municipais, designadamente a preparação dos contributos do Departamento para os processos de planeamento estratégico, monitorização do desempenho organizacional e auditorias externas, em articulação com o SGIMC e com a Direção Municipal.
Divisão de Mobilidade e Equipamentos (DME)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Divisão de Mobilidade e Equipamentos tem por missão assegurar o planeamento, programação técnica, execução e fiscalização das obras municipais em infraestruturas viárias, equipamentos e edifícios, coordenar a gestão da frota e dos transportes internos, prestar o apoio logístico transversal aos serviços municipais e a entidades locais, e gerir os armazéns e stocks de bens de consumo corrente do Departamento.
- 2 -Em matéria de planeamento e programação de investimentos, compete à Divisão de Mobilidade e Equipamentos:
- a)Coordenar a elaboração e a gestão da componente técnica e operacional da programação plurianual de investimentos municipais em infraestruturas viárias, equipamentos e edifícios, integrar as necessidades das unidades orgânicas num plano coerente com os instrumentos previsionais municipais, e submeter a programação à aprovação dos órgãos municipais, sem prejuízo das competências do GFEI em matéria de elegibilidade e financiamento europeu dos investimentos plurianuais;
- b)Executar o planeamento técnico das intervenções infraestruturais, com recurso a meios próprios ou a projetistas externos, no que respeita às infraestruturas viárias e ao espaço público, sem prejuízo das competências específicas do SHEEM em matéria de projetos para edifícios e equipamentos municipais;
- c)Definir os critérios de priorização das obras municipais em função das necessidades do território, da segurança pública e dos objetivos estratégicos municipais, e articular com o SIT para a integração dos dados georreferenciados de suporte à decisão;
- d)Articular a programação de investimentos com o GFEI para a captação de fundos externos e o alinhamento dos projetos com os programas de financiamento nacionais e europeus, e com o GPECI nos casos em que os projetos envolvam componentes de programas comunitários temáticos ou de cooperação internacional.
- 3 -Em matéria de execução de obras e gestão de empreitadas, compete à Divisão de Mobilidade e Equipamentos:
- a)Executar obras municipais por administração direta, em articulação com o Gabinete de Segurança no Trabalho para a componente de saúde e segurança ocupacional;
- b)Gerir as reparações urgentes e as intervenções de proximidade em infraestruturas e equipamentos municipais, assegurando resposta rápida a situações de degradação urgente; em situações de emergência ou catástrofe, atuar sob coordenação operacional do Serviço Municipal de Proteção Civil nos termos do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil;
- c)Acompanhar e fiscalizar tecnicamente as empreitadas de obras públicas municipais desde a consignação até ao auto de receção definitiva, verificar o cumprimento dos projetos aprovados, dos prazos e das especificações técnicas, em articulação com a SAADOSU a quem compete o ciclo procedimental das empreitadas, e com a DGF para o cabimento e compromisso da despesa;
- d)Gerir contratualmente as empreitadas e remeter à SAADOSU os elementos para instrução dos procedimentos de revisão contratual e à DGF os elementos necessários ao processamento dos pagamentos;
- e)Solicitar à DASU a elaboração dos planos de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição (PGR) de cada intervenção municipal e gerir o encaminhamento dos resíduos produzidos para operadores licenciados, manter os registos obrigatórios e assegurar o reporte à Agência Portuguesa do Ambiente, em articulação com o SFRHU para as questões operacionais conexas e com o SCNEA nos casos em que as intervenções tenham incidência em áreas de valor ecológico.
- 4 -Em matéria de logística operacional, frota e apoio a entidades, compete à Divisão de Mobilidade e Equipamentos:
- a)Gerir a logística operacional transversal municipal, designadamente o planeamento e coordenação do apoio logístico às operações dos diferentes serviços municipais, a gestão de recursos partilhados e o apoio técnico e logístico a eventos e iniciativas públicas municipais, cabendo a execução operacional à SALAPC para o fornecimento e montagem de equipamentos partilhados;
- b)Gerir o inventário de equipamentos municipais e dos recursos operacionais, planear a sua manutenção preventiva e corretiva, e articular com a Secção de Património para os atos de inventário patrimonial e com a Secção de Aprovisionamento e Compras Públicas para a aquisição de novos equipamentos;
- c)Gerir operacionalmente a frota de viaturas municipais, designadamente a manutenção preventiva e corretiva, a gestão de contratos de manutenção com entidades externas, o controlo de quilometragens e consumos, e o planeamento de renovação do parque automóvel, em articulação com a DCP para os procedimentos de aquisição e com a Secção de Património para a gestão patrimonial da frota, cabendo o abastecimento centralizado de combustíveis e lubrificantes à SALAPC;
- d)Planear a utilização e afetação das viaturas municipais e controlar os quilómetros percorridos e os custos de operação por viatura;
- e)Gerir os motoristas municipais e o serviço de transportes internos, articular com o SGP para a formação dos condutores e a verificação periódica das habilitações legais, e com o Gabinete de Segurança no Trabalho para a vigilância da saúde dos condutores;
- f)Gerir o plano de transição energética da frota municipal para veículos de baixas emissões, em articulação com a DASU para a integração com a estratégia municipal de redução de emissões e com o SMTTS para a articulação com a infraestrutura pública de carregamento de veículos elétricos no território municipal;
- g)Gerir o apoio logístico municipal a entidades locais, incluindo a cedência e montagem de equipamentos municipais para uso comunitário e o suporte operacional às juntas em obras de infraestruturas de competência das juntas, em articulação com o Gabinete de Apoio à Presidência para a coordenação institucional do relacionamento com as juntas de freguesia;
- h)Gerir o inventário de bens de consumo corrente do Departamento, articular com a DCP para os processos de aquisição de bens de reposição, gerir o abastecimento interno dos serviços municipais, e monitorizar os consumos de bens e serviços por unidade orgânica, identificar desvios e elaborar propostas de medidas de racionalização.
Serviço de Estradas, Infraestruturas e Intervenção no Espaço Público (SEIIEP)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Serviço de Estradas, Infraestruturas e Intervenção no Espaço Público tem por missão assegurar a conservação, manutenção, requalificação e gestão da rede viária municipal, dos caminhos agrícolas e rurais, e das infraestruturas de espaço público de responsabilidade municipal, garantindo condições adequadas de circulação, segurança e acessibilidade universal.
- 2 -Em matéria de conservação e manutenção da rede viária, compete ao Serviço de Estradas, Infraestruturas e Intervenção no Espaço Público:
- a)Gerir a manutenção preventiva e corretiva da rede viária municipal, assegurando condições adequadas de circulação, segurança e acessibilidade, cabendo a execução operacional à SADMO para os trabalhos por administração direta;
- b)Conservar e requalificar as acessibilidades e as infraestruturas de segurança viária, designadamente a reabilitação de passeios, a criação de passagens pedonais, a instalação de iluminação de segurança e a eliminação de barreiras arquitetónicas, nos termos da legislação aplicável em matéria de acessibilidade universal;
- c)Gerir as ocorrências na rede viária municipal, assegurando a resposta a situações correntes, gerir as reclamações e participações dos munícipes e comunicar às entidades competentes; em situações de emergência ou catástrofe, atuar sob coordenação operacional do Serviço Municipal de Proteção Civil;
- d)Elaborar e manter atualizado o cadastro georreferenciado da rede viária municipal, designadamente a caracterização geométrica dos arruamentos, o inventário das obras de arte, o estado de conservação dos pavimentos e a localização dos elementos de infraestrutura, em articulação com o SIT a quem cabe a infraestrutura tecnológica e a integração no SIG municipal;
- e)Acompanhar e fiscalizar as intervenções de terceiros, designadamente concessionárias, operadores de redes e promotores privados, com impacto nos arruamentos e passeios municipais, assegurar o cumprimento das condições técnicas de reposição e emitir pareceres técnicos sobre projetos com incidência na rede viária, em articulação com a DGU para os processos de licenciamento e com a DAJ nos casos que envolvam responsabilização contraordenacional ou contratual.
- 3 -Em matéria de caminhos agrícolas, rurais e espaço público, compete ao Serviço de Estradas, Infraestruturas e Intervenção no Espaço Público:
- a)Assegurar a conservação e requalificação dos caminhos agrícolas e rurais municipais, designadamente a identificação das necessidades de intervenção, a programação das obras de conservação e pavimentação, e a gestão dos contratos de empreitada correspondentes, em articulação com o Gabinete de Apoio à Presidência para a coordenação institucional do relacionamento com as juntas de freguesia;
- b)Gerir os caminhos agrícolas como suporte à atividade agrícola e à mobilidade rural, designadamente garantir as condições de acessibilidade às explorações agrícolas, gerir as servidões de passagem e articular com as juntas de freguesia na identificação de necessidades, em articulação com a DDEI nas matérias relativas ao desenvolvimento da economia agrícola local;
- c)Assegurar a manutenção e conservação dos pavimentos de praças, passeios, zonas pedonais e espaços exteriores de domínio municipal não integrados na rede viária, cabendo a execução operacional à SADMO para os trabalhos por administração direta;
- d)Gerir e manter o mobiliário urbano municipal, designadamente assegurar o seu estado adequado de funcionamento, segurança e estética, e manter o respetivo inventário atualizado, em articulação com a Secção de Património para os atos de inventário patrimonial;
- e)Planear e executar trabalhos de desmatação, roçagem e limpeza de terrenos do domínio público municipal em ambiente urbano e periurbano, sem prejuízo das competências do SFRHU em matéria de execução das faixas de gestão de combustível e das redes de defesa da floresta contra incêndios;
- f)Manter e conservar as infraestruturas turísticas municipais e as infraestruturas das áreas de acolhimento empresarial, designadamente as vias de acesso, as redes de saneamento e as vedações, cabendo a execução operacional dos trabalhos por administração direta à SADMO; a iluminação pública nestas áreas é da competência da DME nos termos da secção 3.7.
Serviço de Habitação, Equipamentos e Edifícios Municipais (SHEEM)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Serviço de Habitação, Equipamentos e Edifícios Municipais tem por missão elaborar projetos de arquitetura e engenharia para edifícios e equipamentos municipais, assegurar a manutenção preventiva e corretiva dos edifícios e equipamentos municipais, e conservar e manter a vertente técnica do parque de habitação social municipal em articulação com a Divisão de Assuntos Sociais e Saúde a quem cabe a gestão social, contratual e estratégica do parque.
- 2 -Em matéria de projetos de edifícios e equipamentos, compete ao Serviço de Habitação, Equipamentos e Edifícios Municipais:
- a)Promover e coordenar a realização de estudos de viabilidade, estudos prévios, projetos base e projetos de execução relativos a equipamentos e edifícios municipais, e submeter os projetos à apreciação da DME para integração na programação plurianual de investimentos;
- b)Assegurar a elaboração dos projetos de especialidades complementares, designadamente estruturas, instalações elétricas e mecânicas, AVAC, redes de água e saneamento, telecomunicações, SCIE e acústica, e a sua coordenação e integração coerente no projeto global, com recurso a meios próprios ou a projetistas externos;
- c)Promover os levantamentos arquitetónicos, topográficos, estudos geológicos e geotécnicos e demais estudos necessários à preparação de cada projeto e ao lançamento de empreitadas, em articulação com o SIT para os dados georreferenciados de suporte;
- d)Emitir pareceres de engenharia em apoio às demais unidades orgânicas municipais, verificar a conformidade de projetos externos com os regulamentos técnicos aplicáveis, e adaptar edifícios e equipamentos municipais às normas de acessibilidade universal;
- e)Promover a adoção progressiva de metodologias BIM no desenvolvimento de projetos de obras municipais, assegurando a criação e gestão dos modelos digitais dos edifícios e infraestruturas municipais, em articulação com o SIT para a integração com o SIG municipal e com o Gabinete de Transformação Digital Administrativa para a definição da estratégia tecnológica de adoção.
- 3 -Em matéria de manutenção e serviços gerais dos edifícios, compete ao Serviço de Habitação, Equipamentos e Edifícios Municipais:
- a)Elaborar e executar o plano anual de manutenção preventiva dos edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais, cabendo a execução operacional dos trabalhos por administração direta à SADMO, ou recurso a entidades externas;
- b)Assegurar a manutenção preventiva e corretiva dos edifícios e equipamentos escolares de responsabilidade municipal e dos equipamentos culturais, desportivos, recreativos e juvenis municipais, e planear e executar obras de requalificação e modernização;
- c)Assegurar, em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil, o cumprimento dos requisitos legais de SCIE nos edifícios e equipamentos municipais, designadamente coordenando a realização das inspeções periódicas obrigatórias, a manutenção dos sistemas SCIE e a gestão dos processos de regularização perante as entidades inspetoras, sendo a definição das Medidas de Autoproteção e a coordenação do programa SCIE da competência do Serviço Municipal de Proteção Civil;
- d)Assegurar a manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas dos edifícios e equipamentos municipais, assegurar a conformidade com as Regras Técnicas das Instalações Elétricas em Baixa Tensão, e gerir as inspeções periódicas obrigatórias junto das entidades inspetoras;
- e)Assegurar a instalação física, manutenção preventiva e corretiva e as inspeções periódicas dos sistemas físicos de segurança e controlo de acessos dos edifícios e equipamentos municipais, no que respeita ao hardware e às componentes físicas, bem como assegurar a contratualização dos equipamentos e sistemas de controlo de acessos, videovigilância e deteção de intrusão enquanto unidade responsável pela gestão física dos edifícios, em articulação com o SIT a quem cabe a administração tecnológica e a integração lógica dos sistemas, com o SPM para a definição dos requisitos operacionais e verificação da funcionalidade operacional após cada intervenção, e com o SITC para a definição dos requisitos tecnológicos.
- 4 -Em matéria de conservação e manutenção do parque de habitação social, compete ao Serviço de Habitação, Equipamentos e Edifícios Municipais:
- a)Assegurar a manutenção preventiva e corretiva do parque de habitação social municipal, designadamente as intervenções de conservação, reparações urgentes e reabilitação de fogos vagos, e realizar vistorias técnicas periódicas às condições de habitabilidade dos fogos, comunicando à Divisão de Assuntos Sociais e Saúde as situações que requeiram intervenção administrativa ou contratual;
- b)Executar vistorias de habitabilidade nos fogos de habitação social a pedido da Divisão de Assuntos Sociais e Saúde, designadamente para efeitos de instrução de processos de atribuição, renovação ou cessação de contrato, elaborar o relatório técnico correspondente no prazo definido, documentar o estado de conservação de cada fogo à entrada e à saída de cada arrendatário;
- c)Apoiar tecnicamente a Divisão de Assuntos Sociais e Saúde na elaboração e execução da Estratégia Local de Habitação e dos programas habitacionais nacionais com componente de reabilitação ou construção do parque de habitação social municipal, em articulação com o GFEI para a vertente de captação de financiamento e com a DCP para os procedimentos de empreitada.
Serviço de Mobilidade, Transportes, Trânsito e Sinalização (SMTTS)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Serviço de Mobilidade, Transportes, Trânsito e Sinalização tem por missão planear e gerir a mobilidade sustentável no território municipal, assegurar o ordenamento e gestão do trânsito, a instalação e manutenção da sinalização rodoviária, assegurar a articulação institucional com a CIM Tâmega e Sousa no domínio dos transportes públicos de passageiros e dos transportes escolares de competência municipal, e gerir operacionalmente a mobilidade escolar especial.
- 2 -Em matéria de planeamento estratégico da mobilidade, compete ao Serviço de Mobilidade, Transportes, Trânsito e Sinalização:
- a)Elaborar, acompanhar e atualizar o Plano de Mobilidade Sustentável do Município, assegurando a sua coerência com os instrumentos de gestão territorial e com os planos de mobilidade, em articulação com o SPTIG para a integração com o PDM e demais instrumentos de gestão territorial;
- b)Assegurar o planeamento e a gestão estratégica dos ativos de mobilidade municipal, elaborar a programação plurianual de investimentos viários e de mobilidade, e monitorizar sistematicamente o desempenho e a segurança da rede viária, em articulação com a DME para a integração na programação plurianual de investimentos do Município;
- c)Gerir os condicionamentos temporários ao trânsito decorrentes de obras na via pública, designadamente a definição de desvios e a sinalização temporária adequada, e integrar a mobilidade municipal com soluções de smart mobility e território inteligente, em articulação com o SIT para a vertente de dados georreferenciados e com a DIDSI para o desenvolvimento das plataformas digitais de suporte à mobilidade inteligente.
- 3 -Em matéria de trânsito, sinalização e estacionamento, compete ao Serviço de Mobilidade, Transportes, Trânsito e Sinalização:
- a)Gerir e ordenar o trânsito municipal, designadamente a definição de sentidos de circulação, restrições de acesso e gestão de zonas de velocidade reduzida, e articular com o SPM a quem compete a fiscalização operacional do cumprimento das regras de trânsito definidas;
- b)Planear e implementar medidas de segurança rodoviária e acalmia de tráfego, designadamente a identificação de pontos negros, a instalação de dispositivos de acalmia e o desenvolvimento da estratégia municipal de segurança rodoviária, alinhada com o Plano Estratégico de Segurança Rodoviária 2021-2030 e com as orientações da ANSR;
- c)Gerir os condicionamentos viários temporários e os eventos com impacto no trânsito, designadamente a instrução de pedidos de condicionamento, a definição de planos de desvio e a comunicação ao SPM e às demais forças fiscalizadoras competentes, em articulação com o SCIP para a divulgação aos munícipes;
- d)Planear, instalar e manter a sinalização rodoviária municipal, verificar a segurança e conformidade normativa da sinalização, e gerir o sistema semafórico municipal assegurando o seu funcionamento contínuo e a programação dos tempos de ciclo, cabendo a execução operacional da instalação e manutenção à SADMO para os trabalhos por administração direta;
- e)Planear e gerir o estacionamento público municipal, designadamente a regulação e o ordenamento do espaço viário em matéria de estacionamento, a integração do estacionamento com as políticas de mobilidade urbana, e a gestão das Zonas de Estacionamento de Residentes e demais zonas de estacionamento regulamentado, em articulação com o SPM a quem compete a fiscalização operacional do estacionamento.
- 4 -Em matéria de serviço público de transportes e mobilidade sustentável, compete ao Serviço de Mobilidade, Transportes, Trânsito e Sinalização:
- a)Articular com a Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, na qualidade de Autoridade de Transportes da região, nos termos da legislação aplicável, a representação dos interesses do Município na definição das redes, frequências, horários e condições do serviço público de transporte coletivo de passageiros que serve o concelho;
- b)Promover a acessibilidade e inclusão territorial nos transportes públicos, designadamente garantindo condições de acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida, nos termos da legislação aplicável;
- c)Promover a mobilidade ativa e inclusiva, designadamente o desenvolvimento de infraestruturas cicláveis e percursos pedonais seguros, e gerir a transição para transportes de baixas emissões, designadamente a promoção da mobilidade elétrica e a gestão da instalação de infraestrutura pública de carregamento de veículos elétricos no território municipal, sem prejuízo das competências da DME em matéria de gestão da infraestrutura privativa de carregamento para uso da frota municipal.
- 5 -Em matéria de iluminação pública e eficiência energética, compete ao Serviço de Mobilidade, Transportes, Trânsito e Sinalização:
- a)Gerir operacionalmente o sistema municipal de iluminação pública, designadamente a supervisão do funcionamento da rede, a gestão de horários e programas de acendimento e o controlo do consumo energético, em articulação com o SCNEA nas matérias com incidência na fauna noturna e na poluição lumínica em áreas com valor ecológico;
- b)Executar a manutenção preventiva e corretiva do parque de luminárias municipais e a modernização tecnológica progressiva para soluções LED e sistemas de telegestão inteligente, cabendo a execução operacional dos trabalhos por administração direta à SADMO;
- c)Planear a cobertura territorial da iluminação pública e a sua contribuição para a segurança urbana, e gerir a resposta a ocorrências e avarias na rede, em articulação com o SPM nas situações em que a falha da rede tenha impacto na segurança pública;
- d)Conceber, implementar e acompanhar programas municipais de eficiência energética nos edifícios, equipamentos e infraestruturas públicas e monitorizar os consumos energéticos do Município por instalação e vetor energético, em articulação com o SHEEM a quem cabe a execução das medidas operacionais nos edifícios e equipamentos municipais;
- e)Otimizar os consumos energéticos municipais, designadamente a análise de padrões de consumo, a identificação de oportunidades de redução de custos, a elaboração do reporte periódico dos indicadores de desempenho energético às entidades competentes, e remeter à DGF os dados de consumo necessários à análise da racionalização financeira da despesa energética;
- f)Gerir a componente técnica e tarifária dos contratos de fornecimento de energia elétrica e gás natural do Município, e a gestão do contrato de concessão de distribuição de energia elétrica em baixa tensão, sendo a liquidação financeira das faturas e o registo contabilístico da despesa energética da exclusiva responsabilidade da DGF;
- g)Desenvolver e gerir projetos municipais de energias renováveis e gerir a estratégia municipal de redução de emissões e progressão para a neutralidade carbónica, em articulação com a DME para a integração com o plano de transição energética da frota municipal;
- h)Gerir os processos de certificação energética dos edifícios municipais, assegurar a realização das auditorias periódicas obrigatórias e a implementação das medidas de melhoria recomendadas, em articulação com o SHEEM a quem cabe a execução das medidas nos edifícios e equipamentos municipais;
- i)Apreciar e decidir os processos relativos à localização, licenciamento e instalação de postos de carregamento de veículos elétricos no espaço público e em parques privados de uso público.
Secção de Administração Direta e Manutenção Operacional (SADMO)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Secção de Administração Direta e Manutenção Operacional tem por missão planear, coordenar e controlar operacionalmente as equipas de trabalhadores operacionais afetas às obras e à manutenção municipais por administração direta, executar os trabalhos coordenados tecnicamente pelos Serviços do Departamento, e gerir os equipamentos, máquinas e ferramentas operacionais afetos às equipas.
- 2 -Compete, em especial, à Secção de Administração Direta e Manutenção Operacional:
- a)Planear e coordenar os trabalhos diários das equipas operacionais de obras, manutenção, conservação e beneficiação de infraestruturas e equipamentos municipais por administração direta, designadamente o cumprimento dos planos de trabalho e dos prazos definidos, sob coordenação técnica do SEIIEP para os trabalhos na rede viária e no espaço público, do SHEEM para os trabalhos em edifícios e equipamentos municipais, e do SMTTS para os trabalhos de instalação e manutenção da sinalização rodoviária;
- b)Gerir e controlar os equipamentos, máquinas e ferramentas afetas às equipas operacionais, em articulação com a Secção de Património para os atos de inventário patrimonial e com a SALAPC para o abastecimento de combustíveis, lubrificantes, materiais e consumíveis necessários à execução dos trabalhos;
- c)Verificar o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho nas frentes de obra e reportar ao Gabinete de Segurança no Trabalho as situações de risco identificadas e os acidentes ou incidentes ocorridos, e articular com a DME para a adoção de medidas corretivas;
- d)Executar operacionalmente os trabalhos de instalação e manutenção das infraestruturas privativas de carregamento de veículos elétricos para uso da frota municipal, sob coordenação técnica da DME no âmbito do plano de transição energética da frota municipal;
- e)Elaborar relatórios semanais de execução dos trabalhos e relatórios periódicos de atividade das equipas operacionais para apreciação do Chefe da DME, e remeter ao SGIMC os indicadores relevantes para a monitorização do desempenho operacional municipal.
