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Decreto-LeiEm vigor

Decreto-Lei n.º 298/92

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Anexo

Título I - Disposições gerais

Objeto do diploma

Instituições de crédito

Artigo 2.ºRevogado

Instituições de crédito

Definições

Tipos de instituições de crédito

Atividade das instituições de crédito

Tipos de empresas de investimento

Artigo 5.ºRevogado

Sociedades financeiras

Tipos de sociedades financeiras

Atividade das sociedades financeiras

Princípio da exclusividade

Fundos reembolsáveis recebidos do público e concessão de crédito

Entidades habilitadas

Verdade das firmas e denominações

Decisões do Banco de Portugal

Prazos

Artigo 13.ºRevogado

Definições

Imputação de direitos de voto

Imputação de direitos de voto relativos a ações integrantes de organismos de investimento coletivo, de fundos de pensões ou de carteiras

Limites estatutários à detenção ou ao exercício de direitos de voto em instituições de crédito

Título II - Autorização das instituições de crédito com sede em Portugal

Capítulo I - Princípios gerais

Requisitos gerais

Dispensas

Composição do órgão de administração

Capítulo II - Processo de autorização

Autorização

Instrução do pedido

Filiais de instituições autorizadas no estrangeiro

Decisão

Cumprimento contínuo das condições de autorização

Recusa de autorização

Caducidade da autorização

Regime especial de autorização

Alteração do objeto

Revogação da autorização

Competência e forma da revogação

Instrução do processo e revogação da autorização em casos especiais

Regime especial de revogação da autorização

Caixas económicas anexas e caixas de crédito agrícola mútuo

Intervenção da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

Intervenção da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões

Capítulo III - Adequação dos membros dos órgãos de administração e fiscalização e dos titulares de funções essenciais nas instituições de crédito

Disposições gerais

Avaliação pelas instituições de crédito

Avaliação pelo Banco de Portugal

Recusa e revogação da autorização

Idoneidade

Qualificação profissional

Independência

Falta de adequação superveniente

Suspensão provisória de funções

Acumulação de cargos

Titulares de funções essenciais

Capítulo IV - Alterações estatutárias e dissolução

Alterações estatutárias em geral

Fusão e cisão

Dissolução voluntária

Capítulo - Companhias financeiras e companhias financeiras mistas

Autorização das companhias financeiras e das companhias financeiras mistas

Instrução do pedido

Dispensa de autorização

Decisão

Tomada de decisão conjunta

Decisões relativas a companhias financeiras mistas

Aplicação de medidas de supervisão

Título III - Atividade no estrangeiro de instituições de crédito com sede em Portugal

Capítulo I - Estabelecimento de sucursais e filiais

Requisitos do estabelecimento em país da União Europeia

Apreciação pelo Banco de Portugal

Recusa de comunicação

Âmbito da atividade

Alteração dos elementos comunicados

Supervisão de sucursais significativas

Âmbito de aplicação

Sucursais em países terceiros

Filiais em países terceiros

Capítulo II - Prestação de serviços

Liberdade de prestação de serviços na União Europeia

Capítulo III - Aquisição de participações qualificadas

Participações qualificadas em empresas com sede no estrangeiro

Capítulo IV - Prestação de serviços e atividades de investimento

Prestação de serviços e atividades de investimento na União Europeia

Prestação de serviços e atividades de investimento através de agentes vinculados

Cooperação com outras entidades

Limites à cooperação

Título IV - Atividade em Portugal de instituições de crédito com sede no estrangeiro

Capítulo I - Princípios gerais

Aplicação da lei portuguesa

Gerência

Uso de firma ou denominação

Revogação e caducidade da autorização no país de origem

Capítulo II - Sucursais

Secção I - Liberdade de estabelecimento em Portugal

Âmbito de aplicação

Requisitos do estabelecimento

Organização da supervisão

Comunicação de alterações

Operações permitidas

Irregularidades

Responsabilidade por dívidas

Contabilidade e escrituração

Associações empresariais

Sucursal significativa

Secção II - Países terceiros

Disposições aplicáveis

Autorização

Dever de prestação de informação ao Banco de Portugal

Capital afeto

Capítulo III - Prestação de serviços

Liberdade de prestação de serviços em Portugal

Requisitos

Capítulo - Prestação de serviços e atividades de investimento

Prestação de serviços e atividades de investimento em Portugal por instituições de crédito com sede na União Europeia

