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Decreto-LeiEm vigor

Decreto-Lei n.º 79/2011

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Capítulo I - Disposições gerais

Objecto

Capítulo II - Alterações

Secção I - Trocas comerciais intracomunitárias

Alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2004, de 7 de Agosto

Alteração ao Decreto-Lei n.º 227/2004, de 7 de Dezembro

Alteração ao Decreto-Lei n.º 349/2007, de 19 de Outubro

Secção II - Combate a doenças de animais

Alteração ao Decreto-Lei n.º 146/2002, de 21 de Maio

Alteração ao Decreto-Lei n.º 143/2003, de 2 de Julho

Alteração ao Decreto-Lei n.º 267/2003, de 25 de Outubro

Alteração ao Decreto-Lei n.º 110/2007, de 16 de Abril

Alteração ao Decreto-Lei n.º 131/2008, de 21 de Julho

Capítulo III - Disposição final

Norma revogatória

Anexo I - [a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º] Fiscalização sanitária em matéria de comércio intracomunitário de animais das espécies bovina e suína

Capítulo I - Disposições gerais

Objecto

Âmbito

Certificados

Capítulo II - Trocas intracomunitárias

Expedição

Condições gerais de trânsito

Centro de agrupamento e veterinário oficial

Certificado sanitário

Veterinário oficial

Animal para abate, animal para reprodução ou produção, efectivo e região

Condições sanitárias dos animais para reprodução ou produção

Destino dos animais para abate

Notificação das doenças

Condições dos centros de agrupamento

Animais admitidos em centros de agrupamento

Transportadores

Comerciantes

Condições das instalações utilizadas pelos comerciantes

Rede de vigilância

Explorações

Listas

Destino dos animais em caso de infracção

Controlos e medidas de salvaguarda

Laboratório

Capítulo III - Regime sancionatório

Fiscalização e instrução

Contra-ordenações

Produto das coimas

Sanções acessórias

Capítulo IV - Disposição final

Regiões Autónomas

Anexo - Tuberculose e brucelose

Capítulo I - Efectivo bovino oficialmente indemne de tuberculose

Capítulo II - Efectivo bovino indemne de brucelose e oficialmente indemne de brucelose

Anexo - Leucose bovina enzoótica

Capítulo I - Efectivos e regiões oficialmente indemnes

Capítulo II - Testes para pesquisa

Secção - Testes de imunodifusão sobre placas de ágar para pesquisa de leucose bovina enzoótica

Secção - Método de padronização do antigénio

Secção C - Teste de imunoabsorção enzimática (Elisa) para a pesquisa de leucose bovina enzoótica

Anexo II - [a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º] Animais reprodutores da espécie suína

Anexo - Critérios para o reconhecimento e de fiscalização das associações, organizações de criadores e empresas privadas que mantêm ou estabeleçam livros genealógicos ou registos zootécnicos relativos aos reprodutores suínos de raça pura ou híbridos.

Capítulo I - Suínos de raça pura

Capítulo II - Suínos híbridos

Anexo - Critérios de inscrição nos livros genealógicos de suínos reprodutores de raça pura e de inscrição nos registos zootécnicos de suínos reprodutores híbridos

Anexo C - Métodos de controlo das performances e de apreciação do valor genético dos animais reprodutores de raça pura e híbridos da espécie suína

Capítulo I - Controlo individual de suínos reprodutores

Secção - Controlo individual numa estação

Secção - Controlo individual na exploração

Secção C - Controlo da descendência ou colaterais

Secção D - Controlo de contemporâneos para os reprodutores das linhagens híbridas

Anexo III - [a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º] Animais reprodutores de raça pura das espécies ovina e caprina

Anexo - Critérios de aprovação das organizações e associações de criadores que mantenham ou criem livros genealógicos

Anexo - Critérios de inscrição de animais nos livros genealógicos de ovinos e caprinos reprodutores de raça pura

Capítulo I - Controlo individual

Secção - Controlo individual numa estação

Secção - Controlo individual na exploração

Secção C

Secção D - Controlo da descendência e ou dos colaterais

Anexo IV - [a que se refere a alínea d) do n.º 2 do artigo 1.º] Condições de polícia sanitária aplicáveis às trocas intracomunitárias e às importações de embriões frescos de congelados de animais domésticos da espécie bovina provenientes de países terceiros.