Secção de Armazéns, Logística e Apoio à Proteção Civil (SALAPC)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Secção de Armazéns, Logística e Apoio à Proteção Civil tem por missão gerir os armazéns e stocks de material e equipamento operacional do Departamento, assegurar a logística de apoio às operações municipais e a eventos, manter os meios de apoio à Proteção Civil em condições de prontidão, e gerir centralizadamente o abastecimento de combustíveis e lubrificantes para toda a frota e equipamentos operacionais municipais.
- 2 -Compete, em especial, à Secção de Armazéns, Logística e Apoio à Proteção Civil:
- a)Gerir os armazéns municipais, em articulação com a Secção de Património para os atos de inventário patrimonial dos bens duradouros e com a DCP para os processos de aquisição de reposição;
- b)Assegurar o abastecimento interno das unidades operacionais do Departamento de Operações e Serviços Urbanos, sem prejuízo do apoio logístico transversal a outras unidades orgânicas municipais quando determinado superiormente;
- c)Gerir a logística de apoio a eventos, iniciativas públicas municipais e situações de emergência, em articulação com a DME para a coordenação operacional, com o SCIP para a componente cerimonial e protocolar dos eventos institucionais, e com o Serviço Municipal de Proteção Civil para a resposta a situações de emergência ou catástrofe;
- d)Manter em prontidão os meios e equipamentos municipais destinados ao apoio às operações de Proteção Civil, sob coordenação operacional do Serviço Municipal de Proteção Civil em situações de ativação;
- e)Gerir centralizadamente o abastecimento de combustíveis e lubrificantes para toda a frota municipal e para os equipamentos operacionais municipais, designadamente a gestão dos contratos de fornecimento em articulação com a DCP, o controlo dos consumos por viatura e por unidade orgânica utilizadora, a manutenção e operação dos depósitos municipais de combustíveis, o controlo das credenciais de abastecimento, e a elaboração de relatórios periódicos sobre os consumos energéticos da frota para a DME e para a DASU no âmbito do plano municipal de transição energética;
- f)Manter o registo atualizado dos equipamentos partilhados e logísticos sob gestão da Secção, em articulação com a SADMO para os equipamentos, máquinas e ferramentas afetos às equipas operacionais, garantindo a coerência do inventário operacional do Departamento.
Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos tem por missão assegurar a gestão integrada do sistema municipal de águas e saneamento, coordenar a gestão de resíduos e higiene urbana, a conservação da natureza e educação ambiental, o bem-estar animal, a manutenção dos espaços verdes, e o planeamento e fiscalização ambiental.
- 2 -Em matéria de espaços verdes e planeamento ambiental, compete à Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos:
- a)Planear e gerir estrategicamente a infraestrutura verde municipal, em articulação com o SCNEA para a integração com a estratégia municipal de biodiversidade e corredores ecológicos;
- b)Executar a manutenção preventiva e corretiva de parques, jardins e espaços verdes municipais, cabendo a execução operacional dos trabalhos por administração direta à SFRHU;
- c)Gerir a arborização urbana e a vegetação dos espaços públicos, em articulação com o SCNEA para a definição das espécies adequadas em função da estratégia municipal de biodiversidade;
- d)Elaborar e implementar a estratégia e o planeamento ambiental municipal, e coordenar as políticas e ações ambientais dos diferentes serviços municipais, em articulação com o SCNEA a quem cabe a execução da vertente de biodiversidade e ecossistemas;
- e)Elaborar, implementar e monitorizar o Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas, em articulação com o SCNEA para a vertente de biodiversidade e ecossistemas, com o SA e o SFRHU para as vertentes setoriais respetivas, e com a DME para a vertente de transição energética da frota municipal;
- f)Gerir a articulação institucional com as entidades ambientais competentes e executar as avaliações ambientais de projetos, planos e medidas municipais;
- g)Monitorizar a poluição sonora e atmosférica no território municipal, elaborar e implementar planos de ação de ruído, emitir pareceres ambientais nos processos de licenciamento, gerir as ocorrências de poluição, e definir as condicionantes técnicas para o exercício de atividades ruidosas, em articulação com a DGU para os processos de licenciamento de operações urbanísticas;
- h)Definir, monitorizar e analisar os indicadores ambientais e de sustentabilidade territorial do Município, e assegurar o reporte dos indicadores dos ODS de dimensão ambiental, em articulação com o SGIMC para a integração no sistema de indicadores institucional;
- i)Coordenar institucionalmente as ações de fiscalização ambiental do território municipal, cabendo a execução operacional das ações de fiscalização ao SCNEA; instruir os processos de reposição da legalidade ecológica com base nos autos de notícia remetidos pelo SCNEA, e em articulação com o GPCCO para a tramitação contraordenacional;
- j)Assegurar o reporte energético municipal nos termos do Sistema de Gestão dos Consumos de Energia (SGCIE) e demais obrigações legais de reporte energético, consolidando os dados de consumo energético do Município recolhidos pelas diferentes unidades orgânicas, em articulação com o Serviço de Habitação, Equipamentos e Edifícios Municipais e com a Divisão de Mobilidade e Equipamentos para os dados relativos a edifícios, equipamentos e frota municipal.
Secção de Gestão de Clientes e Faturação (SGCF)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Secção de Gestão de Clientes e Faturação tem por missão gerir a carteira de clientes do Município nos serviços urbanos com contrapartida económica, emitir e controlar a faturação dos serviços prestados, gerir a cobrança voluntária das receitas e controlar as contas correntes com terceiros, em articulação com a Divisão de Gestão Financeira para o registo contabilístico das receitas e a instrução dos títulos executivos.
- 2 -Compete, em especial, à Secção de Gestão de Clientes e Faturação:
- a)Emitir e gerir a faturação dos serviços urbanos com contrapartida económica prestados pela DASU, parametrizar os tarifários aprovados em sistema e emitir as faturas nos prazos regulamentares, em articulação com o SA e o SFRHU para a confirmação dos consumos e utilizações a faturar, e com a DGF para o registo contabilístico das receitas;
- b)Gerir as contas correntes dos clientes do Município no âmbito dos serviços urbanos com contrapartida económica e comunicar à DGF as situações de incumprimento identificadas, com os elementos necessários à emissão dos respetivos títulos executivos para subsequente instauração de processo de execução fiscal pelo GEF;
- c)Registar as cobranças efetuadas pelos diversos meios de pagamento disponíveis, assegurar a conferência periódica entre os valores faturados, os valores cobrados e os saldos em dívida por cliente, e comunicar à Secção de Finanças e Contabilidade os totais de cobrança do período para efeitos de registo contabilístico e reconciliação bancária;
- d)Instruir os pedidos de isenção, redução, fracionamento ou anulação de dívidas no âmbito dos serviços urbanos com contrapartida económica, designadamente os pedidos de aplicação de tarifários sociais, tarifários para famílias numerosas e demais tarifários especiais aprovados pelo Município, em articulação com a Divisão de Assuntos Sociais e Saúde para a verificação das condições socioeconómicas dos requerentes;
- e)Gerir a relação contratual com os utilizadores finais dos serviços urbanos com contrapartida económica, em articulação com a SAAC para o atendimento presencial, telefónico e digital aos munícipes, e com o SA para o tratamento das reclamações de natureza técnica;
- f)Produzir estatísticas mensais de cobrança para suporte à gestão financeira e à tomada de decisão da DASU, e remeter ao SGIMC os indicadores relevantes para a monitorização do desempenho organizacional municipal e para o reporte às entidades reguladoras competentes, designadamente à ERSAR;
- g)Apoiar tecnicamente a DASU na elaboração da proposta de tarifário anual aplicável aos serviços urbanos com contrapartida económica, em articulação com o SA e o SFRHU para a fundamentação dos custos e dos níveis de serviço, e com a DGF para a fundamentação económico-financeira do tarifário.
Serviço de Águas (SA)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Serviço de Águas tem por missão assegurar a programação, gestão, manutenção e controlo de qualidade das infraestruturas municipais \’em baixa\’ de abastecimento de água para consumo humano e de drenagem de águas residuais urbanas e pluviais, gerir a articulação institucional e técnica com a Entidade em Alta e exercer as competências municipais sobre o domínio público hídrico quando delegadas pela Agência Portuguesa do Ambiente.
- 2 -Em matéria de programação e gestão de ativos hídricos, compete ao Serviço de Águas:
- a)Realizar a análise e o planeamento dos ativos hídricos municipais \’em baixa\’ e elaborar e manter atualizado o cadastro georreferenciado das redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais e pluviais, em articulação com o SIT a quem cabe a infraestrutura tecnológica e a integração no SIG municipal;
- b)Avaliar os riscos e a resiliência hídrica do sistema municipal \’em baixa\’, designadamente a identificação de vulnerabilidades das infraestruturas, a análise de riscos de rotura e de contaminação, e a definição de medidas de mitigação e de adaptação às alterações climáticas, em articulação com a DASU no âmbito do Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas;
- c)Integrar a gestão hídrica com os instrumentos de planeamento territorial e ambiental, garantindo a coerência do planeamento das redes \’em baixa\’ com o PDM, com os planos de bacia hidrográfica e com as estratégias de adaptação climática, em articulação com o SPTIG.
- 3 -Em matéria de abastecimento, saneamento e drenagem pluvial, compete ao Serviço de Águas:
- a)Planear a expansão e melhoria da cobertura da rede municipal de abastecimento de água \’em baixa\’ e gerir a relação institucional e técnica com a entidade em alta designadamente a articulação dos pontos de entrega, dos volumes contratados e das condições de serviço;
- b)Desenvolver e monitorizar estratégias de redução de perdas de água e de eficiência hídrica na rede municipal \’em baixa\’, designadamente a análise de balanços hídricos, a gestão de redes de redutores de pressão e a deteção e reparação de fugas;
- c)Planear e gerir a expansão e melhoria da cobertura da rede municipal de coletores de águas residuais \’em baixa\’, programar obras de construção de coletores, e gerir a articulação técnica com a Águas do Norte, S. A. e com a ERSAR e a APA;
- d)Avaliar e monitorizar a conformidade ambiental do sistema municipal de águas residuais \’em baixa\’, designadamente a verificação das condições de descarga nos coletores de \’alta\’, e planear investimentos na rede municipal;
- e)Planear integradamente a drenagem pluvial urbana, designadamente a gestão da rede municipal de drenagem de águas pluviais e o dimensionamento de infraestruturas para eventos de precipitação intensa, promovendo soluções baseadas na natureza, em articulação com o SCNEA para a vertente de gestão sustentável das águas pluviais e com o SMPC em matérias com incidência no risco de cheia;
- f)Gerir a relação contratual com os utilizadores finais dos serviços de abastecimento de água e saneamento, designadamente o atendimento a reclamações de natureza técnica, em articulação com a SGCF para a vertente comercial e tarifária e com a SAAC para o atendimento ao munícipe.
- 4 -Em matéria de conservação, manutenção e controlo de qualidade, compete ao Serviço de Águas:
- a)Gerir a manutenção programada e corretiva dos ativos hídricos municipais \’em baixa\’, manter o inventário georreferenciado de infraestruturas hídricas em articulação com o SIT, e elaborar e executar planos de conservação, cabendo a execução operacional dos trabalhos por administração do Serviço de águas;
- b)Monitorizar os parâmetros de qualidade da água para consumo humano nos pontos de entrega da Águas Douro e Paiva, nos reservatórios municipais e na rede de distribuição \’em baixa\’, realizar análises laboratoriais e verificar a conformidade com os parâmetros legalmente exigidos;
- c)Elaborar, implementar e rever periodicamente o Plano de Segurança da Água do Município, designadamente a identificação dos pontos críticos de risco em todo o ciclo do abastecimento \’em baixa\’, a definição de medidas de controlo, a gestão de incidentes de qualidade da água e o reporte periódico à ERSAR e à autoridade de saúde competente;
- d)Gerir a articulação técnica com o laboratório de análises e com os reguladores em matéria de qualidade da água, designadamente a gestão dos contratos laboratoriais e a gestão documental dos ensaios e certificados de qualidade, em articulação com a DCP para os procedimentos de contratação dos laboratórios externos;
- e)Exercer as competências municipais sobre o domínio público hídrico quando delegadas pela APA, em articulação com o SFRHU a quem cabe a execução operacional da limpeza e manutenção das linhas de água.
Serviço de Floresta, Resíduos e Higiene Urbana (SFRHU)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Serviço de Floresta, Resíduos e Higiene Urbana tem por missão planear e gerir o sistema municipal de resíduos urbanos, assegurar a higiene e limpeza do espaço público, gerir as linhas de água e a defesa da floresta contra incêndios em todo o território municipal, assegurar o funcionamento do Gabinete Técnico Florestal, e assegurar o controlo de pragas no território municipal.
- 2 -Em matéria de sistema de resíduos urbanos e higiene urbana, compete ao Serviço de Floresta, Resíduos e Higiene Urbana:
- a)Planear o sistema municipal de gestão de resíduos urbanos, designadamente a definição da estratégia, a programação de infraestruturas e equipamentos, a articulação com o PERSU e com os sistemas multimunicipais aplicáveis, e a monitorização do desempenho do sistema, em articulação com a SGCF para a vertente comercial e tarifária dos serviços de resíduos urbanos;
- b)Planear e gerir operacionalmente a recolha de resíduos urbanos indiferenciados e seletivos, designadamente a definição e otimização de circuitos, frequências e horários, a operação da rede de ecopontos e ecocentros e a gestão de circuitos de recolha porta a porta;
- c)Gerir as ocorrências no serviço de recolha de resíduos, designadamente o controlo da qualidade do serviço, a resposta a reclamações de munícipes e a gestão de situações de deposição ilegal, em articulação com a SAAC para o atendimento ao munícipe e com o GPCCO para a tramitação contraordenacional das situações de deposição ilegal;
- d)Definir e implementar a estratégia municipal de economia circular, designadamente a identificação de oportunidades de circularidade, o desenvolvimento de programas de prevenção e redução de resíduos e a gestão de projetos-piloto de inovação em circularidade, em articulação com a DASU para a integração na estratégia ambiental municipal e com o SCNEA para a coerência com os programas municipais de educação ambiental;
- e)Planear operacionalmente o serviço de higiene urbana, designadamente a definição de circuitos de varredura e lavagem de espaço público, a programação de frequências por zona e tipo de via, e gerir o parque de ativos e equipamentos de limpeza urbana, assegurando a sua manutenção preventiva e corretiva;
- f)Gerir a operação diária do serviço de limpeza urbana, designadamente a coordenação das equipas de varredura manual e mecânica e de lavagem de arruamentos e espaços públicos, e assegurar a resposta rápida a ocorrências urgentes de higiene urbana;
- g)Planear e organizar a recolha de resíduos especiais e perigosos de origem, gerir os pontos de recolha dedicados, assegurar o encaminhamento para operadores licenciados e monitorizar a conformidade legal e de segurança;
- h)Gerir a recolha e a valorização de biorresíduos e resíduos verdes provenientes da manutenção de espaços públicos municipais e de espaços privados, e promover e gerir programas municipais de compostagem doméstica e comunitária, em articulação com o SCNEA para a coerência com os programas municipais de educação ambiental;
- i)Promover programas de sensibilização e educação cívica para a higiene urbana, designadamente campanhas de civismo, de corresponsabilização dos cidadãos na manutenção da limpeza do espaço público e de combate ao abandono de resíduos e dejetos caninos na via pública, em articulação com o Serviço de Conservação da Natureza e Educação Ambiental para a coerência com os programas municipais de educação ambiental e com o Serviço de Comunicação Institucional e Protocolo para a divulgação das campanhas.
- 3 -Em matéria de linhas de água, floresta e controlo de pragas, compete ao Serviço de Floresta, Resíduos e Higiene Urbana:
- a)Programar e executar a limpeza e manutenção de linhas de água, sob coordenação técnica do SA para a articulação com a gestão do domínio público hídrico, em articulação com o SMPC em situações com incidência no risco de cheia, com o SCNEA na proteção dos corredores ripícolas e dos habitats aquáticos, e com o GPPLS nas linhas de água localizadas dentro da área protegida;
- b)Gerir as operações de execução das faixas de gestão de combustível e das redes de defesa da floresta contra incêndios definidas no PME - Programa Municipal de Execução em todo o território municipal;
- c)Executar as ações operacionais de controlo de pragas que constituam risco ambiental, para a saúde pública ou para o património municipal, segundo os critérios técnicos e sanitários definidos pela Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, e gerir a articulação operacional com as autoridades de saúde pública;
- d)Coordenar tecnicamente a elaboração e revisão do PME - Programa Municipal de Execução através do Gabinete Técnico Florestal, e assegurar a execução operacional das ações nele previstas em articulação com o SMPC, as juntas de freguesia do concelho, os proprietários florestais e o ICNF;
- e)Assegurar o funcionamento do Gabinete Técnico Florestal, designadamente a elaboração e revisão do PME - Programa Municipal de Execução, a coordenação da execução das ações de sensibilização, vigilância e intervenção florestal, e a representação do Município nas comissões e estruturas de articulação no domínio da floresta e dos incêndios rurais, em articulação com o SCNEA para as matérias com incidência na biodiversidade e ecossistemas florestais.
- 4 -Em matéria de gestão de cemitérios municipais, compete ao Serviço de Floresta, Resíduos e Higiene Urbana:
- a)Assegurar a gestão, manutenção e conservação dos cemitérios municipais, incluindo a gestão de concessões de terrenos e jazigos, o licenciamento de obras particulares em recintos cemiteriais, e o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis à saúde pública e à salubridade, em articulação com a Divisão de Gestão Financeira para a componente de gestão patrimonial e de receitas associadas às concessões;
- b)Gerir o cadastro de sepulturas, jazigos e ossários municipais, emitir as guias e licenças necessárias às inumações, exumações e trasladações, em articulação com a Secção de Gestão de Clientes e Faturação para a cobrança das respetivas taxas.
Serviço de Conservação da Natureza e Educação Ambiental (SCNEA)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Serviço de Conservação da Natureza e Educação Ambiental tem por missão promover a conservação da biodiversidade e do património natural municipal, gerir a infraestrutura verde e os corredores ecológicos, desenvolver a educação ambiental e a sensibilização para a sustentabilidade, gerir os equipamentos municipais de educação ambiental, executar a fiscalização ambiental no território municipal, e coordenar o Gabinete da Paisagem Protegida Local do Sousa Superior.
- 2 -Em matéria de conservação da natureza e biodiversidade, compete ao Serviço de Conservação da Natureza e Educação Ambiental:
- a)Gerir o património natural municipal, designadamente o inventário e caracterização de habitats, espécies e valores naturais do território, a monitorização ecológica dos espaços verdes e da qualidade do uso público em complementaridade com a DASU a quem cabe a gestão física e operacional dos espaços verdes municipais e da arborização urbana;
- b)Promover a monitorização, inventariação e estudo da fauna e da flora, com aplicação de metodologias adequadas a diferentes grupos taxonómicos, a realização de inventários botânicos e a caracterização florística, e implementar programas de monitorização da biodiversidade ao nível municipal, incluindo sistemas de deteção precoce de espécies exóticas invasoras e avaliação de risco de extinção local;
- c)Gerir a articulação institucional com entidades de conservação da natureza, com o ICNF, a APA, a CCDR-N, demais organismos governamentais e universidades;
- d)Implementar, avaliar e monitorizar a política municipal para o ambiente, biodiversidade, clima e energia, enquadrando-a nos ODS da Agenda 2030, no Pacto Ecológico Europeu e demais acordos e pactos nacionais e internacionais que venham a ser subscritos;
- e)Assegurar o cumprimento dos compromissos nacionais e internacionais assumidos pelo Município nas áreas do ambiente, biodiversidade, energia e alterações climáticas, promovendo a integração das respetivas metas e objetivos nos instrumentos municipais de planeamento e gestão, bem como a implementação de metodologias, sistemas de informação e mecanismos de reporte e comunicação;
- f)Promover e apoiar a constituição de comunidades de energia renovável e de projetos de autoconsumo coletivo no território municipal, nos termos do regime jurídico aplicável, prestando informação e apoio técnico aos interessados e articulando com a Direção-Geral de Energia e Geologia no respetivo processo de licenciamento, e com a Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos para a integração dos dados nos indicadores energéticos municipais;
- g)Promover e colaborar na elaboração de estudos, orientações técnicas e propostas regulamentares que suportem a atuação municipal em matéria de conservação da natureza, biodiversidade, resiliência ambiental, eficiência energética e alterações climáticas;
- h)Contribuir para a compatibilização do desenvolvimento territorial sustentável com a proteção ambiental, a conservação da natureza e a valorização da biodiversidade;
- i)Desenvolver, acompanhar e avaliar as estratégias municipais de mitigação e adaptação às alterações climáticas no domínio da biodiversidade e dos ecossistemas, designadamente a integração de medidas de combate à ilha de calor urbano, à escassez de água e às inundações em contexto de cheias, em articulação com a DASU a quem cabe a coordenação geral do Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas;
- j)Planear e implementar medidas de reforço da funcionalidade ecológica, incluindo conectividade da infraestrutura verde e azul e promoção da ecologia urbana;
- k)Desenvolver programas de adaptação, prevenção e mitigação de impactos sobre a fauna, a flora e os habitats decorrentes de atividades humanas, alterações climáticas ou outros fatores de perturbação ambiental;
- l)Planear e implementar medidas de reforço da funcionalidade ecológica do território, promovendo a conectividade da infraestrutura verde e azul, a ecologia urbana, os serviços dos ecossistemas e soluções baseadas na natureza;
- m)Conceber e executar ações de restauro ecológico em ecossistemas terrestres e aquáticos interiores, incluindo medidas de controlo de espécies exóticas invasoras, proteção de espécies ameaçadas, promoção de polinizadores e recuperação de habitats degradados;
- n)Elaborar e coordenar planos de conservação e gestão para áreas naturais sob gestão municipal e outras áreas de relevante interesse ecológico local;
- o)Apoiar a valorização da rede municipal de áreas classificadas e de conservação da natureza, incluindo a Paisagem Protegida Local do Sousa Superior, a Rede Municipal de Microrreservas e outras áreas de interesse ecológico, assegurando a integração do património natural, cultural e das práticas tradicionais compatíveis com a conservação da biodiversidade;
- p)Gerir a rede municipal de percursos verdes e pedestres, assegurando a coerência global da rede, articulando com a rede regional e nacional de percursos e com o GPPLS para a gestão operacional dos percursos internos à Paisagem Protegida;
- q)Assegurar e disseminar boas práticas de gestão ambiental, assegurar a gestão da Mata de Vilar, do Centro de Educação Ambiental - Casa das Videiras, do Parque Molinológico e Florestal do Sousa, da Mata de Grades, da Quinta de Vila Pouca e demais equipamentos de educação ambiental;
- r)Promover o resgate e encaminhamento de fauna selvagem em situação de risco para as entidades legalmente competentes;
- s)Conceber e implementar estruturas e infraestruturas de apoio à biodiversidade e ao enriquecimento ecológico do território municipal.