Prestação de serviços e atividades de investimento em Portugal através de agente vinculado

Medidas relativas à prestação de serviços de investimento em Portugal

Cooperação

Capítulo IV - Escritórios de representação

Registo

Âmbito de atividade

Gerência

Título V - Registo

Sujeição a registo

Elementos sujeitos a registo

Instituições autorizadas ao estrangeiro

Instituições não estabelecidas em Portugal

Registo dos membros dos órgãos de administração e fiscalização

Factos supervenientes

Prazos, informações complementares e certidões

Recusa de registo

Título VI - Supervisão comportamental

Capítulo I - Regras de conduta

Competência técnica

Outros deveres de conduta

Critério de diligência

Poderes do Banco de Portugal

Capítulo II - Relações com os clientes

Dever de informação e de assistência

Reclamações dos clientes

Códigos de conduta

Publicidade

Intervenção do Banco de Portugal

Deveres especiais na comercialização ao retalho de produtos e instrumentos financeiros pelas instituições de crédito

Remuneração e avaliação dos colaboradores que intervenham na comercialização ao retalho de produtos e instrumentos financeiros

Capítulo III - Segredo profissional

Dever de segredo

Exceções ao dever de segredo

Dever de segredo do Banco de Portugal

Cooperação com outras entidades

Base de dados de contas

Cooperação com países terceiros

Cooperação com organismos internacionais

Informações sobre riscos

Violação do dever de segredo

Capítulo IV - Conflitos de interesses

Crédito a membros dos órgãos sociais

Informação ao Banco de Portugal

Outras operações

Mecanismos organizacionais e administrativos

Remuneração e avaliação do pessoal

Capítulo V - Defesa da concorrência

Defesa da concorrência

Colaboração do Banco de Portugal e da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

Artigo 89.ºRevogado

Publicidade

Artigo 90.ºRevogado

Intervenção do Banco de Portugal

Capítulo VI - Organização interna das instituições de crédito

Registos e arquivo

Obrigações das instituições de crédito na conceção de depósitos e produtos de crédito

Obrigações das instituições de crédito na comercialização de depósitos e produtos de crédito

Intervenção do Banco de Portugal em matéria de procedimentos de monitorização e governação de depósitos e produtos de crédito

Título VII - Supervisão prudencial

Capítulo I - Princípios gerais

Superintendência

Atribuições do Banco de Portugal enquanto banco central

Supervisão

Informação a divulgar

Capítulo II - Normas prudenciais

Princípio geral

Capital

Fundos próprios

Reservas

Artigo 98.ºRevogado

Segurança das aplicações

Competência regulamentar

Relação das participações com os fundos próprios

Relação das participações com o capital das sociedades participadas

Comunicação das participações qualificadas

Declaração oficiosa

Apreciação

Cooperação

Comunicação subsequente

Inibição dos direitos de voto

Inibição por motivos supervenientes

Diminuição da participação

Comunicação pelas instituições de crédito

Crédito a detentores de participações qualificadas

Relação de accionistas

Registo de acordos parassociais

Aquisição de imóveis

Rácio do imobilizado e aquisição de títulos de capital

Aquisições em reembolso de crédito próprio

Regras de contabilidade e publicações

Capítulo - Governo

Sistemas de governo

Comité de nomeações

Política de remuneração

Remunerações em instituições de crédito que beneficiem de apoio financeiro público extraordinário

Componente variável da remuneração

Rácio entre componentes fixa e variável da remuneração

Comunicação e divulgação da política de remuneração

Comité de remunerações

Dever de divulgação no sítio na Internet

Capítulo - Capital interno

Processo de autoavaliação da adequação do capital interno

Capítulo - Riscos

Tratamento dos riscos

Comité de riscos

Função de gestão de riscos

Risco de crédito e risco de contraparte

Risco residual

Risco de concentração

Risco de titularização

Risco de mercado

Risco de taxa de juro resultante de atividades não incluídas na carteira de negociação

Risco operacional

Risco de liquidez

Risco de alavancagem excessiva

Análise comparativa dos métodos internos de cálculo dos requisitos de fundos próprios