Capítulo I - Disposições gerais

Objecto e âmbito

Certificados

Capítulo II - Colheita e comércio de embriões

Embrião

Equipa de colheita e de produção de embriões

Veterinário de equipa

Laboratório de diagnóstico

Trocas comerciais intracomunitárias

Aprovação de equipas de colheita de embriões

Lote de embriões

Importações provenientes de países terceiros

Condições sanitárias à importação

Certificado sanitário

Controlos veterinários

Regras relativas às medidas de salvaguarda

Capítulo III - Regime sancionatório

Fiscalização e instrução

Contra-ordenações

Produto das coimas

Sanções acessórias

Capítulo IV - Disposições finais e transitórias

Regiões Autónomas

Aplicação no tempo

Anexo - Equipas de colheita de embriões e de produção de embriões

Capítulo I - Condições de aprovação

Capítulo II - Condições relativas à colheita, tratamento, armazenagem e transporte de embriões pela equipa de colheita ou de produção aprovada

Anexo - Condições a aplicar aos animais dadores

Anexo V - [a que se refere a alínea e) do n.º 2 do artigo 1.º] Condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação de equídeos e às importações de equídeos provenientes de países terceiros

Capítulo I - Disposições gerais

Objecto

Certificados

Capítulo II - Circulação, fiscalização e identificação de equídeos

Equídeos

Registo e identificação de equídeos

Circulação de equídeos

Inspecção sanitária

Identificação de equídeos

Períodos de proibição

Estatuto sanitário

Expedição de equídeos proveniente de territórios infectados

Encaminhamento dos animais

Documentos de acompanhamento

Controlos veterinários

Condições gerais de importação provenientes de países terceiros

Condições sanitárias

Condições prévias à importação

Condições específicas de importação

Certificado

Encaminhamento dos equídeos para abate

Limitação à importação

Capítulo III - Regime sancionatório

Fiscalização e instrução

Contra-ordenações

Produto das coimas

Sanções acessórias

Capítulo IV - Disposição final

Regiões Autónomas

Anexo - Doenças cuja declaração é obrigatória

Anexo

Capítulo I - Diagnóstico

Secção - Ensaio ELISA competitiva para a detecção de anticorpos contra o vírus da peste equina (AHSV) (ensaio recomendado)

Secção - Ensaio ELISA indirecto para a detecção de anticorpos contra o vírus da peste equina (AHSV) (método recomendado)

Secção C - Ensaio ELISA de bloqueio para a detecção de anticorpos contra o vírus da peste equina (AHSV) (ensaio recomendado)

Anexo VI - [a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 1.º] Condições zootécnicas e genealógicas aplicáveis ao comércio intracomunitário de equídeos e às trocas de equídeos destinados a concursos

Capítulo I - Disposições gerais

Capítulo II - Comércio de equídeos

Capítulo III - Regras genealógicas

Capítulo IV - Regras zootécnicas

Capítulo V - Regras relativas à troca de equídeos destinados a concursos e condições de participação nesses concursos

Capítulo VI - Regime sancionatório

Capítulo VII - Diposição final

Anexo VII - [a que se refere a alínea g) do n.º 2 do artigo 1.º] Condições de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de sémen de animais da espécie suína

Capítulo I - Disposições gerais

Objecto

Certificados

Capítulo II - Comércio

Trocas comerciais intracomunitárias

Importação

Capítulo III - Colheita e controlo verterinário

Centros de colheita em países terceiros

Requisitos sanitários

Certificado sanitário

Controlos veterinários ao sémen importado

Encargos

Controlos na origem e destino

Medidas de salvaguarda

Capítulo IV - Regime sancionatório

Fiscalização e instrução

Contra-ordenações

Produto das coimas

Sanções acessórias

Capítulo V - Diposição final

Regiões Autónomas

Anexo - Centros de colheita de sémen

Capítulo I - Condições específicas

Capítulo II - Condições de funcionamento

Anexo - Centros autorizados de colheita de sémen

Capítulo I - Condições aplicáveis à admissão de animais nos centros autorizados de colheita de sémen