- 3 -Em matéria de educação ambiental, fiscalização e candidaturas, compete ao Serviço de Conservação da Natureza e Educação Ambiental:
- a)Desenvolver e gerir programas de educação ambiental de âmbito municipal e promoção da literacia ecológica e científica, incluindo a supervisão e coerência dos programas de sensibilização específicos para a Paisagem Protegida Local do Sousa Superior, que são executados pelo GPPLS sob coordenação do Serviço;
- b)Planear e executar campanhas comunitárias de sensibilização para a sustentabilidade ambiental, abrangendo temáticas água, energia e biodiversidade, e promover a participação e mobilização ambiental cidadã;
- c)Acompanhar as operações de fiscalização ambiental no território municipal;
- d)Conceber, produzir e atualizar conteúdos técnicos, científicos e pedagógicos, e organizar, apoiar e dinamizar eventos, formações, conferências e jornadas de âmbito local, nacional ou internacional para a promoção de boas práticas ambientais;
- e)Desenvolver ações e prestar apoio técnico na preparação de candidaturas a fundos nacionais, comunitários ou outras fontes de financiamento para a implementação da política municipal de conservação da natureza, biodiversidade, educação ambiental, clima e sustentabilidade;
- f)Emitir pareceres técnicos e colaborar com equipas de investigação nacionais e internacionais em projetos de conservação e estudo da biodiversidade;
- g)Assegurar o trabalho colaborativo do Município em redes nacionais e internacionais no que respeita à ação e sensibilização ambiental, e assegurar a transferência do conhecimento científico e académico para as práticas autárquicas de gestão ambiental.
Gabinete da Paisagem Protegida Local do Sousa Superior (GPPLS)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Gabinete da Paisagem Protegida Local do Sousa Superior tem por missão assegurar a gestão da Paisagem Protegida Local do Sousa Superior e das áreas naturais classificadas no território municipal, gerir operacionalmente o território protegido e os seus valores naturais e culturais, promover a mobilidade suave em contexto natural, gerir a valorização ribeirinha e paisagística, e coordenar a articulação do Município com o ICNF e com as entidades de gestão das áreas protegidas.
- 2 -Compete, em especial, ao Gabinete da Paisagem Protegida Local do Sousa Superior:
- a)Assegurar a gestão corrente da Paisagem Protegida Local do Sousa Superior, coordenar todas as ações relacionadas com a operacionalização da área protegida e a articulação com os respetivos órgãos de gestão, e elaborar e rever o plano de gestão da Paisagem Protegida;
- b)Gerir as competências municipais na Paisagem Protegida Local do Sousa Superior - fiscalização do cumprimento do plano de ordenamento, emissão de pareceres sobre projetos e atividades com incidência na área protegida, representação do Município nos órgãos de gestão da área protegida, e instrução dos processos administrativos decorrentes;
- c)Garantir a gestão e valorização dos equipamentos ambientais da Paisagem Protegida sob administração municipal, assegurar as condições de funcionamento, manutenção e acesso sustentável;
- d)Inventariar as áreas ameaçadas por espécies exóticas invasoras no território da Paisagem Protegida e definir estratégias de controlo ou erradicação em articulação com o ICNF;
- e)Elaborar e solicitar planos regulares de monitorização dos valores naturais e culturais da Paisagem Protegida, e conduzir ou apoiar atividades e projetos de investigação e experimentação relevantes para a conservação da natureza;
- f)Promover e gerir a mobilidade suave em ambiente natural na Paisagem Protegida - percursos cicláveis, BTT e trilhos pedestres -, assegurar a sinalização, manutenção e monitorização de uso, e articular com o SCNEA para garantir a coerência com a rede municipal de percursos;
- g)Gerir a valorização ribeirinha e paisagística do território da Paisagem Protegida - requalificação de margens de rios e ribeiros, criação e gestão de corredores ripícolas, e instalação e manutenção de infraestruturas de fruição;
- h)Elaborar e gerir candidaturas a fundos e instrumentos financeiros nacionais e internacionais nas áreas da conservação da natureza, floresta, espaço rural e educação ambiental;
- i)Promover programas de sensibilização e educação ambiental específicos para a Paisagem Protegida, em articulação com o SCNEA para garantir a coerência com os programas municipais;
- j)Apoiar tecnicamente o desenvolvimento de atividades de turismo de natureza e bem-estar comunitário sustentáveis, articular com o Gabinete de Turismo para a integração da Paisagem Protegida na oferta turística municipal.
Serviço de Bem-Estar Animal (SBEA)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Serviço de Bem-Estar Animal tem por missão coordenar a política municipal de bem-estar e proteção animal, executar os programas e ações no terreno em matéria de captura, recolha, vacinação, identificação, esterilização, adoção e sensibilização, e assegurar a gestão operacional do Centro de Recolha Oficial de Animais, sob direção técnica do Médico Veterinário Municipal nas matérias clínicas, sanitárias e de bem-estar animal.
- 2 -Em matéria de planeamento, coordenação programática e execução operacional, compete ao Serviço de Bem-Estar Animal:
- a)Elaborar, gerir e implementar o Plano de Bem-Estar Animal, definindo objetivos, eixos de intervenção, metas anuais e indicadores de execução, e assegurar a sua revisão periódica em articulação com o Gabinete Médico Veterinário;
- b)Coordenar programaticamente as campanhas municipais de vacinação antirrábica e identificação eletrónica, a definir conjuntamente com o Gabinete Médico Veterinário, assegurando a sua execução no terreno;
- c)Coordenar programaticamente o programa municipal CED (Captura, Esterilização e Devolução), sob orientações técnicas do Médico Veterinário Municipal, assegurando a execução operacional das capturas, o transporte para os parceiros clínicos, o acompanhamento das colónias de felinos errantes e a gestão da figura de cuidador de animais;
- d)Promover e operacionalizar o programa municipal de promoção da adoção responsável de animais à guarda do Município, incluindo a comunicação, a articulação com associações zoófilas, a triagem dos candidatos a adotantes e o acompanhamento pós-adoção;
- e)Executar as operações de captura, recolha, transporte e encaminhamento de animais errantes, abandonados, perdidos, feridos, em situação de risco ou que ponham em perigo a saúde pública, a segurança de pessoas ou a circulação rodoviária, sob orientação técnica do Médico Veterinário Municipal;
- f)Verificar no terreno o cumprimento das normas de detenção e maneio de animais de companhia e de animais perigosos e potencialmente perigosos, e remeter ao Gabinete Médico Veterinário as situações de não conformidade detetadas para efeitos de instrução do procedimento;
- g)Coordenar a articulação operacional com as associações zoófilas, organizações comunitárias de proteção animal, voluntários e cuidadores de animais ativos no concelho, e gerir os protocolos de cooperação celebrados pelo Município nesta área;
- h)Coordenar e executar ações de sensibilização e educação para a posse responsável, a proteção animal e o combate ao abandono, e desenvolver materiais de comunicação em articulação com o SCIP;
- i)Promover medidas de combate ao abandono e à reincidência, em articulação com o Gabinete Médico Veterinário e com o SPM, e instruir os processos de denúncia recebidos para subsequente tramitação pelas entidades competentes.
Secção CROA (CROA)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Secção CROA tem por missão gerir operacionalmente a instalação física do canil e gatil municipal, sob direção técnica do Médico Veterinário Municipal nas matérias clínicas, sanitárias e de bem-estar animal.
- 2 -Compete, em especial, à Secção CROA:
- a)Assegurar o funcionamento corrente do canil e gatil municipal, garantindo a manutenção das instalações, a higienização dos espaços, o controlo de acessos, a segurança das estruturas e o cumprimento dos padrões de bem-estar animal exigidos pela legislação aplicável;
- b)Assegurar o alojamento, alimentação, cuidados básicos e maneio diário dos animais à guarda do Município, sob orientações técnicas do Médico Veterinário Municipal, e executar os atos de profilaxia, desparasitação, vacinação e tratamento determinados pela direção técnica;
- c)Manter atualizado o registo individual de cada animal alojado, em articulação com o Gabinete Médico Veterinário para a componente clínica e com o SBEA para a componente programática;
- d)Apoiar operacionalmente os processos de adoção coordenados pelo SBEA, designadamente através da preparação dos animais para entrega, da apresentação aos candidatos a adotantes, da formalização do ato de entrega e do registo associado;
- e)Apoiar operacionalmente as ações do programa CED no que respeita ao alojamento temporário pré e pós-cirúrgico dos animais, em articulação com o SBEA e sob orientação clínica do Médico Veterinário Municipal;
- f)Coordenar o programa de voluntariado do CROA, definir as funções dos voluntários, garantir o seu acolhimento, formação inicial e acompanhamento, e assegurar o cumprimento das normas de segurança e bem-estar aplicáveis;
- g)Assegurar o plano de formação contínua dos trabalhadores afetos ao CROA nas áreas de maneio, bem-estar animal, biossegurança e atendimento ao público, em articulação com o SGP.
Departamento do Ordenamento do Território e Urbanismo
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns dos Departamentos Municipais previstas no artigo 37.º, o Departamento do Ordenamento do Território e Urbanismo assegura a coordenação estratégica e operacional das políticas municipais de ordenamento do território, urbanismo, gestão urbanística, desenho urbano e fiscalização, garantindo um desenvolvimento urbano sustentável, territorialmente equilibrado e juridicamente conforme.
- 2 -Compete, em especial, ao Departamento do Ordenamento do Território e Urbanismo:
- a)Coordenar a elaboração, revisão, monitorização e execução dos instrumentos de gestão territorial municipais, garantindo a sua coerência técnica e o alinhamento com políticas nacionais e regionais;
- b)Integrar políticas de ordenamento com estratégias de sustentabilidade ambiental, mobilidade, habitação, adaptação climática e resiliência territorial;
- c)Assegurar a gestão dos processos de operações urbanísticas, licenciamento, comunicação prévia e demais atos administrativos de uso e transformação do solo;
- d)Garantir atividades de fiscalização urbanística, garantindo cumprimento das normas legais, regulamentares e de ordenamento;
- e)Coordenar a produção, atualização e difusão de cartografia municipal, incluindo bases topográficas, cadastrais e toponímicas, em articulação com a os serviços de informação geográfica de tecnologias de informação;
- f)Promover o desenvolvimento de estudos de desenho urbano e apoiar tecnicamente a formulação de propostas de qualificação do espaço público;
- g)Coordenar e orientar a atividade de fiscalização urbanística, garantindo o cumprimento das normas legais e regulamentares no domínio da edificação, ocupação do solo e utilização do espaço urbano;
- h)Promover a realização das vistorias previstas na lei, nomeadamente para ordenar demolições, para a emissão de alvarás de utilização e de pedidos de constituição de propriedade horizontal;
- i)Promover a elaboração de projetos de obras para a reabilitação do edificado, dos espaços públicos e infraestruturas em áreas urbanas consolidadas, nomeadamente nas áreas delimitadas como ARU e no âmbito de Operações de Reabilitação Urbana (ORU).
Secção de Apoio Administrativo do DOTU (SAADOTU)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Secção de Apoio Administrativo do DOTU tem por missão prestar suporte administrativo integrado ao Departamento e às unidades orgânicas que dele dependem, assegurando a receção e encaminhamento de processos, o controlo de prazos legais, o expediente e o atendimento ao público.
- 2 -Compete, em especial, à Secção de Apoio Administrativo do DOTU:
- a)Assegurar a receção, registo e encaminhamento dos requerimentos e processos de operações urbanísticas, de acesso e exercício de atividades económicas e demais pretensões dirigidas ao Departamento, emitir comprovativos de entrega com indicação do prazo legal de resposta aplicável e remeter para a unidade orgânica competente;
- b)Controlar os prazos legais dos processos urbanísticos em tramitação, emitir os alertas de prazo às chefias responsáveis com a antecedência necessária ao cumprimento tempestivo e elaborar semanalmente o mapa de processos pendentes com indicação do estado de tramitação e do prazo remanescente;
- c)Gerir e elaborar notificações aos requerentes dos atos praticados nos procedimentos urbanísticos ou para aperfeiçoamento do pedido, garantindo a conformidade com os prazos legais de notificação previstos na legislação aplicável;
- d)Assegurar a emissão de alvarás, certidões, cópias autenticadas e demais títulos da competência do Departamento e o expediente relativo à liquidação dos processos urbanísticos e à concessão das respetivas licenças/títulos;
- e)Assegurar o expediente do Departamento e dar apoio ao atendimento ao público no que respeita ao esclarecimento sobre processos de instrução e fornecer os elementos solicitados pelas outras unidades orgânicas com vista ao adequado tratamento das pretensões dos particulares;
- f)Elaborar as estatísticas mensais de processos entrados, em tramitação e concluídos por tipo de operação urbanística e o relatório mensal de atividade departamental para o Diretor de Departamento e para entidades externas, sempre que legalmente obrigatório;
- g)Analisar a completude dos documentos instrutórios de cada processo submetido.
Serviço de Planeamento Territorial e Instrumentos de Gestão (SPTIG)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Serviço de Planeamento Territorial e Instrumentos de Gestão tem por missão elaborar, rever, alterar e monitorizar os instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal, realizar estudos de planeamento estratégico e de ordenamento do território, gerir os indicadores territoriais de sustentabilidade, gerir as servidões administrativas e restrições de utilidade pública, articular com as entidades supramunicipais e nacionais nos processos de planeamento com incidência no concelho.
- 2 -Em matéria de instrumentos de gestão territorial, compete ao Serviço de Planeamento Territorial e Instrumentos de Gestão:
- a)Delinear o planeamento estratégico do concelho através da elaboração de instrumentos de gestão territorial de responsabilidade municipal, nomeadamente o Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor ou outros instrumentos legalmente admissíveis, incluindo a sua elaboração, revisão, alteração e execução, articulando com entidades externas;
- b)Acompanhar a elaboração, revisão ou alteração de programas e planos territoriais de âmbito nacional, regional e intermunicipal com incidência no território concelhio, emitir os pareceres municipais solicitados, assegurar a defesa dos interesses do Município nos processos de concertação e garantir a adequação dos planos territoriais municipais às disposições dos planos e programas especiais de ordenamento do território e à legislação vigente;
- c)Gerir a monitorização da execução dos instrumentos de gestão territorial em vigor e elaborar o Relatório do Estado do Ordenamento do Território com a periodicidade legalmente exigida;
- d)Gerir o solo municipal e programar um desenvolvimento territorial equilibrado, com monitorização da execução dos planos, gestão das reservas de solo municipal para equipamentos e habitação, controlo das densidades urbanísticas e promoção da compacidade urbana;
- e)Elaborar os estudos urbanísticos de suporte ao planeamento, designadamente em áreas urbanas consolidadas onde os instrumentos de gestão territorial não detalhem as soluções urbanísticas e propor a adoção de medidas para salvaguarda dos instrumentos de gestão territorial em elaboração ou revisão e necessidades pontuais de correção;
- f)Promover, quando aplicável, a delimitação de unidades de execução nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial e acompanhar tecnicamente as propostas apresentadas por iniciativa particular, em articulação com a Divisão de Gestão Urbanística;
- g)Promover a delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana e a elaboração das Operações de Reabilitação Urbana, em articulação com a Divisão de Gestão Urbanística e com o Gabinete de Projetos Urbanísticos e Arquitetónicos;
- h)Manter atualizada a relação e a disponibilização dos instrumentos de planeamento territorial em vigor no concelho e das servidões administrativas e restrições de utilidade pública aplicáveis ao território, emitir os pareceres técnicos sobre a sua aplicação aos processos urbanísticos em articulação com a Divisão de Gestão Urbanística e acompanhar os procedimentos de constituição, modificação e extinção destas figuras;
- i)Integrar nos instrumentos de gestão territorial as condicionantes resultantes dos planos, cartas e demais instrumentos municipais de natureza setorial, em articulação com as unidades orgânicas competentes nas respetivas matérias e emitir pareceres nos processos de revisão ou alteração que envolvam áreas de risco identificadas;
- j)Promover a Avaliação Ambiental Estratégica dos planos territoriais de âmbito municipal nos termos da legislação aplicável;
- k)Organizar e gerir os processos de participação pública na elaboração e revisão de instrumentos de gestão territorial.
- 3 -Em matéria de cadastro, informação urbana e indicadores de sustentabilidade, compete ao Serviço de Planeamento Territorial e Instrumentos de Gestão:
- a)Promover a elaboração e a atualização do cadastro predial do Município, em articulação com entidades externas, sendo a recolha de dados de campo executada pela Secção de Topografia e a integração dos dados na plataforma SIG assegurada pelo Serviço de Inteligência Territorial;
- b)Promover a elaboração do Cadastro Geral da via pública e do espaço público municipal, em articulação com o Departamento de Operações e Serviços Urbanos e com o Serviço de Inteligência Territorial;
- c)Definir, gerir e interpretar o sistema de informação urbana municipal, garantindo a sua permanente atualização e a sua acessibilidade aos serviços municipais, em articulação com o Serviço de Inteligência Territorial;
- d)Definir e interpretar o sistema de indicadores territoriais de sustentabilidade alinhados com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, integrando os resultados na revisão dos instrumentos de gestão territorial e na avaliação das políticas municipais, em articulação com o Serviço de Inteligência Territorial;
- e)Monitorizar o impacto ambiental e climático das políticas e projetos municipais em articulação com a Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos;
- f)Elaborar e publicar relatórios de sustentabilidade urbana e assegurar o cumprimento dos compromissos de reporte municipais, nacionais e europeus.
Secção de Topografia (STT)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Secção de Topografia tem por missão executar levantamentos topográficos e geodésicos terrestres, manter e atualizar a base de dados topográfica municipal, e articular com o Serviço de Inteligência Territorial para a integração dos dados na plataforma SIG municipal.
- 2 -Compete, em especial, à Secção de Topografia:
- a)Executar levantamentos topográficos e geodésicos terrestres de apoio aos processos de licenciamento urbanístico, à fiscalização urbanística, aos projetos de iniciativa municipal desenvolvidos pelo Gabinete de Projetos Urbanísticos e Arquitetónicos, às obras municipais e à celebração de escrituras de terrenos do Município, recorrendo às tecnologias de levantamento disponíveis e respondendo aos pedidos internos das demais unidades orgânicas;
- b)Realizar marcações de campo, fornecer alinhamentos, cotas de soleira e implantações no quadro dos procedimentos urbanísticos ou em outras situações necessárias e fiscalizar o seu cumprimento;
- c)Efetuar medições para efeitos de liquidação de taxas e compensações referentes a processos de operações urbanísticas e operações de loteamento, nos termos do Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas;
- d)Manter e atualizar a base de dados topográfica municipal e as plantas topográficas do concelho e disponibilizá-la ao SPTIG, ao Serviço de Inteligência Territorial, à Divisão de Gestão Urbanística e ao Gabinete de Projetos Urbanísticos e Arquitetónicos;
- e)Produzir as peças cartográficas de topografia necessárias à instrução de processos administrativos e à elaboração de estudos e planos territoriais;
- f)Disponibilizar os dados produzidos ao Serviço de Inteligência Territorial para integração na plataforma SIG municipal, observando as normas de cartografia, dados abertos e metadados emitidas pela Direção-Geral do Território.
Secção de Desenho Técnico e Apoio ao Projeto (SDTAP)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Secção de Desenho Técnico e Apoio ao Projeto tem por missão executar os trabalhos de desenho técnico e a produção de peças desenhadas que suportam os projetos de urbanismo, reabilitação urbana, espaço público e equipamentos municipais, em apoio ao Gabinete de Projetos Urbanísticos e Arquitetónicos, ao Serviço de Planeamento Territorial e Instrumentos de Gestão e à Divisão de Gestão Urbanística.
- 2 -Compete, em especial, à Secção de Desenho Técnico e Apoio ao Projeto:
- a)Elaborar e atualizar as peças desenhadas necessárias aos projetos de urbanismo, reabilitação e espaço público de iniciativa municipal, utilizando ferramentas de CAD/BIM;
- b)Produzir plantas de localização e de implantação para instrução de processos de licenciamento urbanístico, de fiscalização e de vistorias e dar apoio gráfico aos pareceres técnicos do Departamento;
- c)Produzir maquetas digitais e simulações volumétricas de propostas urbanísticas e arquitetónicas, em apoio à apreciação técnica e à comunicação com o público;
- d)Organizar e manter o arquivo digital das peças desenhadas dos projetos de iniciativa municipal e dos processos urbanísticos concluídos.
Gabinete de Projetos Urbanísticos e Arquitetónicos (GPUA)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Gabinete de Projetos Urbanísticos e Arquitetónicos tem por missão elaborar estudos prévios, anteprojetos e projetos de execução de iniciativa municipal, desenvolver projetos de requalificação e reabilitação urbana, promover a mobilidade suave no território municipal, assegurar a identidade urbana e a atratividade territorial através do desenho do espaço público, apoiar tecnicamente os requerentes em matérias de reabilitação e arquitetura e prestar apoio à elaboração de candidaturas a fundos europeus e nacionais.
- 2 -Em matéria de elaboração de projetos de iniciativa municipal, compete ao Gabinete de Projetos Urbanísticos e Arquitetónicos:
- a)Elaborar estudos prévios, anteprojetos e projetos de execução de espaço público, vias de comunicação de incidência local, mobiliário urbano, iluminação pública, arborização urbana, equipamentos coletivos, edifícios municipais e demais infraestruturas da responsabilidade do Município, em articulação com a Divisão de Mobilidade e Equipamentos e com o Departamento de Operações e Serviços Urbanos;
- b)Coordenar tecnicamente os projetos de iniciativa municipal, incluindo a articulação com projetistas externos, a verificação da conformidade técnica e regulamentar das peças entregues e a integração das diferentes especialidades, sendo a execução em obra da competência do Serviço de Estradas, Infraestruturas e Intervenção no Espaço Público ou do Serviço de Habitação, Equipamentos e Edifícios Municipais;
- c)Apoiar a elaboração de candidaturas a programas de financiamento europeu e nacional, no que respeita aos elementos técnicos, peças desenhadas e estudos de suporte, em articulação com o Gabinete de Fundos Europeus de Investimento e Infraestruturas;
- d)Emitir pareceres técnicos sobre projetos de iniciativa pública ou privada com incidência no espaço público municipal e nos equipamentos coletivos, sempre que solicitado pelo Departamento.