Capítulo - Sistema de comunicação de irregularidades

Comunicação interna de irregularidades

Capítulo III - Supervisão

Secção I - Supervisão em geral

Procedimentos de supervisão

Processo de supervisão

Critérios técnicos relativos à análise e avaliação pelo Banco de Portugal

Medidas corretivas

Requisito de fundos próprios adicionais

Orientações sobre fundos próprios adicionais

Notificação à autoridade de resolução

Planos de recuperação individuais

Conteúdo e elementos do plano de recuperação individual

Revisão e atualização do plano de recuperação individual

Obrigações simplificadas na elaboração dos planos de recuperação

Avaliação do plano de recuperação

Desadequação do plano de recuperação

Plano de recuperação de grupo

Conteúdo do plano de recuperação de grupo

Avaliação do plano de recuperação de grupo

Âmbito do contrato de apoio financeiro intragrupo

Objeto e conteúdo do contrato de apoio financeiro intragrupo

Autorização da proposta de contrato de apoio financeiro intragrupo

Aprovação da proposta de contrato pelos acionistas

Divulgação

Condições para prestação de apoio financeiro intragrupo

Decisão de prestar e de aceitar apoio financeiro intragrupo

Notificação às autoridades de supervisão

Oposição das autoridades de supervisão

Notificação e comunicação sobre a prestação de apoio financeiro intragrupo

Dever de comunicação

Participação de irregularidades

Participação de infrações ao Banco de Portugal

Plano de atividades de supervisão

Testes de esforço

Revisão contínua da autorização para utilização de métodos internos

Aplicação de medidas de supervisão a instituições de crédito com perfis de risco semelhantes

Requisitos específicos de liquidez

Requisitos específicos de publicação

Coerência das revisões, avaliações e medidas de supervisão

Companhias financeiras, companhias financeiras mistas e gestoras de participações sociais

Instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica

Sociedades relevantes para sistemas de pagamentos

Gestão sã e prudente

Dever de abstenção e registo de operações

Dever de acionista

Deveres de informação

Revisores oficiais de contas e auditores externos

Sucursais de países terceiros

Instituições de crédito autorizadas em outros Estados-Membros da União Europeia

Cooperação com autoridades de supervisão de outros Estados Membros da União Europeia

Deveres das instituições autorizadas em outros Estados-Membros da União Europeia

Inspeção de sucursais de instituições de crédito autorizadas

Escritórios de representação

Entidades não habilitadas

Colaboração de outras autoridades

Apreensão de documentos e valores

Recursos

Nível de aplicação do processo de autoavaliação da adequação do capital interno

Aplicação em matéria de tratamento de riscos e processo e medidas de supervisão

Secção II - Supervisão em base consolidada

Competência

Âmbito e competência

Regras especiais de competência

Empresas-mães sediadas em países terceiros

Operações intragrupo com as companhias mistas

Acordo sobre o âmbito de competência

Estabelecimento de empresa-mãe intermédia na União Europeia

Valor dos ativos do grupo de um país terceiro

Notificação à Autoridade Bancária Europeia

Outras regras

Regime de supervisão das companhias financeiras mistas

Prestação de informações

Colaboração de autoridades de supervisão de outros países comunitários com o Banco de Portugal

Competências do Banco de Portugal ao nível da União Europeia

Colégios de autoridades de supervisão

Processos de decisão conjunta

Cooperação com a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões

Colaboração com outras autoridades de supervisão de Estados-Membros da União Europeia

Cooperação em situação de emergência

Acordos escritos

Troca de informação

Informações essenciais

Consultas mútuas

Cooperação no contexto da prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo

Colaboração com autoridades de supervisão de países terceiros

Título - Reservas de Fundos Próprios

Secção I - Disposições gerais

Autoridade competente

Definições e disposições gerais relativas às reservas de fundos próprios

Âmbito de aplicação

Secção II - Reserva de conservação

Reserva de conservação

Secção III - Reserva contracíclica específica das instituições

Reserva contracíclica

Referencial de reserva

Determinação da percentagem de reserva contracíclica

Prazo para aplicação da reserva contracíclica

Divulgações relativas à reserva contracíclica

Reconhecimento da percentagem de reserva contracíclica

Decisão sobre percentagens de reserva contracíclica de países terceiros

Cálculo da percentagem da reserva contracíclica específica da instituição de crédito