Capítulo II - Testes de rotina obrigatórias para os animais alojados em centros autorizados de colheita de sémen

Anexo VIII - [a que se refere a alínea h) do n.º 2 do artigo 1.º] Condições de polícia sanitária aplicáveis ao comércio intracomunitário e importações de aves de capoeira e de ovos para incubação provenientes de países terceiros

Capítulo I - Disposições gerais

Objecto e âmbito

Certificados

Capítulo II - Comércio intracomunitário

Laboratório nacional de referência

Estabelecimentos

Aves de capoeira, bando, ovos de incubação, pintos do dia e foco

Condições sanitárias

Listas de estabelecimentos

Ovos para incubação

Pintos do dia

Expedição de aves de reprodução e de rendimento

Expedição de aves de capoeira de abate

Aves de capoeira destinadas ao fornecimento de espécies cinegéticas para repovoamento

Lotes de pequena dimensão

Expedição de aves e ovos para destinos onde não se pratica a vacinação

Transporte e acondicionamento

Proibição de transporte

Certificado sanitário

Dispensa de certificado

Disposições comuns

Controlos

Capítulo III - Importações provenientes de países terceiros

Listas

Critérios sanitários

Condições sanitárias do país terceiro de origem

Certificado sanitário

Proibições

Abate

Capítulo IV - Regime sancionatório

Fiscalização e instrução

Contra-ordenações

Produto das coimas

Sanções acessórias

Capítulo V - Disposições finais e transitórias

Regiões Autónomas

Aplicação no tempo

Anexo - Laboratório nacional de referência

Anexo - Aprovação dos estabelecimentos

Capítulo I - Regras gerais

Capítulo II - Instalações e funcionamento

Secção - Estabelecimentos de selecção, de multiplicação e de criação

Secção - Centros de incubação

Capítulo III - Programa de controlo sanitário das doenças

Secção - Infecções por Salmonella pullorum-gallinarum e Salmonella Arizonae

Secção - Infecções de Mycoplasma Gallisepticum e Mycoplasma Meleagridis

Capítulo IV - Critérios de suspensão ou de retirada da aprovação de um estabelecimento

Anexo IX - [a que se refere a alínea i) do n.º 2 do artigo 1.º] Organização dos controlos veterinários dos animais provenientes de países terceiros

Capítulo I - Disposições gerais

Objecto e âmbito

Certificados

Capítulo II - Organização e sequência dos controlos

Regras fundamentais

Lote e controlos

Execução

Proibições decorrentes dos controlos veterinários

Requisitos dos postos de inspecção fronteiriços

Animais destinados a um Estado membro que não o de introdução

Animais cujas regras de importação não estão harmonizadas

Animais cujas regras de importação estão harmonizadas

Trânsito de animais entre países terceiros

Estações de quarentena

Controlos adicionais

Incumprimento das condições de importação

Controlos no destino

Capítulo IV - Fiscalização e regime sancionatório

Fiscalização e instrução

Contra-ordenações

Produto das coimas

Sanções acessórias

Capítulo V - Disposição final

Regiões Autónomas

Anexo - Condições gerais de aprovação dos postos de inspecção fronteiriços

Anexo - Condições gerais de aprovação das estações de quarentena

Anexo X - [a que se refere a alínea j) do n.º 2 artigo 1.º] Controlo e medidas de luta contra a peste equina

Capítulo I - Disposições gerais

Objecto

Certificados

Capítulo II - Controlo da peste equídea

Notificação

Comunicação de suspeita da doença

Medidas em caso de suspeita de doença

Vacinação

Medidas em caso de confirmação da doença

Inquérito epidemiológico

Zonas de protecção e vigilância

Medidas na zona de protecção

Medidas na zona de vigilância

Medidas de aplicação

Movimentação

Medidas adicionais

Informação

Laboratórios de referência

Plano de contingência

Capítulo III - Regime sancionatório

Fiscalização e instrução

Contra-ordenações

Produto das coimas

Sanções acessórias

Capítulo V - Disposição final

Regiões Autónomas

Anexo - Funções do laboratório nacional de referência da peste equina

Anexo - Laboratório comunitário de referência

Anexo D - Critérios para a elaboração dos planos de contingência

Anexo XI - [a que se refere a alínea l) do n.º 2 do artigo 1.º] Condições de polícia sanitária aplicáveis ao comércio e importações na comunidade de animais, sémen, óvulos e embriões