- 3 -Em matéria de desenho urbano operacional e qualificação do espaço público, compete ao Gabinete de Projetos Urbanísticos e Arquitetónicos:
- a)Desenvolver projetos de requalificação do espaço público e das frentes urbanas nas Áreas de Reabilitação Urbana e nas demais áreas de intervenção operacional definidas pelos instrumentos de gestão territorial, executando as orientações de planeamento emanadas do SPTIG;
- b)Promover o desenho urbano inclusivo e acessível, garantindo que os projetos de espaço público respeitam os princípios do design universal, eliminam barreiras arquitetónicas e são acessíveis a todos os utilizadores, nos termos da legislação aplicável;
- c)Planear e promover a mobilidade suave no território municipal, incluindo o desenvolvimento de redes de ciclovias, percursos pedonais seguros, zonas de coexistência e infraestruturas de apoio ao ciclismo e à mobilidade ativa, em articulação com o Serviço de Mobilidade, Transportes, Trânsito e Sinalização;
- d)Gerir a identidade urbana e promover a atratividade territorial através do desenho urbano, definindo elementos de identidade visual do espaço público e desenvolvendo estratégias de integração entre o património reabilitado, o turismo e a identidade territorial, em articulação com o Gabinete de Património Histórico e Cultural e com o Gabinete de Turismo;
- e)Promover a qualidade arquitetónica e urbanística das intervenções nas ARU e demais áreas de interesse patrimonial e desenvolver normas de desenho urbano, regras de intervenção no espaço público e especificações técnicas de materiais a adotar em espaços históricos, propondo a sua integração nos regulamentos municipais;
- f)Desenvolver projetos de qualificação paisagística nas áreas de intervenção, promovendo a criação de identidade e sentido de lugar através de intervenções de design urbano, arte pública, tratamento fitotécnico e melhorias ambientais, em articulação com o Serviço de Conservação da Natureza e Educação Ambiental.
- 4 -Em matéria de apoio técnico e pareceres especializados, compete ao Gabinete de Projetos Urbanísticos e Arquitetónicos:
- a)Prestar apoio técnico a requerentes no âmbito de projetos de reabilitação do edificado, assegurando a clareza da informação prestada sobre requisitos técnicos e regulamentares e contribuindo para a melhoria da qualidade arquitetónica das intervenções privadas;
- b)Emitir pareceres técnicos sobre projetos de construção, ampliação, alteração ou demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação, ou em zonas com interesse histórico-cultural, em articulação com o Gabinete de Património Histórico e Cultural e com o Gabinete de Controlo Urbanístico.
Divisão de Gestão Urbanística (DGU)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Divisão de Gestão Urbanística tem por missão gerir todos os processos de operações urbanísticas, de regulação do exercício de atividades económicas e demais licenciamentos e autorizações de competência municipal, coordenar a recolha de pareceres técnicos internos e externos especializados, gerir as Áreas de Reabilitação Urbana e a aplicabilidade de benefícios fiscais e financeiros e assegurar a conformidade legal das operações urbanísticas executadas.
- 2 -Em matéria de gestão dos processos urbanísticos, compete à Divisão de Gestão Urbanística:
- a)Gerir todos os pedidos de licenciamento, autorização, comunicação prévia, comunicação de início de trabalhos, informação prévia e demais pretensões no domínio das operações urbanísticas, assegurando o tratamento correto de cada processo e o cumprimento rigoroso dos prazos legais estabelecidos no RJUE;
- b)Apreciar, emitir parecer técnico e apresentar proposta de decisão sobre pedidos de informação prévia, licenciamentos, alterações, comunicações prévias relativas a obras de edificação, operações de loteamento, alterações de uso, demolições e demais operações urbanísticas, entre outras, verificando a conformidade com o PDM, com os planos municipais aplicáveis, a legislação aplicável e os regulamentos municipais em vigor;
- c)Analisar as comunicações de operações urbanísticas isentas de controlo prévio e das comunicações de início de trabalhos;
- d)Apreciar e emitir parecer sobre as operações urbanísticas qualificadas como de impacto relevante ou semelhante a uma operação de loteamento e propor as compensações urbanísticas devidas por impacto urbanístico relevante;
- e)Verificar a submissão dos documentos obrigatórios nos projetos das especialidades, verificando a compatibilidade com o projeto de arquitetura aprovado, com as normas técnicas e regulamentares aplicáveis e com a capacidade das redes de infraestrutura existentes;
- f)Consultar as entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação, assegurando a instrução completa dos processos e a articulação com as entidades externas intervenientes;
- g)Articular com as entidades concessionárias e gestoras de infraestruturas para apreciação técnica das obras de urbanização e para a integração das infraestruturas no domínio público;
- h)Articular com o DOSU no âmbito do licenciamento de operações urbanísticas e de intervenções de operadores de infraestruturas na via pública, para integração na gestão operacional do subsolo municipal, compatibilização com obras municipais em curso ou programadas e minimização de constrangimentos para a circulação rodoviária e pedonal;
- i)Emitir parecer municipal nos procedimentos de Avaliação de Impacte Ambiental de projetos com incidência no concelho, nos termos da legislação aplicável, em articulação com a Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos;
- j)Emitir e registar os títulos decorrentes dos processos aprovados, se aplicável, acompanhar a validade dos alvarás e assegurar a sua publicidade nos termos legalmente exigidos;
- k)Gerir os processos de prestação, redução, atualização e levantamento de cauções relativas a obras de urbanização, acompanhar o cumprimento das obrigações dos promotores e propor o acionamento das garantias em situação de incumprimento;
- l)Desencadear, em articulação com o Gabinete de Vistoria Técnica, as vistorias para receção provisória e definitiva das obras de urbanização;
- m)Instruir os pedidos de certidão de destaque de parcelas, de isenção de licença, de constituição de propriedade horizontal, de viabilidade construtiva para efeitos de IMI e de outras certidões e cópias autenticadas;
- n)Promover o cálculo e liquidação das taxas urbanísticas e calcular as compensações urbanísticas devidas em substituição das cedências legais;
- o)Gerir o sistema de informação de suporte à tramitação dos procedimentos urbanísticos, assegurar a integração com o SIG Municipal, com a Plataforma SIRJUE e com a plataforma nacional de interoperabilidade urbanística, em articulação com a Divisão de Inovação Digital e Sistemas de Informação;
- p)Prestar informação técnica qualificada aos requerentes sobre os procedimentos urbanísticos;
- q)Propor medidas de simplificação e modernização administrativa, em articulação com a Divisão de Inovação Digital e Sistemas de Informação;
- r)Instruir os procedimentos respeitantes à reposição da legalidade urbanística.
- 3 -Em matéria de licenciamento de atividades económicas e usos específicos, compete à Divisão de Gestão Urbanística:
- a)Tramitar as autorizações submetidas respeitantes ao acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e de restauração;
- b)Tramitar os processos relativos a estabelecimentos de alojamento local e a empreendimentos turísticos, verificando o cumprimento da legislação aplicável;
- c)Instruir e tramitar os processos de licenças, autorizações e comunicações prévias relativas a atividades diversas (festas, peditórios, fogueiras, queimadas, máquinas de diversão, acampamentos ocasionais, venda ambulante) e gerir o licenciamento e o registo de guardas-noturnos;
- d)Instruir e decidir os pedidos de fixação e alargamento excecional do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, nos termos do regime legal aplicável;
- e)Instruir e tramitar os processos de competência municipal no âmbito do Sistema da Indústria Responsável e emitir os pareceres municipais necessários para entidades externas;
- f)Instruir e decidir os pedidos de licenciamento relativos à exploração de massas minerais e pedreiras no território municipal, nos termos da legislação aplicável, emitir os pareceres municipais necessários nos processos de competência de outras entidades, e assegurar o enquadramento territorial das explorações, em articulação com a Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos para a apreciação dos impactes ambientais associados;
- g)Instruir e tramitar os processos de licenças, autorizações e comunicações prévias relativas à ocupação do espaço público para esplanadas, bancas, quiosques, circos, feiras, toldos e outras ocupações duradouras, e os processos de licenciamento de publicidade;
- h)Instruir e tramitar os processos de licenças especiais de ruído para atividades ruidosas temporárias, e os processos de licenciamento municipal em matéria de resíduos, em articulação com a Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos;
- i)Instruir e decidir os pedidos de autorização de ocupação da via pública para realização de obras, em articulação com a DOSU;
- j)Apreciar e decidir os processos de licenciamento e autorização de instalação de antenas e demais infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e de redes de comunicações eletrónicas;
- k)Analisar e apresentar proposta de decisão dos pedidos de redução ou isenção do IMI ou IVA previstos na lei, designadamente os relativos a prédios reabilitados em ARU/ORU e a prédios com elevada eficiência energética.
- 4 -Em matéria de reabilitação urbana e eficiência energética do edificado, compete à Divisão de Gestão Urbanística:
- a)Gerir as Áreas de Reabilitação Urbana delimitadas pelo Município e os instrumentos de execução associados, sendo a delimitação e o planeamento estratégico das ARU/ORU competência do SPTIG e os projetos de espaço público em ARU competência do GPUA;
- b)Aplicar e implementar o quadro de benefícios fiscais e financeiros de apoio à reabilitação urbana, instruir os pedidos dos interessados, proceder à avaliação do estado de conservação do edificado e emitir as certidões;
- c)Promover, no âmbito da apreciação dos pedidos de licenciamento e comunicação prévia, a integração de critérios de eficiência energética, descarbonização e adaptação climática do edificado, em articulação com a Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos e com o Serviço de Conservação da Natureza e Educação Ambiental;
- d)Proceder à atualização do levantamento dos imóveis degradados, em estreita articulação com a Secção de Fiscalização Urbanística e com a Secção de Património, no âmbito da majoração do IMI para os imóveis degradados.
Gabinete de Controlo Urbanístico (GCU)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Gabinete de Controlo Urbanístico tem por missão dirigir e coordenar tecnicamente a fiscalização das obras e operações urbanísticas no território concelhio executada pela Secção de Fiscalização Urbanística, instruir os procedimentos de reposição da legalidade urbanística e assegurar a conformidade das construções com os projetos aprovados, com a legislação urbanística aplicável e com as normas de acessibilidade.
- 2 -Em matéria de coordenação técnica da fiscalização e controlo de obras, compete ao Gabinete de Controlo Urbanístico:
- a)Programar tecnicamente as operações de fiscalização das obras e operações urbanísticas licenciadas ou objeto de comunicação prévia, definir as orientações metodológicas para a Secção de Fiscalização Urbanística e apreciar os autos de vistoria que lhe sejam remetidos verificando a conformidade com o projeto aprovado, os alvarás emitidos e a legislação aplicável;
- b)Verificar a conformidade técnica das construções com os projetos aprovados e com as normas técnicas de construção, incluindo a análise de telas finais, a apreciação de alterações introduzidas em obra e a emissão dos pareceres de conformidade ou de não conformidade;
- c)Realizar auditorias técnicas e emitir pareceres especializados em matéria urbanística, incluindo pareceres sobre a viabilidade de operações urbanísticas complexas e auditorias a processos de licenciamento concluídos;
- d)Apreciar as situações reportadas pela Secção de Fiscalização Urbanística relativas ao incumprimento das normas de acessibilidade nas operações urbanísticas e nos espaços públicos e propor as medidas corretivas necessárias;
- e)Apreciar a necessidade de reposição ou adequação das regras definidas para o espaço público após a conclusão de obras e instruir os processos de reposição ou alteração quando o promotor não cumprir a obrigação;
- f)Promover e acompanhar as inspeções periódicas e reinspeções de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes instalados em edifícios e espaços públicos, articulando com as entidades inspetoras acreditadas e assegurando o cumprimento das obrigações legais em matéria de manutenção e inspeção;
- g)Realizar inquéritos a acidentes decorrentes da utilização ou das operações de manutenção das instalações de elevação e remeter as conclusões às entidades competentes;
- h)Coordenar com as forças de segurança a execução dos atos de demolição e de posse administrativa, assegurando a presença das forças de segurança sempre que existam indícios de obstrução ao cumprimento dos atos, em articulação com o Departamento de Operações e Serviços Urbanos (DOSU) para a execução material dos atos de demolição;
- i)Ordenar à Secção de Fiscalização Urbanística as ações de inspeção, verificação e notificação no terreno necessárias à instrução dos procedimentos de reposição da legalidade urbanística.
- 3 -Em matéria de reposição da legalidade urbanística, compete ao Gabinete de Controlo Urbanístico:
- a)Apreciar as situações identificadas pela Secção de Fiscalização Urbanística e por qualquer outro serviço municipal, instaurar os procedimentos administrativos de reposição da legalidade urbanística previstos na legislação aplicável e propor as medidas de tutela adequadas;
- b)Lavrar os autos de notícia pelas infrações urbanísticas e encaminhá-los para o Gabinete de Processos Contraordenacionais para instrução, com base nos autos de vistoria e relatórios remetidos pela Secção de Fiscalização Urbanística;
- c)Articular com o Serviço de Polícia Municipal nas situações de fiscalização conjunta em que coexistam infrações urbanísticas e infrações às posturas municipais ou à ordem pública, sendo da competência exclusiva do Gabinete de Controlo Urbanístico a liderança das ações sempre que a infração principal seja de natureza urbanística.
Gabinete de Vistoria Técnica (GVT)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Gabinete de Vistoria Técnica tem por missão executar as vistorias e inspeções previstas na lei no âmbito do RJUE e da legislação setorial aplicável, verificar as condições de segurança, salubridade, acessibilidade e proteção contra incêndio das edificações, emitir os pareceres técnicos que dependam da realização de vistorias e elaborar os respetivos relatórios técnicos.
- 2 -Em matéria de vistorias e inspeções urbanísticas, compete ao Gabinete de Vistoria Técnica:
- a)Executar as inspeções e vistorias urbanísticas a edificações e operações urbanísticas previstas na lei, incluindo vistorias e relatórios técnicos;
- b)Executar as vistorias previstas no RJUE no âmbito da comunicação de início de trabalhos, das prorrogações de licença e da receção provisória e definitiva das obras de urbanização, em articulação com as entidades concessionárias gestoras de infraestruturas;
- c)Executar as vistorias para verificação das condições de salubridade e segurança de edificações, das que ameacem ruína ou se encontrem devolutas, nos termos da legislação aplicável e elaborar os respetivos autos;
- d)Executar as demais vistorias previstas em lei.
Secção de Fiscalização Urbanística (SFU)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Secção de Fiscalização Urbanística tem por missão executar as ações de vistoria e inspeção física das obras e operações urbanísticas no território concelhio, em todo o âmbito de intervenção do Departamento, elaborar os autos de vistoria e remetê-los ao Gabinete de Controlo Urbanístico para apreciação técnica e instrução dos procedimentos de reposição da legalidade urbanística.
- 2 -Compete, em especial, à Secção de Fiscalização Urbanística:
- a)Executar vistorias e inspeções a obras em execução no território concelhio, elaborar os autos de vistoria e remetê-los ao Gabinete de Controlo Urbanístico para apreciação e instrução do procedimento de aplicação de medidas de tutela;
- b)Executar vistorias respeitantes ao cumprimento das condições de segurança, salubridade e dever de conservação geral das edificações e remeter ao Gabinete de Controlo Urbanístico a proposta de medidas de tutela adequadas;
- c)Verificar o cumprimento das regras definidas para o espaço público após obras licenciadas e remeter ao Gabinete de Controlo Urbanístico os casos de incumprimento para instrução do procedimento de regularização;
- d)Verificar, no terreno, o cumprimento das normas de acessibilidade nas obras particulares e remeter ao Gabinete de Controlo Urbanístico as situações de não conformidade detetadas;
- e)Fiscalizar as situações denunciadas por particulares, através de queixa, reclamação ou outros meios legalmente admissíveis e remeter ao Gabinete de Controlo Urbanístico os relatórios de fiscalização e as propostas de atuação;
- f)Executar as notificações, citações ou intimações que lhe sejam ordenadas pelo Gabinete de Controlo Urbanístico no âmbito dos procedimentos de reposição da legalidade urbanística;
- g)Cooperar com o Serviço de Polícia Municipal, nas ações de fiscalização conjunta, nomeadamente quanto aos processos de contraordenação, prestar o apoio técnico necessário e remeter ao Gabinete de Controlo Urbanístico as ocorrências detetadas com componente urbanística;
- h)Apoiar tecnicamente, mediante solicitação do Diretor de Departamento, as demais unidades orgânicas do Departamento em ações de inspeção física no terreno que extravasem o âmbito estritamente urbanístico, mas estejam relacionadas com matérias de competência do Departamento, nomeadamente incumprimentos às soluções apresentadas no campo das especialidades do projeto de obras particulares.
Departamento Jurídico e de Contratação Pública
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns dos Departamentos Municipais previstas no artigo 37.º, o Departamento Jurídico e de Contratação Pública assegura o apoio jurídico e a conformidade normativa da atividade municipal e da contratação pública, garantindo segurança jurídica, rigor procedimental e redução de riscos legais na atuação dos órgãos e serviços municipais.
- 2 -Compete, em especial, ao Departamento Jurídico e de Contratação Pública:
- a)Promover suporte jurídico aos órgãos autárquicos e às unidades orgânicas, preparando propostas, despachos, deliberações e demais atos de decisão política ou técnica, bem como garantindo a emissão de pareceres, informações, orientações e notas técnicas que assegurem rigor, coerência interpretativa e fundamentação jurídica adequada;
- b)Promover a preparação dos atos administrativos, minutas, modelos e procedimentos jurídicos, regulamentos, contratos, protocolos, contratos-programa e demais instrumentos jurídicos em que o município seja parte e assegurar a formalização dos contratos e protocolos celebrados pelo Município;
- c)Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à elaboração, revisão e atualização e entrada em vigor dos regulamentos municipais, garantindo alinhamento legal, coerência técnica e clareza normativa;
- d)Assegurar a divulgação junto das unidades orgânicas de publicação de normas legais regulamentares bem como de entendimentos jurídicos a adotar com carácter vinculativo;
- e)Assegurar a coordenação, acompanhamento e representação do Município dos processos de contencioso, pré-contencioso, reclamações, recursos hierárquicos, impugnações, ações inspetivas, processos judiciais, negociais, de mediação ou arbitragem, processos de responsabilidade, disciplinar ou sancionatória e demais procedimentos litigiosos;
- f)Coordenar e assegurar a atuação municipal em matéria de contraordenações, garantindo a tramitação legal, o cumprimento de prazos e a análise jurídica adequada das decisões;
- g)Acompanhar e apoiar tecnicamente a tramitação de execuções fiscais, em articulação com os serviços competentes;
- h)Assegurar a realização de todos os procedimentos de aquisição de bens e serviços, empreitadas, concessões e demais contratos públicos, nos termos do Código dos Contratos Públicos, garantindo disseminação interna de orientações claras e consistentes, pugnando pela aplicação de metodologias e normas procedimentais a observar no âmbito da contratação pública.
Secção de Apoio Administrativo do DJCP (SAADJCP)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Secção de Apoio Administrativo do DJCP tem por missão prestar suporte administrativo integrado ao Departamento e às unidades orgânicas que dele dependem, assegurando o expediente, o controlo de prazos, as notificações e o atendimento ao público.
- 2 -Compete, em especial, à Secção de Apoio Administrativo do DJCP:
- a)Assegurar a receção e encaminhamento do expediente do Departamento;
- b)Controlar os prazos dos processos em tramitação no Departamento;
- c)Expedição de documentação para entidades externas;
- d)Organização de processos físicos e digitais;
- e)Agendamento e marcação de reuniões;
- f)Articulação com prestadores de serviços jurídicos, escritórios de advogados ou consultores subcontratados;
- g)Assegurar a emissão de certidões, cópias autenticadas e demais títulos da competência do Departamento;
- h)Dar apoio ao atendimento ao público no que respeita ao esclarecimento sobre o estado de tramitação dos processos e fornecer os elementos solicitados pelas demais unidades orgânicas com vista ao adequado tratamento das pretensões dos particulares;
- i)Gerir as notificações e citações garantindo a conformidade com os prazos legais e as formalidades aplicáveis;
- j)Elaborar as estatísticas mensais de processos entrados, em tramitação e concluídos, por tipo de procedimento e o relatório mensal de atividade do departamento;
- k)Acompanhamento de prazos judiciais e administrativos;
- l)Apoio na elaboração de relatórios periódicos de atividade do departamento;
- m)Assegurar e acompanhar a representação judicial e arbitral do Município - coordenação do contencioso administrativo, gestão da relação com os mandatários externos, acompanhamento dos processos junto dos tribunais, assegurando o cumprimento dos prazos;
- n)Assegurar a defesa contenciosa dos interesses do Município, obtendo em tempo útil os elementos necessários existentes nos serviços;
- o)Propor, em articulação com os mandatários do Município, as medidas necessárias ao cumprimento das decisões judiciais transitadas em julgado;
- p)Acompanhar e manter o Executivo Municipal informado sobre as ações e recursos em que o Município seja parte, divulgando informação periódica sobre a situação dos processos;
- q)Organizar e acompanhar, administrativamente, os processos em que intervenha o Ministério Público em representação do Município.
Gabinete de Solicitadoria (GS)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Gabinete de Solicitadoria tem por missão assegurar a representação do Município nos atos notariais e de solicitadoria em que este seja parte, instruir os processos de expropriação por utilidade pública, e promover os registos e demais formalidades legais associados aos atos e contratos municipais.
- 2 -Compete, em especial, ao Gabinete de Solicitadoria:
- a)Preparar e assegurar a representação municipal nos atos notariais em que o Município seja parte;
- b)Organizar e manter atualizados os processos notariais;
- c)Proceder à instrução dos processos de expropriação por utilidade pública e assegurar os atos necessários a este fim;
- d)Promover e assegurar, perante as entidades competentes, a realização dos registos e outras formalidades a que os atos e contratos deem lugar;
- e)Preparar certidões e cópias autenticadas dos documentos arquivados;
- f)Organizar e manter atualizado o registo central dos atos formais celebrados pelo Município.