Data de aplicação da percentagem de reserva contracíclica específica da instituição de crédito

Secção IV - Reservas para instituições de importância sistémica

Identificação das G-SII

Subcategorias de G-SII

Reserva de G-SII

Identificação de O-SII

Reserva de O-SII

Concurso de requisitos de reservas de G-SII e O-SII

Notificação, revisão e divulgação relativas a G-SII e a O-SII

Secção V - Reserva para risco sistémico

Reserva para risco sistémico

Procedimento de mera notificação e de obtenção de parecer relativo à reserva para risco sistémico

Procedimento de autorização relativo à reserva para risco sistémico

Concurso de requisitos de reservas de G-SII e O-SII e de reserva para risco sistémico

Divulgação da reserva de risco sistémico

Reconhecimento da percentagem de uma reserva para risco sistémico

Secção VI - Medidas de conservação de fundos próprios

Restrições às distribuições

Cálculo do montante máximo distribuível

Comunicação ao Banco de Portugal de distribuição com restrições

Plano de conservação de fundos próprios

Título - Planeamento da resolução e requisito mínimo de fundos próprios e créditos elegíveis

Capítulo I - Planos de resolução e avaliação da resolubilidade

Plano de resolução

Plano de resolução de grupo

Âmbito do plano de resolução de grupo

Deveres de comunicação de informação para elaboração dos planos de resolução

Obrigações simplificadas e dispensa da elaboração de planos de resolução autónomos

Avaliação da resolubilidade

Redução ou eliminação de impedimentos à resolubilidade

Processo de decisão sobre redução ou eliminação de impedimentos à resolubilidade de grupos

Restrição de distribuições

Montante máximo distribuível

Capítulo II - Requisito mínimo de fundos próprios e créditos elegíveis

Secção I - Disposições gerais

Requisito mínimo de fundos próprios e créditos elegíveis

Isenção do requisito de fundos próprios e créditos elegíveis

Créditos elegíveis de entidades de resolução

Montante de fundos próprios e créditos elegíveis de filiais

Secção II - Determinação do requisito mínimo de fundos próprios e créditos elegíveis

Critérios gerais de determinação do requisito mínimo

Decisão

Requisito mínimo de entidades de resolução

Determinação do requisito mínimo de entidades de resolução

Determinação do requisito mínimo de entidades de resolução com dimensão relevante

Requisito mínimo de instituições de importância sistémica global

Montante de fundos próprios e créditos elegíveis para o montante de subordinação

Montante de subordinação de entidades de resolução com dimensão relevante e de instituições de importância sistémica global

Montante de subordinação do requisito mínimo de outras entidades de resolução

Disposições comuns

Requisito mínimo de fundos próprios e créditos elegíveis de filiais

Determinação do requisito mínimo de filiais

Dispensa

Requisito mínimo de filiais de instituições de importância sistémica global estabelecidas num país terceiro

Secção III - Períodos de transição

Determinação de períodos de transição

Secção IV - Processos de decisão em caso de grupos

Decisão conjunta

Decisões conjuntas sobre instituições de importância sistémica global

Decisões individuais sobre o requisito mínimo de entidades de resolução

Decisões individuais sobre o requisito mínimo de filiais

Decisões individuais sobre o requisito mínimo de entidades de resolução e filiais

Disposições comuns

Secção V - Deveres de comunicação e divulgação

Deveres de comunicação das instituições de crédito

Divulgação

Comunicação à Autoridade Bancária Europeia

Secção VI - Incumprimento do requisito mínimo

Incumprimento do requisito mínimo de fundos próprios e créditos elegíveis

Secção VII - Montante nominal mínimo de instrumentos financeiros

Distribuição e venda de instrumentos

Título VIII - Intervenção correctiva, administração provisória e resolução

Capítulo I - Princípios gerais

Princípios gerais

Aplicação das medidas

Capítulo II - Intervenção corretiva e administração provisória

Medidas de intervenção corretiva

Plano de reestruturação

Comissão de fiscalização ou fiscal único

Regime de resolução ou liquidação

Suspensão ou destituição dos membros dos órgãos de administração

Designação de administradores provisórios

Coordenação das medidas de intervenção corretiva e designação de administradores provisórios em grupos