Capítulo I - Disposições gerais

Objecto

Certificados

Capítulo II - Comércio de animais

Condições prévias

Requisitos das explorações e estabelecimentos

Comércio de primatas

Comércio de ungulados

Comércio de aves

Comércio de abelhas

Comércio de lagomorfos

Comércio de gatos, cães, furões e outros animais

Comércio de sémen, óvulos e embriões

Aprovação e funcionamento dos centros de colheita de sémen

Controlos

Garantias

Capítulo III - Operador comercial

Condições para o exercício da actividade e funcionamento

Reconhecimento mútuo

Formulários, notificações e publicitação

Procedimento para identificação e registo

Instrução do processo

Decisão

Atribuição de número de identificação e registo

Capítulo IV - Importações

Condições gerais

Condições específicas

Importação de animais, sémen, óvulos e embriões

Controlos veterinários

Disposições específicas aplicáveis ao comércio

Taxas

Capítulo VI - Regime sancionatório

Fiscalização e instrução

Contra-ordenações

Produto das coimas

Sanções acessórias

Capítulo VII - Disposição final

Regiões autónomas

Anexo - Doenças de declaração obrigatória

Anexo - Lista das doenças para as quais podem ser reconhecidos programas nacionais ao abrigo do presente regulamento

Capítulo I - Condições dos centros de colheita de sémen

Secção - Condições de aprovação

Secção - Condições de fiscalização

Capítulo II - Condições aplicáveis nos centros e estações de colheita

Secção - Garanhões

Secção - Ovinos e caprinos

Secção C - Resultados positivos

Capítulo III - Exigências aplicáveis ao sémen, óvulos e embriões

Capítulo IV - Fêmeas dadoras

Anexo XII - [a que se refere a alínea m) do n.º 2 do artigo 1.º] Medidas de luta contra a doença de Newcastle

Capítulo I - Disposições gerais

Objecto

Certificados

Capítulo II - Medidas

Aves de capoeira

Notificação

Medidas em caso de suspeita

Medidas em caso de confirmação

Inquérito epidemiológico

Controlo oficial

Delimitação de zonas

Zona de protecção

Zona de vigilância

Medidas de movimentação dos animais

Limpeza e desinfecção

Colheita de amostras

Informação

Laboratório nacional de referência

Laboratório comunitário de referência

Vacinação

Vacinação de urgência

Alimentação das aves de capoeira

Plano de emergência

Capítulo III - Regime sancionatório

Fiscalização e instrução

Contra-ordenações

Produto das coimas

Sanções acessórias

Capítulo IV - Disposição final

Regiões Autónomas

Anexo - Autorização para a saída de ovos de uma exploração sujeita às condições da alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do anexo XII ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.

Anexo - Processo de limpeza e de desinfecção de uma exploração infectada

Capítulo I - Amostragem e tratamento das amostras

Capítulo II - Isolamento do vírus em ovos de galinha embrionados

Capítulo III - Diagnóstico diferencial

Capítulo IV - Testes rápidos de detecção do vírus e dos anticorpos da doença de Newcastle

Secção - Detecção do vírus da doença de Newcastle

Secção - Detecção de anticorpos em aves não vacinadas

Capítulo V - Teste de hemaglutinação (HA)

Secção - Reagentes

Secção - Método

Capítulo VI - Teste de inibição da hemaglutinação

Secção - Reagentes

Secção - Método

Capítulo VII - Teste do índice de patogenicidade intracerebral (IPIC)

Capítulo VIII - Avaliação da capacidade de formação de placas

Anexo - Critérios mínimos aplicáveis aos planos de emergência