Gabinete de Execuções Fiscais (GEF)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Gabinete de Execuções Fiscais tem por missão proceder à cobrança coerciva das receitas próprias do Município, mediante título executivo emitido pelos serviços competentes, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -Compete, em especial, ao Gabinete de Execuções Fiscais:
- a)Receber os títulos executivos remetidos pelos serviços municipais e instaurar os processos de execução fiscal correspondentes;
- b)Promover as diligências processuais previstas no Código de Procedimento e de Processo Tributário;
- c)Solicitar informação à Autoridade Tributária e Aduaneira, sempre que tal se revele necessário à cobrança efetiva das dívidas;
- d)Propor a anulação dos processos de execução fiscal em situações legalmente previstas;
- e)Manter atualizada a base de dados dos processos de execução fiscal, com indicação do estado processual, do valor cobrado e do valor remanescente e elaborar o relatório periódico de cobrança coerciva para o Departamento;
- f)Emitir pareceres técnicos sobre questões de natureza jurídico-tributária inerentes à arrecadação de receitas municipais;
- g)Garantir o tratamento do expediente relacionado com processos de execução fiscal, bem como a sua gestão através das respetivas plataformas em uso;
- h)Garantir a aplicação e atualização legislativa no tratamento dos processos de execução fiscal;
- i)Prestar apoio jurídico aos vários serviços municipais em matérias atinentes aos processos de execução fiscal no que diz respeito à emissão de certidões de dívida;
- j)Assegurar toda a tramitação até à extinção dos processos de cobrança coerciva, como órgão de execução fiscal;
- k)Conhecer e tratar das reclamações dos atos praticados no âmbito do processo de execução fiscal;
- l)Conhecer das oposições que tenham por objeto atos praticados no âmbito do processo de execução fiscal e proceder à sua tramitação;
- m)Assessorar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito das oposições deduzidas em processo de execução fiscal, encaminhando para os serviços emissores de dívida para apreciação, informação e pronúncia sobre a manutenção, ou não, do ato impugnado, dentro do prazo, e procedendo ao eventual envio para Tribunal.
Divisão de Assuntos Jurídicos (DAJ)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Divisão de Assuntos Jurídicos tem por missão assegurar a assessoria jurídica permanente aos órgãos e serviços do Município, promover a legalidade e a conformidade jurídica da atuação municipal, supervisionar a conformidade jurídica da elaboração e revisão de regulamentos, contratos e demais instrumentos normativos, instruir os processos disciplinares, de averiguações, inquérito e sindicância instaurados a trabalhadores municipais e assegurar a instrução dos processos contraordenacionais e das execuções fiscais de competência municipal.
- 2 -Compete, em especial, à Divisão de Assuntos Jurídicos:
- a)Prestar assessoria jurídica permanente aos órgãos municipais e a todas as unidades orgânicas, emissão de pareceres e informações jurídicas, interpretação normativa e propostas de uniformização na atuação dos serviços;
- b)Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos;
- c)Elaborar estudos sobre matérias de relevância municipal e contribuir para a aplicação uniforme das leis e regulamentos, nomeadamente através da divulgação de entendimentos jurídicos a adotar;
- d)Acompanhar juridicamente os processos de responsabilidade civil extracontratual em que o Município seja demandado ou potencial responsável;
- e)Garantir, em articulação com os serviços municipais, a elaboração, revisão e atualização da regulamentação municipal;
- f)Promover a elaboração de estudos, normas e despachos e propor soluções e procedimentos conformes às leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão, em especial quando exigidos por alterações normativas;
- g)Assegurar, em articulação com as unidades orgânicas do Município, o exercício do contraditório no âmbito de ações realizadas por entidades externas de controlo;
- h)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais;
- i)Assessorar a elaboração de deliberações, despachos normativos, contratos de interesse municipal, protocolos e acordos de parceria, garantindo a conformidade com o ordenamento jurídico vigente;
- j)Coordenar e assegurar a resposta a pedidos de informação, pareceres e notificações das entidades de controlo e supervisão assegurando a articulação com os serviços competentes e o cumprimento dos prazos legais;
- k)Emitir parecer e acompanhar, em todos os trâmites, as impugnações administrativas de atos praticados pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada ou subdelegada, previamente à reapreciação pelo autor do ato;
- l)Responder aos pedidos de informação jurídica formulados por entidades externas ao Município, em articulação com as unidades orgânicas competentes em razão da matéria;
- m)Promover a divulgação interna da legislação, dos regulamentos, da jurisprudência e dos pareceres jurídicos relevantes para a atividade municipal e organizar o registo central dos pareceres emitidos;
- n)Assegurar a instrução de processos de meras averiguações, de inquérito, sindicância ou disciplinares determinados superiormente;
- o)Elaborar e rever juridicamente o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPRCIC), o Código de Conduta e o Regulamento do Canal de Denúncias, sem prejuízo da titularidade funcional e da gestão operacional pós-aprovação, que cabem ao SGIMC a quem compete a monitorização do cumprimento, o reporte externo e a promoção da cultura de integridade;
- p)Assegurar e acompanhar a representação judicial e arbitral do Município - coordenação do contencioso administrativo, gestão da relação com os mandatários externos, acompanhamento dos processos junto dos tribunais, assegurando o cumprimento dos prazos;
- q)Assegurar a defesa contenciosa dos interesses do Município, obtendo em tempo útil os elementos necessários existentes nos serviços;
- r)Propor, em articulação com os mandatários do Município, as medidas necessárias ao cumprimento das decisões judiciais transitadas em julgado;
- s)Acompanhar e manter o Executivo Municipal informado sobre as ações e recursos em que o Município seja parte, divulgando informação periódica sobre a situação dos processos;
- t)Organizar e acompanhar, administrativamente, os processos em que intervenha o Ministério Público em representação do Município;
- u)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
- v)Prestar apoio jurídico especializado nos processos de resolução alternativa de litígios de consumo (mediação, conciliação e arbitragem) em que o Município seja parte ou interveniente, em articulação com a Secção de Atendimento e Apoio ao Cidadão, responsável pelo atendimento direto ao consumidor.
Secção de Apoio Administrativo da DAJ (SAADAJ)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Secção de Apoio Administrativo da DAJ tem por missão prestar suporte administrativo integrado à Divisão e aos gabinetes que dele dependem, assegurando o expediente, o controlo de prazos, as notificações e o atendimento ao público.
- 2 -Compete, em especial, à Secção de Apoio Administrativo da DAJ:
- a)Acompanhamento de prazos administrativos e mandatos;
- b)Organização e preparação inicial de processos de averiguações, disciplinares, inquéritos, sindicâncias, contraordenações e execuções fiscais;
- c)Receção, triagem e distribuição interna de e-mails, ofícios e outros;
- d)Preenchimento e formatação de minutas padronizadas e requerimentos;
- e)Agendamento e marcação de reuniões e preparação de ordens de trabalho;
- f)Triagem de dúvidas e atendimento interno ou externo no âmbito de processos da divisão;
- g)Assegurar a receção e encaminhamento do expediente da Divisão;
- h)Controlar os prazos legais dos processos em tramitação na Divisão;
- i)Apoio na elaboração de relatórios periódicos de atividade da Divisão;
- j)Proceder à inserção das diversas participações e autos de notícia, gerais e rodoviários, nas aplicações informáticas disponíveis para o efeito;
- k)Assegurar a emissão de guias de receita;
- l)Elaborar as estatísticas mensais de processos entrados, em tramitação e concluídos por tipo de procedimento e o relatório mensal de atividade da divisão.
Gabinete de Processos Contraordenacionais (GPC)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Gabinete de Processos Contraordenacionais tem por missão instruir os processos contraordenacionais cuja competência caiba ao Município, nos termos da legislação aplicável e promover a execução da decisão administrativa.
- 2 -Compete, em especial, ao Gabinete de Processos Contraordenacionais:
- a)Receber os autos de notícia remetidos, designadamente os provenientes do Serviço de Polícia Municipal, e verificar a sua conformidade formal e instaurar os processos contraordenacionais respetivos;
- b)Realizar as diligências instrutórias e probatórias necessárias e elaborar as propostas de decisão a submeter à apreciação do órgão competente;
- c)Emitir pareceres jurídicos no âmbito da tramitação contraordenacional;
- d)Analisar as impugnações judiciais em matéria contraordenacional, propondo a manutenção ou a revogação da decisão impugnada e remeter os processos a tribunal no prazo legal;
- e)Promover a cobrança coerciva das coimas e custas processuais;
- f)Efetuar as diligências necessárias solicitadas por outras autarquias ou entidades competentes em matéria do regime das contraordenações;
- g)Manter atualizada a base de dados dos processos contraordenacionais, incluindo a tramitação, as decisões proferidas e o estado de cobrança das coimas;
- h)Apoiar tecnicamente as unidades orgânicas fiscalizadoras na correta elaboração dos autos de notícia e no cumprimento das formalidades aplicáveis.
Divisão de Contratação Pública (DCP)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Divisão de Contratação Pública tem por missão coordenar e tramitar todos os procedimentos pré-contratuais e de aprovisionamento do Município, em conformidade com a legislação aplicável, garantindo a legalidade, a transparência, a economia e a eficiência da contratação pública municipal e assegurar a gestão integrada das aquisições correntes, dos fornecedores e
- 2 -Compete, em especial, à Divisão de Contratação Pública:
- a)Assegurar a tramitação dos procedimentos de contratação pública de bens e serviços do Município, sob proposta e apoio técnico dos serviços, instruindo, acompanhando e organizando os processos de acordo com a legislação aplicável e respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- b)Elaborar, em colaboração com os serviços, o Plano Anual de Compras Públicas e assegurar a sua execução;
- c)Elaborar, em articulação com as unidades orgânicas, as peças jurídicas de suporte aos procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens móveis e serviços, incorporando o modelo de avaliação de propostas e os elementos fornecidos pelos serviços que integram os cadernos de encargos, designadamente especificações dos bens, serviços e dos materiais de construção, condições técnicas e outros;
- d)Gerir todo o procedimento pré-contratual até à sua adjudicação;
- e)Promover a uniformização e a normalização dos procedimentos de contratação pública de aquisição de bens móveis e de serviços em conformidade com as normas vigentes;
- f)Promover, junto dos serviços municipais, a escolha de soluções sustentáveis e inovadoras através dos requisitos e dos modelos de avaliação de propostas;
- g)Assegurar, em colaboração com os restantes serviços, os procedimentos necessários à contratualização pública;
- h)Promover e acompanhar a tramitação dos procedimentos concursais na plataforma de contratação eletrónica;
- i)Proceder a todas as publicitações legalmente exigíveis, inerentes ao desenvolvimento do procedimento pré-contratual;
- j)Coordenar a secção de aprovisionamento e compras públicas, definir as orientações metodológicas e supervisionar a qualidade técnica das peças procedimentais e das aquisições realizadas;
- k)Coordenar o sistema de gestão do economato e a realização de inventários em colaboração com os respetivos serviços;
- l)Conhecer o mercado e gerir adequadamente a relação com os fornecedores, através de um sistema de avaliação contínuo do serviço prestado;
- m)Desenvolver e manter atualizado o sistema de gestão de fornecedores;
- n)Propor medidas de adequação das soluções eletrónicas às atividades da unidade orgânica;
- o)Coordenar a apresentação de relatórios de gestão sobre a execução do Plano Anual de Compras Públicas e sobre os indicadores de desempenho da contratação pública municipal;
- p)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Secção de Aprovisionamento e Compras Públicas (SACP)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Secção de Aprovisionamento e Compras Públicas tem por missão tramitar os procedimentos de aquisição de bens e serviços, gerir a base de fornecedores municipal, assegurar a gestão do economato municipal, e garantir o cumprimento dos prazos legais e da legislação aplicável em matéria de contratação pública.
- 2 -Compete, em especial, à Secção de Aprovisionamento e Compras Públicas:
- a)Assegurar a gestão de aprovisionamento municipal em bens e serviços;
- b)Garantir a gestão e organização do economato municipal;
- c)Contactar fornecedores no âmbito do desenvolvimento dos procedimentos pré-contratuais;
- d)Assegurar a publicação no Portal Base dos relatórios de formação dos contratos;
- e)Elaborar e enviar os anúncios a publicar no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia;
- f)Receber os pedidos de aquisição apresentados pelos serviços requisitantes, analisá-los face à conformidade procedimental e legal e emitir as requisições internas e externas correspondentes;
- g)Realizar consultas de mercado para obter informações sobre preços, prazos, qualidade e condições gerais de produtos e serviços e utilizar essas informações para fundamentar as aquisições e contratações realizadas;
- h)Assegurar a atualização e gestão da base de dados de fornecedores, designadamente em matéria de qualificação técnica, idoneidade e desempenho;
- i)Conduzir avaliações periódicas do desempenho dos fornecedores e elaborar o relatório anual de avaliação de fornecedores;
- j)Proceder ao armazenamento e gestão dos bens de consumo corrente, garantindo o seu fornecimento aos serviços municipais que os requisitem e assegurando uma gestão racional dos stocks;
- k)Assegurar a elaboração de requisições externas decorrentes do desenvolvimento de procedimentos pré-contratuais.
Gabinete de Apoio às Compras Públicas (GACP)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Gabinete de Apoio às Compras Públicas tem por missão tramitar os procedimentos pré-contratuais sujeitos ao Código dos Contratos Públicos, instruir os procedimentos de aquisição de bens e serviços e assegurar o cumprimento das obrigações de publicidade e de fiscalização preventiva.
- 2 -Compete, em especial, ao Gabinete de Apoio às Compras Públicas:
- a)Assegurar a instrução, acompanhamento e avaliação técnica dos procedimentos pré-contratuais, elaborando as respetivas peças dos procedimentos, analisando e avaliando propostas e respostas dos concorrentes, em articulação com o Júri dos procedimentos, bem como a elaboração dos respetivos documentos e a sua tramitação em plataforma eletrónica de contratação ou outros meios eletrónicos;
- b)Promover as publicações obrigatórias e a publicitação dos procedimentos no Portal BASE e na plataforma eletrónica utilizada pelo Município, nos termos do Código dos Contratos Públicos;
- c)Manter uma base de dados sobre todos os procedimentos de contratação pendentes e assegurar o reporte estatístico às entidades a que a lei o obrigue;
- d)Garantir a reunião de informação e a prestação de esclarecimentos relativos aos procedimentos de compras públicas a entidades externas;
- e)Assegurar a resposta a reclamações e ou recursos hierárquicos interpostos no âmbito dos procedimentos pré-contratuais;
- f)Assegurar a realização de sessões de negociação de propostas, quando previstas nos procedimentos pré-contratuais;
- g)Avaliar os fornecedores e prestadores de serviços no que respeita à fase pré-contratual, de acordo com a metodologia descrita em documento próprio;
- h)Adequar e potenciar os sistemas de informação de suporte à tramitação e à gestão dos procedimentos de compras públicas;
- i)Elaborar os anúncios, programas de procedimento, convites e validar a parte geral dos cadernos de encargos, em articulação com as unidades orgânicas requisitantes que elaboram a parte específica;
- j)Apoiar tecnicamente os júris dos procedimentos, zelando pelo cumprimento dos prazos legalmente previstos para cada fase do procedimento e pela legalidade dos atos praticados;
- k)Gerir e acompanhar os procedimentos pré-contratuais, elaborando os respetivos documentos para comunicação/notificação interna e/ou externa, na vertente processual;
- l)Gerir os procedimentos pré-contratuais na plataforma eletrónica de contratação pública ou através de correio eletrónico;
- m)Gerir as cauções prestadas pelos adjudicatários e promover a sua liberação;
- n)Qualificar ou desqualificar fornecedores de acordo com a metodologia descrita em documento próprio.
Departamento de Educação, Cultura e Desporto
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns dos Departamentos Municipais previstas no artigo 37.º, o Departamento de Educação, Cultura e Desporto tem por missão planear, coordenar e desenvolver políticas municipais integradas nos domínios da educação, cultura e desporto, promovendo o desenvolvimento humano, a participação comunitária e a valorização da identidade cultural do Município.
- 2 -Compete, em especial, ao Departamento de Educação, Cultura e Desporto:
- a)Definir orientações estratégicas e coordenar a atuação municipal nos domínios da educação, cultura e desporto;
- b)Coordenar a execução das políticas municipais de educação, assegurando o acompanhamento da rede escolar, da ação social escolar e da articulação com os agrupamentos de escolas;
- c)Promover projetos educativos municipais e iniciativas de literacia, inclusão e apoio às famílias;
- d)Definir a estratégia cultural municipal e promover o desenvolvimento artístico, o acesso à cultura e a valorização do património; assegurando diversidade, qualidade e impacto social;
- e)Estimular redes culturais, parcerias e dinâmicas de participação das comunidades, em articulação com escolas, entidades culturais, clubes, associações, instituições públicas e privadas;
- f)Definir orientações estratégicas para o desenvolvimento do desporto municipal, promovendo estilos de vida saudáveis, acesso universal à prática desportiva, políticas de inclusão assegurando igualdade de acesso e participação;
- g)Assegurar o planeamento estratégico da rede de equipamentos desportivos, orientando prioridades de investimento, manutenção e desenvolvimento;
- h)Coordenar a estratégia municipal de comunicação e assegurar a coerência da informação dirigida aos cidadãos e entidades externas;
- i)Assegurar, em articulação com o gabinete de apoio ao executivo, a coerência institucional da comunicação municipal, garantindo alinhamento com as orientações estratégicas definidas pelos órgãos municipais;
- j)Assegurar a organização de ações de protocolo, promoção territorial e comunicação pública.
Secção de Apoio Administrativo do DECD (SAADECD)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Secção de Apoio Administrativo do DECD tem por missão prestar apoio administrativo integrado ao Departamento de Educação, Cultura e Desporto e às unidades orgânicas que dele dependem, assegurando o expediente, o arquivo e a tramitação administrativa dos processos do Departamento.
- 2 -Compete, em especial, à Secção de Apoio Administrativo do DECD:
- a)Assegurar a receção, registo e encaminhamento da documentação e correspondência dirigida ao Departamento, e remetê-la à unidade orgânica competente;
- b)Prestar atendimento administrativo inicial aos munícipes e assegurar a tramitação dos processos no âmbito das atribuições do Departamento;
- c)Organizar e submeter a despacho superior os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços do Departamento, conferir as faturas e remeter à Divisão de Gestão Financeira para liquidação;
- d)Gerir o arquivo corrente do Departamento e assegurar a transferência para o arquivo intermédio nos prazos regulamentares.
Gabinete de Programas Europeus e Cooperação Internacional (GPECI)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Gabinete de Programas Europeus e Cooperação Internacional tem por missão promover a participação do Município em programas europeus de cooperação territorial, cultural, educativa e desportiva, gerir candidaturas e projetos cofinanciados nas áreas da educação, cultura, desporto e coesão social, assegurar as relações de geminação e cooperação internacional do Município, e coordenar a participação em redes europeias e internacionais de cidades.
- 2 -Em matéria de programas europeus e candidaturas, compete ao Gabinete de Programas Europeus e Cooperação Internacional:
- a)Monitorizar permanentemente os programas de financiamento europeu, identificar oportunidades de candidatura para todo o Município, instruir e gerir as candidaturas de natureza imaterial, informar o Executivo e as unidades orgânicas sobre condições de elegibilidade e parceiros potenciais, e manter atualizado o portefólio de oportunidades;
- b)Instruir e acompanhar as candidaturas a programas europeus e de cofinanciamento nacional promovidas pelo Departamento ou com o Município como parceiro;
- c)Gerir a execução financeira e física dos projetos cofinanciados aprovados, em articulação com a Divisão de Gestão Financeira para o registo contabilístico das transferências;
- d)Gerir os processos de mobilidade europeia no âmbito do Erasmus+, coordenar candidaturas, acompanhar participantes, elaborar relatórios de execução, e articular com as entidades nacionais competentes nas respetivas áreas setoriais;
- e)Participar na rede das Cidades Educadoras, em redes de cooperação cultural e noutras redes europeias de cidades relevantes para as políticas do Departamento, assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos e representar tecnicamente o Município nas reuniões das redes em que participa;
- f)Acompanhar a evolução dos quadros regulatórios dos fundos europeus e dos programas de financiamento, propor as adaptações necessárias aos procedimentos internos, e apoiar as unidades orgânicas na identificação de oportunidades de financiamento.
- 3 -Em matéria de cooperação internacional e geminação, compete ao Gabinete de Programas Europeus e Cooperação Internacional:
- a)Gerir as relações de geminação e cooperação com municípios estrangeiros, assegurar a manutenção dos contactos institucionais, planear e executar intercâmbios culturais, educativos e desportivos, organizar as visitas de delegações e produzir os relatórios de atividade correspondentes;
- b)Promover e coordenar projetos de cooperação internacional com municípios parceiros, identificar oportunidades de colaboração em domínios de interesse comum, assegurar a formalização dos acordos de cooperação em articulação com a Divisão de Assuntos Jurídicos, e reforçar a projeção do Município nas redes internacionais;
- c)Assegurar o apoio logístico às visitas de delegações estrangeiras no âmbito das atividades do Departamento, em articulação com o Serviço de Comunicação Institucional e Protocolo para a componente cerimonial, e gerir a correspondência oficial e os documentos de cooperação internacional do Departamento.
Divisão de Educação e Cultura (DEC)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Divisão de Educação e Cultura tem por missão definir e supervisionar a implementação da política educativa municipal, coordenar a estratégia de comunicação institucional e de protocolo, gerir os equipamentos culturais municipais, proteger o património cultural material e imaterial, apoiar o associativismo cultural e superintender a programação e gestão dos eventos culturais do Município.
- 2 -Em matéria de política educativa municipal, compete à Divisão de Educação e Cultura:
- a)Validar e monitorizar politicamente os instrumentos estratégicos municipais de educação, assegurar a sua conformidade com a legislação aplicável e submetê-los à aprovação dos órgãos municipais competentes;
- b)Assegurar o funcionamento regular do Conselho Municipal de Educação e presidir às reuniões de acompanhamento da execução dos contratos interadministrativos com os agrupamentos de escolas;
- c)Aprovar os contratos de execução, contratos interadministrativos e protocolos a celebrar com os agrupamentos de escolas e demais entidades educativas, assegurar o alinhamento com as obrigações municipais em matéria de descentralização de competências, e supervisionar o cumprimento dos objetivos e dos indicadores de desempenho, com base nos relatórios produzidos pelo Serviço de Gestão Educativa;
- d)Superintender as competências municipais em matéria de ação social escolar, definindo as orientações e aprovando os critérios de acesso, sendo a gestão operacional da responsabilidade do Serviço de Gestão Educativa;
- e)Superintender o exercício das competências transferidas para o Município nos termos da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e respetivos diplomas setoriais em matéria de educação e cultura, incluindo as que resultem de futuros alargamentos do processo de descentralização, e representar o Município perante as entidades de tutela.