Capítulo III - Resolução

Secção I - Finalidades, princípios orientadores e requisitos

Finalidades da resolução

Princípios orientadores

Medidas de resolução

Cessação de funções dos órgãos sociais e direção de topo

Administradores designados pelo Banco de Portugal

Avaliação para efeitos de resolução

Secção II - Poderes de redução ou de conversão de instrumentos de fundos próprios e créditos elegíveis

Poderes de redução ou de conversão de instrumentos de fundos próprios e créditos elegíveis

Procedimento geral

Aplicação em base consolidada

Secção III - Medidas de resolução

Princípios gerais

Alienação parcial ou total da atividade

Aplicação da medida de alienação parcial ou total da atividade

Transferência parcial ou total da atividade para instituições de transição

Constituição da instituição de transição

Património e financiamento da instituição de transição

Cessação da atividade da instituição de transição

Segregação de ativos

Património, financiamento e cessação da atividade do veículo de gestão de ativos

Recapitalização interna (bail-in)

Aplicação e efeitos da medida de recapitalização interna

Plano de reorganização do negócio

Reconhecimento contratual da recapitalização interna

Requisito mínimo de fundos próprios e créditos elegíveis para a recapitalização interna

Requisito mínimo de fundos próprios e créditos elegíveis aplicável a grupos

Financiamento das medidas de resolução

Secção IV - Poderes de resolução

Poderes de resolução

Secção V - Salvaguardas

Obrigações cobertas e contratos de financiamento estruturado

Contratos de garantia financeira, convenções de compensação e convenções de compensação e de novação (netting agreements)

Garantias reais das obrigações

Sistemas de pagamentos, compensação e liquidação

Secção VI - Resolução de grupos transfronteiriços

Colégios de resolução

Colégios de resolução europeus

Aplicação de medidas de resolução a uma filial do grupo ou revogação da sua autorização

Aplicação de medidas de resolução a uma empresa-mãe do grupo ou revogação da sua autorização

Apoio financeiro à resolução de um grupo

Secção VII - Relações com países terceiros

Reconhecimento e execução dos procedimentos de resolução de países terceiros

Resolução de sucursais estabelecidas em Portugal de instituições de crédito autorizadas num país terceiro

Cooperação com as autoridades dos países terceiros

Troca de informações sujeitas a dever de segredo

Secção VIII - Outras disposições

Deveres gerais das instituições de crédito objeto de resolução

Regime de liquidação

Meios contenciosos e interesse público

Avaliações e cálculo de indemnizações

Notificações, comunicações e divulgação das medidas

Regime fiscal

Capítulo IV - Disposições Comuns

Normas de aplicação imediata sobre obrigações contratuais

Carácter urgente das medidas

Suspensão de execução e prazos

Cooperação

Aplicação de sanções

Levantamento e substituição das penhoras efetuadas no âmbito de processos de execução fiscal

Filiais referidas no artigo 18.º

Âmbito subjetivo

Regime aplicável às empresas de investimento

Sucursais de instituições não comunitárias

Regime geral de recuperação de empresas e protecção de credores

Título - Fundo de Resolução

Natureza do Fundo de Resolução

Instituições participantes do Fundo de Resolução

Instituições participantes do Fundo de Resolução

Comissão diretiva do Fundo de Resolução

Recursos financeiros do Fundo de Resolução

Contribuições iniciais das instituições participantes

Contribuições periódicas das instituições participantes

Recursos financeiros complementares do Fundo de Resolução

Apoio financeiro excecional do Estado

Outros mecanismos de financiamento

Disponibilização de recursos

Aplicação de recursos do Fundo de Resolução

Despesas

Serviços do Fundo de Resolução

Períodos de exercício do Fundo de Resolução

Plano de contas do Fundo de Resolução

Fiscalização do Fundo de Resolução

Relatório e contas do Fundo de Resolução

Regulamentação do Fundo de Resolução

Título IX - Fundo de garantias de depósitos

Natureza do Fundo de Garantia de Depósitos

Objecto

Instituições participantes

Dever de informação

Comissão directiva

Recursos financeiros

Contribuições iniciais

Contribuições periódicas

Recursos financeiros complementares

Aplicação de recursos

Depósitos garantidos

Depósitos excluídos da garantia

Limites da garantia

Privilégios creditórios

Efectivação do reembolso

Cooperação com outros sistemas de garantia de depósitos

Intervenção no âmbito da execução de medidas de resolução

Serviços

Períodos de exercício

Plano de contas

Fiscalização

Relatório e contas

Regulamentação

Título X - Sociedades financeiras

Capítulo I - Autorização de sociedades financeiras com sede em Portugal

Requisitos gerais

Regime das sociedades financeiras

Autorização

Recusa de autorização

Caducidade da autorização

Revogação da autorização

Competência e forma da revogação

Regime especial

Sociedades gestoras de fundos de investimento

Administração e fiscalização

Alterações estatutárias

Capítulo II - Actividade no estrangeiro de sociedades financeiras com sede em Portugal

Sucursais de sociedades financeiras filiais de instituições de crédito em Estados-Membros da União Europeia

Sucursais de outras sociedades no estrangeiro

Intervenção da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

Prestação de serviços noutros Estados membros da Comunidade Europeia

Capítulo III - Actividade em Portugal de instituições financeiras com sede no estrangeiro

Sucursais de filiais de instituições de crédito de Estados-Membros da União Europeia

Outras sucursais

Âmbito de actividade

Prestação de serviços

Escritórios de representação

Intervenção da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

Capítulo IV - Outras disposições

Registo

Regras de conduta

Supervisão prudencial

Supervisão

Reservas de fundos próprios

Intervenção correctiva e administração provisória

Remissão

Título - Empresas de investimento

Capítulo I - Disposições gerais

Definições

Regime jurídico

Capítulo II - Autorização de empresas de investimento com sede em Portugal

Autorização de empresas de investimento com sede em Portugal

Capítulo III - Atividade na União Europeia de empresas de investimento com sede em Portugal

Atividade na União Europeia de empresas de investimento com sede em Portugal

Capítulo IV - Actividade, em Portugal, de empresas de investimento com sede em outros Estados membros da Comunidade Europeia

Atividade, em Portugal, de empresas de investimento com sede em outros Estados-Membros da União Europeia

Irregularidades quando esteja em causa a prestação de serviços e actividades de investimento

Capítulo - Atividade, em Portugal, de empresas de investimento com sede em países terceiros

Sucursais de empresas de investimento com sede em países terceiros

Autorização

Revogação da autorização

Prestação de serviços por exclusiva iniciativa do cliente

Capítulo V - Cooperação com outras entidades

Cooperação com outras entidades

Recusa de cooperação

Capítulo VI - Outras disposições

Disposições aplicáveis a empresas de investimento

Prestação de serviços de investimento na União Europeia por instituições de crédito através de agente vinculado

Outras competências das autoridades de supervisão

Regime das sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário e das sociedades gestoras de fundos de investimento imobiliário

Título XI - Sanções

Capítulo I - Disposição penal

Actividade ilícita de recepção de depósitos e outros fundos reembolsáveis

Desobediência

Capítulo II - Ilícitos de mera ordenação social

Secção I - Disposições gerais

Aplicação no espaço

Responsabilidade pelas contraordenações

Responsabilidade dos entes colectivos

Responsabilidade das pessoas singulares

Tentativa e negligência

Graduação da sanção

Injunções e cumprimento do dever violado

Concurso de infracções

Prescrição

Decisão de não instauração do processo

Secção II - Ilícitos em especial

Infrações graves

Infrações especialmente graves

Agravamento da coima

Sanções acessórias

Secção III - Processo

Competência

Cooperação entre autoridades

Suspensão do processo

Segredo de justiça

Recolha de elementos

Suspensão preventiva

Medidas cautelares

Forma das comunicações e notificações

Deveres de testemunhas e peritos

Arquivamento dos autos

Imputação das infrações e defesa

Decisão

Revelia

Requisitos da decisão que aplique sanção

Suspensão da execução da sanção

Custas

Pagamento das coimas e das custas

Responsabilidade pelo pagamento

Exequibilidade da decisão

Processo sumaríssimo

Divulgação da decisão

Comunicação de sanções

Secção IV - Recurso

Impugnação judicial

Efeito do recurso

Tribunal competente

Decisão judicial

Intervenção do Banco de Portugal na fase contenciosa

Secção V - Direito subsidiário

Aplicação do regime geral