- 3 -Em matéria de comunicação institucional e protocolo, compete à Divisão de Educação e Cultura:
- a)Definir, em articulação com o Executivo Municipal e com o Gabinete de Apoio à Presidência, as orientações estratégicas de comunicação institucional e de protocolo do Município, e supervisionar a execução pelo Serviço de Comunicação Institucional e Protocolo;
- b)Garantir a coerência da identidade visual e da comunicação em todo o universo municipal, e assegurar o cumprimento dos normativos de imagem institucional aprovados pelos órgãos municipais.
- 4 -Em matéria de programação cultural e gestão de equipamentos, compete à Divisão de Educação e Cultura:
- a)Elaborar e propor a estratégia municipal de cultura, definindo orientações para a programação, a mediação cultural, o apoio ao associativismo e o acesso aos equipamentos, e aprovar os planos anuais de programação elaborados pelo Serviço de Programação Cultural e Gestão de Equipamentos Culturais;
- b)Superintender a gestão dos equipamentos culturais municipais, aprovar o orçamento dos equipamentos e as condições de cedência a terceiros, e assegurar o acesso universal e a qualidade do serviço;
- c)Gerir a Biblioteca Municipal em articulação com as respetivas entidades nacionais e a Rede de Bibliotecas de Lousada;
- d)Superintender os equipamentos museológicos no plano operacional, sendo a gestão técnica das coleções, a política museológica e os pareceres patrimoniais da competência do Gabinete de Património Histórico e Cultural;
- e)Garantir a articulação, em conjunto com o Gabinete de Património Histórico e Cultural, com o Património Cultural, I. P., no âmbito da Rede Portuguesa de Museus.
- 5 -Em matéria de associativismo cultural e eventos, compete à Divisão de Educação e Cultura:
- a)Definir o enquadramento estratégico da atribuição de apoios às associações culturais, aprovar os critérios de elegibilidade e de prestação de contas, e assegurar a transparência, equidade e alinhamento com as prioridades municipais;
- b)Aprovar os apoios municipais ao associativismo cultural com base nas propostas instruídas pelo Serviço de Programação Cultural e Gestão de Equipamentos Culturais, e supervisionar o cumprimento das obrigações pelos beneficiários;
- c)Aprovar os programas e calendários anuais de eventos culturais de iniciativa municipal elaborados pelo Serviço de Programação Cultural e Gestão de Equipamentos Culturais, assegurar o alinhamento com as orientações estratégicas do Executivo, e autorizar os contratos com artistas, companhias e agentes culturais acima dos limiares definidos em norma interna;
- d)Manter atualizado o calendário anual de eventos culturais, articular datas e locais para evitar sobreposições, e autorizar a cedência dos espaços de espetáculo municipais a entidades externas.
Serviço de Comunicação Institucional e Protocolo (SCIP)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Serviço de Comunicação Institucional e Protocolo tem por missão implementar a estratégia global de comunicação institucional do Município, gerir a marca e a identidade visual municipal, assegurar a comunicação interna e externa em todos os canais, coordenar a relação com os meios de comunicação social, e executar o protocolo oficial e a agenda cerimonial dos órgãos municipais. A estratégia de comunicação e a agenda cerimonial são reportadas funcionalmente ao Executivo Municipal e supervisionadas pela Divisão de Educação e Cultura, mantendo o Serviço articulação direta com o Gabinete de Apoio à Presidência nas matérias de protocolo oficial.
- 2 -Em matéria de comunicação externa, compete ao Serviço de Comunicação Institucional e Protocolo:
- a)Elaborar, implementar e avaliar o Plano de Comunicação Municipal, assegurar o alinhamento com as prioridades do Executivo Municipal e a coerência da comunicação em todo o universo municipal, e coordenar com o Gabinete de Apoio à Presidência;
- b)Gerir a marca e a identidade visual do Município, definindo e mantendo os normativos de imagem institucional e velando pela sua aplicação uniforme nos serviços municipais;
- c)Assegurar a comunicação externa do Município junto dos media, elaborar comunicados e notas de imprensa, organizar conferências de imprensa, e monitorizar sistematicamente a presença mediática e digital do Município;
- d)Gerir os canais digitais de comunicação institucional, assegurar a atualidade e qualidade dos conteúdos publicados, e desenvolver estratégias de comunicação digital orientadas para o reforço da relação com os munícipes;
- e)Assegurar a produção gráfica e audiovisual, gerir os arquivos de fotografia, áudio e vídeo da atividade municipal, e coordenar a contratação de serviços especializados externos em conformidade com os procedimentos de contratação pública;
- f)Apoiar o Serviço Municipal de Proteção Civil na comunicação de risco e de emergência quando solicitado, sem prejuízo da primazia do Serviço Municipal de Proteção Civil em situação de alerta, contingência ou calamidade declarada.
- 3 -Em matéria de comunicação interna, compete ao Serviço de Comunicação Institucional e Protocolo:
- a)Assegurar a comunicação interna do Município, conceber e implementar o plano de comunicação interna, gerir os canais internos, e contribuir para o reforço da identidade e da cultura organizacional, em articulação com a Divisão de Administração e Gestão de Pessoas;
- b)Promover a uniformidade e a qualidade da comunicação produzida pelas unidades orgânicas, desenvolver manuais e normativos de comunicação interna, e disponibilizar modelos institucionais;
- c)Elaborar e manter atualizados os relatórios de comunicação com indicadores de alcance, eficácia e impacto, e propor ajustamentos à estratégia comunicacional.
- 4 -Em matéria de protocolo e relações institucionais, compete ao Serviço de Comunicação Institucional e Protocolo:
- a)Executar logística e cerimonialmente os atos e cerimónias institucionais do Município, designadamente a organização de espaços, produção de suportes, receção de convidados e coordenação com fornecedores, em articulação com o Gabinete de Apoio à Presidência a quem compete a decisão sobre precedências, tratamentos protocolares, convites oficiais e representação institucional;
- b)Planear e executar a agenda cerimonial dos órgãos municipais e coordenar a participação do Município em eventos externos de relevo institucional;
- c)Assegurar a componente logística e de comunicação das visitas de delegações externas e dos atos de cooperação internacional, em articulação com o Gabinete de Apoio à Presidência para a componente protocolar e com o Gabinete de Programas Europeus e Cooperação Internacional para os processos de geminação;
- d)Planear e executar os atos institucionais do Município, coordenar a componente logística com as unidades orgânicas responsáveis, e assegurar a qualidade de todos os aspetos cerimoniais.
Serviço de Gestão Educativa (SGE)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Serviço de Gestão Educativa tem por missão elaborar tecnicamente os instrumentos de planeamento da rede educativa municipal, executar as competências municipais em matéria de administração escolar e ação social escolar, garantir as condições materiais e logísticas de funcionamento dos estabelecimentos escolares, e coordenar as Secções de Apoio Administrativo Educacional.
- 2 -Em matéria de planeamento e gestão da rede escolar, compete ao Serviço de Gestão Educativa:
- a)Elaborar tecnicamente a Carta Educativa municipal e demais planos ou informação considerada de carácter estratégico no âmbito das suas atribuições, e submetê-los à Divisão de Educação e Cultura para validação e aprovação pelos órgãos municipais;
- b)Gerir a rede de estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico de responsabilidade municipal;
- c)Instruir e acompanhar operacionalmente os contratos interadministrativos e protocolos com os agrupamentos de escolas, através do acompanhamento, do cumprimento das obrigações e dos indicadores de desempenho, liquidação das transferências financeiras em articulação com a Divisão de Gestão Financeira, e elaboração dos relatórios de acompanhamento exigidos pelas entidades de tutela, submetendo-os à aprovação da Divisão de Educação e Cultura;
- d)Representar tecnicamente o Município nos Conselhos Gerais dos agrupamentos de escolas e no Conselho Municipal de Educação, preparar os contributos municipais e acompanhar a execução das deliberações tomadas, em articulação com a Divisão de Educação e Cultura para a representação política;
- e)Elaborar e manter atualizado o diagnóstico permanente sobre o estado de conservação do parque escolar e as necessidades de intervenção e apetrechamento, em articulação com o Departamento de Operações e Serviços Urbanos a quem cabe a elaboração dos programas funcionais e a execução das obras.
- 3 -Em matéria de serviços de apoio e ação social escolar, compete ao Serviço de Gestão Educativa:
- a)Gerir os processos de Ação Social Escolar de competência municipal, assegurar a equidade no acesso e o cumprimento da legislação aplicável, articulando com os serviços de ação social para as situações de maior vulnerabilidade;
- b)Gerir o serviço de refeições escolares nos estabelecimentos de responsabilidade municipal;
- c)Articular com a Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, enquanto entidade competente para a gestão dos transportes escolares por delegação de competências, na identificação das necessidades de cobertura territorial e de adequação de horários ao calendário escolar do concelho;
- d)Gerir a relação administrativa com as famílias, em articulação com o Serviço de Programação Educativa para as questões relativas a atividades extracurriculares e projetos pedagógicos;
- e)Elaborar e manter atualizados os sistemas de informação sobre a comunidade escolar, os apoios prestados e os programas educativos municipais, e produzir relatórios periódicos de avaliação da gestão da rede escolar para os órgãos municipais e para as entidades de tutela.
Secções de Apoio Administrativo Educacional (Escola Dr. Mário Fonseca, Escola de Lousada, Escola de Lousada Este e Escola de Lousada Oeste) (SAAMF)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, as Secções de Apoio Administrativo Educacional (Escola Dr. Mário Fonseca, Escola de Lousada, Escola de Lousada Este e Escola de Lousada Oeste) têm por missão assegurar o apoio administrativo de proximidade aos estabelecimentos de ensino básico e secundário do concelho, garantindo a ligação operacional entre cada agrupamento escolar e o Serviço de Gestão Educativa em matéria de expediente, apoio à ação social escolar e gestão corrente das instalações.
- 2 -Compete, em especial, às Secções de Apoio Administrativo Educacional (Escola Dr. Mário Fonseca, Escola de Lousada, Escola de Lousada Este e Escola de Lousada Oeste):
- a)SAAMF - Secção de Apoio Administrativo Dr. Mário Fonseca, responsável pelo apoio administrativo, gestão de expediente e articulação com a ação social escolar do agrupamento Dr. Mário Fonseca;
- b)SAAL - Secção de Apoio Administrativo Lousada, responsável pelo apoio administrativo, gestão de expediente e articulação com a ação social escolar do agrupamento de Lousada;
- c)SAALE - Secção de Apoio Administrativo Lousada Este, responsável pelo apoio administrativo, gestão de expediente e articulação com a ação social escolar do agrupamento de Lousada Este;
- d)SAALO - Secção de Apoio Administrativo Lousada Oeste, responsável pelo apoio administrativo, gestão de expediente e articulação com a ação social escolar do agrupamento de Lousada Oeste;
- e)Exercer, em comum às quatro Secções, as demais competências genéricas de apoio administrativo e operacional previstas no presente Regulamento, nomeadamente atendimento, expediente, arquivo corrente e apoio logístico ao estabelecimento de ensino respetivo.
Serviço de Programação Educativa (SPE)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Serviço de Programação Educativa tem por missão apoiar a comunidade educativa no desenvolvimento de práticas pedagógicas inovadoras e inclusivas, dinamizar a oferta de atividades de enriquecimento curricular e extracurricular, desenvolver respostas de apoio ao sucesso educativo, e coordenar as atividades nos espaços educativos de proximidade.
- 2 -Em matéria de programas educativos e inovação pedagógica, compete ao Serviço de Programação Educativa:
- a)Acompanhar a execução dos projetos educativos dos agrupamentos de escolas e coordenar a sua articulação com as iniciativas municipais definidas no Plano Estratégico Educativo Municipal;
- b)Gerir os programas educativos municipais que complementam a oferta curricular dos agrupamentos entre eles as atividades de enriquecimento curricular, projetos temáticos, entre outros;
- c)Desenvolver programas de avaliação, sinalização, encaminhamento e orientação vocacional para crianças e jovens em articulação com os Agrupamentos de Escolas e o Serviço de Psicologia;
- d)Executar os programas de inovação pedagógica e atividades extracurriculares, e os projetos de requalificação participativa dos espaços escolares;
- e)Articular com os serviços de cultura, bibliotecas, museus, desporto e ambiente a disponibilização da oferta municipal junto da comunidade escolar.
- 3 -Em matéria de apoio à inclusão e ao sucesso educativo, compete ao Serviço de Programação Educativa:
- a)Gerir os programas municipais de apoio à inclusão em articulação com os agrupamentos de escolas;
- b)Executar os programas de animação e apoio à família no pré-escolar e os programas de AEC no ensino básico, assegurando a qualidade técnica e pedagógica e a cobertura universal no território;
- c)Gerir as bibliotecas escolares nos estabelecimentos de ensino de responsabilidade municipal, em articulação com a Rede de Bibliotecas Escolares e com a Biblioteca Municipal gerida pela Divisão de Educação e Cultura;
- d)Articular com os Agrupamentos de escola a oferta de educação vocacional e profissional para jovens em contexto educativo;
- e)Gerir os espaços lúdicos e educativos de proximidade de responsabilidade municipal, assegurar as condições de segurança e adequação às faixas etárias, sendo a manutenção física e a intervenção nas instalações da competência do Serviço de Habitação, Equipamentos e Edifícios Municipais, com quem o Serviço articula para a identificação e priorização das necessidades.
Serviço de Programação Cultural e Gestão de Equipamentos Culturais (SPCGEC)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Serviço de Programação Cultural e Gestão de Equipamentos Culturais tem por missão executar a programação cultural estratégica aprovada pela Divisão de Educação e Cultura, gerir operacionalmente os equipamentos culturais municipais, produzir os eventos culturais de iniciativa municipal e instruir e acompanhar os apoios ao associativismo cultural.
- 2 -Compete, em especial, ao Serviço de Programação Cultural e Gestão de Equipamentos Culturais:
- a)Elaborar os planos anuais e plurianuais de programação cultural, para aprovação pela Divisão de Educação e Cultura, e executar a programação aprovada, assegurando a articulação entre iniciativas para evitar sobreposições;
- b)Gerir operacionalmente os equipamentos culturais municipais, assegurar as condições de funcionamento, o acesso universal e qualidade do serviço ao público, gerir o pessoal afeto a cada equipamento, controlar as receitas e cedências a terceiros para aprovação pela Divisão de Educação e Cultura;
- c)Produzir a programação cultural dos equipamentos municipais, gerir os contratos com artistas, companhias e agentes culturais e coordenar as produções e parcerias com entidades culturais nacionais e internacionais;
- d)Planear, executar e avaliar os eventos culturais de iniciativa municipal, gerindo todo o ciclo de produção: programação, contratações em articulação com a Divisão de Contratação Pública, licenciamentos, segurança, comunicação e avaliação pós-evento;
- e)Analisar os pedidos de apoio ao associativismo cultural, verificar o cumprimento das obrigações pelos beneficiários, elaborar relatórios de avaliação e submeter as propostas à aprovação da Divisão de Educação e Cultura;
- f)Elaborar o relatório anual de atividade cultural e remetê-lo à Divisão de Educação e Cultura.
Gabinete de Património Histórico e Cultural (GPHC)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Gabinete de Património Histórico e Cultural tem por missão assegurar a gestão técnica do inventário e da proteção do património cultural material e imaterial do concelho, instruir os processos de classificação de património, coordenar as intervenções arqueológicas, gerir tecnicamente as coleções dos núcleos museológicos e promover a investigação, publicação e valorização da identidade cultural e memória local.
- 2 -Compete, em especial, ao Gabinete de Património Histórico e Cultural:
- a)Executar o levantamento, inventariação sistemática e caracterização do património cultural material e imaterial do concelho, elaborar e manter atualizada a carta do património/arqueologia do Município e gerir o registo dos bens culturais móveis à guarda do Município;
- b)Elaborar as propostas técnicas de classificação de património, instruir e acompanhar os processos de classificação junto das entidades competentes até à sua conclusão e emitir pareceres técnicos sobre projetos de intervenção em imóveis classificados, em vias de classificação, em zonas de proteção e em áreas de interesse histórico-cultural;
- c)Coordenar a realização de intervenções arqueológicas e o acompanhamento de obras em áreas com potencial arqueológico, executar medidas de emergência de salvaguarda de bens em risco e gerir a relação com as entidades competentes em matéria patrimonial/arqueológica;
- d)Gerir as coleções dos núcleos museológicos, em articulação com a Divisão de Educação e Cultura a quem cabe a gestão operacional dos equipamentos museológicos e articular com o Património Cultural, I. P. no âmbito da Rede Portuguesa de Museus;
- e)Elaborar estudos, propostas e planos de salvaguarda do património do concelho, executar a investigação, publicação e difusão do conhecimento sobre o património cultural concelhio e acompanhar os projetos de conservação e reabilitação de edifícios municipais, em articulação com o Departamento de Operações e Serviços Urbanos a quem cabe a execução das obras;
- f)Elaborar relatórios periódicos de avaliação das ações de proteção, investigação e valorização do património e assegurar o cumprimento das obrigações de reporte;
- g)Prestar apoio técnico ao arquivo histórico-cultural municipal quanto à conservação preventiva e à priorização do tratamento dos acervos, cabendo a gestão, organização, descrição, arquivo e disponibilização ao público, através da plataforma X-Arq, à Secção de Gestão Documental;
- h)Emitir pareceres técnicos sobre projetos de construção, ampliação, alteração ou demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação, em zonas com interesse histórico-cultural ou classificadas como tal nos instrumentos de gestão territorial municipal;
- i)Assegurar o levantamento, a conservação e a valorização do património religioso móvel e imóvel do concelho, designadamente imóveis de culto e respetivo espólio de arte sacra, em articulação com as entidades religiosas competentes para a celebração de protocolos e parcerias de conservação, e promover, em articulação com o Gabinete de Turismo, programas de valorização identitária e de turismo religioso que integrem este património na oferta cultural e turística do concelho.
Divisão de Desporto (DD)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Divisão de Desporto tem por missão promover a prática desportiva e a atividade física junto de toda a população do concelho, apoiar o associativismo desportivo local, gerir os equipamentos desportivos municipais, assegurar a organização e o apoio a eventos desportivos, e contribuir para a qualidade de vida, a coesão social e a saúde pública no Município.
- 2 -Em matéria de política desportiva e gestão de equipamentos, compete à Divisão de Desporto:
- a)Elaborar e propor a estratégia municipal de desporto, e assegurar a sua monitorização periódica e alinhamento com o Plano Estratégico Municipal;
- b)Definir a política de gestão e utilização dos equipamentos desportivos municipais, supervisionar o desempenho com base nos relatórios da Secção de Gestão de Equipamentos Desportivos, e elaborar relatórios periódicos de avaliação de utilização;
- c)Garantir a acessibilidade universal e a qualidade do serviço desportivo nos equipamentos municipais, e emitir pareceres técnicos sobre programas funcionais de novas instalações desportivas e sobre projetos de construção, requalificação ou manutenção, em articulação com o Departamento de Operações e Serviços Urbanos a quem cabe a execução das obras;
- d)Manter atualizado o registo e a base de dados das instalações e coletividades desportivas do concelho, e estabelecer e gerir parcerias com federações desportivas, instituições de ensino superior e organismos nacionais e internacionais para projetos de inovação, formação e investigação no domínio desportivo.
- 3 -Em matéria de programas de promoção desportiva, compete à Divisão de Desporto:
- a)Desenvolver e gerir programas municipais de desporto e lazer para a população em geral e desenvolver programas de promoção da atividade física comunitária, incluindo campanhas de incentivo ao exercício, programas de desporto ao ar livre e iniciativas de combate ao sedentarismo;
- b)Desenvolver e gerir programas de desporto inclusivo e adaptado para pessoas com deficiência e outros grupos com necessidades específicas, e programas intergeracionais de envelhecimento ativo;
- c)Desenvolver e apoiar projetos de animação desportiva no âmbito do ensino obrigatório e complementar, em articulação com os agrupamentos escolares e com o Serviço de Programação Educativa, e gerir a articulação entre o desporto municipal e os serviços de saúde;
- d)Elaborar e monitorizar sistemas de informação sobre a prática desportiva no concelho, e produzir relatórios periódicos de avaliação dos programas de promoção desportiva.
- 4 -Em matéria de eventos desportivos, compete à Divisão de Desporto:
- a)Planear, organizar, executar e avaliar os eventos desportivos de iniciativa municipal, gerindo todo o ciclo de produção: programação, contratações em articulação com a Divisão de Contratação Pública, licenciamentos, segurança, comunicação e avaliação pós-evento;
- b)Sistematizar o calendário anual de eventos desportivos no território, articular datas e locais para evitar sobreposições, e identificar proativamente eventos de interesse estratégico para captação e fixação no Município;
- c)Apoiar tecnicamente e logisticamente a realização de eventos desportivos promovidos por associações, federações ou entidades privadas no território concelhio, coordenar o apoio municipal e articular com os serviços de proteção civil, segurança, ambiente, equipamentos e espaço público;
- d)Elaborar relatórios de avaliação dos eventos desportivos, incluindo indicadores de participação, impacto na promoção da atividade física e impacto económico.
Secção de Gestão de Equipamentos Desportivos (SGED)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Secção de Gestão de Equipamentos Desportivos tem por missão assegurar a gestão operacional corrente dos equipamentos desportivos municipais, designadamente o sistema de reservas, o controlo de acessos, a cobrança de tarifas e a manutenção de primeiro nível das instalações, sob orientação da Divisão de Desporto.
- 2 -Compete, em especial, à Secção de Gestão de Equipamentos Desportivos:
- a)Gerir o sistema de reservas e atribuição de horários dos equipamentos desportivos e assegurar a calendarização equitativa conforme as orientações definidas pela Divisão do Desporto;
- b)Gerir a abertura e o fecho das instalações desportivas, o controlo de acessos, a portaria e a vigilância dos espaços, e garantir as condições de segurança, higiene e funcionalidade;
- c)Liquidar as tarifas de utilização dos equipamentos desportivos nos termos da tabela de preços municipais em vigor, assegurar a cobrança e o registo das receitas, e remeter à Divisão de Gestão Financeira os documentos de liquidação e as receitas cobradas;
- d)Identificar e reportar à Divisão do Desporto as necessidades de manutenção, reparação e conservação das instalações e equipamentos, e acompanhar as intervenções realizadas pelo Departamento de Operações e Serviços Urbanos;
- e)Manter o registo de utilizadores, horários, taxas praticadas e ocupação, e produzir estatísticas mensais de utilização para suporte à gestão da Divisão.
Serviço de Associativismo Desportivo (SAD)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Serviço de Associativismo Desportivo tem por missão apoiar o movimento associativo desportivo do concelho, gerir os processos de candidatura e atribuição de apoios municipais às coletividades desportivas, promover o desenvolvimento desportivo nos escalões de formação, e assegurar o apoio técnico e logístico a eventos desportivos promovidos por associações e entidades privadas no território concelhio.
- 2 -Compete, em especial, ao Serviço de Associativismo Desportivo:
- a)Apoiar o associativismo desportivo, manter atualizado o registo das coletividades e gerir os processos de candidatura a apoios municipais financeiros e não financeiros (equipamentos, logística, instalações, apoios financeiros diretos);
- b)Instruir e acompanhar o cumprimento das obrigações decorrentes dos contratos e protocolos celebrados com as coletividades desportivas, definir os critérios de elegibilidade e os requisitos de prestação de contas, produzir relatórios de avaliação do desempenho dos beneficiários, e submeter as propostas de apoio à aprovação da Divisão do Desporto;
- c)Apoiar projetos de desenvolvimento desportivo com foco nos escalões de formação e na deteção e acompanhamento de jovens com potencial desportivo, em articulação com coletividades e federações, e promover ações de formação de agentes desportivos;
- d)Prestar apoio na elaboração de processos de candidatura a financiamento externo pelas coletividades, e prestar apoio técnico e logístico à realização de eventos desportivos promovidos por associações e federações no território concelhio, em articulação com a Divisão do Desporto;
- e)Elaborar relatórios periódicos sobre o estado do associativismo desportivo concelhio, e propor ao Departamento as orientações para a política municipal de fomento do associativismo;
- f)Gerir a articulação com o Instituto Português do Desporto e Juventude, com as federações desportivas nacionais e regionais e com a Confederação do Desporto de Portugal, assegurando a participação do Município nas estruturas de coordenação desportiva.
Departamento de Desenvolvimento Social
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns dos Departamentos Municipais previstas no artigo 37.º, o Departamento de Desenvolvimento Social assegura a definição, coordenação e monitorização das políticas municipais de inclusão social, saúde comunitária, apoio psicossocial, dinamização económica, formação, emprego, juventude, turismo, marca territorial, internacionalização e apoio ao movimento associativo, promovendo uma atuação integrada, preventiva e orientada para o desenvolvimento sustentável do território e o bem-estar da população.
- 2 -Compete, em especial, ao Departamento de Desenvolvimento Social:
- a)Conceber políticas municipais de intervenção social, inclusão ativa e redução das vulnerabilidades, assegurando alinhamento com estratégias municipais, nacionais e europeias;
- b)Coordenar programas municipais e interinstitucionais de apoio às famílias, grupos vulneráveis, crianças, jovens, idosos e comunidades em risco;
- c)Desenvolver iniciativas de capacitação comunitária, autonomia social, prevenção e promoção do bem-estar;
- d)Definir prioridades de promoção da saúde, saúde pública, prevenção da doença e promoção de estilos de vida saudáveis, em articulação com os serviços competentes e entidades do setor;
- e)Conceber e implementar políticas de dinamização económica, empreendedorismo, apoio às empresas, PME, comércio local e captação de investimento;
- f)Acompanhar programas de incentivo económico, financiamento, redes empresariais e instrumentos de apoio ao tecido económico;
- g)Promover feiras, mercados municipais, iniciativas de modernização comercial e economia de proximidade;
- h)Desenvolver políticas municipais de qualificação, formação profissional, reconversão e empregabilidade, integração profissional, estágios, voluntariado e capacitação, em articulação com entidades públicas e privadas;
- i)Conceber políticas municipais de juventude que promovam participação, inovação, criatividade, desenvolvimento de competências e estilos de vida saudáveis, assegurando articulação com escolas, associações, organismos públicos e parceiros;
- j)Desenvolver e implementar a estratégia municipal de turismo sustentável, valorizando património natural, cultural e paisagístico;
- k)Promover a marca territorial de Lousada, reforçando a atratividade turística, económica e residencial;
- l)Dinamizar e apoiar o movimento associativo local, assegurando capacitação, sustentabilidade e impacto social e económico.
Gabinete de Apoio Administrativo do DDS (GAADDS)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Gabinete de Apoio Administrativo do DDS tem por missão prestar suporte administrativo integrado ao Departamento de Desenvolvimento Social e às unidades orgânicas que dele dependem, assegurando o expediente, o atendimento inicial aos munícipes, a gestão dos processos de apoio social e de habitação, e o arquivo corrente do Departamento.
- 2 -Compete, em especial, ao Gabinete de Apoio Administrativo do DDS:
- a)Assegurar a receção, registo e encaminhamento da documentação e remeter para a unidade orgânica competente no dia da receção;
- b)Prestar atendimento inicial aos munícipes, orientar as suas solicitações para os serviços competentes, e assegurar a tramitação dos processos no âmbito das atribuições do Departamento;
- c)Organizar os vários apoios sociais a atribuir aos utentes que se encontrem em acompanhamento social, nos termos e prazos superiormente estabelecidos;
- d)Assegurar a organização do expediente relativo aos processos de rendas apoiadas dos empreendimentos de habitação social, em articulação com o Serviço de Ação Social e Inclusão;
- e)Organizar e submeter a despacho superior os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços, conferir as faturas e remeter à Divisão de Gestão Financeira para liquidação;
- f)Gerir o arquivo corrente do Departamento, e assegurar a transferência para o arquivo intermédio nos prazos regulamentares, em articulação com a Divisão de Administração e Gestão de Pessoas.
Divisão de Assuntos Sociais e Saúde (DASS)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Divisão de Assuntos Sociais e Saúde tem por missão propor e supervisionar a execução das políticas municipais de desenvolvimento social do concelho, planear e executar projetos, medidas e ações nas áreas da ação social e saúde visando minimizar as desigualdades sociais, melhorar a qualidade de vida e promover o desenvolvimento socioterritorial, assegurar a habitação social como instrumento da política social municipal, e dinamizar a Rede Social.
- 2 -Compete, em especial, à Divisão de Assuntos Sociais e Saúde:
- a)Criar as condições para uma atuação concertada aos níveis da prevenção e da promoção do bem-estar dos munícipes, e atualizar permanentemente os diagnósticos da realidade social do concelho, elaborando os planos de intervenção necessários e adequados ao desenvolvimento socioterritorial;
- b)Articular, no âmbito das suas funções, com outros serviços municipais no planeamento e construção de equipamentos sociais, promovendo a coerência da intervenção municipal, e assegurar a articulação com os serviços de obras e manutenção para a gestão física do parque habitacional social;
- c)Propor os termos e as modalidades de apoio a conceder a entidades ou instituições que operam nas áreas de intervenção da divisão, numa perspetiva de maior eficiência, equidade, complementaridade e gestão racional de recursos;
- d)Promover e coordenar, nas suas áreas de atuação, as atividades e programas realizados em colaboração com outras instituições, e colaborar com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Lousada, assegurando a representação do Município e o seu regular funcionamento;
- e)Prosseguir os compromissos assumidos no âmbito da igualdade de género e do combate à violência doméstica, assegurando a articulação com a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género através do Conselheiro Local para a Igualdade, e assegurar a representação do Município no Conselho Local de Ação Social;
- f)Gerir o Banco Municipal de Voluntariado, reforçar os valores de cidadania através da prática do voluntariado social, e assegurar as políticas municipais no âmbito da habitação social em colaboração com os restantes departamentos e com o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana;
- g)Promover ou coordenar ações de dinamização sociocultural em territórios vulneráveis, e promover, desenvolver e apoiar programas de promoção de um processo de envelhecimento ativo e bem-sucedido, bem como iniciativas de intergeracionalidade que liguem os mais novos à experiência das gerações mais velhas;
- h)Proceder à elaboração de estudos e diagnósticos transversais, pautados por uma estratégia de investigação-ação nas diferentes áreas temáticas da divisão, e supervisionar os relatórios periódicos de avaliação das unidades dependentes.
Serviço de Ação Social e Inclusão (SASI)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Serviço de Ação Social e Inclusão tem por missão planear, coordenar e supervisionar a execução dos serviços de atendimento e acompanhamento social aos munícipes em situação de vulnerabilidade, exclusão social ou emergência social, gerir a habitação social e o parque habitacional de arrendamento social do Município, e coordenar o Gabinete de Atendimento e Acompanhamento Social e o Gabinete de Apoio à Vítima de Violência Doméstica «Flor de Lis».
- 2 -Compete, em especial, ao Serviço de Ação Social e Inclusão:
- a)Planear, coordenar e supervisionar o funcionamento do serviço de atendimento e acompanhamento social, definindo as metodologias de intervenção, os critérios de priorização e os modelos de avaliação;
- b)Garantir um atendimento personalizado e qualificado, assegurar o estudo dos problemas apresentados pelos munícipes, com vista à identificação das suas necessidades e ao acionamento dos meios, respostas ou encaminhamentos mais adequados;
- c)Elaborar propostas técnicas, devidamente fundamentadas, de atribuição de prestações de caráter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica;
- d)Cooperar e articular com outras entidades e serviços da comunidade e assegurar a parceria local no âmbito da Prestação Social Única (PSU), nos termos do Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto, e demais regulamentação, colaborando ativamente na celebração, contratualização e acompanhamento dos respetivos planos e acordos de inserção;
- e)Identificar estratégias e metodologias de intervenção social inovadoras junto de indivíduos e famílias, cooperando ativamente com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) na promoção e salvaguarda dos direitos das crianças e dos jovens;
- f)Assegurar o atendimento qualificado e especializado do Balcão da Inclusão, prestando informação acessível aos munícipes com deficiência ou incapacidade e respetivas famílias sobre os seus direitos, benefícios e recursos existentes; exercer uma função de mediação e encaminhamento junto de organismos públicos e entidades privadas, apoiando ativamente na resolução de problemas de acessibilidade, mobilidade e inclusão social;
- g)Assegurar a promoção da habitação social no concelho de Lousada e gerir o parque habitacional de arrendamento social do Município, assegurar os procedimentos de candidatura aos programas de habitação social, gerir as atribuições de habitações sociais disponíveis, calcular e gerir as rendas apoiadas, e acompanhar os moradores em situação de vulnerabilidade social;
- h)Assegurar a organização dos processos de rendas apoiadas, em articulação com o Gabinete de Apoio Administrativo para o processamento mensal das rendas;
- i)Determinar as carências habitacionais no Município, manter os inventários atualizados, e propor a programação de nova oferta de habitação social e de habitação a custos acessíveis, em articulação com a Divisão de Gestão Financeira e com o Departamento de Operações e Serviços Urbanos para a componente de execução e manutenção física dos fogos municipais;
- j)Assegurar a mediação intercultural entre a comunidade migrante e a população local, facilitando o acesso dos migrantes e das suas famílias aos serviços municipais e à informação sobre os seus direitos e deveres, e promover a integração social, linguística e cultural das comunidades migrantes residentes no concelho, em articulação com os organismos competentes em matéria de acolhimento e integração de migrantes, e em articulação com o Gabinete para a Inclusão Ativa de Grupos Vulneráveis para a componente de programas e projetos de inclusão ativa dirigidos à população migrante.
Gabinete de Atendimento e Acompanhamento Social (GAAS)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Gabinete de Atendimento e Acompanhamento Social tem por missão executar o atendimento e acompanhamento social direto aos munícipes e suas famílias em situação de vulnerabilidade, exclusão social ou emergência social, assegurar a contratualização e gestão dos processos de inserção, e mobilizar os recursos da comunidade necessários à progressiva autonomia pessoal, social e profissional dos munícipes.
- 2 -Compete, em especial, ao Gabinete de Atendimento e Acompanhamento Social:
- a)Executar o atendimento, informação e orientação de cada pessoa e família, pelo técnico gestor do processo, tendo em conta os seus direitos, deveres e responsabilidades, e assegurar o encaminhamento para os serviços e respostas sociais adequadas à situação;
- b)Executar o acompanhamento social regular e sistemático às famílias e indivíduos em situação de carência ou de risco, através da celebração, acompanhamento e avaliação dos contratos e programas de inserção estabelecidos, no âmbito das medidas de que beneficiam;
- c)Planear e organizar a intervenção social, elaborar e gerir os planos individuais de intervenção de cada munícipe acompanhado, e contratualizar no âmbito da intervenção social, garantindo a participação e o compromisso do próprio munícipe e da sua família;
- d)Prestar informação detalhada sobre a forma de acesso a recursos, equipamentos e serviços sociais, e encaminhar para habitação social as situações de carência habitacional identificadas;
- e)Atribuir prestações de caráter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica, com base em proposta técnica fundamentada aprovada pelo Serviço de Ação Social e Inclusão;
- f)Cooperar com as entidades e serviços da comunidade estratégicos para a prossecução dos objetivos de inserção, mobilizar os recursos disponíveis, e colaborar na avaliação contínua da intervenção, propondo as adaptações e modificações necessárias à qualidade do serviço prestado.
Gabinete Flor de Lis - Apoio à Vítima de Violência Doméstica (GFLV)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Gabinete Flor de Lis - Apoio à Vítima de Violência Doméstica tem por missão prevenir o fenómeno da violência doméstica, prestar atendimento e acompanhamento especializado às vítimas e a outras pessoas em situação de risco no âmbito da violência doméstica, sensibilizar a comunidade para o fenómeno, e articular com as entidades competentes para a proteção e reintegração das vítimas.
- 2 -Compete, em especial, ao Gabinete Flor de Lis - Apoio à Vítima de Violência Doméstica:
- a)Assegurar o atendimento personalizado, confidencial e especializado às vítimas de violência doméstica e de género, residentes ou não no concelho, bem como a outras pessoas que procurem apoio no âmbito desta problemática, realizando o diagnóstico técnico e ativando os mecanismos de proteção face ao risco detetado;
- b)Avaliar e gerir o risco em situações de violência doméstica, elaborar e rever os planos individuais de segurança e intervenção de cada vítima, e adotar as medidas de proteção adequadas a cada situação, em articulação com as forças de segurança, o Ministério Público e os tribunais;
- c)Acompanhar e encaminhar as vítimas para a resposta mais adequada a cada caso, atendendo ao seu bem-estar físico e psicológico, proteção e segurança;
- d)Prestar apoio psicossocial às vítimas, apoiar a construção de um Plano Individual de Intervenção orientado para o Projeto de Vida Pessoal, e criar condições para a inclusão, qualificação e reintegração das vítimas de acordo com os seus interesses e potencialidades;
- e)Prestar informação adequada às vítimas relativamente à tutela dos seus direitos, recursos e respostas disponíveis, incluindo informação e orientação jurídica sobre os procedimentos aplicáveis, e apoiar as vítimas no acesso à denúncia e no acompanhamento às diligências judiciais necessárias;
- f)Articular com as várias entidades da comunidade para uma intervenção integrada, designadamente as forças de segurança, a Segurança Social, a saúde, a educação, a habitação e as estruturas da Rede Nacional e Intermunicipal de Apoio, promovendo ações de sensibilização, capacitação técnica e prevenção da violência junto da comunidade;
- g)Cooperar ativamente na Rede UNIDAS - Rede Intermunicipal de Apoio à Vítima do Douro, Tâmega e Sousa, participando na partilha regional de recursos, na uniformização de procedimentos e na recolha de indicadores estatísticos, garantindo o princípio da desterritorialização no acesso ao atendimento.
Serviço de Saúde (SS)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Serviço de Saúde tem por missão participar no planeamento e acompanhamento das estruturas de saúde do Município, gerir as instalações e os recursos humanos de apoio logístico afetos às unidades funcionais dos Cuidados de Saúde Primários nos termos das competências transferidas pela Lei n.º 50/2018, promover a educação para a saúde e os estilos de vida saudáveis, e elaborar e implementar a Estratégia Municipal de Saúde.
- 2 -Em matéria de gestão de infraestruturas e recursos de saúde, compete ao Serviço de Saúde:
- a)Garantir a gestão, manutenção e conservação do edificado e dos equipamentos logísticos afetos às unidades funcionais dos Cuidados de Saúde Primários que integram o SNS no concelho de Lousada, nos termos das competências transferidas pela Lei n.º 50/2018, em articulação com o Departamento de Operações e Serviços Urbanos para as intervenções físicas nos edifícios;
- b)Gerir os recursos humanos municipais afetos às estruturas de saúde, no que respeita a recrutamento, remuneração, afetação, avaliação de desempenho e processo disciplinar, em articulação com a Divisão de Administração e Gestão de Pessoas;
- c)Avaliar e planear os investimentos municipais relativos às instalações de saúde, elaborar os programas funcionais correspondentes, e assegurar a articulação com o Departamento de Operações e Serviços Urbanos para a execução.
- 3 -Em matéria de promoção da saúde e estratégia municipal de saúde, compete ao Serviço de Saúde:
- a)Elaborar, implementar, monitorizar e avaliar os instrumentos de planeamento estratégico ao nível da saúde, assegurar a sua conformidade com as estratégias nacionais e as boas práticas internacionais, e promover a participação dos munícipes e das instituições locais na sua definição e avaliação;
- b)Implementar e dinamizar uma estratégia local de promoção da saúde e bem-estar, promover estilos de vida saudáveis, e desenvolver ações, eventos e programas de sensibilização sobre hábitos de vida saudável junto da população em geral e de grupos específicos;
- c)Promover a literacia em saúde mental junto da comunidade e dos parceiros da Rede Social, sem prejuízo de as ações de diagnóstico, intervenção clínica e tratamento em saúde mental serem da competência exclusiva do SNS, e articular com os serviços de saúde mental da Unidade Local de Saúde para a identificação de necessidades e a melhoria do acesso dos munícipes a esses serviços;
- d)Desenvolver projetos de saúde sénior, em estreita colaboração com os parceiros e instituições do Concelho, e desenvolver mecanismos que promovam a equidade em saúde, com intervenção prioritária em grupos e territórios vulneráveis;
- e)Cooperar com a Divisão de Administração e Gestão de Pessoas na promoção de atividades e eventos de saúde e bem-estar dirigidos aos trabalhadores municipais, e assegurar o acompanhamento das estruturas de saúde do Município perante a administração regional de saúde e demais entidades do SNS.
Serviço de Psicologia (SP)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Serviço de Psicologia tem por missão prestar apoio psicológico e psicopedagógico à comunidade escolar do concelho; intervir preventiva e terapeuticamente junto de crianças, jovens, adultos, idosos e famílias em situação de vulnerabilidade que apresentem necessidades de suporte psicológico; integrar e colaborar ativamente nos diferentes projetos e respostas sociais que emergem da Rede Social municipal; articular com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens e com as estruturas de saúde; e apoiar a Divisão de Administração e Gestão de Pessoas nas vertentes da saúde ocupacional, do bem-estar dos trabalhadores municipais e da avaliação psicológica em procedimentos concursais.
- 2 -Em matéria de intervenção junto da comunidade e da comunidade escolar, compete ao Serviço de Psicologia:
- a)Avaliar, diagnosticar e intervir junto de crianças e jovens que frequentam os estabelecimentos de ensino pré-escolar ao secundário da rede escolar pública do Município de Lousada, elaborar planos de acompanhamento individualizados, e detetar situações de risco para providenciar a intervenção precoce atempada;
- b)Identificar situações de insucesso escolar, caracterizar a realidade dos alunos e das suas famílias, e promover medidas de combate ao insucesso em parceria com os agrupamentos de escolas e com o Serviço de Programação Educativa do Departamento de Educação, Cultura e Desporto;
- c)Promover a cooperação com os agentes e instituições educativos, promover parcerias com entidades públicas e privadas para a concretização de componentes curriculares específicas, e promover ações de informação e formação para toda a comunidade escolar e fomentar o trabalho cooperativo entre todos os intervenientes no processo educativo;
- d)Implementar programas de prevenção primária e de intervenção precoce, monitorizar os resultados educativos em articulação com os agrupamentos de escolas, e colaborar com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens na promoção dos direitos das crianças e dos jovens;
- e)Dinamizar a consulta de psicologia, efetuando avaliação e diagnóstico e intervindo nas situações de perturbação mental, alterações comportamentais, cognitivas e emocionais, elaborar planos de tratamento cientificamente validados, e assegurar o atendimento, acompanhamento e encaminhamento das situações diagnosticadas para os serviços competentes;
- f)Desenvolver processos de orientação escolar e vocacional junto dos alunos dos diferentes ciclos de ensino, promovendo a exploração vocacional, a tomada de decisão informada relativamente aos percursos educativos e profissionais, e apoiando a transição entre ciclos de ensino e para a vida ativa, em articulação com os agrupamentos de escolas, famílias e demais entidades competentes;
- g)Assegurar a prestação de apoio psicológico e acompanhamento psicoterapêutico aos munícipes em situação de vulnerabilidade psicossocial através da consulta de psicologia promovendo a saúde mental, o bem-estar psicológico e a prevenção de situações de sofrimento emocional, isolamento social e exclusão;
- h)Desenvolver ações de prevenção, sensibilização e promoção da saúde psicológica dirigidas à comunidade, abrangendo diferentes grupos etários e contextos de intervenção, em articulação com os serviços municipais e entidades parceiras;
- i)Assegurar a intervenção psicológica/primeiros socorros psicológicos em situações de emergência, calamidade ou catástrofe, assegurando apoio psicológico aos munícipes afetados e colaborando na implementação de medidas de recuperação psicossocial da comunidade em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
- j)Colaborar com os serviços municipais de ação social e com as estruturas de apoio especializado às vítimas, designadamente o Serviço Flor de Lis e Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (CPCJ), na avaliação, acompanhamento psicológico e encaminhamento de vítimas de violência doméstica e de outras formas de violência, contribuindo para a sua proteção, recuperação e reintegração social;
- k)Participar em equipas multidisciplinares e redes de intervenção social e comunitária, assegurando apoio técnico especializado no âmbito da psicologia e contribuindo para a definição e implementação de estratégias de promoção do bem-estar e da saúde mental da população;
- l)Estabelecer parcerias com Instituições de ensino Superior promovendo a colaboração e validação científica do trabalho desenvolvido pelo serviço de psicologia do Município e colaboração em estudos científicos e estágios curriculares;
- m)Dar cumprimento à parceria com a Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP) na promoção da literacia em saúde psicológica e bem-estar da população, colaborar no reconhecimento da importância da profissão de psicólogo, colaborando na organização de eventos conjuntos e participar em iniciativas promovidas por ambas as entidades (ex. formação, colóquios, Estágios profissionais/ano júnior, etc.).
- 3 -Em matéria de saúde ocupacional e bem-estar dos trabalhadores municipais, compete ao Serviço de Psicologia:
- a)Identificar, analisar e diagnosticar as necessidades de âmbito psicológico e social a nível individual e em contexto laboral, e propor e desenvolver programas e ações adequadas às necessidades identificadas, através da mobilização dos recursos disponíveis em articulação com as unidades orgânicas e outras organizações locais;
- b)Assegurar a promoção da saúde e do bem-estar dos trabalhadores municipais, e implementar medidas que visem prevenir doenças profissionais e acidentes de trabalho, reduzir o absentismo e a desmotivação laboral, e promover boas práticas de trabalho e bom relacionamento profissional entre os colaboradores;
- c)Dinamizar o método de avaliação psicológica no âmbito dos procedimentos concursais, nos termos da lei, em articulação com a Divisão de Administração e Gestão de Pessoas.
Serviço de Rede Social (SRS)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Serviço de Rede Social tem por missão implementar e dinamizar a Rede Social de Lousada, impulsionando o trabalho de parceria alargada, contribuindo para a erradicação da pobreza e da exclusão social e para a promoção da coesão e do desenvolvimento social ao nível concelhio, e elaborar os instrumentos estratégicos de planeamento social do concelho.
- 2 -Compete, em especial, ao Serviço de Rede Social:
- a)Garantir o funcionamento do Conselho Local de Ação Social no Município de Lousada, como instrumento de promoção do desenvolvimento social e de planeamento integrado e participado pelos diversos agentes sociais, e assegurar o apoio técnico e administrativo ao CLAS e aos órgãos da Rede Social, facilitando a sua organização e funcionamento;
- b)Elaborar, atualizar e monitorizar os instrumentos estratégicos de planeamento social do concelho, designadamente o Diagnóstico Social, o Plano de Desenvolvimento Social e a Carta Social Municipal regionais;
- c)Contribuir de forma integrada, sistémica e sustentável para a coesão e o desenvolvimento social do concelho, criando condições para uma atuação concertada com os parceiros sociais, com enfoque no munícipe e nas suas necessidades, nas áreas da infância, envelhecimento ativo, combate à pobreza e à privação material, combate à violência doméstica, inclusão de pessoas com deficiência e/ou incapacidade, migrantes, cuidadores informais e promoção da igualdade de género;
- d)Desenvolver, em parceria e colaboração com as organizações sociais do concelho, uma intervenção planeada e sustentada nos princípios da equidade, da inovação, da participação, da inclusão, da coesão social e da governança territorial colaborativa, e promover uma cobertura adequada do concelho por serviços e equipamentos sociais;
- e)Implementar e dinamizar um sistema de comunicação e informação entre as instituições de intervenção social do concelho, promovendo a partilha de recursos, projetos e necessidades de intervenção, e desenvolver iniciativas interinstitucionais de reforço do trabalho em rede e de qualificação do trabalho desenvolvido pelas organizações sociais;
- f)Integrar redes locais, nacionais e internacionais nas áreas do desenvolvimento e da economia social, monitorizar e avaliar os resultados e impactos dos programas, projetos e iniciativas dos parceiros sociais com apoio e comparticipação municipais, e produzir relatórios periódicos sobre o estado do desenvolvimento social do concelho para os órgãos municipais e para as entidades de tutela.
Gabinete para o Desenvolvimento Social (GDSOC)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Gabinete para o Desenvolvimento Social tem por missão desenvolver projetos e programas de intervenção social inovadores que contribuam para a coesão social e o desenvolvimento sustentável do território concelhio, conceber candidaturas a financiamento nacional e europeu na área do desenvolvimento social, e promover a capacitação dos agentes locais e das organizações sociais.
- 2 -Compete, em especial, ao Gabinete para o Desenvolvimento Social:
- a)Conceber, planear, candidatar e gerir projetos de desenvolvimento social financiados por programas nacionais e europeus, em articulação com a Divisão de Desenvolvimento Económico e Investimento para os projetos com componente de empregabilidade, e com o Gabinete de Fundos Europeus de Investimento e Infraestruturas para os projetos com componente de infraestruturas;
- b)Elaborar os orçamentos para os projetos a candidatar de acordo com as regras dos programas, monitorizar a execução física e financeira dos projetos aprovados, assegurar o cumprimento dos indicadores de realização e resultados, elaborar os pedidos de pagamento e organizar a documentação necessária para auditorias, em articulação com a Divisão de Gestão Financeira;
- c)Promover a capacitação e qualificação dos agentes sociais do território e promover e apoiar ações de formação e sensibilização sobre boas práticas de intervenção social;
- d)Promover a igualdade de género como elemento nuclear de uma sociedade digna, implementar e monitorizar as medidas do Plano Municipal para a Igualdade e a Não-Discriminação (PMIND), e assegurar a transversalidade das políticas de igualdade nas intervenções do Departamento;
- e)Planear, coordenar e gerir o Banco Municipal de Voluntariado, promovendo a cidadania ativa e a responsabilidade social no concelho, garantindo que este funcione como uma estrutura transversal de apoio, recrutamento e alocação de voluntários para todas as iniciativas, programas e eventos promovidos pelo Município;
- f)Elaborar relatórios periódicos de avaliação dos projetos e programas em curso, e propor ao Serviço de Rede Social os ajustamentos necessários com base nos resultados obtidos.
Gabinete para a Inclusão Ativa de Grupos Vulneráveis (GIAGV)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Gabinete para a Inclusão Ativa de Grupos Vulneráveis tem por missão planear e executar medidas e projetos de inclusão social dirigidos a grupos em situação de maior vulnerabilidade e promover a sua progressiva autonomia e integração social.
- 2 -Compete, em especial, ao Gabinete para a Inclusão Ativa de Grupos Vulneráveis:
- a)Planear, executar e monitorizar programas municipais de inclusão ativa dirigidos a pessoas e famílias em situação de maior vulnerabilidade social, designadamente pessoas em situação de sem-abrigo, minorias étnicas, migrantes e beneficiários do Rendimento Social de Inserção, em articulação com o Serviço de Ação Social e Inclusão;
- b)Diagnosticar as situações de exclusão social existentes no concelho, identificar os grupos e territórios prioritários de intervenção, e propor ao Serviço de Rede Social as medidas e projetos adequados à sua colmatação;
- c)Conceber, candidatar e gerir projetos e parcerias de inclusão ativa financiados por programas nacionais e europeus, em articulação com o Gabinete para o Desenvolvimento Social, e monitorizar a respetiva execução física e financeira;
- d)Promover a capacitação, a autonomização e a progressiva integração social e profissional dos grupos vulneráveis abrangidos, em articulação com a Divisão de Desenvolvimento Económico e Investimento para as componentes de empregabilidade;
- e)Elaborar relatórios periódicos de avaliação dos programas e projetos em curso, e propor ao Serviço de Rede Social os ajustamentos necessários com base nos resultados obtidos.
Gabinete de Gestão de Respostas Sociais (GGRS)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Gabinete de Gestão de Respostas Sociais tem por missão acompanhar, monitorizar e avaliar as respostas sociais existentes no concelho, gerir os apoios municipais às IPSS e às organizações sociais, e assegurar a articulação entre a oferta de equipamentos e serviços sociais e as necessidades identificadas nos diagnósticos sociais.
- 2 -Compete, em especial, ao Gabinete de Gestão de Respostas Sociais:
- a)Assegurar a gestão operacional e o funcionamento da Creche Municipal, garantindo a articulação institucional com o Instituto da Segurança Social (ISS) no âmbito do programa Creche Feliz e das respetivas plataformas de monitorização de vagas, prestando apoio informativo às famílias, e assegurando a qualidade da resposta e o cumprimento dos normativos legais aplicáveis;
- b)Monitorizar e apoiar as instituições da área da infância, terceira idade, deficiência e outras instituições de solidariedade social do concelho, verificar o cumprimento dos requisitos de qualidade e das normas regulamentares aplicáveis, e elaborar relatórios periódicos de avaliação da cobertura territorial das respostas sociais;
- c)Propor os termos e as modalidades de cooperação com entidades e organismos, zelar pelo integral cumprimento dos protocolos estabelecidos, e facilitar o acesso das organizações sociais a informação, programas de apoio e linhas de financiamento que favoreçam a sua sustentabilidade e a melhoria da qualidade das respostas prestadas;
- d)Identificar lacunas e assimetrias na cobertura do concelho por serviços e equipamentos sociais, propondo ao Serviço de Rede Social as medidas necessárias para a sua colmatação, instalação ou requalificação;
- e)Elaborar, atualizar e monitorizar a Carta Social Municipal, promovendo o mapeamento dinâmico de todos os equipamentos, serviços e respostas sociais do concelho, em estrita articulação com a Carta Social nacional e as prioridades regionais.
Gabinete de Proteção do Idoso e Adulto Dependente (GPIAD)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Gabinete de Proteção do Idoso e Adulto Dependente tem por missão promover o envelhecimento ativo e bem-sucedido da população idosa do concelho, assegurar a proteção dos idosos e adultos dependentes em situação de vulnerabilidade ou risco, e coordenar as respostas municipais e comunitárias de apoio a este grupo específico.
- 2 -Compete, em especial, ao Gabinete de Proteção do Idoso e Adulto Dependente:
- a)Desenvolver e gerir programas municipais de promoção do envelhecimento ativo, da solidariedade intergeracional e do bem-estar multidimensional dos idosos, em articulação com os restantes serviços municipais competentes;
- b)Identificar, sinalizar e diagnosticar situações de risco de isolamento social, de negligência, de maus-tratos ou de abandono de pessoas idosas ou adultos dependentes, articulando com as autoridades judiciais, policiais e de saúde para salvaguarda das vítimas, e assegurar o respetivo acompanhamento técnico;
- c)Monitorizar a adequação das respostas sociais para idosos e adultos dependentes existentes no concelho face às necessidades dos cidadãos sinalizados, articulando com o Gabinete de Gestão de Respostas Sociais na identificação de lacunas territoriais;
- d)Criar e dinamizar canais de denúncia e sinalização céleres e confidenciais para situações de violência financeira, física ou psicológica contra idosos, assumindo o papel de interlocutor municipal com as instâncias judiciais e as forças de segurança;
- e)Implementar, gerir e monitorizar o sistema municipal de Teleassistência e outras soluções tecnológicas de suporte à autonomia de idosos e dependentes em situação de isolamento;
- f)Desenvolver parcerias com as IPSS, os serviços de saúde e demais entidades comunitárias para a criação de respostas e cuidados integrados de apoio aos idosos e adultos dependentes, e elaborar relatórios periódicos de avaliação para o Serviço de Rede Social.
Divisão de Desenvolvimento Económico e Investimento (DDEI)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Divisão de Desenvolvimento Económico e Investimento tem por missão propor e executar as políticas municipais de desenvolvimento económico do concelho, planear e executar projetos, medidas e ações que visem melhorar a qualidade de vida e o desenvolvimento socioeconómico territorial, implementar ações de promoção da empregabilidade, da atividade turística e do desenvolvimento sustentado das atividades económicas, e concretizar as medidas adotadas no âmbito da política municipal de juventude.
- 2 -Compete, em especial, à Divisão de Desenvolvimento Económico e Investimento:
- a)Promover e colaborar na atração de capital nacional e estrangeiro para o concelho, promover e acompanhar campanhas e ações de promoção das atividades económicas, e assegurar a divulgação da informação disponível aos agentes de desenvolvimento do Município;
- b)Assegurar o conhecimento e a divulgação dos mecanismos de financiamento nacional e da União Europeia relacionados com projetos de desenvolvimento económico e social de interesse municipal e concelhio, em articulação com o Gabinete de Fundos Europeus de Investimento e Infraestruturas para projetos de maior escala;
- c)Supervisionar a execução dos Gabinetes dependentes, assegurar a coerência estratégica das intervenções em matéria de desenvolvimento económico, turismo e juventude, e elaborar relatórios periódicos de atividade para o Departamento.
Gabinete da Juventude (GJ)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Gabinete da Juventude tem por missão assegurar a realização das políticas e dos objetivos municipais definidos para a área da juventude, promovendo e apoiando projetos e iniciativas de desenvolvimento pessoal, social e profissional dos jovens do concelho.
- 2 -Compete, em especial, ao Gabinete da Juventude:
- a)Promover, planear e desenvolver iniciativas integradas de apoio à população juvenil do concelho, assegurando a gestão, dinamização e manutenção dos equipamentos e espaços públicos municipais a ela destinados;
- b)Organizar, divulgar e promover eventos culturais, recreativos e formativos especialmente direcionados para os jovens, potenciando a sua atratividade e visibilidade territorial;
- c)Apoiar, capacitar e dinamizar o associativismo juvenil nas suas diversas formas e tipologias, prestando assessoria técnica e logística às organizações formais e informais;
- d)Assegurar a execução e monitorização do Plano Municipal da Juventude, organizar e manter atualizado o Registo Municipal das Associações Juvenis, e prestar apoio técnico e administrativo ao funcionamento do Conselho Municipal de Juventude;
- e)Promover a realização de estudos de diagnóstico, auscultação e análise estatística sobre a situação, necessidades e aspirações dos jovens no concelho, sustentando a tomada de decisão pública;
- f)Estimular o empreendedorismo jovem e a literacia financeira, em colaboração com os estabelecimentos de ensino e o tecido empresarial, assegurando serviços de informação, mentoria e apoio à criação de novas iniciativas de negócio, em estreita articulação com o Serviço de Rede Social, nomeadamente o Gabinete para o Desenvolvimento Social para as componentes de empregabilidade;
- g)Desenvolver e operacionalizar programas de ocupação de tempos livres e de voluntariado, incentivando a cidadania ativa e a responsabilidade social na comunidade;
- h)Promover a mobilidade internacional e o intercâmbio cultural no espaço europeu, estimulando o enriquecimento de competências e o acesso a novas experiências através da cooperação com a unidade orgânica responsável pela gestão de Programas Europeus nas candidaturas ao programa Erasmus+.
Gabinete de Desenvolvimento Económico e Investimento (GDEI)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Gabinete de Desenvolvimento Económico e Investimento tem por missão promover o desenvolvimento económico sustentável do concelho, captar e apoiar o investimento, dinamizar o empreendedorismo e a inovação, implementar ações de promoção da empregabilidade, e apoiar os agentes económicos do concelho.
- 2 -Compete, em especial, ao Gabinete de Desenvolvimento Económico e Investimento:
- a)Promover o crescimento sustentável da economia local, identificando oportunidades de investimento e gerindo os procedimentos concursais para a atribuição de lotes e instalação de empresas nas Áreas de Acolhimento Empresarial e Parques Industriais do concelho;
- b)Estimular o desenvolvimento da indústria e do comércio local, incentivando a modernização tecnológica, a eficiência energética e a transição verde das empresas, bem como apoiando *startups* e promovendo ecossistemas de inovação e pesquisa;
- c)Conceber, implementar e acompanhar projetos de empreendedorismo e de inovação social, facilitando o acesso de empreendedores a programas de incubação, viveiros de empresas e instrumentos de financiamento, em articulação com os restantes serviços municipais;
- d)Planear, executar e monitorizar as políticas municipais de apoio ao setor agrícola e agroalimentar, alinhadas com a transição verde, a sustentabilidade económica e a coesão territorial;
- e)Assegurar a representação técnica e a intervenção estratégica do Município nos órgãos sociais da Ader-Sousa, potenciando esta parceria intermunicipal para dinamizar a aplicação dos fundos de Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) no concelho;
- f)Desenvolver e operacionalizar programas de captação, mentoria e fixação de jovens agricultores e empresários rurais, estimulando o empreendedorismo jovem e a modernização tecnológica das explorações locais;
- g)Promover e gerir canais de escoamento de proximidade e cadeias curtas de comercialização, interligando a produção agrícola local a feiras temáticas e plataformas de consumo sustentável;
- h)Implementar um serviço proativo de balcão de proximidade para divulgar, orientar e apoiar os agricultores no acesso a fundos, subsídios e apoios nacionais e europeus, designadamente no âmbito do PEPAC (Plano Estratégico da Política Agrícola Comum) e dos incentivos geridos pela Ader-Sousa;
- i)Desenvolver e implementar estratégias integradas de promoção da empregabilidade e combate ao desemprego, desenhando as ações de formação profissional e os mecanismos de captação de ofertas de emprego em estreita articulação com o Gabinete de Desenvolvimento Social;
- j)Preparar, instruir e submeter candidaturas a financiamentos nacionais e comunitários orientados para a empregabilidade, capacitação laboral e inclusão pelo emprego, em estreita articulação e coprodução com a unidade orgânica competente em matéria de programas europeus;
- k)Prestar informação de proximidade para a procura ativa de emprego, assegurando a divulgação integrada de ofertas de trabalho, de cursos de formação e de programas de mobilidade profissional nos canais institucionais do Município;
- l)Estabelecer e consolidar relações de parceria com associações empresariais, instituições de ensino superior e centros de investigação, dinamizando campanhas de marketing territorial e promovendo a recolha, análise e tratamento de indicadores económicos para monitorização das estratégias municipais;
- m)Manter permanentemente atualizada a caracterização, inventariação e disponibilidade de lotes dos Parques Empresariais e Industriais do concelho, garantindo o reporte sistemático de dados junto da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP, E. P. E.) e outras plataformas de referência internacional;
- n)Planear, organizar e assegurar a gestão operacional e logística do Mercado Municipal, da Feira Quinzenal e de feiras ou certames económicos e comerciais promovidos pela autarquia, instruindo e decidindo os respetivos procedimentos.
Gabinete de Turismo (GT)
- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Gabinete de Turismo tem por missão promover o desenvolvimento turístico do concelho de Lousada, assegurar o funcionamento do posto de turismo, organizar a informação turística, e articular com as entidades regionais e nacionais de promoção turística.
- 2 -Compete, em especial, ao Gabinete de Turismo:
- a)Desenvolver, implementar e gerir a Marca Territorial do concelho, afirmando a sua identidade, posicionamento e proposta de valor distintiva, garantindo a coerência da comunicação institucional e contribuindo para a atração de visitantes, residentes, investidores e talento;
- b)Organizar, digitalizar e manter permanentemente atualizada a base de dados de informação turística do concelho, assegurando o acolhimento qualificado e a gestão da Loja Interativa de Turismo de Lousada;
- c)Conceber, sinalizar, homologar e promover percursos pedestres, rotas e itinerários turísticos que integrem os valores monumentais, artísticos e naturais do concelho, em estreita articulação com o Serviço de Conservação da Natureza e Educação Ambiental e o Gabinete de Património Histórico e Cultural;
- d)Executar a política de marketing territorial e promoção turística através de estratégias presenciais e digitais, valorizando os recursos endógenos e organizando campanhas promocionais para atrair fluxos de visitantes;
- e)Potenciar o enoturismo através do estabelecimento de parcerias com as quintas e produtores de Vinho Verde locais, estruturando programas de visitas guiadas, provas e experiências integradas na cadeia de valor turística;
- f)Estimular e apoiar o associativismo local e as organizações sem fins lucrativos que promovam a gastronomia tradicional, as tradições locais e o turismo religioso, valorizando o património imaterial e as festividades de relevo do concelho;
- g)Desenvolver e implementar estratégias de ativação de marca e promoção nos mercados temáticos, certames e feiras promovidas pelo Município, garantindo a projeção dos vinhos locais, da gastronomia e do artesanato em articulação com o tecido produtivo rural;
- h)Organizar eventos e iniciativas de animação turística de impacto concelhio, em articulação com o Serviço de Programação Cultural para eventos com componente artística, e com o Gabinete de Desenvolvimento Económico e Investimento para as componentes de impacto comercial e empresarial;
- i)Colaborar com os operadores e empresários do setor privado (alojamento, restauração e animação) na capacitação, valorização e promoção conjunta dos seus produtos e serviços turísticos;
- j)Cooperar com os organismos regionais, nacionais e internacionais de fomento do turismo, designadamente a Entidade Regional de Turismo do Porto e Norte e o Turismo de Portugal, assegurando a integração de Lousada em redes e rotas supramunicipais;
- k)Recolher, tratar e avaliar dados e indicadores estatísticos sobre a procura e a oferta turística local, monitorizando o desempenho do setor e elaborando relatórios periódicos de apoio à decisão para a Divisão.
Regulamentos Internos
- 1 -Para além das atribuições e competências cometidas às unidades orgânicas nos termos do presente Regulamento, podem ser elaborados regulamentos internos e manuais de procedimento respeitantes à atuação de cada unidade orgânica, os quais, em estrita observância do disposto no presente Regulamento, pormenorizarão as respetivas tarefas, fluxos de trabalho e responsabilidades.
- 2 -Os regulamentos internos e os manuais de procedimento não podem contrariar as competências previstas no presente Regulamento nem nas demais normas legais aplicáveis.
Equipas de Projeto
- 1 -Para a realização de projetos específicos ou de especial complexidade técnica, o Presidente da Câmara Municipal pode constituir equipas de projeto, integrando trabalhadores de diferentes unidades orgânicas, independentemente da sua inserção hierárquica habitual, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
- 2 -As equipas de projeto são coordenadas por um responsável designado, que responde diretamente perante este pelo cumprimento dos objetivos e prazos definidos.
- 3 -A integração em equipa de projeto não exime os trabalhadores das suas obrigações funcionais perante a respetiva unidade orgânica de origem, devendo o Presidente da Câmara Municipal assegurar a compatibilidade das afetações.
- 4 -As equipas de projeto extinguem-se com a conclusão do projeto ou iniciativa que as originou, devendo o coordenador apresentar um relatório final.
Interpretação e Casos Omissos
- 1 -As dúvidas de interpretação e os casos omissos do presente Regulamento são resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Na resolução dos casos omissos, o Presidente da Câmara Municipal deve atender aos princípios gerais da organização administrativa, aos precedentes internos do Município, à jurisprudência e doutrina administrativa relevantes e, subsidiariamente, ao direito comparado aplicável à administração local.
Revisão
- 1 -O presente Regulamento deve ser revisto sempre que se verifiquem alterações legais ou regulamentares que o tornem desatualizado, designadamente no que respeita às competências transferidas para o Município ao abrigo da legislação aplicável, e dos diplomas setoriais subsequentes, ou sempre que a evolução das necessidades organizacionais do Município o justifique.
- 2 -As revisões que impliquem alteração da estrutura nuclear carecem de deliberação da Assembleia Municipal, nos termos do artigo 6.º da legislação aplicável.
Revogação
- 1 -É revogado o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Lousada, publicado pelo Despacho n.º 3367/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 1 de março de 2013, bem como todas as disposições regulamentares que com ele sejam incompatíveis.
- 2 -É igualmente revogada toda a regulamentação interna do Município que contrarie o disposto no presente Regulamento, mantendo-se em vigor, até à sua revisão nos termos do artigo anterior, as normas internas que com ele se mostrem compatíveis.
Entrada em vigor
- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as competências transferidas que ainda se encontrem em processo de protocolo nos termos dos diplomas habilitantes produzem efeitos a partir da data da assinatura do respetivo protocolo.
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